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materia nº 84/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 84 / 2026
Date 2026-05-13
EmentaDispõe sobre mecanismo de transparência, publicidade e responsabilidade fiscal relacionados à realização de eventos festivos custeados com recursos públicos no Município de São Gonçalo do Amarante e dá outras providências.
native_id4293

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-14 Proposição distribuída às comissões U Proposição distribuida as comissões.
2026-05-13 Proposição para apresentar em Plenário U Para o envio das comissões

Documents (1)

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CÂMARA MUNICIPAL DE 
p• DO AMARANTE 
SAO GONÇALO 
Com o povo para seguir avançando 
PROJETO DE LEI N. (
I /2026,1 DE MAIO DE 2026. 
EMENTA: "Dispõe sobre mecanismos de transparência, 
publicidade e responsabilidade fiscal relacionados à realização de 
eventos festivos custeados com recursos públicos no Município de 
São Gonçalo do Amarante e dá outras providências.". 
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais e regimentais, aprova e o Prefeito Municipal 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. l° Esta Lei estabelece mecanismos de transparência, publicidade e responsabilidade fiscal 
relacionados à contratação de artistas, bandas, estruturas, equipamentos e serviços destinados à 
realização de eventos festivos custeados total ou parcialmente com recursos públicos municipais. 
Art. 2° O Poder Executivo Municipal disponibilizará no Portal da Transparência, previamente à 
realização de novos eventos festivos custeados com recursos públicos, relatório simplificado 
contendo: 
1— a relação das despesas decorrentes de eventos anteriormente realizados; 
II— a indicação dos contratos quitados e pendentes; 
III — os valores inscritos em restos a pagar relativos a eventos festivos; 
IV — a previsão orçamentária da nova contratação; 
V — a identificação da dotação orçamentária utilizada para custeio da desp 
ENVIADO ÁS COMISSÕES 
14 I 5 ,0,96 
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Art. 3° As informações previstas nesta Lei deverão observar os princípios constitucionais da 
publicidade, moralidade, eficiência e transparência administrativa, bem como as disposições da 
Lei Complementar Federal n° 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, e da Lei Federal n° 
12.527/2011 — Lei de Acesso à Informação. 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade 
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
Art. 4° Na hipótese de existência de obrigações contratuais vencidas e não quitadas relativas a 
eventos anteriores, as informações referentes à situação financeira e contratual deverão constar 
expressamente no relatório previsto nesta Lei. 
Art. 5° As informações previstas nesta Lei deverão ser disponibilizadas em linguagem clara, 
objetiva e acessível no Portal da Transparência do Município, com antecedência mínima de 05 
(cinco) dias úteis da realização do evento ou da assinatura contratual. 
Art. 6° A presente Lei possui caráter exclusivamente informativo, fiscalizatório e de 
transparência administrativa, não interferindo na autonomia do Poder Executivo quanto à 
conveniência e oportunidade dos atos de gestão. 
Art. 7° O descumprimento das disposições previstas nesta Lei sujeitará os responsáveis às 
sanções administrativas cabíveis, observada a legislação vigente. 
Art. 8° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 9° O Poder Executivo regulamentará esta Lei. 
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, Ceará, aos dias 
do mês de de 20 . 
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(6.171cfác,9 fn 
FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA 
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT) 
Avenida Prefeito Mauricio Rrasileiro, SN - Liberdade 
São Gonçalo do Amara nte - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CN PJ 35.004.696/0001-09 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem como finalidade fortalecer os princípios constitucionais da 
transparência, publicidade, moralidade administrativa, eficiência e responsabilidade fiscal 
relacionados à realização de eventos festivos custeados com recursos públicos no Município de 
São Gonçalo do Amarante. 
A proposta não estabelece vedação à realização de festividades públicas, tampouco 
interfere diretamente na discricionariedade administrativa do Poder Executivo. O objetivo da 
matéria consiste em assegurar maior transparência quanto à situação financeira e contratual das 
despesas relacionadas a eventos anteriormente realizados, especialmente diante da existência de 
restos a pagar, contratos pendentes e obrigações financeiras ainda não quitadas junto a artistas, 
fornecedores e prestadores de serviços. 
A Administração Pública possui o dever constitucional de garantir ampla publicidade aos 
atos administrativos e respeito ao equilíbrio fiscal, permitindo que a população acompanhe de 
forma clara a aplicação dos recursos públicos destinados à promoção de eventos. 
O projeto encontra fundamento: 
• no art. 37 da Constituição Federal, que estabelece os princípios da legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; 
• na Lei Complementar Federal n° 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal; 
• na Lei Federal n° 12.527/2011 — Lei de Acesso à Informação; 
• no dever constitucional de transparência da gestão pública e fortalecimento do 
controle social. 
A presente iniciativa busca ampliar o acesso da população às informações relacionadas às 
despesas festivas promovidas pelo Município, fortalecendo o acompanhamento popular, a 
fiscalização institucional e a responsabilidade na utilização dos recursos públicos. 
Além disso, a proposta contribui para: 
• Fortalecer a transparência administrativa; 
• Garantir maior publicidade das despesas públicas; 
• Ampliar o controle social sobre os gastos municipais; 
• Estimular maior responsabilidade fiscal na gestão pública; 
• Valorizar a regularidade contratual junto a fornecedores e prestadores de serviço. 
Importante destacar que o projeto respeita integralmente a autonomia administrativa do 
Poder Executivo, limitando-se à disciplina de normas relacionadas à publicidade e transparência 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade 
São Gonçalo do Ama rante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CN PJ 35.004.696/0001-09 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
/Nd 
SAO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
dos atos administrativos, matéria compatível com a competência legislativa municipal e com a 
função fiscalizatória do Poder Legislativo. 
Trata-se, portanto, de medida de relevante interesse público, alinhada aos princípios 
constitucionais da boa administração pública, da transparência governamental e da proteção ao 
patrimônio público. 
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação da 
presente matéria. 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade 
São Gonçalo do Ama ra nte - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 

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