PROJETO DE LEI N° ir1 /2026
nON/ACI C)
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est-Nte,
C.."-rtrr.aro
17.3.0o C3oriç0 do
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
"Declara de Utilidade Pública
Municipal a Associação Comunitária
Boa Esperança dos Moradores da
Lagoa do Desterro e Adjacências e dá
outras providências."
Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de São Gonçalo do
Amarante — Ceará aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1° Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BOA
ESPERANÇA DOS MORADORES DA LAGOA DO DESTERRO E ADJACÊNCIAS, pessoa
jurídica de direito privado, sem fins econômicos, inscrita no CNPJ sob o n° 12.452.732/0001-
00
Art. 2° A referida associação, fundada em 08 de junho de 2010, por FRANCISCO DE ASSIS
FREITAS COLARES, portador do RG n° 2004005165990 e CPF n° 034.840.783-16, possui
sede na Fazenda Lagoa do Desterro, S/N, Distrito de Croatá, CEP: 62.670-000, no município
de São Gonçalo do Amarante — CE.
Art. 3° As finalidades da instituição incluem, entre outras:
I — o incentivo e fortalecimento da agricultura familiar e das atividades rurais sustentáveis;
II — o apoio técnico e organizacional aos agricultores da comunidade, promovendo
capacitações, intercâmbio de conhecimentos e boas práticas agrícolas;
III — o desenvolvimento de ações voltadas à segurança alimentar, geração de renda e melhoria
da qualidade de vida no campo;
IV — a promoção de práticas sustentáveis de uso dos recursos naturais e proteção ao meio
ambiente;
V — o desenvolvimento de atividades sociais voltadas à proteção da família rural e à inclusão
social.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
ENVIADO ÀS COPvIISSOES
3oãê
Avenida Prefeito M
São Gonçalo do Amarante - CE, 6267
Ryan Cfalho de liyeirWardoso
Ass ssor de Tramites de
Proposides 1 etislaihas
RECEBIDO EM
d'rY () '°
3e5.004.696/i 0001-u) -3'4 °
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO -t, DO AMARANTE
• •
Com o povo para seguir avançando
Plenário, Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, em 22 de abril de 2026.
JOSÉ FLAVISMAR MENEZES DE FREITAS
VEREADOR
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade declarar de Utilidade Pública Municipal a
Associação Comunitária Boa Esperança dos Moradores da Lagoa do Desterro e Adjacências,
entidade que atua há mais de uma década no Município de São Gonçalo do Amarante,
desenvolvendo relevantes serviços voltados, especialmente, ao fortalecimento da agricultura local
e ao desenvolvimento rural sustentável.
A referida associação exerce papel fundamental no apoio aos agricultores da comunidade,
promovendo ações que incentivam a produção agrícola, o manejo sustentável dos recursos naturais
e a melhoria das condições de trabalho no campo. Além disso, desenvolve iniciativas voltadas à
organização comunitária, à capacitação de produtores rurais e ao fortalecimento da agricultura
familiar, contribuindo diretamente para a geração de renda e a segurança alimentar da população.
A atuação da entidade também se estende à promoção de políticas sociais integradas,
beneficiando famílias em situação de vulnerabilidade, sempre pautada nos princípios da
solidariedade, inclusão social e desenvolvimento sustentável. Ressalte-se que suas atividades são
realizadas de forma gratuita, contínua e sem qualquer distinção de gênero, etnia ou crença.
Diante da relevância social e econômica das ações desenvolvidas, o reconhecimento como
entidade de Utilidade Pública permitirá à associação ampliar suas atividades, firmar parcerias e
fortalecer ainda mais os serviços prestados à comunidade rural.
Diante da relevância da matéria, solicito o apoio dos nobres colegas vereadores para a aprovação
deste Projeto de Lei.
Plenário da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, em 22 de abril de 2026.
Documento assinado digitalmente
JOSE FLAVISMAR MENEZES DE FREITAS
Data: 22/04i2026 10:40:00-0300
Verifique em tittps://validariti.govbr
JOSÉ FLAVISMAR MENEZES DE FREITAS
VEREADOR
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09
r netraTIO nitpág) OCA
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Ihnne4relk Mn*, P,e4,1
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A ASSOCIACÀO COMUNITANIA 110A 1.51,1.FiAlnA DOS MORADORES DA LAGOA
DO DISf LURO E ADJACÍNCIAS
1 Alteração Estatuto Social consolidado Rotii4tro 1/14 de 0/1,0512010. no
CARTORIO CLAUDIO PINHO (1° Oficio). na cidade de Sào Gonçalo de Amarante-CE
so‘ial 4 44,ordo com a le$ 10 406.02
Estatuto social de acordo com a Irl.+ n' 13 019 014- MUCO raoulaterio 40(redade
Civil - MROSC
CAPITULO I
Da Denominaçau e 1,0de
ASSOCIAÇÃO COMUNH AMIA LOA k.SPkiRANçA DOS MORADORkS DA LAGOA 00
STFRRO F AflIAGFNCIAS 44•04e.t,do Ibo 1..40.444#,.r 1•• 41*.p# 44 ros hmitt 4 1.0110840
00440d0, sin, cheira° de GICiata 00,4 SsiNa Gooç.alo do Amaranto o foro dafila Gidad. aa Av
NtsA) - Mai tom, Ii UIIWIPeroKx. JtOod,Cfa 4 ,) 0•4trIO Pfreado. 4A0- Pigii W1.1 i" $(01,114)
1,444044,1408(10; 414/ 401 fef§41 060n04,44.404.- ~arde Nantróp•go,-44~tenried; 1000401~-,
fipf4ft1 tiVO o OdkietICittldai. sm C4è0b0 044'4 Oii par14ái40, GOdi a finalidade do atooder a
lodoe a que H elt4 Ot¥,MMOn§,- aNdependente de Glasse setkal,-nouorialKiade,- se~-raça: Cfá/
ou; e crons:a folio40g,4 t fr
Ari 1" A ASSOCIACAO COA1UNITARIA BOA ESPERANÇA DOS MORADORES DA r
LAGOA DO DESTERRO E ADJACENCIAS. é uma associação, beneficente, sem fins r
económicos. fundado em 08 de junho de 2010, com sede e foro Fazenda Lagoa do ,
Desterro, SM Bairro Croata, CEP: 62.670-000 São Gonçalo do Amarante-CE, CNPJ de
n°12.452.732/0001-00. Registro Inicial n°184 de 08106/2010, no Cartório Cláudio Pinho (1°
Oficio), na cidade de São Gonçalo do Amarante, no Estado do Ceará. ~NE uma entidade de assisténcia social sem alojamento constituída em forma de associação
de direito privado, sem fins lucrativos, em defesa dos direitos sociais, das crianças, dos
;*.folescentes, dos jovens, dos idosos e das pessoas com deficióncia - que,
preferencialmente, estejam em situação de vulnerabilidade social. Também atua em
defesa da cultura, da educação, do esporte, do lazer, do meio ambiente e da geração de
renda, mas ~bem, executa ações em desenvolvimento urbano e social - sem distinção
de género, Moia, crença, vontade ou opção política.
Parágrafo único. A ASSOCIACÃO COMUNITARIA BOA ESPERANÇA DOS
MORADORES DA LAGOA DO DESTERRO E ADJACÊNCIAS é uma entidade que
oferece serviços gratuitos e permanentes para pessoas do município de SAo Gonçalo do
Arnaiante- CE e áreas afins, o a lodos os que a ela se dirijam, independentemente, de
nacionalidade, género, etnia, crença, vontade ou opção política.
Art. 2°. A Associação tem personalidade jurídica distinta de seus associados e sua
duração é por tempo indeterminado.
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M. 3°. A entidade aqui denominada ASSOCIACÃO COMUNITARIA BOA P ANÇA
DOS MORADORES DA LAGOA DO DESTERRO E ADJACÉNCIAS. reger-se-á pelo
presente estatuto, que será sua Lei Maior e por deliberações emanadas pela Assembleia
Geral.
Parágrafo único. O exercicio social da entidade coincidirá com o ano civil.
