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materia nº 67/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 67 / 2026
Date 2026-04-22
EmentaDispõe sobre a Instituição, no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante, do "Junho Violeta" - Mês de Conscientização e Combate á Violência Contra a Pessoa Idosa, e dá outras providências.
native_id4245

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-14 Proposição arquivada — Arquivamento por aprovação final
2026-05-14 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se. para Sanção. Arquive-se.
2026-05-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia
2026-05-13 Parecer favorável da comissão — —
2026-04-23 Proposição distribuída às comissões U Proposição distribuída às comissões.
2026-04-22 Proposição para apresentar em Plenário U Para o envio as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-14T12:15:14.787731-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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0a. 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
PROJETO DE LEI N. 1 /2026, DE ABRIL DE 2026. 
nnn- _já / 4C05-
EMENTA: "Dispõe sobre a Instituição, no âmbito do Município de 
São Gonçalo do Amarante, do "JUNHO VIOLETA" — Mês de 
Conscientização e Combate à Violência Contra a Pessoa Idosa, e dá 
Outras Providências.". 
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais e regimentais, aprova e o Prefeito Municipal 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Gonçalo do 
Amarante, o "Junho Violeta" — mês de conscientização e combate à violência contra a pessoa 
idosa, a ser realizado anualmente durante o mês de junho. 
Art. 2" Durante o mês do "JUNHO VIOLETA", o Poder Público poderá promover, em parceria 
com a sociedade civil, campanhas educativas, palestras, seminários, debates e demais ações de 
caráter informativo e preventivo, voltadas à proteção e valorização da pessoa idosa. 
ENVIADA COMISSÕES 
Art. 3
0 As ações previstas nesta Lei terão corno objetivos: 
1— conscientizar a população sobre os direitos da pessoa idosa; Pres, ente 
II- prevenir e combater todas as formas de violência contra a pessoa idos 
III — incentivar a denúncia de casos de maus-tratos, negligência e abandono; 
9'2, IV — promover o respeito, a dignidade e a valorização da pessoa idosa; 
v- fortalecer políticas públicas voltadas ao envelhecimento saudável e com qualidade de vida. 
D 
Avenida Prefeito Mauricio Rrasileiro, SN - Liberdade 
São Gonçalo do Arnarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNI33 35.004.696/0001-09 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
Art. 4° As atividades previstas nesta Lei poderão ser realizadas sem geração de despesas 
obrigatórias ao Município, podendo contar com o apoio de instituições públicas, privadas e 
organizações da sociedade civil. 
Art. 5
0 O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, Ceará, aos dias do 
mês de de 20 . 
Documento assinado digitalmente 
goutbr FRANCISCO NAN DE OLIVEIRA 
Data, 22,104/2026 0837,48-0300 
Verifique em https://validar.iti.gov.br 
FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA 
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT) 
Avenida Prefeito Mauricio Eirasileiro, SN - Liberdade 
São Gonçalo do Arnarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
JUSTIFICATIVA 
A presente proposição tem como objetivo instituir, no Município de São Gonçalo do 
Amarante, o "Junho Violeta'', mês dedicado à conscientização e ao combate à violência contra a 
pessoa idosa. 
A iniciativa está alinhada ao movimento internacional de enfrentamento à violência contra 
a pessoa idosa, celebrado no dia 15 de junho, data reconhecida como o Dia Mundial de 
Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa. 
A violência contra idosos é uma realidade que, muitas vezes, ocorre de forma silenciosa, 
dentro do ambiente familiar ou em situações de vulnerabilidade social, envolvendo negligência, 
abandono, abusos físicos, psicológicos e fmanceiros. 
Diante desse cenário, torna-se fundamental a promoção de ações educativas e de 
conscientização, capazes de informar a população, incentivar a denuncia e fortalecer a rede de 
proteção à pessoa idosa. 
A instituição de um mês específico voltado a essa temática amplia o debate público, 
mobiliza a sociedade e contribui para a construção de uma cultura de respeito, valorização e 
cuidado com aqueles que tanto contribuíram para o desenvolvimento da sociedade. 
Além disso, a proposta fortalece a atuação do poder público em parceria com instituições 
e organizações da sociedade civil, potencializando ações já existentes e ampliando seu alcance. 
Importante destacar que a medida não gera impacto financeiro obrigatório ao Município, 
podendo ser implementada por meio de parcerias e ações já desenvolvidas pelas políticas públicas 
existentes. 
Diante da relevância da matéria, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a 
aprovação do presente Projeto de Lei. 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade 
São Gonçalo do Arnarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 CNPJ 35.004.696/0001-09 

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