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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-05-20
EmentaRegulamenta, no âmbito da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, o art. 113, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, dispondo sobre a dispensa do expediente no dia do aniversário natalício do servidor do Poder Legislativo Municipal, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-21 Proposição distribuída às comissões Para a emissão dos Pareceres
2026-05-20 Proposição para apresentar em Plenário U Para o envio as comissões.

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N. /2026, O DE MAIO DE 2026. 
EMENTA: "Regulamenta, no âmbito da Câmara Municipal de São 
Gonçalo do Amarante, o art. 113, inciso VIII, da Lei Orgânica do 
Município, dispondo sobre a dispensa do expediente no dia do 
aniversário natalício do servidor do Poder Legislativo Municipal, e 
dá outras providências.". 
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, aprova a seguinte Resolução: 
Art. 1° Esta Resolução regulamenta, no âmbito da Câmara Municipal de São Gonçalo do 
Amarante, o disposto no art. 113, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, assegurando ao 
servidor do Poder Legislativo Municipal a dispensa do expediente no dia do seu aniversário 
natalício. 
Art. 2° O servidor da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante terá direito à dispensa do 
expediente, sem prejuízo da remuneração e dos direitos funcionais, na data de seu aniversário 
natalício. 
§1° Quando a data do aniversário coincidir com sábado, domingo, feriado, ponto facultativo, dia 
sem expediente regular ou sessão legislativa cuja presença do servidor seja necessária, a dispensa 
poderá ser usufruída no primeiro dia útil subsequente ou em outra data acordada com a chefia 
imediata, preferencialmente dentro do mesmo mês. 
§2° Nos setores administrativos considerados essenciais ao funcionamento do Poder Legislativo 
ou nos casos em que a ausência do servidor comprometa a continuidade das atividades legislativas 
e administrativas, a fruição do direito poderá ser ajustada pela chefia imediata exclusivamente para 
assegurar a continuidade do serviço, devendo a compensação ocorrer em até 30 (trinta) dias da 
data do aniversário. ,N 
ENVIADO A /0_2_ 
ÇDÁ. 
C.Se Aer(t 
São Gonçalo do Amara 
Avenida P T Brasik iro, SN - Liberdade 
315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo paro seguir avançando 
§3° Havendo coincidência de aniversários de servidores da mesma unidade administrativa, poderá 
a chefia imediata organizar escala de fruição do beneficio, vedada a supressão do direito 
assegurado pela Lei Orgânica Municipal. 
Art. 3° A Câmara Municipal poderá instituir procedimento simplificado de comunicação prévia 
ao setor de Recursos Humanos para fins de organização administrativa, vedada qualquer restrição, 
condicionamento indevido ou exigência que inviabilize o exercício do direito assegurado pela Lei 
Orgânica do Município. 
Art. 4
0 O disposto nesta Resolução aplica-se aos servidores efetivos, ocupantes de cargos em 
comissão, contratados temporariamente e demais agentes públicos vinculados 
administrativamente à Câmara Municipal, observada a natureza do vínculo jurídico e a 
compatibilidade com o regime funcional. 
Art. 5° A dispensa do expediente prevista nesta Resolução não poderá ser convertida em pecúnia, 
acumulada ou transferida para exercício posterior, salvo nas hipóteses expressamente previstas 
nesta Resolução. 
Art. 6° Compete à Presidência da Câmara Municipal, com apoio do setor de Recursos Humanos, 
disciplinar os procedimentos administrativos necessários à execução desta Resolução, observados 
os princípios da continuidade do serviço público e da eficiência administrativa. 
Art. 7° As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias do Poder Legislativo Municipal. 
Art. 8° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, Ceará, aos dias do 
mês de de 20 . 
FRASCISCO I AN DE OL VEI 
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT) 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade 
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Resolução tem por finalidade regulamentar, no âmbito da Câmara 
Municipal de São Gonçalo do Amarante, o direito já assegurado aos servidores públicos no art. 113, 
inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, que prevê a dispensa do expediente no dia do aniversário 
natalício do servidor, bem como ponto facultativo na data consagrada à sua categoria profissional. 
A presente proposição não cria novo beneficio, tampouco promove inovação jurídica material, 
limitando-se a estabelecer critérios administrativos objetivos para garantir segurança jurídica, 
organização interna dos serviços legislativos e efetividade ao direito já previsto na norma máxima 
municipal. 
Busca-se, assim, assegurar a aplicação uniforme do direito no âmbito do Poder Legislativo 
Municipal, compatibilizando sua efetivação com os princípios da continuidade do serviço público, 
eficiência administrativa e valorização dos servidores da Câmara Municipal. 
A regulamentação proposta também confere previsibilidade administrativa à gestão interna do 
Poder Legislativo, especialmente nas situações em que a continuidade das atividades parlamentares e 
administrativas exija organização prévia das equipes de trabalho, evitando interpretações divergentes 
e assegurando o regular funcionamento institucional. 
Além disso, a valorização do servidor público constitui instrumento legitimo de fortalecimento 
institucional, reconhecimento humano e melhoria do ambiente organizacional, contribuindo para 
maior motivação, comprometimento funcional e qualidade na prestação dos serviços públicos 
oferecidos à população gonçalense. 
Importa destacar que a presente matéria se insere na autonomia administrativa e organizacional 
do Poder Legislativo Municipal, não implicando criação de despesa permanente relevante nem afronta 
aos princípios da responsabilidade fiscal, tratando-se apenas da regulamentação interna de direito já 
expressamente previsto pela Lei Orgânica do Município. 
Diante da relevância da matéria e de sua plena compatibilidade com a Lei Orgânica Municipal, 
espera-se contar com o apoio dos nobres parlamentares para aprovação do presente Projeto de 
Resolução. 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade 
São Gonçalo do Ama rante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 

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