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materia nº 7/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2018
Date 2018-03-02
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, NOTADAMENTE EM RELAÇÃO À ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, CRIANDO CARGOS, NA MEDIDA EM QUE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2018-04-20 Proposição arquivada Arquivamento por aprovação final.
2018-03-09 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção.
2018-03-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única.
2018-03-09 Parecer favorável da comissão Para a inclusão na pauta.
2018-03-02 Proposição distribuída às comissões Para a emissão dos Pareceres.
2018-03-02 Proposição para apresentar em Plenário Para o envio às Comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:24:43.931860-03:00 Aprovado 12 0 0
2019-05-15T18:24:43.931860-03:00 Retirado de Pauta 12 0 0
2019-05-15T18:24:43.931860-03:00 Retirado de Pauta 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

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ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
MENSAGEM N° 00212018 DE 08 DE FEVEREIRO DE 20189 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, 
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES, 
Submetemos à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, com a mais elevada 
estima, o anexo Projeto de Lei que dispõe sobre a criação de cargos na Estrutura 
Organizacional da Secretaria Municipal de Finanças - SEFIN, haja vista que tal 
medida se presta a reimplementar a estrutura administrativa no âmbito da referida 
SecretariaS 
o anexo Projeto de Lei é de extrema importância para dar seguimento à reforma 
administrativa implantada pela gestão, integrando, assim, na Secretaria de Finanças, uma 
melhoria organizacional e uma estrutura capaz de melhor atender às demandas e à atual 
necessidade administrativa no âmbito das finanças do município, garantindo assim o pleno 
desenvolvimento dos trabalhos administrativos. 
Nesse contexto, São Gonçalo do Amarante roga de Vossas Excelências a necessária 
colaboração para o seu desenvolvimento, como forma de dar prosseguimento ao novo 
Plano de Governo a ser implementado pela atual gestão municipal. 
Certos de que esta propositura receberá a apreciação que lhes é reservada, 
antecipamos os nossos protestos da mais alta estima e admiração. 
PAÇO DA PREFEITURA NICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CE, 
aos 08 de fevereiro de 2018. 
Atenciosamente, 
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Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceara Rua Ivete Alcântara. n° 120 - CEP: 62.670-000 - São 
Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 33 15-4100 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 Email: 
prefeiturarnunicipalJpmsga.corn.br - Site: http:/Rvwv.saogon cal odoarnjaptececçbr/ 
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FAZENDO MMS E MELHOR 
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ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
PROJETO DE LEI N° 00212018 DE 08 DE FEVREIRO DE 2018. 
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA ESTRUTURA 
ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, 
NOTADAMENTE EM RELAÇÃO À ESTRUTURA 
ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE FINANÇAS DO 
MUNICÍPIO DE SAO GONÇALO DO AMARANTE, CRIANDO 
CARGOS, NA MEDIDA EM QUE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
o PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE, no uso de 
suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica deste Município, 
FAZ saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMÂRANTE 
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 10- Ficam criados, no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças, 
02 (dois) cargos de ASSESSOR EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, cuja 
remuneração será de simbologia despadronizada, composta de vencimento no valor de 
R$ 1.714,01 (mil setecentos e quatorze reais e um centavo) e representação no valor 
de R$ 1 .714,01 (mil setecentos e quatorze reais e um centavo), com as seguintes 
atribuições: 
1 - Planejar e executar o levantamento de dados junto aos usuários 
objetivando a implantação de sistemas de informatizados; 
II - Desenvolver, implantar, documentar e manter sistemas, seguindo a 
metodologia estabelecida, utilizando conhecimentos e recursos informatizados 
apropriados; 
III - Proceder a instalação e manutenção de software básico e aplicativos 
em microcomputadores, conforme necessidades dos usuários; 
IV - Avaliar tecnicamente os softwares fornecidos pelos fabricante, 
definindo a melhor configuração para a interface hardware e software; 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Arnarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120 - CEP: 62.670-000 São 
Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: 
prefeituramunicipalJpmsga.coiri.br - Site: http://www.saogoncalodoamarante.cegov.br! 
