← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 92 / 2026 |
| Date | 2026-05-20 |
| Ementa | Institui a Politica Municipal de Territorialização, Transparência, Integridade e Impacto Social dos Investimentos Sócios Privados e Incentivados no Município, estabelece diretrizes para valorização das organizações da sociedade civil locais, dialoga com o Selo Empresa Amiga do Terceiro Setor. |
| native_id | 4334 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-05-21 | Proposição distribuída às comissões | — | Para a emissão dos Pareceres |
| 2026-05-20 | Proposição para apresentar em Plenário | U | Para o envio as comissões. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando PROJETO DE LEI N. 09 /2026, PODE MAIO DE 2026. EMENTA: "Institui a Política Municipal de Territorialização, Transparência, Integridade e Impacto Social dos Investimentos Sociais Privados e Incentivados no Município de São Gonçalo do Amarante, estabelece diretrizes para valorização das organizações da sociedade civil locais, dialoga com o Selo Empresa Amiga do Terceiro Setor e dá outras providências.". A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e regimentais, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1° Fica instituída a Política Municipal de Territorialização, Transparência, Integridade e Impacto Social dos Investimentos Sociais Privados e Incentivados, com o objetivo de estimular, orientar e fortalecer o compromisso social das empresas e organizações apoiadoras com o desenvolvimento sustentável, humano e comunitário do Município de São Gonçalo do Amarante. Art. 2° A Política instituída por esta Lei observará os princípios da: 1— valorização das organizações da sociedade civil locais; II— territorialização dos investimentos sociais; — transparência e integridade institucional; IV — desenvolvimento social sustentável; V — fortalecimento comunitário; VI— responsabilidade social territorial; ENVIA COMISSÕES Q06 Presidente VII— publicidade dos investimentos sociais re macios no Município; Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 \ûu INn Cir ihO de Oli ir4 Cedw, 1: ‘,1 O o g6 J1 :óÕ CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando VIII — valorização das comunidades impactadas pelas atividades econômicas desenvolvidas em São Gonçalo do Amarante. CAPÍTULO II DAS DIRETRIZES DOS INVESTIMENTOS SOCIAIS Art. 3° Constituem diretrizes prioritárias da Política Municipal de Investimento Social: I — estímulo ao fortalecimento de Organizações da Sociedade Civil sediadas e com atuação comprovada em São Gonçalo do Amarante; II — incentivo à priorização de projetos sociais executados no território municipal por agentes e associações gonçalenses; III — valorização de iniciativas voltadas às comunidades diretamente impactadas por empreendimentos econômicos instalados no Município; IV — estímulo à geração de oportunidades sociais, culturais, esportivas, educacionais, ambientais e de qualificação profissional para a população local; V — fortalecimento de projetos com impacto social mensurável no território municipal; VI — incentivo à descentralização dos investimentos sociais para comunidades historicamente vulnerabilizadas. Art. 4° Os investimentos sociais privados ou incentivados poderão contemplar ações relacionadas a: 1— cultura; II— esporte e lazer; III — educação e qualificação profissional; IV — saúde e assistência social; V — proteção ambiental; VI — fortalecimento do terceiro setor; VII— empreendedorismo social e comunitário; Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando VIII— demais áreas de interesse público voltadas ao desenvolvimento humano e comunitário. CAPÍTULO III DA TRANSPARÊNCIA E INTEGRIDADE SOCIAL Art. 5° As empresas, instituições apoiadoras e organizações beneficiárias que aderirem voluntariamente às diretrizes desta Política poderão apresentar Declaração Municipal de Integridade e Transparência Social, contendo: I — identificação da entidade beneficiária; II— composição da diretoria, governança e representação legal; III — descrição do projeto apoiado; IV — localidade beneficiada; V — público atendido; VI — valor estimado do investimento social; VII— informação acerca da existência de eventual vínculo societário, econômico, profissional ou familiar, inclusive parentesco até o terceiro grau, entre dirigentes da entidade beneficiária e representantes da empresa apoiadora. §1° A declaração prevista no caput possui natureza informativa, orientadora e de transparência institucional, não implicando impedimento automático à celebração de apoios ou investimentos sociais. §2° O Município estimulará práticas de governança, integridade e publicidade das ações sociais realizadas em São Gonçalo do Amarante. CAPÍTULO IV DO RELATÓRIO MUNICIPAL DE IMPACTO SOCIAL TERRITORIAL Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando Art. 6° Fica instituído o Relatório Municipal de Impacto Social Territorial, de caráter anual e facultativo, destinado ao levantamento das iniciativas de investimento social realizadas no Município. Art. 7° O Relatório poderá conter: 1— identificação das empresas apoiadoras; II— identificação das entidades beneficiárias; III — comunidades alcançadas; IV — estimativa de beneficiários diretos e indiretos; V — áreas de atuação dos projetos; VI — volume estimado de recursos destinados; VII— indicadores de impacto