← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2020 |
| Date | 2020-04-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a prorrogação dos contratos vigentes no Município de São Gonçalo do Amarante/CE para a contratação de pessoal por tempo determinado. |
| native_id | 430 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2020-04-03 | Proposição arquivada | — | Arquivamento por aprovação final |
| 2020-04-03 | Proposição aprovada | U | Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se. |
| 2020-04-03 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | U | Para apreciação única |
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GOVERNO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE MENSAGEM N° 003/2020 DE 30 DE MARÇO DE 2020. o EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES, unicef 101410 2013-2014 Estamos enviando a essa Insigne Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, a ser apreciado em regime de Urgência Especial, cujo escopo se presta à autorização da prorrogação do prazo dos contratos por prazo determinado em relação aos profissionais de diversas áreas administrativas que desempenham serviços e atividades no âmbito da Administração Municipal, bem como dos profissionais de saúde e auxiliares de apoio atuantes nas Unidades de Saúde do Município. Ressalte-se que a apresentação do presente projeto se dá mediante o cenário atual que estamos vivenciando no primeiro semestre de 2020, considerando a situação de emergência em saúde pública a nível internacional, aliada a uma série de medidas para enfrentamento e contenção da infeção humana provocada pelo Novo Corona Vírus (COVID-19), o que traz uma maior preocupação a fim de se manter a regularidade e excelência na prestação dos serviços públicos durante o semestre vindouro. Tal situação emergencial na saúde pública pode ser claramente evidenciada através: da Lei Federal no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; do Decreto Legislativo no 06, de 20 de março de 2020, que reconhece o Estado de Calamidade Nacional; do Decreto Estadual no 33.510, de 16 de março de 2020, bem como do Decreto Municipal no 4348, de 17 de março de 2020, os quais declaram a situação de emergência e as medidas restritivas e de enfrentamento ao COVID-19 relacionadas ao funcionamento do comércio, dos órgãos públicos e até mesmo em relação ao cotidiano da população diante a recomendação de isolamento social, tudo visando o enfretamento da \?'\ 3 referida pandemia. ár Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120 — CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ n° 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: nrefeitnramunicinal6i)nmqoa enm hr — Site! httn•llwww canonnealiwinamarante et- orw hri • 411 ir11) GOVERNO DE )SÃO GONÇALO DO AMARANTE ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Assim, considerando também a existência da Lei Estadual no 17.194, de 27 de março de 2020, que dispõe sobre o procedimento excepcional de contratação pública no período de emergência estadual de saúde, há de se vislumbrar que a iniciativa mostrase de extrema importância, já que visa resguardar o atendimento de demandas de interesse público, por período determinado e razoável, ante as carências existentes e a necessidade de atuação desses profissionais nas diversas Secretarias do Município de São Gonçalo do Amarante-CE, até ulterior convocação, nomeação e posse dos profissionais de aprovados no Concurso Público Municipal, já deflagrado e em trâmite conclusivo perante a Administração. Ainda sobre o Concurso Público, cumpre destacar que a Instituição Organizadora do Certame, o Centro de Treinamento e Desenvolvimento — CETREDE, lançou comunicado informando que por medida preventiva, para evitar a disseminação do COVID-19, suspendeu as atividades externas no período de 17 a 31 de março de 2020, destacando, por fim, que um novo calendário para as atividades previstas para este período será divulgado no dia 02 de abril de 2020. Portanto, em que pese a tramitação do concurso público, mesmo que em fase avançada, não há como ocorrer o chamamento dos pretensos aprovados no certame a fim de suprir as necessidades de servidores em cada uma das Secretarias Municipais, devendo ser respeitados os prazos estabelecidos no Edital do Concurso, bem como considerado o fato novo de força maior caracterizado pela Pandemia do COVID-19, que acabou por modificar o calendário do cronograma e das atividades previstas em Edital. Diante disso, vê-se que a iniciativa do Projeto de Lei é de extrema necessidade, haja vista que visa atender as necessidades temporárias de interesse público decorrentes das carências atualmente existentes nas Secretarias do Município de São Gonçalo do Amarante-CE, como forma de garantir o contingenciamento necessário de servidores públicos durante o combate ao Corona Vírus. Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120— CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNN n° 07.531656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: nrefeihiramunicinal(ãnmspa.com hr — Site httn.//www canonnealnelnamarante (-e Qt-w hr/ ! 4", GOVERNO DE I I Ita o t o SÃO GONÇALO ? W` DO AMARANTE ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com efeito, conclui-se que a presente proposta de prorrogação se faz necessária na medida em que visa se prevenir de uma eventual paralisação de setores cruciais e indispensáveis ao regular andamento da máquina administrativa. unicef epsçAo 3e11-24~ Nesse propósito, uma vez que a Lei Complementar Municipal 001/93 - Regime Jurídico Único e a Lei Municipal no 1223 de 14 de janeiro de 2014 preveem as contratações temporárias em caso de necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme disposto no inciso IX, art. 37 da Constituição Federal, submetemos ao crivo do Legislativo Municipal a efetivação de tais prorrogações dos contratos temporários vigentes, dando maior amparo à realização dos atos administrativos. Por fim, reiteramos aos nobres v readores protestos de elevada estima, apreço e respeito. Atenciosamente, FRANCISCi CLÁUDIOPI1ITO PINHO refeito Municipal Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120— CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNN n° 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: nrefeinframunieinalriMnmwa com hr — Site: httn.//www.sanpnricalocinamarante.ce.POV hr/ GOVERNO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE PROJETO DE LEI N°C (2 3/2020 DE 30 DE MARÇO DE 2020 Ap"., T o Cl o unicef arriçáo 2013.2014 DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DOS CONTRATOS VIGENTES NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE — CE PARA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Ficam prorrogados até 31 de dezembro de 2020 todos os contratos celebrados pelo Município de São Gonçalo do Amarante — CE para contratação de pessoal por tempo determinado, conforme previsão da Lei Municipal n° 1.223/2014 e da Lei Complementar Municipal n° 001/93. §1.0. A referida prorrogação produzirá seus efeitos aos contratos por tempo determinado a partir do dia 1° de abril. § 2° Havendo necessidade temporária de excepcional interesse público superveniente, as contratações por tempo determinado de que trata esta lei poderão ser novamente prorrogadas, consoante dispõe o art. 37, IX, da Constituição Federal de 1988. Art. 2° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta de dotação orçamentária própria, suplementada em caso de insuficiência. Art. 3 0 - Esta Lei entrará em vigor na da e sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante (CE), em 30 de março de 2020. FRANCISCO CLÁUDIO INTO PINHO Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120— CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ n° 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: nrefeituramunicinal(Womwa com hr — Site. littryllwww sanonnealndnamarante onv hr/