CAPÍTULO li
Das Finalidades
%-k4horar-a-quaklade-cle-vida de seus associados em geral,- defende-os.- organizando-os e
desenvolvendo-trabalho social-junto aos.jdososdovern.e crianças.--c4sinbutndo-ao6
fnasolo ratuitantente-benettotos alcançados-junto aos-ómãos-friurtepaisEstedea.s:
Federais,-internacfonais e a Iniciativa-Privada,
Artigo 4 . A ASSOCIACÃO COMUNITARIA BOA ESPERANÇA DOS MORADORES DA
LAGOA DO DESTERRO E ADJACENCIAS. tem por finalidades•
1 Organizar os moradores da comunidade com vistas a de'esa dos seus
interesses e reivindicar a execução de medidas que nes assegure a
satisfação de suas necessidades fundamentais. de modo a garant.r unia
mencr qualidade de vida para seus associados:
II Prc,--rover atividades que visem divulgar informações utes sctre saúde
educação. habitação. urbanismo segurança pública. !azar, e todos os ,/k)
aspectos da vida da população. através de cursos. paestras, atividades
climas. esportivas e recreativas com o fim de preparar cs assorados para riP
alc.ançarern seus objetivos comuns. C I w
III Promcier as pesquisas dos reais problemas da coir.,,,,ndace e elaborar ( planos de urbanismo e serviços que melhor converham aos interesses da -
PoPkiação C'
IV De.senvolver atierdedeN que garantam a execuçAo de programas e ou projetos < A _
de proteção (1,9%1111,4+1n crlançAs adolescentes. jovens,
adultos. pessoas idosas e $1,130111 com def,címcia.
V Desenvo4 et prcxjrarnas e/ ou ptojelos de pfotoção a farr.:::a a maternidade e
'r'áncia a velhice e s ()Ag mm do."4;c nc.im - pronnovenri,) tombírn
interação com o mercado de trabalho. bem como a uma real integração com a
vida comun.tana
VI Part,c. par de cursos de cap,ac tação. en:ontros e ou everitcds que vopictem á
melhona das ações deser ¡Cvidas pe'a associaçãO:
VII. Promover a cultura local e naroral a democratização do acesso a bens
cutturais, bem como oferecer atividades de fruição. exoe.r;rneritação e
capacitação cultural:
Vil!. Rea;izar atvidades de formação proteção, preservação e recuperação do
patnménio ambienta; visando um desenvCv-rherito local equ. ibrado e
Sustentável.
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Digitakzaclo com CamScanner
P REGISTRO DE
REGIS
cARTÓRio
IX. Oferecer atividades de esporte, lazer e cultura para o público aten
X. Atuar na área da assistência social no que se refere à proteção s 21 básica
e especial, profissionalização e geração de renda de toda a comunidade das
famílias atendidas.
§ 1°. A ASSOCIACÃO COMUNITARIA BOA ESPERANÇA DOS MORADORES
DA LAGOA DO DESTERRO E ADJACÊNCIAS, trabalha junto ao indivíduo, à família e à
comunidade, com o objetivo de diminuir as vulnerabilidades sociais, desenvolver
potencialidades, adquirir e fortalecer vínculos familiares e comunitários.
§ 2°. É também objetivo da Associação, como filosofia da instituição, atuar junto
ao seu público alvo: crianças, adolescentes e jovens, idosos, pessoas com deficiência,
bem como à suas famílias, trabalhando para a construção de uma consciência acerca da
vida, da saúde, da sexualidade, evitando a iniciação sexual precoce, a gravidez, assim
como as doenças sexualmente transmissíveis, e prevenir o uso de drogas e os impactos
da violência provocada por tal comportamento ou situação social.
§ 3°. A ASSOCIACÃO COMUNITARIA BOA ESPERANÇA DOS MORADORES
DA LAGOA DO DESTERRO E ADJACÊNCIAS, estenderá suas atividades estatutárias
através de serviços, individuais ou em grupo na comunidade e imediações, mantendo,
para tanto, convênios com órgãos públicos ou empresas privadas.
§ 4°. As atividades culturais, esportivas e de lazer terão por foco a constituição de
espaços de convivência, formação para a participação e cidadania, desenvolvimento do
protagonismo e da autonomia das crianças e adolescentes, dos jovens, dos idosos e das
pessoas com deficiência a partir dos interesses, demandas e potencialidades de cada
faixa etária. As intervenções serão realizadas como formas de expressão, interação,
aprendizagem, sociabilidade e proteção social.
CAPÍTULO III
Das Fontes de Recursos para a Manutenção e do Patrimônio
Francisco C Pinto Pinttr#0
Ta lar \ \Ci S‘° sibo
0-patr-imenie-da-Ascociação ,crá constitu4de-e-man-0E1w
1. Das cordribuições dos assee1ades-een4r-iláti-intes
44-7-Des-fieeeeesT-legades,--beas-e-valefes-adqu:ifides-e-sidas-pess4veis-fendas:,-
4.14-.-Des-aleguoic do iméve+s-e-~e41434es-eu-depée1tes,
Art. 5°. Constituem-se fontes de recursos para a manutenção das atividades principais e
transversais da Associação:
I. As contribuições dos associados sejam pessoas físicas e jurídicas;
Il. As mensalidades e anuidades livres;
III. O usufruto que lhe forem conferidos;
IV. As rendas, em seu favor - constituída por terceiros;
V. Os rendimentos de imóveis próprios ou de terceiros;
VI. Renda patrimonial;
VII. Eventos organizados pela Associação;
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tnitaluado com CarnScanncr
REGISTRO DE
REG:3
Francisco
VIII, Verbas de instituições financiadoras de obras sociais e afins;
IX. De recursos provenientes dos acordos, convênios, contratos
entidades públicas ou privadas,
X. Isenções e imunidades tributárias ou de outra natureza;
Xl. Doações livres
§ 1°, A entidade manterá a escrituração contábil de suas receitas e despesas em
livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão e confiabilidade de
acordo com os Princípios Fundamentais de Contabilidade e com as Normas Brasileiras de
Contabilidade.
Pinto Pinho
liOCS,a0c) is subw-
-teto"
sinados com
XXIV-DA-REMl.INE-RAÇÃO
A-DiFetefie-Exeeutiva-e-e-Ge
de-quakuer e&péeio ou na4urea pelas suas atividades- exercidas na Assoclaçao-
§ 2°. A ASSOCIACÃO COMUNITARIA BOA ESPERANÇA DOS MORADORES
DA LAGOA DO DESTERRO E ADJACÊNCIAS não remunera e não concede vantagens
e/ou benefícios, sob qualquer forma ou a qualquer título, aos seus diretores, conselheiros,
associados, instituidores, benfeitores ou equivalentes, em razão das competências,
funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos. À
exceção dos casos previstos na Lei n°13.019/2014- Marco Regulatório das Organizações
da Sociedade Civil-MROSC.
§ 3
0. A ASSOCIACÃO COMUNITARIA BOA ESPERANÇA DOS MORADORES &41P.
DA LAGOA DO DESTERRO E ADJACÊNCIAS não distribui resultados, dividendos, oç-Yr -
bonificações, participações ou parcelas de seu patrimônio, sob qualquer forma ou
pretexto.
§ 4°. A ASSOCIACÃO COMUNITARIA BOA ESPERANÇA DOS MORADORES
DA LAGOA DO DESTERRO E ADJACÊNCIAS aplica integralmente suas rendas, seus
recursos e o eventual resultado operacional em território nacional, na manutenção e no
desenvolvimento de seus objetivos institucionais.
Art. 6°. O patrimônio da ASSOCIACÃO COMUNITARIA BOA ESPERANÇA DOS
MORADORES DA LAGOA DO DESTERRO E ADJACÊNCIAS é composto por todos os
bens móveis e imóveis que possui ou venha a possuir, adquiridos por compra, doações
de terceiros ou por qualquer outro meio legal, devendo ter registro contabll.
§ 1°. Os bens imóveis de propriedade da ASSOCIACÃO COMUNITARIA BOA
ESPERANÇA DOS MORADORES DA LAGOA DO DESTERRO E ADJACÊNCIAS não
poderão ser alienados ou gravados, salvo proposta aprovada pela Assembleia Geral.
§ 2°. Os bens móveis inserviveis poderão ser alienados, permutados ou doados
conforme aprovação da Diretoria, para Entidade congênere, devendo registrar as
operações em Contabilidade, constando do relatório anual para ciência da Assembleia
Geral.
§ 3°. A ASSOCIACÃO COMUNITARIA BOA ESPERANÇA DOS MORADORES
DA LAGOA DO DESTERRO E ADJACÊNCIAS manterá escrituração contábil de acordo
com os Princípios Fundamentais de Contabilidade e com as Normas Brasileiras de
Contabilidade.
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N9italizado com CarnScanner
1° REGISTRO DE
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Art. 12.As votações serão públicas, ou conforme a própria assembleia resolver e
apuradas por 2 (dois) escrutinadores nomeados pela assembleia.
Art. 13.A Assembleia geral extraordinária ocorrerá para as deliberações relativas a
alterações estatutárias, a eleição ou destituição do Presidente ou do Conselho Fiscal bem
como para a dissolução da Associação, para os quais será necessária a maioria absoluta,
ou seja, 2/3 (dois terços) dos votos de todos os associados. Essa Assembleia
especialmente será convocada para este esse fim. Nesse caso, a Assembleia não deverá
deliberar, em primeira convocação, sem a presença da maioria absoluta dos associados,
ou com qualquer número nas convocações seguintes.
