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materia nº 64/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 64 / 2026
Date 2026-04-15
EmentaInstitui o Programa Escolar Segura e Professor Respeitado no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante e dá outras providências.
native_id4224

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-16 Proposição distribuída às comissões U Proposição distribuída as comissões.
2026-04-15 Proposição para apresentar em Plenário Para o envio às Comissões

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
PROJETO DE LEI N. kp tit /2026, DE ABRIL DE 2026. 
EMENTA: "Institui o Programa Escola Segura e Professor 
Respeitado no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante e 
dá outras providências.". 
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais e regimentais, aprova e o Prefeito Municipal 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante, o Programa Escola 
Segura e Professor Respeitado, com o objetivo de promover um ambiente escolar seguro, 
respeitoso e adequado ao pleno exercício das atividades dos profissionais do magistério e de todos 
os profissionais da educação. 
Art. 2° O Programa tem como objetivos: 
I — prevenir e combater a violência física, psicológica e moral no ambiente escolar; 
II — promover a valorização e o respeito aos profissionais do magistério e aos demais profissionais 
da educação; 
III — fortalecer a cultura de paz nas unidades de ensino; 
IV — garantir condições adequadas para o processo de ensino-aprendizagem; 
V — estimular a participação da família no acompanhamento da vida escolar dos estudantes. 
Art. 3
0 São diretrizes do Programa: 
FtY ho e O bei a Codoso 
Assesssor de Tràmites de 
I — adoção de práticas de mediação de conflitos; Pregosides Legis!,atiws 
RECEBIDO EM 5 / 0 4 / 6 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade 00 
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
11 — promoção de ações educativas voltadas à convivência respeitosa; 
III — integração entre escola, família e comunidade; 
IV — atuação preventiva por meio de campanhas e atividades pedagógicas; 
V — respeito aos direitos da criança e do adolescente. 
Art. 4
0 As unidades escolares da rede municipal deverão adotar os seguintes procedimentos: 
I — registro formal de ocorrências envolvendo atos de indisciplina grave ou violência; 
II — comunicação imediata aos responsáveis legais do estudante envolvido; 
III — convocação dos responsáveis para reuniões pedagógicas em casos de reincidência; 
IV — encaminhamento ao Conselho Tutelar quando verificada situação de risco ou negligência; 
V — adoção de medidas pedagógicas e disciplinares, conforme normas internas. 
Art. 5° Nos casos de violência ou ameaça contra profissionais do magistério ou demais 
profissionais da educação, a unidade escolar deverá: 
I — garantir acolhimento institucional ao profissional; 
II — registrar formalmente a ocorrência; 
III — comunicar os órgãos competentes, quando necessário; 
IV — adotar medidas administrativas cabíveis para resguardar o ambiente escolar. 
Art. 6° O Poder Executivo poderá promover: 
I — campanhas educativas sobre respeito aos profissionais da educação; 
II — formação continuada para servidores sobre mediação de conflitos; 
III — ações de conscientização junto às famílias; 
IV — parcerias com órgãos e instituições para fortalecimento da cultura de paz. 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade 
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 
• 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
Art. 7° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. 
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, Ceará, aos dias do 
mês de de 20 . 
FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA 
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT) 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - 1 iberdade 
São Gonçalo do Ama rante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 
• 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir, no âmbito do Município de São 
Gonçalo do Amarante, o Programa Escola Segura e Professor Respeitado, como resposta à 
crescente necessidade de fortalecimento de um ambiente escolar baseado no respeito, na segurança 
e na valorização dos profissionais da educação. 
Nos últimos anos, observa-se um aumento de situações de desrespeito, indisciplina e até 
violência no ambiente escolar, impactando diretamente o trabalho pedagógico e o bem-estar dos 
profissionais. Esse cenário exige uma atuação firme do poder público, não no sentido punitivo, 
mas preventivo, educativo e organizador. 
Ressalta-se que a proteção proposta não se limita aos profissionais do magistério, 
estendendo-se a todos os profissionais da educação, reconhecendo o papel essencial de cada 
trabalhador no funcionamento e na segurança do ambiente escolar. 
A proposta está alinhada aos princípios constitucionais previstos no artigo 205 da 
Constituição Federal, que estabelece a educação como direito de todos e dever do Estado e da 
família, devendo ser promovida com a colaboração da sociedade. 
Além disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069/1990) reforça a 
responsabilidade compartilhada entre família, escola e poder público na formação e proteção de 
crianças e adolescentes. 
Importante destacar que o município possui competência para legislar sobre assuntos de 
interesse local, conforme disposto no artigo 30 da Constituição Federal, especialmente no que se 
refere à organização e funcionamento da rede municipal de ensino. 
O projeto não cria sanções penais ou civis, respeitando a competência da legislação federal, 
mas estabelece procedimentos, diretrizes e ações concretas que fortalecem a prevenção de 
conflitos, a cultura de paz e a participação das famílias no processo educativo. 
Ao instituir o Programa Escola Segura e Professor Respeitado, o Município reafirma seu 
compromisso com a valorização dos profissionais da educação, com a proteção dos trabalhadores 
da área e com a construção de um ambiente escolar saudável, seguro e propício ao aprendizado. 
Diante da relevância da matéria, contamos com o apoio dos nobres vereadores para 
aprovação deste Projeto de Lei. 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade 
São Gonçalo do Amara nte - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 

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