social territorial; VIII— boas práticas de governança e transparência institucional. CAPÍTULO V DA VALORIZAÇÃO DAS ENTIDADES LOCAIS E DA INTEGRAÇÃO COM O SELO EMPRESA AMIGA DO TERCEIRO SETOR Art. 8° O Município estimulará, no âmbito das políticas públicas de reconhecimento institucional, a valorização de empresas que demonstrem compromisso com: 1— o fortalecimento de organizações da sociedade civil sediadas em São Gonçalo do Amarante; — a territorialização dos investimentos sociais; — o apoio a projetos com impacto social local; IV — práticas de transparência, integridade e governança social. Art. 9° A adesão às diretrizes desta Lei poderá ser considerada critério complementar de reconhecimento institucional no âmbito do Selo Empresa Amiga do Terceiro Setor, instituído pela legislação municipal vigente. Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNP3 35.004.696/0001-09 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando Parágrafo único. O disposto neste artigo não cria obrigação, preferência automática ou exclusividade na concessão do selo, constituindo-se apenas diretriz de valorização do compromisso social territorial. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 10 O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, para sua melhor execução. Art. 11 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, Ceará, aos dias do mês de de 20 . Documento assinado digitalmente FRANCISCO NAN DE OLNEIRA ' Data: 20/05/2026 10:25:31-0300 Verifique em https://validar.iti.gov.br FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT) Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNP3 35.004.696/0001-09 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei institui a Política Municipal de Territorialização, Transparência, Integridade e Impacto Social dos Investimentos Sociais Privados e Incentivados no Município de São Gonçalo do Amarante, buscando fortalecer a relação entre desenvolvimento econômico, responsabilidade social e compromisso territorial. São Gonçalo do Amarante abriga importantes empreendimentos econômicos, industriais e logísticos, especialmente em razão da presença do Complexo Industrial e Portuário do Pecém, circunstância que torna indispensável o fortalecimento de mecanismos de incentivo ao desenvolvimento social local e à valorização das organizações comunitárias e entidades do terceiro setor que atuam diretamente junto à população gonçalense. A presente proposição não interfere na autonomia privada das empresas, tampouco impõe obrigações de investimento, restrições econômicas ou limitações à livre iniciativa. Pelo contrário, propõe diretrizes de caráter orientador, voluntário e institucional, incentivando boas práticas de governança social, territorialização do impacto social e fortalecimento do ecossistema comunitário local. A proposta reconhece que investimentos sociais privados e incentivados exercem papel relevante na promoção da cidadania, da inclusão social, da cultura, do esporte, da educação, da assistência social e do desenvolvimento humano. Entretanto, torna-se igualmente necessário estimular que tais investimentos produzam impacto efetivo no território onde as atividades econômicas se desenvolvem, valorizando as organizações da sociedade civil sediadas no Município, especialmente aquelas com atuação comprovada junto às comunidades locais. A instituição de mecanismos de transparência e integridade social fortalece a confiança institucional, amplia a publicidade das ações desenvolvidas e estimula práticas mais republicanas e socialmente responsáveis no relacionamento entre setor produtivo, terceiro setor e comunidade. A criação do Relatório Municipal de Impacto Social Territorial permitirá ao Município mapear boas práticas, reconhecer iniciativas relevantes e fortalecer uma cultura de responsabilidade social conectada às necessidades reais da população gonçalense. Além disso, a presente iniciativa dialoga diretamente com o Selo Empresa Amiga do Terceiro Setor, já instituído no âmbito municipal, contribuindo para seu aperfeiçoamento e fortalecimento, mediante valorização das empresas que demonstrem compromisso efetivo com o desenvolvimento humano e comunitário de São Gonçalo do Amarante. Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando Não é razoável que territórios profundamente impactados pelas dinâmicas econômicas contemporâneas permaneçam à margem dos benefícios sociais decorrentes dos investimentos privados e incentivados. O desenvolvimento econômico precisa caminhar lado a lado com o desenvolvimento humano, comunitário e territorial. Registre-se, ainda, que a construção da presente iniciativa contou com a relevante colaboração de Tércio Santos, um dos membros fundadores da Toré Produções Culturais, cuja experiência na atuação cultural, comunitária e no fortalecimento das organizações da sociedade civil contribuiu para o aprimoramento da proposta, especialmente no que se refere à valorização do impacto territorial dos investimentos sociais e ao fortalecimento do ecossistema comunitário local. Diante da relevância social, econômica e institucional da matéria, espera-se contar com o apoio dos nobres parlamentares para aprovação do presente Projeto de Lei. Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade São Gonçalo do Amara nte - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09