Parágrafo único. As demais deliberações da Assembleia geral extraordinária serão
aprovadas pelo voto da maioria simples dos presentes.
Art. 14.No caso de empate nas votações da Assembleia o Presidente terá voto de
qualidade.
Art. 15. No caso de ausência e impedimento do Presidente, compete ao Vice-Presidente
dirigir os trabalhos, na ausência ou impedimento deste compete à Assembleia designar
substituto para dirigir os trabalhos.
Subseção 1
Da Assembleia Geral Ordinária
IDICA
Pinho
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ixikr°
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CARTOPSO
CAPITULO IV
Constituição e Forma de Gestão Administrativa
Art. 7°. A ASSOCIACÃO COMUNITARIA BOA ESPERANÇA DOS MORADORES DA
LAGOA DO DESTERRO E ADJACÊNCIAS terá como órgãos diretivos:
I. Assembleia geral;
Diretoria administrativa e
Conselho fiscal.
Seção I
Da Assembleia Geral
Art. 8°. A Assembleia geral ordinária ou extraordinária constitui órgão soberano dos
associados, dela podendo participar os sócios em pleno gozo dos direitos que lhes
confere este estatuto.
Art. 9°. No edital de convocação para cada Assembleia geral deverá constar a "ordem do
dia" com a discriminação dos trabalhos, não podendo ser discutidos assuntos que nela
não conste, salvo quando pela própria assembleia for julgado urgente e merecedor de
solução imediata.
Parágrafo único. Para decidir a respeito de assuntos estranhos à ordem do dia, deve a
votação reunir peio menos 2/3 (dois terços) dos votos presentes.
Art. 10, A assembleia será presidida pelo presidente da diretoria administrativa, que
dirigirá os trabalhos, fornecendo as informações que lhe forem solicitadas pelos
associados presentes.
Art. 11. O presidente da assembleia escolherá um secretário que lavrará a respectiva ata. c-1>
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CARTOR,0
1 REGISTRO DE
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Art. 16, A cada quatro anos, será realizada a Assembleia Geral O
competirá:
I. Proceder à eleição do (a) presidente e da nova diretoria;
II. Proceder à eleição dos membros do conselho fiscal;
Dar posse aos membros da nova diretoria e ao conselho fiscal.
Subseção II
Da Assembleia Geral Extraordinária
Art. 17. A Assembleia Geral Extraordinária realizar-se-á sempre que necessária
regularmente convocada pelo Presidente ou pelo mínimo de 1/5 (um quinto) dos
associados e instalar-se-á em primeira convocação com a presença de 2/3 (dois terços)
dos associados e em segunda convocação, trinta minutos após com qualquer número de
associados.
Parágrafo único. O Conselho Fiscal, com o aval de todos os seus membros, para tratar de
assuntos de sua competência de caráter de urgência, poderá convocar a Assembleia
Geral Extraordinária.
Art. 18. Compete à Assembleia Geral Extraordinária
I. Deliberar sobre alterações no presente Estatuto;
II, Discutir e aprovar os resultados do exercício e as contas aprovadas pelo
Conselho Fiscal;
III. Apreciar recursos contra decisões da Diretoria;
IV. Aprovar a inclusão e exclusão de associados;
V. Conceder o título de associado benemérito;
VI. Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens
patrimoniais;
Francisco
Ta
VII. Discutir e deliberar sobre os demais assuntos de interesse da ASSOCIACÃO •
COMUNITARIA BOA ESPERANÇA DOS MORADORES DA LAGOA DO
DESTERRO E ADJACÊNCIAS para os quais for convocada;
VIII. Decidir sobre a extinção da Associação;
IX. Aprovar o regimento interno;
X. Alterar o estatuto;
Xl. Deliberar sobre a destituição do Presidente ou de qualquer outro membro da
Diretoria.
Parágrafo único. A exclusão do associado só é admissivel havendo justa causa, assim
reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso.
Seção II
Da Diretoria
Art. 19. A diretoria é o órgão administrativo da ASSOCIACÃO COMUNITARIA BOA
ESPERANÇA DOS MORADORES DA LAGOA DO DESTERRO E ADJACÊNCIAS e será
constituída na seguinte ordem:
I. Presidente;
Vice-Presidente;
III. Tesoureiro (a);
Dipitakzado com CarnScannef
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Francisco C
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§ 1°. O mandato da Diretoria será de 4 (quatro) anos, podendo ser prorrogado por
igual período.
A diretoria será eleita pela assembleia geral ordinária, por escrutínio secreto ou
expresso, podendo ser reeleita, não podendo exceder a quatro anos bem como os
membros do conselho fiscal que também terão mandato de 4 (quatro) anos.
Art. 20. A diretoria reunir-se-á mensalmente, em dia previamente designado, sem prejuízo
de reuniões extraordinárias, que poderão ser convocadas pelo presidente, quando julgar
necessário.
§1°. A diretoria poderá criar quantos departamentos julgar necessários para o
melhor funcionamento da Associação;
§ 2°. A critério da Diretoria poderão ser contratados profissionais especializados
para o atendimento dos assistidos pela Associação.
Art. 21. As decisões da diretoria serão tomadas pela maioria absoluta de votos.
Art. 22. Nas decisões em que se verificar empate, o presidente terá voto de qualidade.
Art. 23. Sem prejuízo das responsabilidades que caibam aos outros membros da diretoria,
no exercício das respectivas funções, o presidente será responsável perante o conselho
fiscal, pela administração e orientação geral da Associação.
Art. 24. Compete ao Presidente:
I. Nomear os demais membros da diretoria, conforme parágrafo 1° do art. 19;
II. Cassar o mandato dos membros da diretoria, fundamentando a sua decisão;
III. Convocar e presidir as assembleias gerais e as reuniões da diretoria;
IV. Administrar a ASSOCIAÇÃO, representá-la ativa e passivamente em juizo e
extrajudicialmente;
SCIN)12-^14'
V. Assinar a correspondência dirigida ao público e as autoridades superiores;
VI. Rubricar todos os livros e documentos oficiais;
VII. Assinar com o tesoureiro, cheques e quaisquer documentos que envolvam
responsabilidades financeiras;
VIII. Assinar com o secretário toda a correspondência, diploma, etc;
IX. Autorizar as despesas previstas no orçamento;
X. Autorizar a divulgação dos atos administrativos;
XI. Solucionar os casos omissos, de caráter urgente, providenciando a sua
inclusão na legislação interna;
XII. Elaborar, conjuntamente com o tesoureiro, o balancete mensal da receita e
despesas, para apreciação e aprovado do conselho fiscal;
XIII. Elaborar, conjuntamente com o tesoureiro, o balanço anual para ser
encaminhado à assembleia geral, referente período de janeiro a dezembro do
exercício findo, de acordo com os Princípios Fundamentais de Contabilidade
e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
ív/ 7
Digitalaaclo aorr Carntic3nner
1' REGISTRO De
REGEI
Francisco
CART OPJO
XIV. Fiscalizar a fiel observância da legislação interna e as leis da e cies
superiores.
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RíDiCA
Pinto Pinho
Lar
•P Parágrafo Único: compete ao Vice-Presidente: apoiar, subsidiar, e substituir o Preside e \
na falta, impossibilidade ou no impedimento deste.
Artigo 25: Compete exclusivamente ao Vice-Presidente:
1. Substituir o presidente em suas faltas e impedimentos, bem como auxiliá-lo
no desempenho de suas funções;
II. Substituir o presidente quando este estiver impedido, por prazo inferior a 30
(trinta dias), sem qualquer outra formalidade;
Solucionar os casos omissos, de caráter urgente, providenciando a sua
inclusão na legislação interna;
IV. Fiscalizar a fiel observância da legislação interna e as leis das entidades
superiores,
a) Quando o Presidente obtiver licença por prazo superior a 30 (trinta dias) até
o limite permitido, o Vice-Presidente ficará no exercício da presidência, o
qual deverá ser comunicado em Assembleia geral extraordinária, sendo
necessária a comunicação formal às entidades superiores;
b) O Vice-Presidente será empossado no cargo Presidente, em caso de
Impedimento definitivo do titular do cargo, ato esse que deverá ser
devidamente homologado pela Assembleia Geral Extraordinária.
c) Empossado Presidente, poderá nomear um novo Vice-Presidente ou
solicitar a sua ocupação por algum dos outros membros da Diretoria
restantes - pela ordem: Tesoureiro e depois, pelo Secretário. s juotivs`-'
Parágrafo único: Caso haja vacância em algum dos cargos da Diretoria, haverá nova CÁ071L„,
Assembleia Geral, que será eleito por maioria simples.
