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materia nº 91/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 91 / 2026
Date 2026-05-20
EmentaInstitui o Programa Municipal Recomeçar 40+, voltado a qualificação, requalificação profissional, empregabilidade, empreendedorismo e reinserção no mercado de trabalho de pessoas com idade igual ou superior a 40 anos.
native_id4333

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-21 Proposição distribuída às comissões Para a emissão dos Pareceres
2026-05-20 Proposição para apresentar em Plenário U Para o envio as comissões.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
PROJETO DE LEI N. qj /2026, PODE MAIO DE 2026. 
EMENTA: "Institui o PROGRAMA MUNICIPAL 
RECOMEÇAR 40+, voltado à qualificação, requalificação 
profissional, empregabilidade, empreendedorismo e reinserção no 
mercado de trabalho de pessoas com idade igual ou superior a 40 
anos no Município de São Gonçalo do Amarante, e dá outras 
providências.". 
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais e regimentais, aprova e o Prefeito Municipal 
sanciona a seguinte Lei: 
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante, o Programa 
Municipal Recomeçar 40+, destinado à promoção da qualificação, requalificação profissional, 
empregabilidade, empreendedorismo, inclusão produtiva e reinserção no mercado de trabalho de 
pessoas com idade igual ou superior a 40 (quarenta) anos. 
Art. 2° O Programa Recomeçar 40+ tem por finalidade: 
1— promover oportunidades de reinserção no mercado de trabalho para trabalhadores acima de 40 
anos; 
— combater o etarismo e outras formas de discriminação etária nas relações de trabalho; 
III — incentivar a qualificação e requalificação profissional voltnd2s às demandas do mercado local 
e regional; 
IV — estimular o empreendedorismo, a autonomia econômica e a geração de renda; 
V — ampliar oportunidades para trabalhadores desempregados ou em situação de vulnerabilidade 
econômica e social; lban Ca,,, 44cirdn° RECEF:D3 E. 
Asse sor de Irimites de - 0 / 0 1-95 /
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Ipiterozitadéwi,À5 
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.b96/b001-09 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
VI — fortalecer a inclusão produtiva de trabalhadores experientes, valorizando sua trajetória 
profissional; 
VII — fomentar a empregabilidade local, especialmente nos setores industriais, logísticos, 
comerciais, tecnológicos, turísticos, ambientais, culturais e de serviços. 
CAPÍTULO II 
DOS EIXOS DE ATUAÇÃO 
Art. 3
0 O Programa Municipal Recomeçar 40+ poderá desenvolver ações nos seguintes eixos: 
1— Qualificação e Requalificação Profissional; 
— Reinserção no Mercado de Trabalho; 
III — Empreendedorismo e Inclusão Produtiva; 
IV — Incentivo à Empregabilidade e Combate ao Etarismo; 
V — Apoio Psicossocial e Orientação Profissional. 
Art. 4
0 No eixo de qualificação e requalificação profissional, poderão ser ofertados: 
I — cursos técnicos e profissionalizantes; 
II— formação em novas tecnologias e inclusão digital; 
III— cursos de atualização profissional; 
IV — capacitações voltadas às demandas do Complexo Industrial e Portuário do Pecém e demais 
setores econômicos locais; 
V — oficinas de elaboração de currículo, entrevistas e recolocação profissional; 
VI— cursos voltados ao empreendedorismo, gestão de pequenos negócios e economia solidária; 
VII— capacitações voltadas ao trabalho autônomo, prestação de serviços e economia digital. 
Art. 5
0 No eixo de reinserção no mercado de trabalho, o Município poderá instituir o Banco 
Municipal de Oportunidades Recomeçar 40+, destinado ao cadastramento de trabalhadores com 
idade igual ou superior a 40 anos. 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade 
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
§1° O cadastro poderá conter: 
1— experiência profissional; 
II — escolaridade; 
III — cursos e qualificações; 
IV — área de interesse profissional; 
V — disponibilidade para trabalho formal, informal, temporário ou empreendedorismo. 
§2° O banco de oportunidades poderá ser compartilhado, mediante adesão voluntária, com 
empresas, indústrias, comércio, prestadores de serviços e instituições parceiras. 
Art. 6° No eixo de empreendedorismo e inclusão produtiva, poderão ser desenvolvidas ações de: 
1— orientação para formalização como Microempreendedor Individual — MEI; 
II — capacitação em gestão financeira e planejamento de negócios; 
III — incentivo ao cooperativismo e economia solidária; 
IV — apoio à comercialização de produtos e serviços; 
V — educação financeira e inclusão produtiva; 
VI— incentivo ao empreendedorismo maduro e à economia criativa. 
