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materia nº 61/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 61 / 2026
Date 2026-04-15
EmentaDispõe sobre a organização, transparência, rastreabilidade e execução das emendas parlamentares no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante/CE e dá outras providências.
native_id4221

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-16 Proposição distribuída às comissões U Proposição distribuída as comissões.
2026-04-15 Proposição para apresentar em Plenário Para o envio às Comissões

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
PROJETO DE LEI N. /2026, DE ABRIL DE 2026. 
ENVI O ÀS COMISSÕES 
40c)-6 
Presidc4rite 
EMENTA: "Dispõe sobre a organização, transparência, 
rastreabilidade e execução das emendas parlamentares no âmbito do 
Município de São Gonçalo do Amarante/CE e dá outras 
providências.". 
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais e regimentais, aprova e o Prefeito Municipal 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° Esta Lei estabelece normas para a organização, transparência, rastreabilidade e execução 
das emendas parlamentares no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante, em observância 
aos princípios da legalidade, publicidade, eficiência, planejamento e responsabilidade fiscal. 
Art. 2° A execução orçamentária e financeira das emendas parlamentares fica condicionada à 
comprovação prévia do atendimento aos requisitos de transparência e rastreabilidade, nos termos 
da legislação vigente e das orientações dos órgãos de controle externo. 
Art. 3° Para fins do disposto no art. 2°, o Poder Executivo deverá, previamente ao inicio da 
execução financeira: 
1— disponibilizar as informações relativas à emenda em portal oficial de transparência, com acesso 
público, mediante indicação do respectivo link; 
II — identificar a emenda parlamentar, com indicação da unidade orçamentária responsável; 
III — vincular a emenda a conta bancária específica, assegurando a rastreabilidade dos recursos; 
IV — informar o código contábil e a fonte de recursos correspondente no sistema financeiro do 
Município; 
V — formalizar o envio das informações ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará, na forma 
exigida. 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade 
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNI33 35.004.696/0001-09 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Corri o povo para seguir avançando 
Art. 4° Fica instituído o seguinte cronograma mínimo para execução das emendas parlamentares: 
I — até 30 de abril: 
comprovação da regularidade dos requisitos de transparência e rastreabilidade, incluindo a criação 
das contas específicas e a formalização perante o Tribunal de Contas; 
II — até 30 de junho: 
execução mínima de 60% (sessenta por cento) dos valores previstos, admitida uma única 
reprogramação, mediante justificativa técnica; 
III— até 31 de outubro: 
execução integral das emendas parlamentares ou, alternativamente: 
a) disponibilização integral dos recursos em contas específicas vinculadas; 
b) comprovação do início da execução dos objetos financiados. 
Art. 5° A reprogramação prevista no inciso II do art. 4
0
deverá: 
1— ser formalizada até 30 de junho; 
II — conter justificativa técnica fundamentada; 
III — ser aprovada pela autoridade competente; 
IV — ser registrada nos sistemas administrativos do Município. 
Art. 6° O cumprimento do cronograma previsto nesta Lei observará o princípio da razoabilidade, 
admitindo-se exceções devidamente justificadas, especialmente nos casos de: 
I — entraves em procedimentos licitatórios; 
II— impedimentos técnicos ou operacionais; 
III — situações supervenientes devidamente comprovadas. 
Art. 7° Compete aos órgãos e unidades administrativas do Poder Executivo: 
I — à Secretaria de Finanças: 
a gestão das contas específicas e a execução fmanceira das emendas; 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade 
São Gonçalo do Arnarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CN P3 35.004.696/0001-09 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
Dessa forma, o presente Projeto de Lei consolida um modelo de governança preventiva, 
orientado à conformidade, à transparência e à efetividade das políticas públicas, posicionando o 
Município em sintonia com as exigências atuais dos órgãos de fiscalização. 
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação da 
matéria. 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade 
São Gonçalo do Arnarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNP3 35.004.696/0001-09 

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