← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 2026 |
| Date | 2026-04-15 |
| Ementa | Institui o Programa Escolar Segura e Professor Respeitado no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante e dá outras providências. |
| native_id | 4224 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-04-16 | Proposição distribuída às comissões | U | Proposição distribuída as comissões. |
| 2026-04-15 | Proposição para apresentar em Plenário | — | Para o envio às Comissões |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando PROJETO DE LEI N. kp tit /2026, DE ABRIL DE 2026. EMENTA: "Institui o Programa Escola Segura e Professor Respeitado no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante e dá outras providências.". A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e regimentais, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante, o Programa Escola Segura e Professor Respeitado, com o objetivo de promover um ambiente escolar seguro, respeitoso e adequado ao pleno exercício das atividades dos profissionais do magistério e de todos os profissionais da educação. Art. 2° O Programa tem como objetivos: I — prevenir e combater a violência física, psicológica e moral no ambiente escolar; II — promover a valorização e o respeito aos profissionais do magistério e aos demais profissionais da educação; III — fortalecer a cultura de paz nas unidades de ensino; IV — garantir condições adequadas para o processo de ensino-aprendizagem; V — estimular a participação da família no acompanhamento da vida escolar dos estudantes. Art. 3 0 São diretrizes do Programa: FtY ho e O bei a Codoso Assesssor de Tràmites de I — adoção de práticas de mediação de conflitos; Pregosides Legis!,atiws RECEBIDO EM 5 / 0 4 / 6 Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade 00 São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando 11 — promoção de ações educativas voltadas à convivência respeitosa; III — integração entre escola, família e comunidade; IV — atuação preventiva por meio de campanhas e atividades pedagógicas; V — respeito aos direitos da criança e do adolescente. Art. 4 0 As unidades escolares da rede municipal deverão adotar os seguintes procedimentos: I — registro formal de ocorrências envolvendo atos de indisciplina grave ou violência; II — comunicação imediata aos responsáveis legais do estudante envolvido; III — convocação dos responsáveis para reuniões pedagógicas em casos de reincidência; IV — encaminhamento ao Conselho Tutelar quando verificada situação de risco ou negligência; V — adoção de medidas pedagógicas e disciplinares, conforme normas internas. Art. 5° Nos casos de violência ou ameaça contra profissionais do magistério ou demais profissionais da educação, a unidade escolar deverá: I — garantir acolhimento institucional ao profissional; II — registrar formalmente a ocorrência; III — comunicar os órgãos competentes, quando necessário; IV — adotar medidas administrativas cabíveis para resguardar o ambiente escolar. Art. 6° O Poder Executivo poderá promover: I — campanhas educativas sobre respeito aos profissionais da educação; II — formação continuada para servidores sobre mediação de conflitos; III — ações de conscientização junto às famílias; IV — parcerias com órgãos e instituições para fortalecimento da cultura de paz. Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 • CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando Art. 7° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, Ceará, aos dias do mês de de 20 . FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT) Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - 1 iberdade São Gonçalo do Ama rante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 • CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir, no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante, o Programa Escola Segura e Professor Respeitado, como resposta à crescente necessidade de fortalecimento de um ambiente escolar baseado no respeito, na segurança e na valorização dos profissionais da educação. Nos últimos anos, observa-se um aumento de situações de desrespeito, indisciplina e até violência no ambiente escolar, impactando diretamente o trabalho pedagógico e o bem-estar dos profissionais. Esse cenário exige uma atuação firme do poder público, não no sentido punitivo, mas preventivo, educativo e organizador. Ressalta-se que a proteção proposta não se limita aos profissionais do magistério, estendendo-se a todos os profissionais da educação, reconhecendo o papel essencial de cada trabalhador no funcionamento e na segurança do ambiente escolar. A proposta está alinhada aos princípios constitucionais previstos no artigo 205 da Constituição Federal, que estabelece a educação como direito de todos e dever do Estado e da família, devendo ser promovida com a colaboração da sociedade. Além disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069/1990) reforça a responsabilidade compartilhada entre família, escola e poder público na formação e proteção de crianças e adolescentes. Importante destacar que o município possui competência para legislar sobre assuntos de interesse local, conforme disposto no artigo 30 da Constituição Federal, especialmente no que se refere à organização e funcionamento da rede municipal de ensino. O projeto não cria sanções penais ou civis, respeitando a competência da legislação federal, mas estabelece procedimentos, diretrizes e ações concretas que fortalecem a prevenção de conflitos, a cultura de paz e a participação das famílias no processo educativo. Ao instituir o Programa Escola Segura e Professor Respeitado, o Município reafirma seu compromisso com a valorização dos profissionais da educação, com a proteção dos trabalhadores da área e com a construção de um ambiente escolar saudável, seguro e propício ao aprendizado. Diante da relevância da matéria, contamos com o apoio dos nobres vereadores para aprovação deste Projeto de Lei. Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade São Gonçalo do Amara nte - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09