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materia nº 71/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 71 / 2026
Date 2026-04-22
EmentaDispõe sobre a instituição da Campanha Municipal "Sangue Pela Vida", no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante, e dá outras providências.
native_id4249

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-23 Proposição distribuída às comissões U Proposição distribuída às comissões.
2026-04-22 Proposição para apresentar em Plenário U Para o envio as comissões.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

. , 
- 
o 
o 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
PROJETO DE LEI N. Ã- /2026,c)3, DE ABRIL DE 2026. 
EMENTA: - Dispõe sobre a instituição da Campanha Municipal 
"SANGUE PELA VIDA", no âmbito do Município de São 
Gonçalo do Amarante, e dá outras providências.". 
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais e regimentais, aprova e o Prefeito Municipal 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituída, no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante, a Campanha 
Municipal "Sangue Pela Vida", a ser realizada anualmente no dia 14 de junho, com o objetivo de 
incentivar a doação voluntária, regular e solidária de sangue. 
Art. 2° A campanha tem como finalidade: 
I - conscientizar a população sobre a importância da doação de sangue; 
II - estimular a cultura da doação voluntária e regular; 
III - contribuir para o aumento dos estoques de sangue nos hemocentros; 
IV - apoiar pacientes que necessitam de transfusões, especialmente aqueles em tratamento 
contínuo. 
Art. 3° Durante a realização da campanha, o Poder Público poderá promover, em parceria com 
instituições públicas e privadas, ações como: 
I - campanhas educativas e de divulgação; 
II.- palestras, eventos e mobilizações sociais; 
ENVIADO COMISSÕES 
PresIfiente 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN Liberdade 
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 
• CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
III — parcerias com hemocentros e unidades de saúde; 
IV — incentivo à participação de escolas, empresas e organizações sociais. 
Art. 4° As ações previstas nesta Lei poderão ser realizadas sem geração de despesas obrigatórias 
ao Município, mediante parcerias e cooperação com entidades públicas e privadas. 
Art. 5" O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, Ceará, aos dias do 
mês de de 20 . 
g ub 
Documento assinado digitalmente 
FRANCISCO NAN DE OLIVEIRA 
Data: 22/04/2026 08:57:48-0300 
Verifique em https://validaroiti.gov.br 
FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA 
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT) 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade 
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
JUSTIFICATIVA 
A presente proposição tem como objetivo instituir, no Município de São Gonçalo do 
Amarante, a Campanha Municipal -SANGUE PELA VIDA-, a ser realizada anualmente no dia 
14 de junho, data em que se celebra o Dia Mundial do Doador de Sangue. 
A iniciativa busca conscientizar a população sobre a importância da doação de sangue, um 
ato simples, voluntário e essencial para salvar vidas. A doação regular é fundamental para garantir 
estoques seguros e suficientes nos hemocentros, especialmente para atender pacientes em 
emergências, cirurgias, tratamentos oncológicos e outras condições de saúde. 
Apesar de sua importância, ainda há uma baixa adesão de doadores regulares, o que torna 
necessárias ações contínuas de sensibilização e mobilização social. 
A criação de uma campanha municipal fortalece esse esforço, promovendo informação, 
incentivando a solidariedade e ampliando o alcance das ações de saúde pública. 
Além disso, a proposta não gera impacto financeiro obrigatório ao Município, podendo ser 
executada por meio de parcerias com instituições de saúde, entidades e a sociedade civil 
organizada. 
Dessa forma, a Campanha "Sangue Pela Vida" se apresenta como uma medida de grande 
relevância social, contribuindo diretamente para salvar vidas e fortalecer a cultura da doação no 
município. 
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação da presente 
matéria. 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade 
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 

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