CÂMARA MUNICIPAL DE mr,• rm • • SAO GONÇALO
DO AMARANTE
PROJETO DE LEI N° 82 /2026
Com o povo para seguir avançando
Institui a Semana Municipal da Enfermagem
e o Dia Municipal da Enfermagem no
Calendário Oficial de Comemorações do
Município de São Gonçalo do Amarante/CE e
dá outras providências.
Faço saber que o Plenário da CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, Estado do Ceará, por seus representantes legais, aprovou a seguinte lei:
Art. 1° Fica instituída a Semana Municipal da Enfermagem, a ser comemorada,
anualmente, no período compreendido entre os dias 12 e 20 de maio, passando a integrar o
Calendário Oficial de Comemorações do Município de São Gonçalo do Amarante/CE.
Art. 2° Fica instituído, no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante/CE, o
Dia Municipal da Enfermagem, a ser celebrado anualmente no dia 12 de maio, em
reconhecimento à relevante atuação dos profissionais da enfermagem na promoção da saúde,
preservação da vida e na assistência à população.
Art. 3° A Semana Municipal da Enfermagem tem por finalidade promover ações de
valorização, reconhecimento e fortalecimento dos profissionais da enfermagem,
compreendendo enfermeiros(as), técnicos(as), auxiliares de enfermagem e demais profissionais
legalmente habilitados ao exercício das atividades de enfermagem.
Art. 4° Durante a Semana Municipal da Enfermagem, o Poder Público Municipal
poderá promover, apoiar ou incentivar, diretamente ou mediante parcerias com instituições
públicas, privadas, entidades representativas, instituições de ensino e órgãos da área da saúde,
ações e atividades voltadas à valorização da enfermagem, especialmente:
I — palestras, seminários, conferências, cursos, campanhas educativas, workshops e
debates;
II — homenagens e reconhecimento público aos profissionais da enfermagem que se
destacarem no exercício de suas funções;
III — atividades de capacitação, atualização profissional e valorização dos servidores
da área da saúde;
IV — campanhas institucionais nos meios de comunicação visando divulgar a
importância da enfermagem para a sociedade;
V — ações educativas voltadas à promoção da saúde e conscientização da população.
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amara nte - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09
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Art. 5° As instituições de saúde públicas e privadas poderão participar das atividades
comemorativas, promovendo ações de reconhecimento e valorização dos profissionais da
enfermagem.
Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 7° O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE, Edifício
Vereador José Evaldo Martins, aos de de 2026.
Vereadorà Regivânia do Neto
Autora da Proposição
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PrM'esora Dulcia Carvalho
Vereadora
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Naira do Josinaldo
Vereadora
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Professor Ivan
Vereador
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Victor da Várzea
Vereador
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São Gonçalo do Amara nte - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo reconhecer, valorizar e homenagear os
profissionais da enfermagem, categoria essencial para o funcionamento do sistema de saúde e
para a promoção da dignidade humana, desempenhando papel indispensável na assistência,
prevenção, recuperação e preservação da vida.
A enfermagem constitui uma das mais importantes áreas da saúde pública, sendo
formada por profissionais que exercem suas funções com elevado compromisso,
responsabilidade, dedicação e espírito humanitário, atuando diariamente nos hospitais,
unidades básicas de saúde, atendimentos de urgência e emergência, campanhas de vacinação,
visitas domiciliares e demais serviços essenciais à população.
A proposta visa instituir no Calendário Oficial do Município a Semana Municipal da
Enfermagem, no período de 12 a 20 de maio, em consonância com as datas nacionalmente
reconhecidas para celebração da categoria, bem como o Dia Municipal da Enfermagem,
celebrado em 12 de maio, data alusiva ao nascimento de Florence Nightingale, considerada
pioneira da enfermagem moderna.
A Semana da Enfermagem possui reconhecimento nacional por meio do Decreto
Federal n° 48.202, de 12 de maio de 1960, consolidando oficialmente o período comemorativo
dedicado à valorização da categoria.
Além de reconhecer a importância histórica e social da enfermagem, a presente
proposição busca estimular ações educativas, palestras, seminários, homenagens e campanhas
institucionais voltadas à valorização desses profissionais, fortalecendo o reconhecimento
público da categoria e incentivando políticas de valorização profissional.
A medida possui relevante interesse público, não implica criação de feriado municipal,
tampouco gera aumento obrigatório de despesa pública, tratando-se de inclusão de data
comemorativa no calendário oficial do município, plenamente compatível com a competência
legislativa municipal e com o interesse local previsto na Constituição Federal.
Diante da relevância da matéria e da justa homenagem aos profissionais da
enfermagem, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação do presente Projeto de Lei.
Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE, aos
de de 2026.
Vereadora Régivânia do Neto
Autora da Proposição
P ofesora Dulc a Carvalho
Vereadora
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Naira do Josinaldo
Vereadora
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Professor Ivan
Vereador
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Victor da Várzea
Vereador
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
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