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Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante
Poder Legislativo Municipal
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INDICAÇÃO N° '( DE 2026
SUGERE AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, JUNTAMENTE COM A SECRETARIA DE
INFRAESTRUTURA E SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO EM CARÁTER DE URGÊNCIA, A
LIMPEZA PARA RETIRADA DE ACÚMULO DE AREIA E A INSTALAÇÃO DE REDUTOR DE
VELOCIDADE NA ENTRADA DA COMUNIDADE DO SAQUINHO NO DISTRITO DA TAÍBA NO
MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE.
AUTORIA: VER. FRANCISCA NAIRA SERENO RABELO
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Asse sor de Tramites de
Progosides egislatiNas
RECEBIDO EM 09 /net ia
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Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro SN - Parque Liberdade
CEP 62.670-000 TEL (85) 3315-4482 1 3315-7184
admcamaramunicipalsgaggmail.com
CNP.) 35.004.696/0001-09
ri/camarasga cmsgace.ce.gov.br gcamarasga
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At6:346;
Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante
Poder Legislativo Municipal
INDICAÇÃO N.2 't -f , DE 2026
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Sugere ao chefe do poder executivo através da secretária
Infraestrutura EM CARÁTER DE URGÊNCIA, A LIMPEZA
PARA RETIRADA DE ACÚMULO DE AREIA E A INSTALAÇÃO
DE REDUTOR DE VELOCIDADE NA ENTRADA DA
COMUNIDADE DO SAQUINHO NO DISTRITO DA TAÍBA no
município de São Gonçalo do Amarante- ce.
A Vereadora FRANCISCA NA1RA SERENO RABELO — UNIÃO BRASIL, infra-assinado, no uso de
suas atribuições regimentais, com amparo nos termos do art. 183 do Regimento Interno,
sugere ao Chefe do Poder Executivo Municipal, juntamente com as Secretárias responsáveis
que seja realizada a manutenção asfáltica com a retirada imediata do excesso de areia
depositado na pista, bem como a instalação de um redutor de velocidade (lombada física ou
similar) na via de acesso principal à comunidade do Saquinho.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação atende aos apelos dos moradores e motoristas que trafegam
diariamente pela região. O acúmulo de sedimentos (areia) na pista tem comprometido
gravemente a aderência dos pneus ao solo, resultando em:
• Risco Iminente de Acidentes: Diversos relatos de derrapagens envolvendo carros e,
principalmente, motocicletas.
• Insegurança Viária: A entrada da comunidade é um ponto de fluxo constante de
pedestres e ciclistas que ficam expostos à perda de controle dos veículos.
• Velocidade Incompatível: A ausência de sinalização e redutores permite que veículos
entrem no trecho em velocidades elevadas, o que, somado à pista escorregadia,
potencializa a gravidade de possíveis colisões.
Nota: A manutenção preventiva e a sinalização adequada são deveres da administração
pública para garantir o direito constitucional à segurança e à mobilidade urbana.
Pela importância da medida para a preservação da integridade física dos cidadãos, esperamos
o pronto atendimento desta demanda por parte do setor competente.
Nestes Termos
Aguarda Deferimento,
Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE, aos 09 dias do
mês de Abril de 2026.
FRANCISCA NAIRA SERENO RABELO — UNIÃO BRASIL
VEREADORA
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro SN - Parque Liberdade
CEP 62.670-000 TEL (85) 3315-4482 1 3315-7184
admcamaramunicipalsga@gmail.com
CNPJ 35.004.696/0001-09
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