Art. 26. Compete ao Tesoureiro:
I. Executar os serviços da tesouraria e escrituração dos livros contábeis sob a
orientação do Presidente;
Arrecadar as taxas de mensalidade dos associados, receber verbas e outras
rendas destinadas à manutenção da Associação;
Assinar juntamente com o Presidente, cheques, transferências bancárias
suficientes para a retirada dos recursos constante em conta bancária em
nome da Associação, bem como quaisquer documentos que acarretem
responsabilidades financeiras;
IV. Apresentar mensalmente à diretoria os balancetes contábeis e demais
demonstrativos da receita e despesa;
V. Apresentar anualmente o balanço patrimonial e as demais demonstrações
contábeis, ao conselho fiscal, o qual emitirá opinião formal aprovando total
ou parcialmente.
Parágrafo único: Caso haja vacância em algum dos cargos da Diretoria, haverá nova
Assembleia Geral, que será eleito por maioria simples.
Art. 27. Compete ao Secretário;
8
Dipitaleado com CarnScanner
Francisco Pinto Pinho _
4CaPTte0 çy o
I. Dirigir os trabalhos da secretaria, preparando o expedia ser
encaminhado à diretoria, à presidência, ao conselho fiscal e à assembleia
geral;
II. Assinar juntamente com o presidente as correspondências;
\q?;
III. Assinar com o presidente os títulos honoríficos e diplomas concedidos pela
Associação;
IV. Secretariar as assembleias gerais e reuniões da diretoria, lavrando as
respectivas atas;
V. Manter em ordem o arquivo do ASSOCIACÃO COMUNITARIA BOA
ESPERANÇA DOS MORADORES DA LAGOA DO DESTERRO E
ADJACÊNCIAS sugerindo ao presidente todas as medidas julgadas úteis ao
bom andamento do serviço de secretaria.
XVI-COMPETE-AODIRETOR-DEESPORTES
1,-Dk-kjir-o-deparlamento-de-esportes,promoveade-e-seu-peffeito-funeienament04-eatrosamente,
bu6Gao4e4e6uf6o8-finanGeifos-,4u4te-a.44iGia4ive-Pfivada-e-énãos-Mtmieipais,e&takkaifre
F-eftefal,
II.Elaboraf,pmmover-e-exec,utaf-os-eventee-espedivos-da-Assoc,iação-i
I44. Apfesentar a Difeto E-xecmtivar quaAdo-so tado-pelo-Rresidente,-{elatófio-relativo-a
departamsAta,
REGtSTRO P
REGIS
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XVII-GOMPg-TE-AQ-DIRR-T-OR-SOC4A1 0\0
47-Difiqir-o-fiepaFtamento-60oia1-pfofnovende-o-seti-pe14eite-funsioneFneRte-e-eRtfosamento,
iii446~04 436Wf€0364i0eR6ErifOrn-jefi4A-a-44i€4,ativa-Pfivada-e-Ófgães-Mtinisipais,E64,34wais-e
gestefais¡-44,--E-4aber-afr pfomovef-e-exesuter-os-evegtos-sesiais-eta-AsseGi.ação
4-1-.-Afigeses4af-a-Difetefia--ExeGutiva,Efuando-sslisitado-pelo-Rfesidente,reiatárie-Çeiative-ao-Sfhi
departamento,
X1.444-6QMPE-T-E-A0-C4RET-OR-P€-641--T-LARA
4-Dfr-igir-e-Ett;paFtairawge-GiAtur-alT-p~ve4c10-o-seu-peFfei4o-kmiGnamente-e-e4tfesafeente,
busGando-Fesigses-finanseir-es7414nte-a-l-Risiativa-Privada-e-órgãos4.4-u-nisipaisE-etadtkais43
Federais
44giaboref•refefneveF-e-eseGuter-es-aven~ttifais-Eia-AgsoGiaçãei.
departamento,
Seção III
Do Conselho Fiscal
Q-Conselho Fissati-nue-sehá-eempeste-per-Ifês-Rlembros-efetives-e-deis-suptentese-tefá
as-seguintes-atribuiçõesJ.-
4-E-KarninaF-GeAvfo&-cie-essFitwação-4a-AsseGiaçãei14-.Qpinar-e-dar-pareoeres-sehre-baiangos-e-relatóries-financeiros-e-contábeisi
subnaefehde--es-a
4643MbiGia Geral-Ofdiráfia-ou Extraegiinaria;
9
DiGitalaado com CamSzonnor
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t "N" 44 ( -4/00 ,1~.,
Art 28. O conselho fISCR1 será composto por quatro membros eleitos por 4 (quatro) anos
podendo sor prorrogável por igual penodo Dos quais serão dois membros efetivos o dois
membros suplentes. Serão eleitos na mesma assembleia geral que eleger a Diretoria, os
quais o mandato coincidirá, salvo força maior
Parágrafo iinico: Aos membros do conselho fiscal compete
I. Examtnnr o escriturnção da Associaçáo. venftcando o ~Mão dos lançnmentos
contábeis;
II. Dar parecer sobro a aplicaçáo de numerários da Associaçáo;
Dar parecer sobro qualquer matéria financeira submetida ao sou exame;
IV. Dar parecer sobro os balancetes mensais o sobro o balanço anual.
CAPITULO V
Do Quadro Social
A Assocaçãoi--contará com-um-ountero aado-cle-assooiadosi--podendo-filiar-sesomente
rne434-es-de
18 (dezoito) anos,--4istingui4os-em-watro-oatego4as2.-
1. Aosociadoe-funciadorew-os-que-ajedaram-ne-fundação-ea-Assootação;
11,--Assee4a4os-13enernáfitoses-que-eontnktefs-oem-fiersettves-e-deações
Ill,-Assoolados-Benekiados: es-que4eoebem-gratuitameete-es-benefioios-e4oançados
eft4f3-44n1ifiefie,r
IV. Associados Contribuintes:- os jus contribuem mensalmente.
Art. 29.0 quadro social á constituído por número ilimitado de pessoas, maiores do 16
anos, sem distinção de género, etnia, crença, vontade ou opção politica, distiibuido nas
seguintes categorias do Associados:
I. Sócios-fundadoros;
Il. Sócios-confribuintes;
III. Sócios-beneméritos.
1.0
DeOitalaa00 COT C arnScannee
I° REGISTRO DE
REG
Fraricist
c.AFrrea)o
§ 1°. Serão considerados fundadores todos aqueles que participaram da
fundação da entidade.
biCA
Pinho
Caisto rir labeliao SUbstitUtO
§ 2°. Para ser admitido na categoria de contribuinte, deve o candidato satisfazer as
seguintes condições:
I. Ser proposto por um associado em pleno gozo de seus direitos sociais;
II. Preencher ficha de cadastro com os seguintes dados: seu nome, data de
nascimento, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço comercial e
residencial;
III. Efetuar o pagamento das taxas fixadas pela diretoria, sob pena de ser
considerada automaticamente sem efeito a admissão.
§ 3
0. Será admitido na categoria de benemérito o associado que obtiver esse
diploma da assembleia geral, mediante proposta fundamentada e aprovada de que prestou
relevantes serviços à Associação, que lhe concederá o referido título, ficando o mesmo
isento de pagamento de mensalidade e anuidade.
§40. Ninguém será compelido a associar-se ou permanecer associado.
Seção I
Dos Direitos e Deveres dos Associados
Art. 30, São direitos dos associados:
1. Votar e ser votado para qualquer cargo-da Drotoria Executiva e Conselho-Fiscal, na forma
São diroito comento-dos-associados quites com suas obrigacôos sociais:
pr-wéista-nef,te-estatatef
Gozar dos-benefícios-afaraoidas-pe~ade-na-fOffRei-tar-avista neste Estatuto;
414-.--Re•Gorrerà-Asêembieia-Geçai-GGFitra-aue4queF-ato da-Diretaria-e-cie-CoAsetho-F-i&êg
I. Frequentar todas as dependências da Associação;
II, Votar e ser votado ou nomeado para cargo diretivo;
III. Recorrer ao Presidente ou ao Conselho Fiscal solicitando esclarecimentos
que julgar necessário;
IV. Solicitar a convocação de assembleia geral extraordinária, nos termos dos
estatutos;
V. Solicitar licença do quadro social por período inferior a 6 (seis) meses, por motivo julgado justo pela diretoria, ficando isento, durante este período do pagamento das mensalidades e anuidades;
VI. Exercer com relação aos demais associados, função fiscalizadora, levando ao conhecimento da diretoria, possíveis falhas. Art. 31. São deveres dos associados:
1,.-Cumprir e fazer-eumpri~esentcEstatuto;
Cumprir-e-fazer-cumprir Gregírnento4nternof-Vi. Comparecer por--ocasião-das-eleicões
)
11
Diaitalaado com CamScannor
cAFrr oPx)
V4h-Votaf-por-opa6ião-das eleiçõos
VIII-,Denunotaf-qualquer irregulaficiada-verifipadadentro-da-Assopiação,para-que-a
Assembleia-Gerai-tome providencias,
l• REGISTRO DE P
REO
Pinto Nflil
Catei
abOlião SubstautO
Parágrafo-úniGo-E-dever-do-associado-contribuinte-honraf-pontuairnente-com-as
eentfibuições-assoGiativas,
I. Contribuir de maneira decisiva para o bom funcionamento da ASSOCIACÂO
COMUNITARIA BOA ESPERANÇA DOS MORADORES DA LAGOA DO
DESTERRO E ADJACÉNCIAS no cumprimento de seus objetivos;
II. Evitar dentro da ASSOCIACÃO COMUNITARIA BOA ESPERANÇA DOS
MORADORES DA LAGOA DO DESTERRO E ADJACÊNCIAS qualquer
manifestação de caráter político, religioso e racial;
III. Respeitar e cumprir fielmente as disposições deste estatuto, bem como dos
regimentos internos e demais deliberações sociais;
IV Comunicar por escrito à diretoria, alteração de dados cadastrais;
V. Procurar apresentar novos associados para o quadro de associados
contribuintes;
VI. Pagar pontualmente as mensalidades e /ou anuidade;
Vil. Apresentar por escrito à diretoria sugestões visando melhoria de atendimento
do público alvo.
