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materia nº 88/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 88 / 2026
Date 2026-05-19
EmentaInstitui a Semana Municipal da Enfermagem e o Dia Municipal da Enfermagem no Calendário Oficial de Comemorações do Município de São Gonçalo do Amarante/CE e dá outras providências.
native_id4311

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-21 Proposição distribuída às comissões — Para a emissão dos Pareceres
2026-05-20 Proposição para apresentar em Plenário U Para o envio as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-21T12:06:46.173747-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE mr,• rm • • SAO GONÇALO 
DO AMARANTE 
PROJETO DE LEI N° 82 /2026 
Com o povo para seguir avançando 
Institui a Semana Municipal da Enfermagem 
e o Dia Municipal da Enfermagem no 
Calendário Oficial de Comemorações do 
Município de São Gonçalo do Amarante/CE e 
dá outras providências. 
Faço saber que o Plenário da CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO 
AMARANTE, Estado do Ceará, por seus representantes legais, aprovou a seguinte lei: 
Art. 1° Fica instituída a Semana Municipal da Enfermagem, a ser comemorada, 
anualmente, no período compreendido entre os dias 12 e 20 de maio, passando a integrar o 
Calendário Oficial de Comemorações do Município de São Gonçalo do Amarante/CE. 
Art. 2° Fica instituído, no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante/CE, o 
Dia Municipal da Enfermagem, a ser celebrado anualmente no dia 12 de maio, em 
reconhecimento à relevante atuação dos profissionais da enfermagem na promoção da saúde, 
preservação da vida e na assistência à população. 
Art. 3° A Semana Municipal da Enfermagem tem por finalidade promover ações de 
valorização, reconhecimento e fortalecimento dos profissionais da enfermagem, 
compreendendo enfermeiros(as), técnicos(as), auxiliares de enfermagem e demais profissionais 
legalmente habilitados ao exercício das atividades de enfermagem. 
Art. 4° Durante a Semana Municipal da Enfermagem, o Poder Público Municipal 
poderá promover, apoiar ou incentivar, diretamente ou mediante parcerias com instituições 
públicas, privadas, entidades representativas, instituições de ensino e órgãos da área da saúde, 
ações e atividades voltadas à valorização da enfermagem, especialmente: 
I — palestras, seminários, conferências, cursos, campanhas educativas, workshops e 
debates; 
II — homenagens e reconhecimento público aos profissionais da enfermagem que se 
destacarem no exercício de suas funções; 
III — atividades de capacitação, atualização profissional e valorização dos servidores 
da área da saúde; 
IV — campanhas institucionais nos meios de comunicação visando divulgar a 
importância da enfermagem para a sociedade; 
V — ações educativas voltadas à promoção da saúde e conscientização da população. 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade 
São Gonçalo do Amara nte - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
Art. 5° As instituições de saúde públicas e privadas poderão participar das atividades 
comemorativas, promovendo ações de reconhecimento e valorização dos profissionais da 
enfermagem. 
Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. 
Art. 7° O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber. 
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE, Edifício 
Vereador José Evaldo Martins, aos de de 2026. 
Vereadorà Regivânia do Neto 
Autora da Proposição 
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PrM'esora Dulcia Carvalho 
Vereadora 
1—t-Lni"-CÁ CX— ç - 
Naira do Josinaldo 
Vereadora 
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Professor Ivan 
Vereador 
Rokeo
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Victor da Várzea 
Vereador 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade 
São Gonçalo do Amara nte - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem como objetivo reconhecer, valorizar e homenagear os 
profissionais da enfermagem, categoria essencial para o funcionamento do sistema de saúde e 
para a promoção da dignidade humana, desempenhando papel indispensável na assistência, 
prevenção, recuperação e preservação da vida. 
A enfermagem constitui uma das mais importantes áreas da saúde pública, sendo 
formada por profissionais que exercem suas funções com elevado compromisso, 
responsabilidade, dedicação e espírito humanitário, atuando diariamente nos hospitais, 
unidades básicas de saúde, atendimentos de urgência e emergência, campanhas de vacinação, 
visitas domiciliares e demais serviços essenciais à população. 
A proposta visa instituir no Calendário Oficial do Município a Semana Municipal da 
Enfermagem, no período de 12 a 20 de maio, em consonância com as datas nacionalmente 
reconhecidas para celebração da categoria, bem como o Dia Municipal da Enfermagem, 
celebrado em 12 de maio, data alusiva ao nascimento de Florence Nightingale, considerada 
pioneira da enfermagem moderna. 
A Semana da Enfermagem possui reconhecimento nacional por meio do Decreto 
Federal n° 48.202, de 12 de maio de 1960, consolidando oficialmente o período comemorativo 
dedicado à valorização da categoria. 
Além de reconhecer a importância histórica e social da enfermagem, a presente 
proposição busca estimular ações educativas, palestras, seminários, homenagens e campanhas 
institucionais voltadas à valorização desses profissionais, fortalecendo o reconhecimento 
público da categoria e incentivando políticas de valorização profissional. 
A medida possui relevante interesse público, não implica criação de feriado municipal, 
tampouco gera aumento obrigatório de despesa pública, tratando-se de inclusão de data 
comemorativa no calendário oficial do município, plenamente compatível com a competência 
legislativa municipal e com o interesse local previsto na Constituição Federal. 
Diante da relevância da matéria e da justa homenagem aos profissionais da 
enfermagem, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação do presente Projeto de Lei. 
Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE, aos 
de de 2026. 
Vereadora Régivânia do Neto 
Autora da Proposição 
P ofesora Dulc a Carvalho 
Vereadora 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade 
São Gonçalo do Amara nte - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
• • rm • • SÃO GONÇALO 
r o DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
aLburu ,P402,9 
Naira do Josinaldo 
Vereadora 
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Professor Ivan 
Vereador 
ïok V1C44/ c ~c , ‘,1e etik& ip4 
Victor da Várzea 
Vereador 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade 
São Gonçalo do Amara nte - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 

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