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CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
PROJETO DE LEI N.° Ês 6 ,DE D.:a ABRIL DE 2026.
Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Município a
Festa Cultural do Distrito de Siupé, realizada anualmente no Dia
do Trabalhador, e dá outras providências.
Faça saber que p plenário da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE, aprovou a
seguinte lei:
Art. 1 Fica reconhecida como Patrimônio Cultural !material do Município a Festa Cultural do
Trabalhador do Distrito de Siupé, realizada anualmente no dia ide maio.
Art. 2 A festividade de que trata esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do
Município, como manifestação cultural de relevante interesse público.
Art. 3 O poder Público Municipal poderá adotar medidas de proteção, valorizando e incentivo à
realização da festa, inclusive por meio de apoio institucional, logístico e cultural, respeitadas as
disponibilidades orçamentárias.
Art. 4 Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE, AOS 16 DIAS DE ABRIL DE 2026.
-p owojuJ-0--
. JOSÉ IRANILDO DE MORAIS SOUZA- UNIÃO BRASIL
VEREADOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE
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A essor de Trimites de
Proposições Letisloius
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amara nte - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.
RECEBIDO E
011
-09
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