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materia nº 86/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 86 / 2026
Date 2026-05-13
EmentaInstitui a Carteira Municipal de Identificação da Pessoa com Deficiência no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante e dá outras providências.
native_id4295

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-14 Proposição distribuída às comissões U Proposição distribuida as comissões.
2026-05-13 Proposição para apresentar em Plenário U Para o envio das comissões

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PROJETO DE LEI N. 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
/2026,13 DE MAIO DE 2026. 
EMENTA: "Institui a Carteira Municipal de Identificação da 
Pessoa com Deficiência no âmbito do Município de São Gonçalo 
do Amarante e dá outras providências.". 
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais e regimentais, aprova e o Prefeito Municipal 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituída a Carteira Municipal de Identificação da Pessoa com Deficiência 
(CMIPCD), destinada à identificação oficial das pessoas com deficiência residentes no 
Município de São Gonçalo do Amarante. 
Art. 2° A Carteira Municipal de Identificação da Pessoa com Deficiência tem como finalidade 
facilitar o acesso às políticas públicas, serviços, prioridades legais e garantias asseguradas às 
pessoas com deficiência. 
Art. 3° Poderão solicitar a Carteira Municipal de Identificação da Pessoa com Deficiência as 
pessoas diagnosticadas com: 
1— Transtorno do Espectro Autista (TEA); 
II— Síndrome de Down (Trissomia 21); 
III — Fibromialgia, nos casos reconhecidos em legislação aplicável; 
IV — deficiências físicas, auditivas, visuais, intelectuais ou múltiplas; 
ENVIADO ÀS COMISSÕES 
1.4 if 95 i3w€ 
Prestden e 
V — outras condições reconhecidas em legislação específica como passíveis de proteção e 
garantia de direitos. 
Art. 4° A Carteira Municipal de Identificação da Pessoa com Deficiência conterá, no mínimo: 
o 
1— nome completo do titular; 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade 
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
II — data de nascimento; 
III — número do documento de identificação; 
IV — identificação da condição ou deficiência, quando autorizado; 
V — contato do responsável legal, quando necessário; 
VI— informações complementares relevantes para atendimento prioritário e acessibilidade. 
Art. 5° A emissão da Carteira Municipal de Identificação da Pessoa com Deficiência será 
gratuita. 
Art. 6° O Poder Executivo Municipal definirá o órgão responsável pela emissão, controle e 
regulamentação da carteira, podendo disponibilizar versão fisica e digital do documento. 
Art. 7° O documento poderá ser utilizado para fins de identificação prioritária perante órgãos 
públicos, estabelecimentos privados e serviços de atendimento no âmbito do Município. 
Art. 8° O Poder Executivo regulamentará esta Lei. 
Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, Ceará, aos dias 
do mês de de 20 . 
,tre, dV4}7 Velk 
FRA CISCO IVAN DE OLIVEIRA 
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT) 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade 
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir a Carteira Municipal de 
Identificação da Pessoa com Deficiência no Município de São Gonçalo do Amarante, garantindo 
maior inclusão, acessibilidade e efetivação dos direitos das pessoas com deficiência. 
A criação do documento busca facilitar a identificação das pessoas que necessitam de 
atendimento prioritário e acesso às políticas públicas específicas, promovendo mais dignidade, 
segurança e praticidade no cotidiano das famílias. 
Muitas pessoas com deficiência e seus responsáveis enfrentam dificuldades em 
comprovar rapidamente sua condição em atendimentos públicos e privados, especialmente em 
situações que exigem prioridade, acessibilidade ou acolhimento adequado. 
A presente proposta contribuirá diretamente para: 
• Fortalecer a inclusão social das pessoas com deficiência; 
• Facilitar o acesso aos direitos e garantias legais; 
• Reduzir barreiras burocráticas no atendimento público e privado; 
• Promover mais dignidade e acessibilidade; 
• Melhorar a identificação em serviços prioritários. 
A iniciativa contempla pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Síndrome de 
Down, Fibromialgia, deficiências físicas, intelectuais, auditivas, visuais e múltiplas, entre outras 
condições reconhecidas legalmente. 
Além disso, a emissão gratuita da carteira demonstra compromisso do poder público 
municipal com a construção de políticas inclusivas e com a valorização da cidadania das pessoas 
com deficiência. 
Trata-se de matéria de relevante interesse público e social, alinhada aos princípios 
constitucionais da dignidade da pessoa humana, da inclusão social e da proteção dos direitos das 
pessoas com deficiência. 
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação da 
presente matéria. 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - l iberdade 
São Gonçalo do Amara nte - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 

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