← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-05-20 |
| Ementa | Regulamenta, no âmbito da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, o art. 113, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, dispondo sobre a dispensa do expediente no dia do aniversário natalício do servidor do Poder Legislativo Municipal, e dá outras providências. |
| native_id | 4336 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-05-21 | Proposição distribuída às comissões | — | Para a emissão dos Pareceres |
| 2026-05-20 | Proposição para apresentar em Plenário | U | Para o envio as comissões. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando PROJETO DE RESOLUÇÃO N. /2026, O DE MAIO DE 2026. EMENTA: "Regulamenta, no âmbito da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, o art. 113, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, dispondo sobre a dispensa do expediente no dia do aniversário natalício do servidor do Poder Legislativo Municipal, e dá outras providências.". A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, aprova a seguinte Resolução: Art. 1° Esta Resolução regulamenta, no âmbito da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, o disposto no art. 113, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, assegurando ao servidor do Poder Legislativo Municipal a dispensa do expediente no dia do seu aniversário natalício. Art. 2° O servidor da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante terá direito à dispensa do expediente, sem prejuízo da remuneração e dos direitos funcionais, na data de seu aniversário natalício. §1° Quando a data do aniversário coincidir com sábado, domingo, feriado, ponto facultativo, dia sem expediente regular ou sessão legislativa cuja presença do servidor seja necessária, a dispensa poderá ser usufruída no primeiro dia útil subsequente ou em outra data acordada com a chefia imediata, preferencialmente dentro do mesmo mês. §2° Nos setores administrativos considerados essenciais ao funcionamento do Poder Legislativo ou nos casos em que a ausência do servidor comprometa a continuidade das atividades legislativas e administrativas, a fruição do direito poderá ser ajustada pela chefia imediata exclusivamente para assegurar a continuidade do serviço, devendo a compensação ocorrer em até 30 (trinta) dias da data do aniversário. ,N ENVIADO A /0_2_ ÇDÁ. C.Se Aer(t São Gonçalo do Amara Avenida P T Brasik iro, SN - Liberdade 315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo paro seguir avançando §3° Havendo coincidência de aniversários de servidores da mesma unidade administrativa, poderá a chefia imediata organizar escala de fruição do beneficio, vedada a supressão do direito assegurado pela Lei Orgânica Municipal. Art. 3° A Câmara Municipal poderá instituir procedimento simplificado de comunicação prévia ao setor de Recursos Humanos para fins de organização administrativa, vedada qualquer restrição, condicionamento indevido ou exigência que inviabilize o exercício do direito assegurado pela Lei Orgânica do Município. Art. 4 0 O disposto nesta Resolução aplica-se aos servidores efetivos, ocupantes de cargos em comissão, contratados temporariamente e demais agentes públicos vinculados administrativamente à Câmara Municipal, observada a natureza do vínculo jurídico e a compatibilidade com o regime funcional. Art. 5° A dispensa do expediente prevista nesta Resolução não poderá ser convertida em pecúnia, acumulada ou transferida para exercício posterior, salvo nas hipóteses expressamente previstas nesta Resolução. Art. 6° Compete à Presidência da Câmara Municipal, com apoio do setor de Recursos Humanos, disciplinar os procedimentos administrativos necessários à execução desta Resolução, observados os princípios da continuidade do serviço público e da eficiência administrativa. Art. 7° As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo Municipal. Art. 8° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, Ceará, aos dias do mês de de 20 . FRASCISCO I AN DE OL VEI Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT) Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Resolução tem por finalidade regulamentar, no âmbito da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, o direito já assegurado aos servidores públicos no art. 113, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, que prevê a dispensa do expediente no dia do aniversário natalício do servidor, bem como ponto facultativo na data consagrada à sua categoria profissional. A presente proposição não cria novo beneficio, tampouco promove inovação jurídica material, limitando-se a estabelecer critérios administrativos objetivos para garantir segurança jurídica, organização interna dos serviços legislativos e efetividade ao direito já previsto na norma máxima municipal. Busca-se, assim, assegurar a aplicação uniforme do direito no âmbito do Poder Legislativo Municipal, compatibilizando sua efetivação com os princípios da continuidade do serviço público, eficiência administrativa e valorização dos servidores da Câmara Municipal. A regulamentação proposta também confere previsibilidade administrativa à gestão interna do Poder Legislativo, especialmente nas situações em que a continuidade das atividades parlamentares e administrativas exija organização prévia das equipes de trabalho, evitando interpretações divergentes e assegurando o regular funcionamento institucional. Além disso, a valorização do servidor público constitui instrumento legitimo de fortalecimento institucional, reconhecimento humano e melhoria do ambiente organizacional, contribuindo para maior motivação, comprometimento funcional e qualidade na prestação dos serviços públicos oferecidos à população gonçalense. Importa destacar que a presente matéria se insere na autonomia administrativa e organizacional do Poder Legislativo Municipal, não implicando criação de despesa permanente relevante nem afronta aos princípios da responsabilidade fiscal, tratando-se apenas da regulamentação interna de direito já expressamente previsto pela Lei Orgânica do Município. Diante da relevância da matéria e de sua plena compatibilidade com a Lei Orgânica Municipal, espera-se contar com o apoio dos nobres parlamentares para aprovação do presente Projeto de Resolução. Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade São Gonçalo do Ama rante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09