br-locleg corpus explorer

← São Gonçalo do Amarante (CE)

materia nº 58/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 58 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaInstitui a Semana Municipal de Segurança no Trânsito no Município de São Gonçalo do Amarante - Ceará e dá outras providências.
native_id4209

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-16 Proposição distribuída às comissões U Proposição distribuída as comissões.
2026-04-15 Proposição para apresentar em Plenário Para o envio às Comissões

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
PROJETO DE LEI N0 5 /2026 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir a Semana Municipal de Segurança no 
Trânsito, no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante, com o objetivo de promover ações 
educativas, preventivas e de conscientização voltadas à construção de um trânsito mais seguro. 
A segurança no trânsito é um tema de grande relevância social, considerando os impactos 
causados pelos sinistros de trânsito, que afetam motoristas, motociclistas, ciclistas e pedestres. A 
educação e a conscientização da população são ferramentas fundamentais para reduzir riscos, 
preservar vidas e promover uma convivência mais responsável nas vias públicas. 
Nesse contexto, a criação da Semana Municipal de Segurança no Trânsito permitirá o 
desenvolvimento de campanhas educativas, palestras, debates, atividades nas escolas e outras 
iniciativas que incentivem o respeito às normas de circulação e valorizem a vida. 
A proposta também busca incentivar a integração entre o poder público, instituições de ensino, 
órgãos/entidades de segurança e a sociedade civil, fortalecendo ações permanentes de prevenção e 
educação para o trânsito, especialmente por meio da atuação da Autarquia Municipal de Trânsito. 
Diante da relevância social da matéria, solicito o apoio dos nobres colegas vereadores para a 
aprovação deste Projeto de Lei, que contribuirá para o fortalecimento das políticas públicas de 
segurança e educação no trânsito em nosso município. 
Plenário da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, em 26 de março de 2026. 
JOSÉ FLAVISMAR MENEZES D FREITAS 
i
-E-N— --V1A--D- O — 'OMISSÕES 
Prest,lente 
VEREADOR 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - 1 iberdade 
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 
PROJETO DE LEI N° /2026 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo poro seguir avançando 
"Institui a Semana Municipal de 
Segurança no Trânsito no Município de São 
Gonçalo do Amarante — Ceará e dá outras 
providências." 
Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de São Gonçalo do 
Amarante — Ceará aprovou e eu promulgo a seguinte LEI: 
Art. 1° Fica instituída, no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante, a Semana 
Municipal de Segurança no Trânsito, a ser realizada anualmente a partir da terceira segunda￾feira do mês de setembro, com duração de até cinco dias úteis. 
Art. 2° A Semana Municipal de Segurança no Trânsito terá como objetivos: 
I — promover ações de conscientização voltadas à melhoria das condições de circulação e 
segurança nas vias públicas do município; 
II — incentivar a participação conjunta do poder público, instituições educacionais e organizações 
da sociedade civil em iniciativas voltadas à segurança viária; 
III — realizar atividades educativas como palestras, seminários, campanhas informativas e 
exposições relacionadas ao trânsito seguro; 
IV — estimular a reflexão da população sobre os riscos no trânsito e sobre a responsabilidade de 
cada cidadão para a preservação da vida; 
V — desenvolver ações pedagógicas voltadas à ética, cidadania e respeito às normas de trânsito; 
VI — orientar estudantes e a comunidade escolar sobre sinalização, comportamento seguro e 
direitos e deveres de pedestres e condutores; 
VII — promover atividades voltadas especialmente a jovens e adolescentes, incentivando atitudes 
responsáveis no trânsito; 
VIII — divulgar informações básicas sobre procedimentos de primeiros socorros em situações de 
sinistros de trânsito; 
IX — incentivar o debate público sobre segurança viária, com atenção especial ao uso de 
motocicletas, veículos de 2 ou 3 rodas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos. rENVIADO ÀS COMISSÕES 
? 
iente 
Avenida Prefeito Mauricio Rrasileiro, SN - l iberdade 
,São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 
1?"114es: ess o r Tràm"iitress :cias° Proposi(ôes I egisi tiws 
RE CrÀ;Lid 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
Art. 3
0 O Poder Executivo Municipal poderá instituir, por meio de ato administrativo próprio, 
uma Comissão Organizadora responsável pela coordenação das atividades da Semana 
Municipal de Segurança no Trânsito, podendo contar com representantes de: 
I — Autarquia Municipal de Trânsito; 
II — Secretaria Municipal de Infraestrutura; 
III — Secretaria Municipal da Educação; 
IV — Secretaria Municipal da Saúde; 
V — Secretaria Municipal de Segurança Pública; 
VI — Representante do Poder Legislativo Municipal. 
Art. 4° Para a realização das atividades previstas nesta Lei, o Poder Executivo poderá 
estabelecer parcerias com órgãos públicos e entidades da sociedade civil, tais como a Polícia 
Rodoviária Federal, Polícia Militar, DETRAN, Corpo de Bombeiros Militar, Secretaria Municipal 
de Segurança Pública, além de organizações sociais e instituições de ensino. 
Art. 5
0 O Poder Executivo poderá incentivar ações educativas voltadas à formação de 
condutores e à educação para o trânsito no ambiente escolar, observadas as normas e 
diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito — CONTRAN. 
Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias do Município, podendo ser suplementadas se necessário. 
Art. 7
0 A Semana Municipal de Segurança no Trânsito passará a integrar o Calendário Oficial 
de Eventos do Município de São Gonçalo do Amarante. 
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Plenário, Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, em 26 de março de 2026. 
JOSÉ FLAVIS AR ME EZES DE F ITAS 
VEREADOR 
Avenida Prefeito Mauricio Rrasileiro, SN - Liberdade 
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 

open original →