Seção II
Das Penalidades
Art. 32. Os associados de qualquer categoria que infringirem as disposições deste
estatuto, bem como os regulamentos internos vigentes, serão passíveis de penalidades:
I. Advertência;
II. Suspensão;
Eliminação.
GA-DEMISSÃO DO ASSOCIADO
E-4i'e#e-dc o associado demitir se quando -nececário, protoo&e o junto
a-SeGretéfia-da-Assee4agão-seu-peêdo-ele-elemissão.
---DA-EXC,WSÃO-DO-ASSOC-I-ADO
A-exolusão-de-asseoiedia-se-dará-eas-seguintes-questões,,-
IGfave-vioiação-do-estatutei.
1-1,-Oilefeaf-a-Aefteeiari seti~effitafe asseeiefies-ea-objetee
~vidades--q-lie-GentraFtem-cleGisões-fte-Assembiéiss-.,
I-V,-Desvio-des-bens-sestumes-, .
V,-Gertduta-chwidoso, ates-i-tioites-eu-i-rneraisiVI,-FaIta-de-pagamente-de-três paFeelas-eensecutivas-clas-eonir-ibuições
asseeistivas
VII-.-0 associado excluído-por-falta-de-pagamento podera-ser-readmitide
modiante-o-pagamento-de-seu-debito-junto-à-tesouraria-da-Associação,
Paágrafo ee;-A-perda-d a-q ualiclad e- de-assoeladosefa-cieteçminada-peta
DireteFia-E-xeoutivarcabendo-sempre-fecurso-a-Assembl (ii "ia-Gefal,
e_ÂNrry-à.)5-
12
DiDitalaado com CarriScanner
7111tr—,
REGItSTRO DE
RE
CIPMIRP)
Art. 33. A pena de adveitencia sura aplécada ao associado que deixar
normas estatuários o regulamentos
~e Pinho
Tett",
tut
'
Parágrafo Único. Em caso do reincidência o associado será passível do stimmão a
critério da diretoria.
Art 34. A pana do suspensão será aplicada pela diretoria, quando:
I. O associado incorrer em falta grave ou quando ia houver sido advertido
confirmo parágrafo único do artigo anterior.
II. For condenado em sentença passada em julgamento. por ato desabonador e
que o torne inicióneo ao convívio social
Parágrafo Único. A suspensão se dará durante o cumprimento da pena, porem
receberá assistência da Associação.
Art. 35. A pena de eliminação será aplicada ao associado que
I Deixar de pagar suas contribuções regularmente por 2 (dois) anos
consecutivos, desde que convidado a saldar tal débito;
II Reincidir em infração anteriormente punida com suspensão se a falta for ,
considerada grave.
Art. 36. Das penalidades aplicadas pela diretoria caberá recursos à Assembleia Geral
p.1 Extraordinária.
Parágrafo único. O prazo para interposição de recursos é de 10 (dez) dias a contar
da data em que o associado tiver tomado conhecimento do ato, mediante comunicação
expedida pela secretaria da Associação.
CAPITULO VI
Das Disposições Gerais
Art. 37. São direitos da ASSOCIACÃO COMUNITARIA BOA ESPERANÇA DOS
MORADORES DA LAGOA DO DESTERRO E ADJACÊNCIAS:
I. Receber contribuições mensais ou anuais de cada associado, conforme
determinação da assembleia geral;
II. Receber verbas federais, estaduais, municipais, de indústrias, comércio e de
pessoas físicas e jurídicas.
Art. 38. São deveres da Associação:
I. Cumprir as finalidades de orientar a criança, o adolescente, o jovem, o idoso.
a família, a pessoa com deficiência ou a seu curador;
II. Zelar pela boa educação e saúde de seus orientados;
III. Cumprir fielmente as finalidades de trabalhar em prol do seu público alvo.
Art. 39. Nenhuma licença será concedida a qualquer diretor da ASSOCIACÃO
COMUNITARIA BOA ESPERANÇA DOS MORADORES DA LAGOA DO DESTERRO E
ADJACÊNCIAS por prazo superior a 60 dias.
13
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Organizações da Sociedade Crv4-MROSC
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processo eleitoral rups andlatos ; ri rieCeSgy ger a,-;nc,ortn,-;
Ail 43 Qualquer alteraçao deste es •• • ' Snrr. -!e sara va" da aros aprovaçao em
o evsemhleia 9441AI 4,111Pgiffin.atia r.r!"CentOCAdr§ para este fim
Ari 44 Ow ats,eciarlos nAo serAo subtil ar:amento e nern solidariarrente reçonnsaveis
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4 ;altos compromissos. express8 cru Inclemente assumidos patos dueto(.l da Associaçao
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Au l 45 A K(X,IAGAO COMUNi 1 ARtA 130A ESPIRANÇA DOS MORADORES DA
t AGOA D01/1 Sil R140 F AKIACr NOAS somenos pixisfA ser dissolvida por motivos doii t4,,_e
torça maior
A Ar.f.oc.,avso pOdrtia 4145.4av.4a a quatquar tempo por dohhof ação da Ar.ralmhteia
(«mat. tn.siox•taltiito lin 40 Iknel.d4k. I4I.4 06;4.4 140, WMPOtild 4141ak.bokaai ks, i mfarae
440 4944r;t4 $444 4.01)14.144,- 6Wi44 pop 4+414{41 044 4 444~0.-~40-Wirt, 44P414 404144 4141 4$4 ittf(,1444-4f441
ralf4.4441144f. o obedecendo ao& gage4nte&feki4ormi0f.
1-- *HO- f P4441~444 4'4)4444PM" 4442,44 4+-41h4+4X+c4 4~4044 doe es.,eraaries:
ir em st.taiikla cáainade, 4»44444 bora aeos-a-poimeira,-core-ern-terços dos ar,sociados,
Pm 44:04$0 1~-.11 F.411 CASO All4-444.--tw444Ok- 4O(i4alii4-AssoGiaçãek44quidmio 0-fra4S4M07-05
ber tornar iescontes, serào destinados a Otdia entidade assistencial congénere, com
personalidade Jurídica comprovada, com sede e atividade preponderante nesta capital e
devidamente registrada nos -OriaãOS-RUbl+d-OS-
§ 1 . Considerar-se-a força maior para o fim deste artigo, alem dos casos
previstos orn lei qualquer eventualidade que torne inexequível a existência da
Associação.
§ 2. No caso do dissolução da ASSOCIACÃO COMUNITARIA BOA
ESPERANÇA DOS MORADORES DA LAGOA DO DESTERRO E ADJACÈNCIAS os
bons portencentes à entidade, dovorão ser ontingues a uma ontidade congênere da
mesma localidade - registrada preforencialmento no Conselho Municipal da Assistência
Social, ou nu Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente ou em
qualquer outro Conselho que tenha como objetivo principal, a preservação dos direitos da
pessoa humana.
§ 3°. No Caso do dissolução dri ontidricle, o respectivo patiimônio líquido deverá
ser transferido a outra pessoa jurídica du igual natureza que preecha os requisitos da Lei
Ay i-V
ég, 14
Digitaltzado com CarnScwner
1 REGISTRO DE
REGIS
'CARIMR10
SubstitutO
n°13,019/2014 - Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil- OSe, e cujo
objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta.
Art. 46. Os casos omissos no presente estatuto, fora da alçada da diretoria administrativa
serão resolvidos pela assembleia geral.
