← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 86 / 2026 |
| Date | 2026-05-13 |
| Ementa | Institui a Carteira Municipal de Identificação da Pessoa com Deficiência no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante e dá outras providências. |
| native_id | 4295 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-05-14 | Proposição distribuída às comissões | U | Proposição distribuida as comissões. |
| 2026-05-13 | Proposição para apresentar em Plenário | U | Para o envio das comissões |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PROJETO DE LEI N. CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando /2026,13 DE MAIO DE 2026. EMENTA: "Institui a Carteira Municipal de Identificação da Pessoa com Deficiência no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante e dá outras providências.". A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e regimentais, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituída a Carteira Municipal de Identificação da Pessoa com Deficiência (CMIPCD), destinada à identificação oficial das pessoas com deficiência residentes no Município de São Gonçalo do Amarante. Art. 2° A Carteira Municipal de Identificação da Pessoa com Deficiência tem como finalidade facilitar o acesso às políticas públicas, serviços, prioridades legais e garantias asseguradas às pessoas com deficiência. Art. 3° Poderão solicitar a Carteira Municipal de Identificação da Pessoa com Deficiência as pessoas diagnosticadas com: 1— Transtorno do Espectro Autista (TEA); II— Síndrome de Down (Trissomia 21); III — Fibromialgia, nos casos reconhecidos em legislação aplicável; IV — deficiências físicas, auditivas, visuais, intelectuais ou múltiplas; ENVIADO ÀS COMISSÕES 1.4 if 95 i3w€ Prestden e V — outras condições reconhecidas em legislação específica como passíveis de proteção e garantia de direitos. Art. 4° A Carteira Municipal de Identificação da Pessoa com Deficiência conterá, no mínimo: o 1— nome completo do titular; Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando II — data de nascimento; III — número do documento de identificação; IV — identificação da condição ou deficiência, quando autorizado; V — contato do responsável legal, quando necessário; VI— informações complementares relevantes para atendimento prioritário e acessibilidade. Art. 5° A emissão da Carteira Municipal de Identificação da Pessoa com Deficiência será gratuita. Art. 6° O Poder Executivo Municipal definirá o órgão responsável pela emissão, controle e regulamentação da carteira, podendo disponibilizar versão fisica e digital do documento. Art. 7° O documento poderá ser utilizado para fins de identificação prioritária perante órgãos públicos, estabelecimentos privados e serviços de atendimento no âmbito do Município. Art. 8° O Poder Executivo regulamentará esta Lei. Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, Ceará, aos dias do mês de de 20 . ,tre, dV4}7 Velk FRA CISCO IVAN DE OLIVEIRA Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT) Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir a Carteira Municipal de Identificação da Pessoa com Deficiência no Município de São Gonçalo do Amarante, garantindo maior inclusão, acessibilidade e efetivação dos direitos das pessoas com deficiência. A criação do documento busca facilitar a identificação das pessoas que necessitam de atendimento prioritário e acesso às políticas públicas específicas, promovendo mais dignidade, segurança e praticidade no cotidiano das famílias. Muitas pessoas com deficiência e seus responsáveis enfrentam dificuldades em comprovar rapidamente sua condição em atendimentos públicos e privados, especialmente em situações que exigem prioridade, acessibilidade ou acolhimento adequado. A presente proposta contribuirá diretamente para: • Fortalecer a inclusão social das pessoas com deficiência; • Facilitar o acesso aos direitos e garantias legais; • Reduzir barreiras burocráticas no atendimento público e privado; • Promover mais dignidade e acessibilidade; • Melhorar a identificação em serviços prioritários. A iniciativa contempla pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Síndrome de Down, Fibromialgia, deficiências físicas, intelectuais, auditivas, visuais e múltiplas, entre outras condições reconhecidas legalmente. Além disso, a emissão gratuita da carteira demonstra compromisso do poder público municipal com a construção de políticas inclusivas e com a valorização da cidadania das pessoas com deficiência. Trata-se de matéria de relevante interesse público e social, alinhada aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da inclusão social e da proteção dos direitos das pessoas com deficiência. Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação da presente matéria. Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - l iberdade São Gonçalo do Amara nte - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09