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materia nº 53/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 53 / 2026
Date 2026-04-08
EmentaInstitui o Projeto "Distrito Gastronômico Temático" no Município de São Gonçalo do Amarante - CE, e dá outras providências.
native_id4192

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-09 Proposição distribuída às comissões U Proposição distribuida as comissões.
2026-04-08 Proposição para apresentar em Plenário U —

Documents (1)

texto original #

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• ^. 
PROJETO DE LEI N° 5 3 /2026 
ENVIADO À 
--0-5—/ 
-CON ÕES 
cx() 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
"Institui o Projeto "Distrito Gastronômico Temático" no 
Município de São Gonçalo do Amarante - CE, e dá 
outras providências." 
res.; _nte 
Faç saber que o Plenário da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE, 
aprov u a seíguinte lei: 
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante, 
o Projeto "Distrito Gastronômico Temático", com a finalidade de fomentar o turismo, incentivar a 
gastronomia regional e promover a valorização cultural da localidade de Taíba. 
Art. 2° O Projeto "Distrito Gastronômico Temático" consiste na organização de 
um corredor gastronômico em espaços urbanos previamente definidos, especialmente becos, 
ruas ou áreas de convivência, destinado à comercialização de comidas típicas da região em dias 
e horários específicos da semana. 
Art. 3° O Distrito Gastronômico Temático terá como objetivos: 
I - Valorizar a gastronomia regional e tradicional; 
II - Incentivar o empreendedorismo local e a economia criativa; 
III - Estimular o turismo gastronômico no município; 
IV - Promover espaços de convivência social e cultural; 
V - Fortalecer a identidade cultural e turística da região. 
Art. 4° Os participantes do Projeto poderão ser: 
I - Empreendedores locais do setor gastronômico; 
II - Comerciantes formalizados ou autorizados pelo município; 
III - Produtores de alimentos típicos regionais; 
IV - Microempreendedores individuais - MEI; 
V - Associações ou cooperativas de produtores locais. ECEBIDO EM 4 Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade 
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004T-6460dr-4M 
RYin Nin 
o de Infira Codoso Assessor de Tràmites de 
Proposições 1.egisi4titÀç 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
Art. 5° Os espaços destinados ao Projeto poderão adotar identidade visual 
temática e padronizada, respeitando a cultura local, com o objetivo de fortalecer a identidade 
turística e cultural do ambiente gastronômico. 
Art. 6° A participação dos empreendedores poderá ocorrer mediante: 
I - Cadastramento ou chamamento público; 
II - Organização comunitária ou associativa; 
III - Parcerias com instituições ligadas ao turismo, cultura e gastronomia. 
Art. 7° A realização das atividades gastronômicas deverá observar as normas 
sanitárias, de segurança alimentar, de ordenamento urbano e demais legislações municipais 
aplicáveis. 
Art. 8° A execução das ações previstas nesta Lei poderá ocorrer mediante: 
I - Parcerias com entidades públicas ou privadas; 
II - Cooperação com instituições culturais e turísticas; 
III - Apoio da iniciativa privada; 
IV - Participação de associações comunitárias e empreendedores locais. 
Art. 9° 
A implementação desta Lei não implicará aumento de despesas ao Poder 
Executivo Municipal, podendo as atividades serem realizadas mediante parcerias, cooperação 
institucional, patrocínios ou iniciativas da sociedade civil. 
Art. 10 O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber para 
garantir sua adequada execução. 
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, EDIFÍCIO VEREADOR JOSÉ EVALDO 
MARTINS, AOS 16 DIAS MARÇO DE 2026. 
(c\f/ t& A LCIAÁ4RVÇÇÉH REIA - PDT 
VEREADORA A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade 
São Gonçalo do Amara nte - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 

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