Art. 47. O presente estatuto entrará em vigor na data de registro em cartório.
Art. 48. Será eleito o foro de São Gonçalo do Amaranto - CE, para dirimir quaisquer
assuntos relacionados à ASSOCIACÃO COMUNITARIA BOA ESPERANÇA DOS
MORADORES DA LAGOA DO DESTERRO E ADJACÊNCIAS, seja judicial ou
extrajudicialmente.
São Gonçalo do Amarante - CE, 01 de novembro de 2024,-;;N(
,:"..7iftz.,çé;c12 I 5 AU t;--T745 c
PRESIDENTE: FRANCISCO DE ASSIS FREITAS COLARES, agricultor, casado,
brasileiro, RG: 2004005165990 SSP-CE, CPF: 034.840.783-16, residente e domiciliado
no Fazenda Lagoa do Desterro, S/N Bairro Croata, CEP: 62.670.000 São Gonçalo do
Amarante-CE Filiação: Francisco Colares Ferreira e Maria do Socorro Freitas Colares. Email: freitas.gomes.adtarisco@gmail.com. Telefone:85-9171-8035.
3_111.20,_ 50a$&)
VICE-PRESIDENTE: SILVANA DA SILVA SANTOS, RG: 2002019099743 SSP-CE CPF:
019.951.883-10 brasileira, técnica de enfermagem, solteira, residente e domiciliada à Rua
Valdo Uchoa S/N, Bairro Croata. São Gonçalo do Amarante. CEP: 62.670-000. Filiação:
Raimundo Ramos dos Santos e Maria Auxiliadora da Silva Santos. E-mail:
silvannacuba@gmail.com Telefone n° 85 99744 5101
1) /1_
TESOUREIRO: RNOLDO DE LIMA BARROS, RG:243443492 SSP-CE CPF: 623.726.103-68 brasileiro, agricultor, solteiro, residente e domiciliado no Povoamento '1
Lagoa do Desterro, n° S/N, Bairro Croata, CEP: 62.670.000 São Gonçalo do Amaranto- C:ko.-ru
CE. Filiação Francisco da Silva Barros e de Francisca Gomes de Lima. E-mail:
arnoldobarro022gmai1.com, Telefone n° 85 991372975
o, 6 (
SECRETÁRIO (A): CAMILA DINIZ GOMES, RG: 2008300073-3 SSP-CE CPF:
610.851.053-69 brasileira, agricultora, solteira, residente e domiciliado à Povoamento
Lagoa do Desterro, n°. S/N, Bairro Croatá, CEP: 62.670-000 São Gonçalo do Amaranto.
Filiação: Geraldo Venanço Gomes e de Eliane da Silva Diniz, E-mail:
dinizcamila430@gmail.com, telefone n° 85 99254 0966
CONSELHO FISCAL
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Dioitalaado com CamtScânner
, .
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CA010":0
Lt111.1+- (''
; 11N3Cako 1
MEMBRO EFETIVO: CILIANE BARROS DE-CARVALHO!: RG 2007015053065 ePn ibsidut° CE, CPF, 606439263-05, Brasileira, nutricionista, soltoira, Residente o domiciliado à rua
Valdo Uchoa 32, Croata São Gonçalo do amaranto - CE, CEP 62.670-000. Filiação:
Antonio aloxandi o do carvalho o Aurilono do lima barros. Ernail;
cilianucarvalboOyaboo.com.br . telefono; 85 9913971Q8
5 -àa - r.P-Ok-5 s.11J.A..11 k 5 ,..),42.2_
MEMBRO EFETIVO: SAMIRE MIKAELY COSTA BARROS, RG: 2022121311-7 SSP-CE.
CPF: 610.840.483-37 brasileira, agricultora, solteira, residente o domiciliado no
Povoamento Lagoa do Desterro, n° 030 Bairro Croata, CEP: 62.670-000 São Gonçalo do
Amarante-CE. Filiação: Ar lioido do lima barros e Antónia gleiciane Alves da costa. E-mail:
samirebarros570@gmail.com. Telefone n° 85- 99297 4412.
,
.
Ca.
ce, ,.••• ; •
MEMBRO SUPLENTE: RITA DE CASSIA DA SILVA SOARES, RG: 2001020041631 p'A
SSP-CE, CPF: 000.337.603-65 brasileira, agricultora, solteira, residente o domiciliado á
Rua Valdo Uchoa S/N, Bairro Ypioca. São Gonçalo do Amarante-CE, CEP. 62670-000. ,
Filiação José de Castro Soares e de Raimunda da Silva Soares. E-mail: f
agathasophia3994gmail.com. Telefone n 85 991372975 / pf,tio-
• r
j J /11- P. • :
MEMBRO SUPLENTE: NAIARA GOMES BARROS, RG:2007005040300 SSP:é-E CPF:
046,050.653-69 brasileira, agricultora, solteira, residente e domiciliada no Povoamento ,) •
Lagoa do Desterro, s/n Bairro Croata, CEP: 62.670-000 São Gonçalo do Amarante-CE.
Filiação: Alberto de lima barros e vagna da silva gomes barros. Email;
naiaragomesbarros52@gmail.com telefone: 85 992327619
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ADVOGADO:PAULO DIAGO DE ANDRADE MARTINS
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RITA DE CASSIA DA SILVA SOARES
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Prf G,PRO
ATA DA 1" ASSEMBLEIA GERAL DA ELEIÇA0,,DA DIREY435;0 444.- §44":".7 :;.
ASSOCIACÁO COMUNITARIA BOA ESPERANÇA DOS MORADORES DE
LAGOA DO DESTERRO E ADJACÊNCIAS PARA O PERÍODO DE 4 ANOS
ENTRE 02/01/2025 A 31/12/2028.
Aos 10 dias do mós de Novembro do 2024. às 19 horas, á Fatonda Lagoa
do Desterro, S/N Barro Croata. CEP 62 670-000 São Gonçalo do Arnarante-CE no
Estado do Ceará em atend:rnento à convocação por edital datado do 01/06:2024 -
reuniram-se os assoc:ades ccrn o ors,etivo de realizar eleição da ()Jataria, da
ASSOCIACÃO COMUNITÁRIA BOA ESPERANÇA DOS MORADORES DE
LAGOA DO DESTERRO E ADJACÊNCIAS CNPJ do n°12.452.73210001-00,
Registre Inicial n'184 de 03 062010. no Cartório Cláudio Pinho (1" Oficio), na
cidade do São Gonçalo do Amaranto. no Estado do Ceará. Após dar as boasvin(1as aos presentes, o Sr Francisco de Assis Freitas Colares foi escolhido para
presidir a reunião, o a Sia CaMild Diniz Gomes para socretariar os trabalhos e
elaborar a presente ata. Iniciada a Assembleia, o Presidente cumprimentou a todos
o todos lembrando da necessidade de permanecerem de máscara durante toda a
Assombleia. Depois foz a leitura do edital de convocação, contendo a seguinte 541"Cans'
piada: a) Eleição o posso do Presidente, da Diretoria o do Consolho Fiscal para o
período o 4 anos O Sr Francisco Cotares informou que todos os presentes podem >, „-
omitir sua opima°, mas só podem votar os associados (lu° ostojarn quites com
obrigações estatutárias Logo após, a presidente reiterou que é muito importante
que a Diretoria precise estar sempre presente e empenhada na importância
projeto de gestão integrada da ASSOCIACÃO COMUNITARIA BOA ESPERANÇA oP)
DOS MORADORES DE LAGOA DO DESTERRO E ADJACÊNCIAS. Em seguida, o f \I
Sr Francisco Colares lançou à assembleia a prerrogativa de lançarem seus nomes
para comporem a Diretoria a e Conselho Fiscal. Reafirmou que apenas os epassociados quites com as taxas estatutárias poderiam votar e serem votados. A C
Assembleia se manifestou e para Presidente foi eleito o Sr Francisco de Assis
Freitas Colares, a Sra Camila Diniz Gomes foi eleita ao cargo de Secretária. Para o
cargo de vice Presidente foi eleita a Sra Silvana da Silva Santos e para tesoureiro o
Sr Amoldo do Lima Barros. Para o Conselho Fiscal foram eleitos como membros
efetivos: Ciliane barros de carvalho e Naiara gomes Barros . E para membros
suplentes foram eleitos: a Sra Rita de CdSSia da Silva Soares e &unira rnikaely
Nada mais havendo a tratar, o Presidenta eleito o Sr. Francisco de Assis Freitas
Colares encorrou a Assembleia agradecendo a todos o todas pala presença e pela
costa barros. Todos os cargos foram eleitos por unanimidade, que na oportunidade
foram empossados aos cargos, conforme preceitua o estatuto social da entidade.
parceria do sempre. Som mais para o momento, doclaro que essa ata retrata fiel e
integralmento ao que ocorro(' rio dia 10 do novembro do 2024, à Fazonda Lagoa do
Desterro, S/N Bairro Croata, CEP: 62.670-000 São Gonçalo do Amarante-CE.
