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materia nº 3/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2020
Date 2020-04-01
EmentaDispõe sobre a prorrogação dos contratos vigentes no Município de São Gonçalo do Amarante/CE para a contratação de pessoal por tempo determinado.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2020-04-03 Proposição arquivada Arquivamento por aprovação final
2020-04-03 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2020-04-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

GOVERNO DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
MENSAGEM N° 003/2020 DE 30 DE MARÇO DE 2020. 
o 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, 
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES, 
unicef 
101410 2013-2014 
Estamos enviando a essa Insigne Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, a ser 
apreciado em regime de Urgência Especial, cujo escopo se presta à autorização da 
prorrogação do prazo dos contratos por prazo determinado em relação aos profissionais 
de diversas áreas administrativas que desempenham serviços e atividades no âmbito da 
Administração Municipal, bem como dos profissionais de saúde e auxiliares de apoio 
atuantes nas Unidades de Saúde do Município. 
Ressalte-se que a apresentação do presente projeto se dá mediante o cenário 
atual que estamos vivenciando no primeiro semestre de 2020, considerando a situação de 
emergência em saúde pública a nível internacional, aliada a uma série de medidas para 
enfrentamento e contenção da infeção humana provocada pelo Novo Corona Vírus 
(COVID-19), o que traz uma maior preocupação a fim de se manter a regularidade e 
excelência na prestação dos serviços públicos durante o semestre vindouro. 
Tal situação emergencial na saúde pública pode ser claramente evidenciada 
através: da Lei Federal no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; do Decreto Legislativo 
no 06, de 20 de março de 2020, que reconhece o Estado de Calamidade Nacional; 
do Decreto Estadual no 33.510, de 16 de março de 2020, bem como do Decreto 
Municipal no 4348, de 17 de março de 2020, os quais declaram a situação de 
emergência e as medidas restritivas e de enfrentamento ao COVID-19 relacionadas ao 
funcionamento do comércio, dos órgãos públicos e até mesmo em relação ao cotidiano da 
população diante a recomendação de isolamento social, tudo visando o enfretamento da 
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referida pandemia. ár
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120 — CEP: 62.670-000 — São Gonçalo 
do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ n° 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: 
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411
ir11) GOVERNO DE 
)SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
Assim, considerando também a existência da Lei Estadual no 17.194, de 27 
de março de 2020, que dispõe sobre o procedimento excepcional de contratação pública 
no período de emergência estadual de saúde, há de se vislumbrar que a iniciativa mostra￾se de extrema importância, já que visa resguardar o atendimento de demandas de 
interesse público, por período determinado e razoável, ante as carências existentes e a 
necessidade de atuação desses profissionais nas diversas Secretarias do Município de São 
Gonçalo do Amarante-CE, até ulterior convocação, nomeação e posse dos profissionais de 
aprovados no Concurso Público Municipal, já deflagrado e em trâmite conclusivo perante a 
Administração. 
Ainda sobre o Concurso Público, cumpre destacar que a Instituição 
Organizadora do Certame, o Centro de Treinamento e Desenvolvimento — 
CETREDE, lançou comunicado informando que por medida preventiva, para evitar a 
disseminação do COVID-19, suspendeu as atividades externas no período de 17 a 31 de 
março de 2020, destacando, por fim, que um novo calendário para as atividades previstas 
para este período será divulgado no dia 02 de abril de 2020. 
Portanto, em que pese a tramitação do concurso público, mesmo que em fase 
avançada, não há como ocorrer o chamamento dos pretensos aprovados no certame a fim 
de suprir as necessidades de servidores em cada uma das Secretarias Municipais, devendo 
ser respeitados os prazos estabelecidos no Edital do Concurso, bem como considerado o 
fato novo de força maior caracterizado pela Pandemia do COVID-19, que acabou por 
modificar o calendário do cronograma e das atividades previstas em Edital. 
Diante disso, vê-se que a iniciativa do Projeto de Lei é de extrema necessidade, 
haja vista que visa atender as necessidades temporárias de interesse público decorrentes 
das carências atualmente existentes nas Secretarias do Município de São Gonçalo do 
Amarante-CE, como forma de garantir o contingenciamento necessário de servidores 
públicos durante o combate ao Corona Vírus. 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120— CEP: 62.670-000 — São Gonçalo 
do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNN n° 07.531656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: 
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GOVERNO DE I I Ita 
o 
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ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
Com efeito, conclui-se que a presente proposta de prorrogação se faz 
necessária na medida em que visa se prevenir de uma eventual paralisação de setores 
cruciais e indispensáveis ao regular andamento da máquina administrativa. 
unicef 
epsçAo 3e11-24~ 
Nesse propósito, uma vez que a Lei Complementar Municipal 001/93 - Regime 
Jurídico Único e a Lei Municipal no 1223 de 14 de janeiro de 2014 preveem as 
contratações temporárias em caso de necessidade temporária de excepcional interesse 
público, conforme disposto no inciso IX, art. 37 da Constituição Federal, submetemos ao 
crivo do Legislativo Municipal a efetivação de tais prorrogações dos contratos temporários 
vigentes, dando maior amparo à realização dos atos administrativos. 
Por fim, reiteramos aos nobres v readores protestos de elevada estima, apreço 
e respeito. 
Atenciosamente, 
FRANCISCi CLÁUDIOPI1ITO PINHO 
refeito Municipal 
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GOVERNO DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
PROJETO DE LEI N°C (2 3/2020 DE 30 DE MARÇO DE 2020 
Ap"., T
o 
Cl 
o 
unicef 
arriçáo 2013.2014 
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DOS 
CONTRATOS VIGENTES NO MUNICÍPIO 
DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE — CE 
PARA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR 
TEMPO DETERMINADO. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO, 
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Ficam prorrogados até 31 de dezembro de 2020 todos os contratos celebrados 
pelo Município de São Gonçalo do Amarante — CE para contratação de pessoal por tempo 
determinado, conforme previsão da Lei Municipal n° 1.223/2014 e da Lei Complementar 
Municipal n° 001/93. 
§1.0. A referida prorrogação produzirá seus efeitos aos contratos por tempo determinado a 
partir do dia 1° de abril. 
§ 2° Havendo necessidade temporária de excepcional interesse público superveniente, as 
contratações por tempo determinado de que trata esta lei poderão ser novamente 
prorrogadas, consoante dispõe o art. 37, IX, da Constituição Federal de 1988. 
Art. 2° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta de dotação 
orçamentária própria, suplementada em caso de insuficiência. 
Art. 3
0 - Esta Lei entrará em vigor na da e sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Paço da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante (CE), em 30 de março 
de 2020. 
FRANCISCO CLÁUDIO INTO PINHO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120— CEP: 62.670-000 — São Gonçalo 
do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ n° 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: 
nrefeituramunicinal(Womwa com hr — Site. littryllwww sanonnealndnamarante onv hr/ 

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