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materia nº 192/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 192 / 2026
Date 2026-05-19
EmentaIndica que proceda, por meio das secretarias competentes, a realização de revisão, acompanhamento e fiscalização das obrigações urbanísticas, ambientais, de infraestrutura e de prestação de serviços essenciais dos loteamentos e empreendimentos urbanísticos.
native_id4322

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-21 Proposição arquivada Arquivamento por aprovação final
2026-05-21 Proposição aprovada U Aprovado. Encamihe-se. Arquive-se.
2026-05-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-21T12:24:56.396774-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
PROJETO DE INDICAÇÃO N° iq:), DE 2026 
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INDICA ao Poder Executivo Municipal que PROCEDA, POR MEIO 
DAS SECRETARIAS COMPETENTES, À REALIZAÇÃO DE 
REVISÃO, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DAS 
OBRIGAÇÕES URBANÍSTICAS, AMBIENTAIS, DE 
INFRAESTRUTURA E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 
ESSENCIAIS DOS LOTEAMENTOS E EMPREENDIMENTOS 
URBANÍSTICOS do Município de São Gonçalo do Amarante, na 
forma que indica. 
O VEREADOR signatário, com assento nesta Casa Legislativa e no uso da atribuição que lhe 
confere o artigo 183 e seguintes do Regimento Interno, solicita à Vossa Excelência que seja 
submetida a PRESENTE INDICAÇÃO para apreciação do Plenário e, se aprovada, seja enviado 
ofício ao Sr. Prefeito Municipal, 
INDICANDO-LHE: 
Que o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria do Meio Ambiente, Secretaria de 
Infraestrutura e demais órgãos competentes, adote as providências necessárias para a realização 
de revisão, acompanhamento e fiscalização das obrigações urbanísticas, ambientais, estruturais e 
de prestação de serviços essenciais assumidas pelos responsáveis por loteamentos e 
empreendimentos urbanísticos localizados no Município de São Gonçalo do Amarante, verificando 
o cumprimento das exigências previstas nos processos de aprovação, licenciamento e 
funcionamento. 
A presente indicação objetiva assegurar que os empreendimentos urbanísticos mantenham 
adequadamente os serviços e estruturas obrigatórias destinados aos moradores, especialmente 
quanto: 
ao abastecimento regular de água; 
à manutenção da iluminação pública; 
à mobilidade e acessibilidade urbana; 
à infraestrutura básica de circulação; 
à manutenção de equipamentos e serviços essenciais; 
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às demais obrigações assumidas pelos empreendedores perante o Município. 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade 
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
Sugere-se, ainda, que seja promovido levantamento técnico dos loteamentos existentes no 
município, visando identificar eventuais falhas estruturais, operacionais ou de prestação de serviços 
que possam comprometer a qualidade de vida e a segurança dos moradores. 
JUSTIFICATIVA 
A presente indicação surge a partir de discussão realizada com o Chefe de Gabinete, Sr. 
Paulo Perdigão, acerca da necessidade de fortalecimento da fiscalização municipal sobre 
loteamentos e empreendimentos urbanísticos implantados no Município de São Gonçalo do 
Amarante, especialmente diante do crescimento urbano experimentado nos últimos anos. 
Embora diversos empreendimentos sejam concebidos sob a perspectiva de cidades 
planejadas e desenvolvimento urbano moderno, é dever do Poder Público Municipal exercer sua 
competência fiscalizatória quanto ao efetivo cumprimento das obrigações assumidas pelos 
responsáveis pelos loteamentos, sobretudo no que se refere à garantia de serviços essenciais à 
população residente. 
A preocupação torna-se ainda mais relevante diante de situações concretas recentemente 
verificadas no município, a exemplo de relatos de moradores do bairro Smart City Laguna, que 
enfrentaram episódios de descontinuidade no abastecimento de água, permanecendo, segundo 
informações da comunidade, vários dias sem o devido fornecimento. 
Ainda que parte das responsabilidades recaia sobre os empreendedores privados e, 
eventualmente, sobre concessionárias responsáveis pela operação de determinados serviços, a 
exemplo da CAGECE, é imprescindível reconhecer o papel institucional do Município enquanto 
ente responsável pela fiscalização, acompanhamento e garantia da adequada prestação dos 
serviços vinculados às condições aprovadas para funcionamento dos empreendimentos. 
O crescimento ordenado do município exige que o Poder Público acompanhe 
permanentemente o cumprimento das obrigações assumidas pelos loteadores, prevenindo 
situações de precarização de serviços, conflitos urbanos e prejuízos à qualidade de vida dos 
moradores. 
A adoção da presente medida poderá contribuir diretamente para: 
• Fortalecer a fiscalização municipal dos loteamentos; 
• Garantir maior segurança jurídica e urbanística aos moradores; 
• Prevenir falhas na prestação de serviços essenciais; 
• Assegurar melhores condições de mobilidade e infraestrutura urbana; 
• Evitar a descontinuidade de serviços básicos; 
• Promover crescimento urbano planejado e sustentável. 
Dessa forma, a presente proposição busca fortalecer a atuação preventiva do Poder Público 
Municipal, assegurando que os empreendimentos urbanísticos implantados em São Gonçalo do 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - iberdade 
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
Amarante observem integralmente suas obrigações legais e contratuais, em benefício do interesse 
público, da dignidade dos moradores e da qualidade do desenvolvimento urbano municipal. 
Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE, aos 19 dias do mês 
de maio de 2026. 
g ub 
Documento assinado digitalmente 
FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA 
Data: 19/05/2026 10:00:22-0300 
Verifique em https://validar.iti.govbr 
FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA 
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT) 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - l iberdade 
São Gonçalo do Arnarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 

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