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materia nº 9/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaReitera a Indicação nº 612/2025, que indica ao Chefe do Poder Executivo a necessidade de encaminhar a esta Casa Legislativa Projeto de Lei que promova reforma tributária municipal, com foco na atualização das regras do IPTU, visando estabelecer faixas de cobrança mais justas e ampliar os critérios de isenção, de modo a abranger as famílias de menor renda.
native_id4195

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-16 Proposição arquivada Arquivamento por aprovação final
2026-04-16 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se. Arquive-se.
2026-04-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-16T10:45:07.313078-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
REQUERIMENTO N° /2026 
REQUERIMENTO DE REITERAÇÃO DA INDICAÇÃO N.° 612, DE 2025. 
Reitera a Indicação n° 612/2025, que Indica ao 
Chefe do Poder Executivo a necessidade de 
encaminhar a esta Casa Legislativa projeto de lei que 
promova reforma tributária municipal, com foco na 
atualização das regras do IPTU, visando estabelecer 
faixas de cobrança mais justas e ampliar os critérios 
de isenção, de modo a abranger as famílias de menor 
renda. 
O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais, vem, respeitosamente, REITERAR A INDICAÇÃO N° 612/2025, de sua 
autoria, aprovada em plenário na sessão do dia 23 de outubro de 2025, a qual indica 
o envio de Projeto de Lei à Câmara Municipal que promova a atualização das 
normas do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), 
estabelecendo alíquotas progressivas e faixas de isenção que beneficiem famílias de 
baixa renda e possuidores de imóveis de padrão popular nos bairros e distritos 
periféricos. 
JUSTIFICATIVA 
A presente indicação propõe a atualização do Artigo 137, inciso IV, do Código 
Tributário Municipal, que concede isenção de IPTU a viúvos, órfãos menores, 
aposentados, pensionistas e inválidos. Atualmente, o benefício é limitado a imóveis 
com valor venal de até 20.000 UFIRSA's. 
Ocorre que este teto equivale hoje a pouco mais de R$ 30.000,00 (trinta mil 
reais), montante que não reflete a realidade do mercado imobiliário de São Gonçalo 
do Amarante. Essa defasagem exclui contribuintes comprovadamente pobres que, 
apesar de preencherem os requisitos sociais, são tributados devido ao valor defasado 
da unidade de referência. 
Diante do exposto, solicitamos ao Poder Executivo o envio de Projeto de Lei 
para modernizar o sistema tributário, tornando-o mais justo e equilibrado para todos 
os cidadãos. 
Nestes Termos, 
Aguarda Deferimento. 
Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE, 
aos 07 dias do mês de abril de 2026. 
A TÔNIO RAPHAEL C VALCANTE ASSUNÇAO 
Verea ir— MDB 
Avenida Prefeito M uricio Brasileiro, SN - Liberdade 
São Gonçalo do Ama ra nte - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNP.] 35.004,696/0001-09 
RYin Cr n [letra Codoso 
Ass ,ssor de Irárnites de 
Proposi( O" s legislátis ás 
{RECE IDO M 

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