Nada mais havendo a tratar riti, Camila Diniz Gomos lavrou a presente ata n° 011
assembleia, que foi lida na presença do todos o aprovada por unanimidade.
laU11133SWITO WO
porejo
Franc Pinho
CARTISMO
São Gonçalo do Amarante-CE, 10 de de Novembro de 2024:
,
PRESIDENTE: FRANCISCO DE ASSIS FREITAS COLARES, agricultor, casado,
brasileiro, RG: 2004005165990 SSP-CE, CPF: 034.840.783-16, residente e
domiciliado no Rua Ananias Tabosa s/n Bairro Croata, CEP: 62.670.000 São
Gonçalo do Amarante-CE Filiação: Francisco Colares Ferreira e Maria do Socorro
Freitas Colares. E-mail: freitas.00mes.adtarisco omail.com Telefone:85-99171-
8035:85-99263 9271.
I* REGISTRO pg PE
REG
Sau-ow,o- cki .5):9-13a- 5c(it9")
VICE-PRESIDENTE: SILVANA DA SILVA SANTOS, RG:2002019099743 SSP-CE
CPF: 019.951.883-10 brasileira, técnica de enfermagem, solteira, residente e
domiciliada à Rua Valdo Uchoa S/N, Bairro Croata. São Gonçalo do Amaranto. CE
CEP: 62.670-000. Filiação: Raimundo Ramos dos Santos e Maria Auxiliadora da
Silva Santos. E-mail: silvannacuba@gmail.com Telefone n° 85 99744 5101
pkt.) íiL Li 2,P RÃO5-
TESOUREIRO: ARNOLDO DE LIMA BARROS, RG:243443492 SSP-CE CPF:
623.726.103-68 brasileiro, agricultor, solteiro, residente e domiciliad no
Povoamento Lagoa do Desterro, n° 030 Bairro Croatá, CEP: 62.670-000 São
Gonçalo do Amarante-CE. Filiação Francisco da Silva Barros e de Francisca
Gomes de Lima. E-mail: arnoldobarro022gmail.com, Telefone n° 8991372975
c9:P
exç'•I_L-Y"Vj. s,
SECRETÁRIO (A): CAMILA DINIZ GOMES, RG: 2008300073-3 SSP-CE CPF:
610.851.053-69 brasileira, agricultora, solteira, residente e domiciliado no
Povoamento Lagoa do Desterro, S/N Bairro Croata, CEP: 62,670-000, São Gonçalo
do Amarante-CE. Filiação: Geraldo Venanço Gomes e de Eliane da Silva Diniz, Emai): dinizcamila430@gmail.com, telefone n° 85 99254 0966 '\
CONSELHO FISCAL
lid f ri I (5„ogv2 rnIlváo
MEMBRO EFETIVO: CILIANE BARROS DE CARVALHO/; RG 2007015053065
SSPDS CE, CPF; 606439263-05, Brasileira, nutricionista, solteira, Residente e
domiciliada à rua Valdo Uchoa 32, Croatá São Gonçalo do amarante — CE, CEP -,
62.670-000. Filiação: Antonio alexandre de carvalho e Aurilene de lima barros, 1
Email; cilianecarvalho@yahoo.com.br. telefone; 85 991397188
"trY,71) y\& J4
MEMBRO EFETIVO: SAMIRE MIKAELY COSTA BARROS, RG: 2022121311-7
SSP-CE, CPF: 610.840.483-37 brasileira, agricultora, solteira, residente e
domiciliado no Povoamento Lagoa do Desterro, n° 030 Bairro Croatá, CEP: 62.670-
000 São Gonçalo do Amarante-CE. Filiação: Amoldo de lima barros e Antônia
gleiciane Alves da costa. E-mail: samirebarros570@gmail.com. Telefone n° 85-
99297 4412.
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MEMBRO SUPLENTE: RITA DE CASSIA DA SILVA SOARES G:labEa
2001020041631 SSP-CE, CPF: 000.337.603-65 brasileira, agricultora, solteira,
residente e domiciliado à Rua Valdo Uchoa S/N, Bairro Ypioca, São Gonçalo do
Amarante-CE, CEP: 62670-000. Filiação José de Castro Soares e de Raimun, da
Silva Soares. E-mail: agathasophia399@gmail.com, Telefone n° 85 9913727_5—
m ,=.5 RACQMEMBRO SUPLENTE: NAIARA GOMES BARROS, RG:2007005040300 SSP-CE
CPF: 046.050.653-69 brasileira, agricultora, solteira, residente e domiciliada no
Povoamento Lagoa do Desterro, s/n Bairro Croatá, CEP: 62.670-000 São Gonçalo
do Amarante-CE. Filiação: Alberto de lima barros e vagna da silva gomes barros.
Email; naiaragomesbarros52@gmail.c0m telefone: 85 992327619
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ADVOGADO:PAULO DIAGO DE ANDRADE MARTINS
54442 OAB -CE
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Reconheço e •ezinatura por SEMELHANÇA ele
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RITA DE CASSIA DA SILVA SOARES
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DJ600,731
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PEDRO MANUESUBSTTTUTO L SOUTO GUERRA E SILVA
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REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
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VÁLIDA EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL
2953339180 2953339180
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
SECRETARIA NACIONAL DE TRANSITO
CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO/ DRIVER LICENSE/ PERMISO DE CONDUCCION
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3.n. ut. - V-V - Iknumeoto 1.1.1c4ode • • 1atuo11.011. 111,
Du/nremo de 1.1.nm , £32 840. • Atl Cff , Wallno ,esabc 0,• 821$, laxe barrar 15220e1153.22.3 feanno C..,
Coteggvu Wrau1.. Cat. 11.1.1.KM 2,1wr cem. 1.,1e0oe. 14., aos Luraucr Norerale146. f adiaam.y 1i•cam.ted
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com a Medida Provisória n° 2200-2/2001. Sua validade poderá
ser confirmada por meio do programa Assinador Serpro.
As orientações para instalar o Assinador Serpro e realizar a
validação do documento digital estão disponíveis em:
https://www.serpro.gov.br/assinador-digital.
SERPRO/SENATRAN
~eme
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
EU, Francisco de Assis Freitas Colares agricultor, casado, inscrito no CPF
034.840.783-16 e RG 2004005165990 SSPDS CE, DECLARO, sob as penas
previstas no art. 299 do Código Penal, para fins de fazer prova junto à
Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará - CGE, que mantenho
residência e domicilio no Povoado Lagoa do Desterro, SN, Croatá, São
Gonçalo do Amarante, CEP: 62.670-000,
São Gonçalo do Amarante — CE, 06 de novembro de 2025
P E 4'5 F,IPi--05
Francisco de Assis Freitas Colares
Declarante
Digitalizado com CamScanner
mit
TERMO DE DOAÇÃO DE TERRENO COM CONDIÇÃO RESOLUTORIA
Peio presente instrumento particular de dua ao. de um lado FRANCISCO DA SILVA
CsAft, •.,-)S r:egistro Geral /CPF n /34. 192.033-72 brabiluiro. agricuttor aposentado. casado.
ret.idntu domiciliado(a) no(a) PV Lagoa do doutor ro. u/n. Zona Rural, Distrito de Croata.
CEP: 62670-000. municipio de São Gonçalo do amarante CE, doravante denominado(a)
DOADOR(A)", de outro lado, a ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA BOA ESPERANÇA DOS
MORADORES DA LAGOA DO DETERRO E ADJACENCIA. pessoa jurídica do direito privado,
sem fins lucrativo, inscrita no CNP) sob o no 12.452.372.0001.00, com soda em PV lagoa
do desterro Croata. CEP 62670-000 São Gonçalo do amaranto, doravante ~ominado
"DONATÁRIO devidamente representada pelo presidente Francisco de A5513 Freitas
colares. brasileiro, casado, agricultor. MO no 2002019025790. CPF n034840.783-16, tem
entro si justo e acordado o que segue
CLAUSULA PRIMEIRA 0/3JETO DA DOAÇÃO
O DOADOR. de livro o espontãnea vontade, doa ao DONATÁRIO, sem nenhum ónus, o
imavel duscrito a seguir, riu sua propriedado legitima
De:..er:“to ijo Intuvel
L'r 1' O objeto da do..çâo, denominado fazenda lagoa do desterro, localizado em
lagoa do dest wrro. Distrito do croata. municiplo du são Gonçalo do amarante-CE.
