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materia nº 8/2026

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaInstitui a Comenda Municipal de Mérito da Juventude no âmbito da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE e dá outras providências.
native_id4211

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-14 Proposição arquivada Arquivamento por aprovação final
2026-05-14 Proposição aprovada U Aprovado. Promulgue-se. Arquive-se.
2026-05-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2026-05-13 Parecer favorável da comissão U
2026-04-16 Proposição distribuída às comissões Para o envio as comissões;
2026-04-15 Proposição para apresentar em Plenário Para o envio às Comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-14T12:26:50.245760-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N. 
en • 14 I .2Cac; 
Proa= ante. 
Carrara N.Á 1, !,:esf-41 
ENVIA b ÀS COMISSÕES 
r residente 
/2026, DE ABRIL DE 2026. 
EMENTA: "Institui a COMENDA MUNICIPAL DE MÉRITO DA 
JUVENTUDE no âmbito da Câmara Municipal de São 
Gonçalo do Amarante/CE e dá outras providências." 
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE DECRETA 
Art. 1° Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, a 
COMENDA MUNICIPAL DE MÉRITO DA JUVENTUDE, destinada a homenagear 
pessoas físicas ou jurídicas que se destaquem na promoção de ações, projetos ou 
iniciativas voltadas à juventude no Município. 
Art. 2°A Comenda será concedida àqueles que tenham contribuído de forma relevante 
para: 
I — promoção de políticas públicas voltadas à juventude; 
II — incentivo à educação, cultura, esporte e inclusão social de jovens; 
III — fortalecimento do protagonismo juvenil e da participação social; 
IV — desenvolvimento de ações de impacto social positivo para a juventude. 
Art. 3
0 A concessão da Comenda dar-se-á mediante indicação de Vereador, aprovada 
pelo Plenário da Câmara Municipal. 
Art. 4° Cada Vereador poderá indicar até 01 (um) homenageado por ano. 
Art. 5° A entrega da Comenda será realizada em sessão solene, preferencialmente no 
mês de agosto, em alusão ao Dia Internacional da Juventude. 
Art. 6° A Comenda será representada por medalha, diploma ou outro instrumento 
simbólico definido pela Mesa Diretora. 
R n Car o de O ofe[ra Cardoso 
Assessor de Tramites de 
Proposides rk.H 
Avenida Prefefto Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade 
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 
RECEBIDO EM 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
Art. 7° As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal. 
Art. 8° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. 
Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante — CE, aos 
dias do mês de de 2026. 
g ub 
Documento assinado digitalmente 
FRANCISCO NAN DE OLIVEIRA 
Data: 14/04/2026 10:59:41-0300 
Veli fique em https://validar.iti.gov.br 
FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA 
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT) 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade 
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo poro seguir avançando 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Submetemos à apreciação desta Casa o presente Projeto de Decreto Legislativo 
que institui a Comenda Municipal de Mérito da Juventude, com a finalidade de 
reconhecer e valorizar pessoas e instituições que desenvolvem ações relevantes em 
favor da juventude de São Gonçalo do Amarante. 
A juventude ocupa papel central no desenvolvimento social, econômico e cultural 
do Município, sendo protagonista de transformações importantes nos territórios, nas 
escolas, nos espaços culturais e nas iniciativas comunitárias. 
Apesar disso, muitas dessas contribuições ainda não recebem o devido 
reconhecimento institucional. A criação da presente Comenda busca suprir essa lacuna, 
estabelecendo um instrumento permanente de valorização pública das iniciativas 
voltadas à juventude. 
A proposta também fortalece o papel da Câmara Municipal enquanto espaço de 
representação social, aproximando o Poder Legislativo das pautas juvenis e 
incentivando o protagonismo de jovens e lideranças que atuam diretamente nas 
comunidades. 
A definição de critérios amplos permite reconhecer iniciativas nas áreas da 
educação, cultura, esporte, inclusão social e participação cidadã, garantindo 
diversidade e representatividade nas homenagens. 
Além disso, a realização da solenidade no mês de agosto dialoga com o 
calendário internacional dedicado à juventude, conferindo maior simbolismo à 
homenagem. 
Trata-se, portanto, de uma medida de relevante interesse público, com impacto 
institucional, social e educativo, ao reconhecer boas práticas e estimular o 
fortalecimento de políticas voltadas à juventude. 
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação 
da matéria. 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - l iberdade 
São Gonçalo do Arnarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 

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