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materia nº 76/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 76 / 2026
Date 2026-05-05
EmentaInstitui o Programa "República Estudantil" no Município de São Gonçalo do Amarante e dá outras providências.
native_id4262

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-07 Proposição distribuída às comissões — Para a emissão dos Pareceres
2026-05-06 Proposição para apresentar em Plenário U Para o envio as comissões

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
PROJETO DE LEI N. -7". /2026, DE MAIO DE 2026. 
EMENTA: "Institui o Programa "República Estudantil" no 
Município de São Gonçalo do Amarante e dá outras providências.". 
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais e regimentais, aprova e o Prefeito Municipal 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante, o Programa 
"República Estudantil", com a finalidade de oferecer apoio habitacional a estudantes de baixa 
renda regularmente matriculados em cursos de educação superior, técnica ou tecnológica. 
Art. 2° O Programa tem como objetivos: 
I — ampliar o acesso ao ensino superior, técnico e tecnológico; 
II— contribuir para a redução da evasão escolar por dificuldades socioeconômicas; 
III — garantir melhores condições de moradia para estudantes; 
IV — promover a igualdade de oportunidades educacionais. 
ENVIA P À OMISSÕES 
residen e 
Art. 3° A República Estudantil consistirá na disponibilização de imóveis públicos ou, quando 
necessário, imóveis locados pelo Município, destinados à moradia compartilhada de estudantes 
beneficiários do Programa. 
Art. 4° Poderão ser beneficiados pelo Programa os estudantes que atendam aos seguintes 
requisitos: Fimn d mira ãrdoso 
As, egor de Trimites de 
Proposições I egiskatisas 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade 
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNID3 35.004.6 /000 
RECEBIDO Elvl 
e 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
1— residir no Município de São Gonçalo do Amarante; 
II — estar regularmente matriculado em instituição de ensino reconhecida, em curso de nível 
superior, técnico ou tecnológico; 
III — comprovar situação de vulnerabilidade socioeconômica; 
IV — não possuir residência no município onde cursa seus estudos. 
Art. 5° O Município poderá assegurar aos beneficiários, conforme regulamentação: 
I — moradia gratuita ou subsidiada; 
II — acesso a serviços básicos essenciais; 
III — acompanhamento por equipe técnica da área social; 
IV — apoio educacional, quando possível. 
Art. 6° A gestão do Programa será realizada pelo Poder Executivo, por meio da Secretaria 
competente, podendo ser firmadas parcerias com: 
I — instituições de ensino; 
II— órgãos públicos; 
III — entidades da sociedade civil. 
Art. 7° Os estudantes beneficiados deverão: 
I — manter frequência e rendimento acadêmico satisfatórios; 
II— zelar pela conservação do imóvel e dos bens disponibilizados; 
III — cumprir as normas de convivência estabelecidas em regulamento. 
Art. 8° A implementação do Programa observará a disponibilidade orçamentária e financeira do 
Município, podendo ser realizada de forma gradual. 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade 
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
Art. 9
0 O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 dias, estabelecendo critérios 
de seleção, permanência, desligamento e fiscalização. 
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, Ceará, aos dias do 
mês de de 20 . 
FRANCISCO IVAN DE OLIVEI 
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT) 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade 
São Gonçalo do Amara nte - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 
e 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
JUSTIFICATIVA 
O acesso à educação, seja ela superior, técnica ou tecnológica, representa uma das 
principais ferramentas de transformação social. No entanto, para muitos jovens de São Gonçalo 
do Amarante, ingressar em um curso não significa, necessariamente, conseguir concluí-lo. 
Um dos principais obstáculos enfrentados por estudantes de baixa renda é o custo da 
permanência em outras cidades, especialmente com despesas relacionadas à moradia, transporte e 
alimentação. Essa realidade impacta não apenas universitários, mas também estudantes de cursos 
técnicos e tecnológicos, que igualmente precisam se deslocar para centros de formação. 
O presente Projeto de Lei propõe a criação do Programa "República Estudantil", com o 
objetivo de oferecer apoio habitacional a estudantes em situação de vulnerabilidade 
socioeconômica, garantindo condições mínimas para a continuidade de seus estudos. 
A proposta está alinhada ao princípio da igualdade de oportunidades e ao dever do poder 
público de promover políticas que ampliem não apenas o acesso, mas também a permanência na 
educação. 
Importante destacar que o Programa será implementado de forma responsável, observando 
a disponibilidade orçamentária do Município e podendo contar com parcerias institucionais, o que 
reforça sua viabilidade e sustentabilidade. 
Investir na permanência desses estudantes é investir diretamente no desenvolvimento 
social e econômico do município, formando profissionais qualificados que poderão contribuir com 
a melhoria da qualidade de vida da população. 
Garantir moradia é garantir permanência. E garantir permanência é garantir futuro. 
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação da 
presente matéria. 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade 
São Gonçalo do Amara nte - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CN PJ 35.004.696/0001-09 

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