← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 84 / 2026 |
| Date | 2026-05-13 |
| Ementa | Dispõe sobre mecanismo de transparência, publicidade e responsabilidade fiscal relacionados à realização de eventos festivos custeados com recursos públicos no Município de São Gonçalo do Amarante e dá outras providências. |
| native_id | 4293 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-05-14 | Proposição distribuída às comissões | U | Proposição distribuida as comissões. |
| 2026-05-13 | Proposição para apresentar em Plenário | U | Para o envio das comissões |
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ca_ o o CÂMARA MUNICIPAL DE p• DO AMARANTE SAO GONÇALO Com o povo para seguir avançando PROJETO DE LEI N. ( I /2026,1 DE MAIO DE 2026. EMENTA: "Dispõe sobre mecanismos de transparência, publicidade e responsabilidade fiscal relacionados à realização de eventos festivos custeados com recursos públicos no Município de São Gonçalo do Amarante e dá outras providências.". A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e regimentais, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. l° Esta Lei estabelece mecanismos de transparência, publicidade e responsabilidade fiscal relacionados à contratação de artistas, bandas, estruturas, equipamentos e serviços destinados à realização de eventos festivos custeados total ou parcialmente com recursos públicos municipais. Art. 2° O Poder Executivo Municipal disponibilizará no Portal da Transparência, previamente à realização de novos eventos festivos custeados com recursos públicos, relatório simplificado contendo: 1— a relação das despesas decorrentes de eventos anteriormente realizados; II— a indicação dos contratos quitados e pendentes; III — os valores inscritos em restos a pagar relativos a eventos festivos; IV — a previsão orçamentária da nova contratação; V — a identificação da dotação orçamentária utilizada para custeio da desp ENVIADO ÁS COMISSÕES 14 I 5 ,0,96 rE , : .';• Art. 3° As informações previstas nesta Lei deverão observar os princípios constitucionais da publicidade, moralidade, eficiência e transparência administrativa, bem como as disposições da Lei Complementar Federal n° 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, e da Lei Federal n° 12.527/2011 — Lei de Acesso à Informação. Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando Art. 4° Na hipótese de existência de obrigações contratuais vencidas e não quitadas relativas a eventos anteriores, as informações referentes à situação financeira e contratual deverão constar expressamente no relatório previsto nesta Lei. Art. 5° As informações previstas nesta Lei deverão ser disponibilizadas em linguagem clara, objetiva e acessível no Portal da Transparência do Município, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis da realização do evento ou da assinatura contratual. Art. 6° A presente Lei possui caráter exclusivamente informativo, fiscalizatório e de transparência administrativa, não interferindo na autonomia do Poder Executivo quanto à conveniência e oportunidade dos atos de gestão. Art. 7° O descumprimento das disposições previstas nesta Lei sujeitará os responsáveis às sanções administrativas cabíveis, observada a legislação vigente. Art. 8° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 9° O Poder Executivo regulamentará esta Lei. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, Ceará, aos dias do mês de de 20 . auctki (6.171cfác,9 fn FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT) Avenida Prefeito Mauricio Rrasileiro, SN - Liberdade São Gonçalo do Amara nte - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CN PJ 35.004.696/0001-09 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem como finalidade fortalecer os princípios constitucionais da transparência, publicidade, moralidade administrativa, eficiência e responsabilidade fiscal relacionados à realização de eventos festivos custeados com recursos públicos no Município de São Gonçalo do Amarante. A proposta não estabelece vedação à realização de festividades públicas, tampouco interfere diretamente na discricionariedade administrativa do Poder Executivo. O objetivo da matéria consiste em assegurar maior transparência quanto à situação financeira e contratual das despesas relacionadas a eventos anteriormente realizados, especialmente diante da existência de restos a pagar, contratos pendentes e obrigações financeiras ainda não quitadas junto a artistas, fornecedores e prestadores de serviços. A Administração Pública possui o dever constitucional de garantir ampla publicidade aos atos administrativos e respeito ao equilíbrio fiscal, permitindo que a população acompanhe de forma clara a aplicação dos recursos públicos destinados à promoção de eventos. O projeto encontra fundamento: • no art. 37 da Constituição Federal, que estabelece os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; • na Lei Complementar Federal n° 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal; • na Lei Federal n° 12.527/2011 — Lei de Acesso à Informação; • no dever constitucional de transparência da gestão pública e fortalecimento do controle social. A presente iniciativa busca ampliar o acesso da população às informações relacionadas às despesas festivas promovidas pelo Município, fortalecendo o acompanhamento popular, a fiscalização institucional e a responsabilidade na utilização dos recursos públicos. Além disso, a proposta contribui para: • Fortalecer a transparência administrativa; • Garantir maior publicidade das despesas públicas; • Ampliar o controle social sobre os gastos municipais; • Estimular maior responsabilidade fiscal na gestão pública; • Valorizar a regularidade contratual junto a fornecedores e prestadores de serviço. Importante destacar que o projeto respeita integralmente a autonomia administrativa do Poder Executivo, limitando-se à disciplina de normas relacionadas à publicidade e transparência Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade São Gonçalo do Ama rante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CN PJ 35.004.696/0001-09 CÂMARA MUNICIPAL DE /Nd SAO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando dos atos administrativos, matéria compatível com a competência legislativa municipal e com a função fiscalizatória do Poder Legislativo. Trata-se, portanto, de medida de relevante interesse público, alinhada aos princípios constitucionais da boa administração pública, da transparência governamental e da proteção ao patrimônio público. Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação da presente matéria. Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade São Gonçalo do Ama ra nte - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09