Coo:aunados Geograficas li.:tÁtodu -3.71638. Longitude-39.11015. registro do I TR
00.43a057
Descrição da parte doada:
52. O DOADOR doa ao DONATÁRIO parte do imóvel avo lhe pertorice medindo 20 (vinte)
metros de largura por 20 (vinte) metros de eUtilpt imanto, legalizando 400 m', na parto do
terreno que fica entre da casa do Sr Amoldo e a garagem do caminho. Coordenadas
Geograficas aproximadamente,: Latitude: -3.71638, Longitude. -39.11015.
CLAUSULA SEGUNDA-FINALIDADE DA DOAÇÃO
O imove.t doado destina-se exclusivamente a agroindustria NUTRY POLPAS, para uso de
suas atividades, assim corno reformas, ampliação. e quaisquer outra atividade ou serviço
que venha a beneficiar a mesma. em conformidade com os objetivos sociais do
DCNATARIO, previstos em seu Estatuto Social.
CLAUZ.:ULA TERCEIRA-CONDiÇÃO RESOLUTO/RIA
Fica est3bctecido que a presente doaçao esta vinculada a condição de que o imóvel seja
util do exclusivamiinte para a finalidado descrita acima.
1° Casz.) o CONATARIO deixo de cumprir a bnalidada espocificada ou utilize o imóvel
presente
para outra finalidade diversa, sem a autonzaçáo expressa e por escrito co DOADOR, a doação será automaticamente resolvida, devolvendo o imóvel á plena propriedade do DOADOR
nos
independentemente de notificação judicial ou extrajudiciai, termos do artigo 553 do Código Civil
CLÁUSULA QUARTA-DISPOSIÇÕES GERAIS
A doação é feita de forma irrevogável e irretratável, ressalvada a condição resolutoria acima descrita
CLAUSULA QUINTA - DO FORO
Para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste termo, as partes elegem o foto da comarca de SAO GONÇALO DO AMARANTE/CE. com exclusão de qualquer outro.
E, por existirem justos e acordados, firmam o presente termo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos jundicos e legais.
SÃO GONÇALO DO AMARANTECE, 11 de novembro de 2025
ASSINATURAS:
RANCISCO DA SILVA BARROS
Doador
#- ;4-c4-,-- a De "r;
FRANCISCO DE ASSIS FREITAS COLARES
Presidente da Associação Donatário
TESTEMUNHAS
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-KURILENE-DE LIMA BAR8
CPF 722.272.813-91
(3./.:1-4-..sv_thit Laia SAMIRE MYKAELY COSTA BARROS"."
CPF 094.287.653-92
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CASTO/ti° morrristo • 2- OFICIO DE SÃO 130.40,40 DO NitARAMT12
TITULAR. CliSSITUUNE SCItORS ~timo
susErcruTo • PIORO MAISUIS, $OUTO OUVIRAS SitVáli
R _ÂDAs ;ARE JE aks .pA_Es-rm, sào0Nç OO MAAR E -CEP §2 CICZ:
235,9r9,CiSSeL IRECEPÇÃO,•E4.. jbe oratosg,•evre te",
Recon, e;3 ssiar•Lre p SEME _mANÇ A doe
FRAdictSCO DA Ss.vA BARROS
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ro‘ertge dee 202f,
MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
2-1 SECRETARIA DE FINANÇAS
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS MUNICIPAIS
N° 56429/2025
Nome/Razão Social: ASSOCIACAO COMUNITARIA BOA ESPERANCA DOS MORADORES DA
LAGOA DO DESTERRO DE ADJACENCIAS
CPF/CNPJ: 12.452.732/0001-00
Endereço: LGA DESTERRO, S/N - CROATA, SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE - CEP:
62.676-000
Ressalvando o direito da fazenda municipal cobrar e inscrever quaisquer débitos de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apurados, certificamos
que não constam pendências em seu nome, relativas à créditos tributários administrados pela
Secretaria de Finanças.
São Gonçalo do Amarante, 21 de Novembro de 2025.
Emissão: 21/11/2025
Validade: 20/01/2026
Documento emitido através do sistema tributário fornecido pelo município de São Gonçalo do Amarante-Ceará.
• N I!:#: •
A autenticidade deste documento está sujeito à verificação no site
http://fisco.pmsga.ce.gov.br/divida-ativa/certidao-negativa/validar-certidao
AUTENTICIDADE
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829421446524
RECIBO DE INSCRIÇÃO DO IMÓVEL RURAL NO CAR
m i CAR. -2310704-10B11.1)1316 63D11.4DE1.9282.1C80 4D99.1331 Data de Cadas..ro 12707/2C20 13,
RECIBO DE INSCRIÇÃO DO IMÓVEL RURAL NO CAR
Nome do !movei Rural I AGOA DO DESTERRO
rentecoste
Coo:denadas Geográficas do Centroide do Imóvel Rural:
lArea Total tha) do lmovel Rural. 77,3644
Latitude: 0343'00,94" S
UF- Ceara
Longitude- 39'05'21.7-- O
Modulos Fiscais 1.5473
Codioo do Protocolo: CE-2310704-D14E.DODD.91AE.FE30.137FE.1C85.5C58.6F65
INFORMAÇÕES GERAIS
1 Este documento garante o cumprimento do disposto nos § 2° do art. 14 e § 3° do art. 29 da Lei n° 12 651. de 2012, e
se constitui em instrumento suficiente para atender ao disposto no art. 78-A da referida lei;
2 O presente documento representa a confirmação de que foi realizada a declaração do imóvel rural no Cadastro
Ambiental Rural-CAR e que está sujeito à validação pelo órgão competente;
3 As informaçoes prestadas no CAR são de caráter declaratório;
4 Os documentos, especialmente os de caráter pessoal ou dominial, são de responsabilidade do proprietario ou
possuidor rural declarante, que ficarão sujeitos às penas previstas no art. 299. do Código Penal (Decreto-Lei n° 2.545.
de ide setembro de 1940) e no art. 69-A da Lei n°9.605. de 12 de fevereiro de 1998;
5 O demonstrativo da situação das informações declaradas no CAR. relativas ás áreas de Preservação Permanente de
uso restrito e de Reserva Legal poderá ser acompanhado no sítio eletrõnico vivin car gov br;
6 Esta inscrição do !movei Rural no CAR poderá - ser suspensa ou cancelada, a qualquer tempo, em função do não
atendimento de notificações de pendência ou inconsistências detectadas pelo órgão competente nos prazos
concedidos ou por motivo de irregularidades constatadas;
7 Este documento nao substitui qualquer licença ou autorização ambiental para exploração florestal ou supressão oe_
vegetação, como tombem nãodispensa as autorizações necessárias ao exercício da atividade económica no ;movei
rural,
9 A inscrição do !movei Rural no CAR não sera considerada título para fins de reconhecimento de direito de propriedade
ou posse, e
9 O declarante assume plena responsabilidade ambiental sobre o !movei Rural declarado em seu nome, sem prejuizo
de responsabilização por danos ambientais em área contígua, posteriormente comprovada como de sua propriedade
ou posse.
CAR - Cadastro Ambiental Rural
Página 113
Digitalizado com CamScanner
RECIBO DE INSCRIÇÃO DO IMÓVEL RURAL NO CAR
frieiji.,tro no CAP. C11 •2310704-10B8 DBE6 63DB 40E1 '1282 1C80 40'r/11331 Data de C-'ariast.'-o I 2.t.172122()
Imóvel Imóvel
Área Total do 'mut!, 77,3644 kr:.a Car iada 134.42'11
Área de Servida° Admini.)tratria 0,0000 P.errianr.tscerie de Ve.ge#2.rfãd r íz- ti-ia i 41,G-754
Arca Liquida do Imóvel 77,3644 Reserva Legal
APP / Uso Restrito Área de Reserva Legai 115. f.2.42
Are.-a de Prev.xvaçâo Permanente 2,8250
Área de Uso Restrito 0,0000
CAR - Cadastro Ambiental Rural Cig(0,q
Digitalizado com CamScanner
Página 3/3
1 1
RECIBO DE INSCRIÇÃO DO IMÓVEL RURAL NO CAR
no CAR CE-2310704-WBS_DBE5 €3D5.40 - =1.9252 ICU., 4D9c1.1331 Cad3stio. 1210712020 13:45:02
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Feí detectad3 uma diferença entre a area do irrsaM rt.rp2 dedaeacta coriume downel;ta7.ão r_r_vr.pfobat&'.a de
Pr'''Prk"'d'2C4e-PeSse'corressão (77-3411 heemesi e a ,i ..7"ea -
in.5ve4rtial iderezzda ern rep~tação p-a5c.a [77.3544
hectarWi.
REPRESENTAÇÃO GRÁFICA
IDENTIFICAÇÃO DO PROPRIETARIGPOSSUIDOR
1.14 2. 33-72 '.:r-e _
AREAS DECLARADAS (em hectares)
CAR - Cadastro Ambiental Rural
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