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materia nº 55/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 55 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaInstitui o Projeto de Iluminação Cênica e Espaços Instagramáveis em áreas turísticas e culturais do Município de São Gonçalo do Amarante - CE, e dá outras providências.
native_id4206

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-16 Proposição distribuída às comissões U Proposição distribuída as comissões.
2026-04-15 Proposição para apresentar em Plenário Para o envio às Comissões

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N° 5 /2026 
ENVIADO 1 1JSSÕES 
_16 / 
rostri Plte _ 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
"Institui o Projeto de Iluminação Cênica e Espaços 
Instagramáveis em áreas turísticas e culturais do 
Município de São Gonçalo do Amarante - CE, e dá 
outras providências." 
aço saber que o Plenário da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE, 
aprovou a seguinte lei: 
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante, o 
Projeto "Iluminação Cênica e Espaços Instagramáveis", com a finalidade de valorizar espaços 
públicos, estimular o turismo e promover a identidade cultural local. 
Art. 2° O Projeto consiste na criação de elementos de iluminação cênica, 
decorativa e temática em áreas de interesse turístico, cultural e comercial do município. 
Art. 3° Poderão ser contemplados pelo Projeto: 
I - Praças públicas; 
II - Mercados públicos municipais; 
III - corredores turísticos e gastronômicos; 
IV - Becos culturais e espaços de convivência; 
V - áreas de grande fluxo turístico. 
Art. 4° A iluminação cênica poderá incluir, entre outros elementos: 
I - Arcos de luz ou estruturas luminosas decorativas; 
II- Frases, expressões ou mensagens culturais relacionadas à identidade local; 
III - Elementos artísticos iluminados; 
IV - Estruturas destinadas a registros fotográficos por moradores e visitantes. 
R n f) 11 O de fJliwra rdoso 
Assessor de Trárnites de 
Pro?osi( bes inkli.tis 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade 
São Gonçalo do Amara nte - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNP] 35.004. 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
Art. 5° As intervenções deverão priorizar a valorização da cultura, da história e 
das características turísticas da localidade de Taba, podendo ser aplicadas, inclusive, no entorno 
do Mercado da Taíba e em outras áreas de interesse público. 
Art. 6° A implementação do Projeto poderá ocorrer mediante: 
I - Parcerias com a iniciativa privada; 
II - Cooperação com instituições culturais e turísticas; 
III - Patrocínios culturais; 
IV - Doações de equipamentos, materiais ou serviços. 
Art. 7° Os elementos de iluminação e decoração deverão respeitar as normas 
de segurança, acessibilidade, mobilidade urbana e preservação do patrimônio público. 
Art. 8° A implementação das ações previstas nesta Lei não implicará aumento 
de despesas ao Poder Executivo Municipal, podendo ser realizada por meio de parcerias, 
cooperação institucional ou apoio da iniciativa privada. 
Art. 9° O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber para 
garantir sua adequada execução. 
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, EDIFÍCIO VEREADOR JOSÉ EVALDO 
MARTINS, AOS 16 DIAS MARÇO DE 2026. 
DÚL VAL RREIA - PDT 
VEREADORA D CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade 
São Gonçalo do Amara nte - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 

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