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DO AMARANTE 
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ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
V - Analisar impactos relacionados às mudanças nas configurações de 
sistemas e/ou redes, visando minimizar a ocorrência de problemas; 
VI - Especificar e implantar normas de segurança nos sistemas 
informatizados instalados; 
VII - Prestar suporte técnico aos usuários do sistema/rede, esclarecendo 
dúvidas no que se refere a software e/ou hardware, executando configurações, 
buscando facilitar a operacionalizaço dos recursos disponíveis; 
VIII - Elaborar, coordenar, orientar atividades de desenvolvimento e 
manutenção de programas; 
IX - Elaborar e aplicar treinamentos técnicos aos usuários, divulgando 
internamente as características e modo de utilização dos recursos de informática 
existentes; 
X - Identificar, no mercado, soluções envolvendo hardware e software, 
visando à otimização dos trabalhos desenvolvidos, prestando orientações técnicas, para 
a sua aquisição; 
XI - Codificar e realizar testes; 
XII - Controlar os processos de substituições, remanejamentos e baixas de 
equipamentos de informática, assegurando o cumprimento das normas internas; 
XIII - Preparar documentação e produzir de manuais de operação; 
XIV - Participar da implementação e da manutenção de novos sistemas; 
xv - Ajustar sistemas existentes para acompanhar as mudanças nas 
necessidades dos contribuintes e dos usuários da SEFIN; 
XIV - Realizar treinamentos de usuários; 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara. n° 120 - CEP: 62.670-000 - São 
Gonçalo do Arnarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: 
prefeituramunicipalpmsga. com . br - Site:htjp:í/www.saogoncalodoainarante.ce.gov.hr! 
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ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
Art. 20- Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças, o 
cargo de ASSESSOR FINANCEIRO, cuja remuneração será a simbologia 
despradonizada, composta de vencimento no valor de R$ 67,16 (sessenta e sete reais e 
dezesseis centavos) e repreentação no vai s or de R$ 6.577,97 (seis mil e quinhentos e 
setenta e sete reais e noventa e sete centavos), com as seguintes atribuições: 
1 - Planejar, organizar, dirigir e controlar serviços prestados junto a 
Tesouraria Única da Prefeitura; 
II - Assessorar e manter o Secretário de Finanças informado da saúde 
financeira do Município; 
III - Submeter ao Secretário de Finanças a programação de desembolso, 
em consonância com o comportamento da receita e das atividades governamentais; 
IV . Assinar com os Secretários, os processos de pagamento; 
V Exercer todas as atividades de recebimento, pagamento e 
transferência de recursos; 
VI - Recepcionar retornos e enviar remessas dos arquivos da folha de 
pagamento e dos recebimentos dos tributos municipais; 
VII - Acompanhar a movimentação bancária e emitir extratos diários de 
todas as contas; 
VIII - Aplicar os saldos dos recursos disponíveis nas contas correntes; 
IX - Providenciar a abertura e encerramentos das contas bancarias 
relativas regulariza ção, transferência de recursos e débitos indevidos; 
X - Promover as conciliações bancárias; 
\ XI Promover as alterações necessárias ao ajuste do pagamento dos 
consignados; 
XII - Realizar a inclusão de servidores no cadastro do PASEP; 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Arnarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120 - CEP: 62.670-000 - ' o 
Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail; 
prefeituramunicipalpmsga. com . br - Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ 
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FAZENDO MMS E MELHOR S' 
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ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
XIII - Exercer o controle diário dos pagamentos realizados; 
xiv Verificar a validade das certidões (conforme art. 7 0da Lei Municipal 
de n° 1154/2013, datada de 27 de fevereiro de 2013). 
Ai-t1 30 - As demais despesas decorrentes da presente lei correrão por 
conta das dotações orçamentárias contidas no Orçamento vigente. 
Art. 40 - Esta Lei entrará em vigorar na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNI IP 1 DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE￾CE, aos 08 dias do mês de fevereiro de 018. 
FRANCISCO CLÃ o PINTO PINHO 
Pr f ia o Municipal 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Ámarante - Fstado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120 -- CEP: 62.670-000 - São 
Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 -• CGF 06.920.237-O E-mail: 
prefeituramunicipalJpmsga.com.br -- Site: 

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