Art. 7° O Município poderá firmar parcerias e cooperação técnica com: 
1— Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial — SENAI; 
II— Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial — SENAC; 
III — Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas — SEBRAE; 
IV — Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará — IFCE; 
V — Escolas Estaduais de Educação Profissional — EEEP; 
VI— Centros Vocacionais Tecnológicos — CVTEC; 
VII— rNOVATEC; 
VIII— universidades públicas e privadas; 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade 
São Gonçalo do Ama rante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNP3 35.004.696/0001-09 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
IX — instituições integrantes do Sistema S; 
X — empresas do setor produtivo; 
XI — sindicatos; 
XII — organizações da sociedade civil e entidades de formação profissional; 
XIII — demais instituições públicas ou privadas voltadas à educação profissional, inovação, 
tecnologia, empregabilidade e qualificação para o trabalho. 
CAPÍTULO III 
DAS PRIORIDADES DE ATENDIMENTO 
Art. 8° Terão prioridade nas ações do Programa: 
1— trabalhadores desempregados; 
II — trabalhadores desligados de atividades industriais, logísticas ou operacionais; 
III — pessoas em situação de vulnerabilidade social; 
IV — mulheres chefes de família; 
V — pessoas com deficiência; 
VI— trabalhadores com baixa escolaridade; 
VII— beneficiários de programas sociais; 
VIII— trabalhadores com vínculos laborais interrompidos por longo período. 
CAPÍTULO IV 
DAS DIRETRIZES DE EMPREGABILIDADE 
Art. 9° O Poder Público Municipal poderá estimular práticas de valorização da mão de obra 
experiente, incentivando campanhas educativas de combate ao preconceito etário no mercado de 
trabalho. 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade 
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNIDJ 35.004.696/0001-09 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
Art. 10. As empresas parceiras poderão receber reconhecimento institucional por práticas de 
valorização da empregabilidade de trabalhadores com idade igual ou superior a 40 anos. 
Parágrafo único. O reconhecimento previsto neste artigo poderá dialogar com políticas 
municipais de responsabilidade social, desenvolvimento humano e empregabilidade. 
CAPÍTULO V 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 11. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, para sua melhor 
execução. 
Art. 12. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, Ceará, aos dias do 
mês de de 20 . 
g vb 
Documento assinado digitalmente 
FRANCISCO NAN DE OLIVEIRA 
Data: 20/05/2026 10:28:01-0300 
Verifique em https://validar.iti.gov.br 
FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA 
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT) 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade 
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNP3 35.004.696/0001-09 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei institui o Programa Municipal Recomeçar 40+, voltado à 
qualificação, requalificação profissional, empregabilidade, empreendedorismo e reinserção no 
mercado de trabalho de pessoas com idade igual ou superior a 40 anos no Município de São 
Gonçalo do Amarante. 
A proposta nasce da necessidade concreta de enfrentamento de um problema social 
crescente: a exclusão de trabalhadores experientes do mercado de trabalho em razão da idade, 
especialmente após processos de desligamento, mudanças tecnológicas, reestruturações produtivas 
e transformações econômicas. 
Em São Gonçalo do Amarante, município fortemente impactado pelas dinâmicas 
industriais, portuárias e logísticas, muitos trabalhadores acumulam vasta experiência profissional, 
mas enfrentam dificuldades para recolocação após demissões ou encerramento de vínculos 
empregatícios. 
Infelizmente, parcela significativa desses trabalhadores enfrenta o preconceito etário, 
conhecido como etarismo, sendo frequentemente excluída de oportunidades formais de emprego 
mesmo possuindo experiência, disciplina, maturidade profissional e capacidade produtiva. 
O desenvolvimento econômico precisa caminhar junto ao desenvolvimento humano. Não 
é razoável que trabalhadores que ajudaram a construir a força econômica do Município sejam 
descartados justamente no momento em que mais necessitam de oportunidade e proteção social. 
A presente proposição não cria obrigação de contratação por parte das empresas, nem 
interfere na livre iniciativa, mas estabelece política pública de qualificação, reinserção produtiva 
e estímulo à empregabilidade, respeitando a autonomia do setor produtivo e fortalecendo a 
inclusão econômica da população. 
Além da recolocação profissional, o projeto incentiva o empreendedorismo maduro, a 
autonomia econômica e a geração de renda, reconhecendo que muitos trabalhadores acima de 40 
anos possuem habilidades, conhecimento técnico e experiência acumulada capazes de gerar novos 
negócios, serviços e oportunidades. 
A medida também fortalece parcerias estratégicas com instituições de formação 
profissional, setor produtivo, Sistema S, universidades, CVTEC, INOVATEC, organizações da 
sociedade civil e demais agentes de qualificação profissional, ampliando o acesso à formação 
conectada às reais demandas do mercado de trabalho local e regional, especialmente no contexto 
do Complexo Industrial e Portuário do Pecém. 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade 
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
O programa representa, acima de tudo, uma política pública de dignidade, esperança e 
recomeço. 
Porque experiência também merece oportunidade. 
Diante da relevância social, econômica e humana da matéria, espera-se contar com o apoio 
dos nobres parlamentares para aprovação do presente Projeto de Lei. 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade 
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNID3 35.004.696/0001-09 

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