CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
PROJETO DE INDICAÇÃO N° iq:), DE 2026
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INDICA ao Poder Executivo Municipal que PROCEDA, POR MEIO
DAS SECRETARIAS COMPETENTES, À REALIZAÇÃO DE
REVISÃO, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DAS
OBRIGAÇÕES URBANÍSTICAS, AMBIENTAIS, DE
INFRAESTRUTURA E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
ESSENCIAIS DOS LOTEAMENTOS E EMPREENDIMENTOS
URBANÍSTICOS do Município de São Gonçalo do Amarante, na
forma que indica.
O VEREADOR signatário, com assento nesta Casa Legislativa e no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 183 e seguintes do Regimento Interno, solicita à Vossa Excelência que seja
submetida a PRESENTE INDICAÇÃO para apreciação do Plenário e, se aprovada, seja enviado
ofício ao Sr. Prefeito Municipal,
INDICANDO-LHE:
Que o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria do Meio Ambiente, Secretaria de
Infraestrutura e demais órgãos competentes, adote as providências necessárias para a realização
de revisão, acompanhamento e fiscalização das obrigações urbanísticas, ambientais, estruturais e
de prestação de serviços essenciais assumidas pelos responsáveis por loteamentos e
empreendimentos urbanísticos localizados no Município de São Gonçalo do Amarante, verificando
o cumprimento das exigências previstas nos processos de aprovação, licenciamento e
funcionamento.
A presente indicação objetiva assegurar que os empreendimentos urbanísticos mantenham
adequadamente os serviços e estruturas obrigatórias destinados aos moradores, especialmente
quanto:
ao abastecimento regular de água;
à manutenção da iluminação pública;
à mobilidade e acessibilidade urbana;
à infraestrutura básica de circulação;
à manutenção de equipamentos e serviços essenciais;
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às demais obrigações assumidas pelos empreendedores perante o Município.
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09
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Sugere-se, ainda, que seja promovido levantamento técnico dos loteamentos existentes no
município, visando identificar eventuais falhas estruturais, operacionais ou de prestação de serviços
que possam comprometer a qualidade de vida e a segurança dos moradores.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação surge a partir de discussão realizada com o Chefe de Gabinete, Sr.
Paulo Perdigão, acerca da necessidade de fortalecimento da fiscalização municipal sobre
loteamentos e empreendimentos urbanísticos implantados no Município de São Gonçalo do
Amarante, especialmente diante do crescimento urbano experimentado nos últimos anos.
Embora diversos empreendimentos sejam concebidos sob a perspectiva de cidades
planejadas e desenvolvimento urbano moderno, é dever do Poder Público Municipal exercer sua
competência fiscalizatória quanto ao efetivo cumprimento das obrigações assumidas pelos
responsáveis pelos loteamentos, sobretudo no que se refere à garantia de serviços essenciais à
população residente.
A preocupação torna-se ainda mais relevante diante de situações concretas recentemente
verificadas no município, a exemplo de relatos de moradores do bairro Smart City Laguna, que
enfrentaram episódios de descontinuidade no abastecimento de água, permanecendo, segundo
informações da comunidade, vários dias sem o devido fornecimento.
Ainda que parte das responsabilidades recaia sobre os empreendedores privados e,
eventualmente, sobre concessionárias responsáveis pela operação de determinados serviços, a
exemplo da CAGECE, é imprescindível reconhecer o papel institucional do Município enquanto
ente responsável pela fiscalização, acompanhamento e garantia da adequada prestação dos
serviços vinculados às condições aprovadas para funcionamento dos empreendimentos.
O crescimento ordenado do município exige que o Poder Público acompanhe
permanentemente o cumprimento das obrigações assumidas pelos loteadores, prevenindo
situações de precarização de serviços, conflitos urbanos e prejuízos à qualidade de vida dos
moradores.
A adoção da presente medida poderá contribuir diretamente para:
• Fortalecer a fiscalização municipal dos loteamentos;
• Garantir maior segurança jurídica e urbanística aos moradores;
• Prevenir falhas na prestação de serviços essenciais;
• Assegurar melhores condições de mobilidade e infraestrutura urbana;
• Evitar a descontinuidade de serviços básicos;
• Promover crescimento urbano planejado e sustentável.
Dessa forma, a presente proposição busca fortalecer a atuação preventiva do Poder Público
Municipal, assegurando que os empreendimentos urbanísticos implantados em São Gonçalo do
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - iberdade
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09
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Amarante observem integralmente suas obrigações legais e contratuais, em benefício do interesse
público, da dignidade dos moradores e da qualidade do desenvolvimento urbano municipal.
Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE, aos 19 dias do mês
de maio de 2026.
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Documento assinado digitalmente
FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA
Data: 19/05/2026 10:00:22-0300
Verifique em https://validar.iti.govbr
FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT)
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - l iberdade
São Gonçalo do Arnarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09