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materia nº 89/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 89 / 2026
Date 2026-05-20
EmentaProíbe a concessão de títulos honoríficos, homenagens, medalhas, honrarias ou qualquer forma de reconhecimento oficial no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante a pessoas condenadas por violência contra a mulher, feminicidio ou enquadradas na Lei Maria da Penha.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-21 Proposição distribuída às comissões Para a emissão dos Pareceres
2026-05-20 Proposição para apresentar em Plenário U Para o envio as comissões.

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo paro seguir avançando 
PROJETO DE LEI N. /2026, DE MAIO DE 2026. 
EMENTA: "Proíbe a concessão de títulos honoríficos, 
homenagens, medalhas, honrarias ou qualquer forma de 
reconhecimento oficial no âmbito do Município de São Gonçalo do 
Amarante a pessoas condenadas por violência contra a mulher, 
feminicídio ou enquadradas na Lei Maria da Penha, e dá outras 
providências.". 
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais e regimentais, aprova e o Prefeito Municipal 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica proibida, no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante, a concessão de títulos 
honoríficos, medalhas, homenagens, honrarias ou qualquer outra forma de reconhecimento oficial, 
no Poder Legislativo e no Poder Executivo, direta ou indiretamente, a pessoas: 
I — condenadas, com decisão transitada em julgado, por crimes de violência doméstica e familiar 
contra a mulher previstos na Lei Federal n° 11.340/2006 (Lei Maria da Penha 
H — condenadas por crime de feminicídio; 
III — condenadas por crimes contra a dignidade sexual da mulher; 
E ÀS COMISSÕES 
30D6 
residente 
IV — que tenham praticado violência física, psicológica, moral, patrimonial ou sexual contra a 
mulher, nos termos da legislação vigente. 
Art. 20 A vedação prevista nesta Lei aplica-se enquanto perdurarem os efeitos da condenação 
judicial. 
Art. 3° Caso seja constatado, após a concessão da homenagem, que o homenageado se enquadra 
nas hipóteses previstas nesta Lei, o ato concessivo poderá ser revogad9, mediante procedimento 
Ryan C,ar . 
administrativo assegurado o contraditório e a ampla defesa. e44 c4rd„oRECEBIDO EM Asse: er de Tramites de 'XI OS •90ã6 
Proposit'des I egislatisi • Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade 
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNP3 35.004.696/0001-09 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
Art. 4
0 O Poder Executivo e o Poder Legislativo poderão regulamentar esta Lei no que couber. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em 
contrário. 
Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, Ceará, aos dias do 
mês de de 20 . 
g ub 
Documento assinado digitalmente 
FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA 
Data: 20/05/2026 10:25:31-0300 
Verifique em https://validar.iti.gov.br 
FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA 
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT) 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade 
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem como objetivo fortalecer as políticas públicas de combate à 
violência contra a mulher e reafirmar o compromisso institucional do Município de São Gonçalo do 
Amarante com a proteção da dignidade, da integridade e dos direitos das mulheres. 
A proposta busca impedir que pessoas condenadas por violência doméstica, feminicídio ou 
outros crimes relacionados à violência contra a mulher recebam homenagens públicas, títulos 
honoríficos ou qualquer forma de reconhecimento oficial concedido pelos Poderes Executivo e 
Legislativo municipais. 
A homenagem pública representa um ato simbólico de reconhecimento, respeito e valorização 
social. Dessa forma, torna-se incompatível com os princípios da moralidade administrativa, da 
dignidade da pessoa humana e da proteção aos direitos das mulheres a concessão de honrarias a 
indivíduos condenados por práticas violentas que atentem contra a vida, a integridade física, 
psicológica e moral feminina. 
A violência contra a mulher constitui uma grave violação dos direitos humanos e um problema 
social que exige atuação firme do poder público em todas as esferas institucionais. O Município, 
enquanto ente federativo comprometido com a promoção da cidadania e da justiça social, deve adotar 
medidas concretas de enfi-entamento a toda forma de violência e discriminação. 
O presente projeto possui caráter educativo, preventivo e simbólico, demonstrando à sociedade 
que o poder público municipal não compactua com práticas de violência de gênero, nem admite que 
autores de tais condutas sejam reconhecidos oficialmente por meio de homenagens institucionais. 
Além disso, a matéria está em consonância com os princípios constitucionais da moralidade, 
da legalidade e da administração pública responsável, fortalecendo a coerência ética das instituições 
municipais e contribuindo para a construção de uma cultura de respeito, igualdade e proteção às 
mulheres. 
Importante destacar que iniciativas semelhantes vêm sendo adotadas em diversos municípios 
brasileiros, representando avanço legislativo no fortalecimento das políticas públicas de defesa dos 
direitos das mulheres e no combate à violência doméstica e familiar. 
Diante da relevância social da matéria e da necessidade de fortalecimento das políticas de 
proteção às mulheres, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para aprovação do presente 
Projeto de Lei. 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade 
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNP3 35.004.696 0001-09 

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