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GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
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• LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS LDO
2021
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SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO - SEPLAG
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DO AMARANTE
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MENSAGEM N.° 007/2020 DE 14 DE ABRIL DE 2020
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante,
Ilustríssimos Senhores Vereadores,
Ao cumprimentá-los, de forma cordial e atenciosa, VIMOS nos termos do que dispõe o
artigo 165, § 2.° da Constituição Federal e em consonância com a Lei Complementar n.° 101/2000 de
04 de maio de 2000 (LRF), ENCAMINHAR, para análise e deliberação dessa Câmara Municipal, a
inclusa Mensagem e o respectivo Projeto de Lei que dispõem sobre as Diretrizes Orçamentárias para
o exercício financeiro do ano de 2021.
Diante do cenário econômico e político - vivenciado pelo Brasil, que recebe também
reflexos da poiitica econômica mundial, nos motiva a projetar para o ano de 2021 um orçamento ainda
mais austero, com objetivo de dar continuidade aos programas e projetos já em andamento e/ou
aqueles que se encontram em fase de elaboração — com ênfase para os que são cofinanciados pelos
governos Estadual e Federal.
A propositura em apreço possui como fito precípuo, ofertar à administração condições
exíguas e propícias à execução das atividades e projetos em que o Chefe do Poder Executivo Municipal
possa conduzir diligente e eficientemente, sob a égide financeira os comandos desta Municipalidade.
O prazo de encaminhamento desta Peça, instrumento de Planejamento da Administração
Pública, está consignado no § 5
0 do art. 42 da Constituição Estadual; sua estrutura é consubstanciada
na Lei Orgânica do Município, combinada com os ditames da Constituição Federal, e da Lei de
Responsabilidade Fiscal, guardando compatibilidade com o Plano Plurianual do quadriênio 2018 - 2021.
Imperioso aduzir que Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO é um veículo cujo objetivo
consiste em fazer a conexão entre o Plano Plurianual-PPA e a Lei Orçamentária Anual - LOA, tendo
como função principal a seleção das ações previstas no PPA, aquelas que terão prioridades na
execução do orçamento de 2021, observando a ordem de prioridades representadas setorialmente,
como Infraestrutura, Educação, Saúde e Assistência Social, criando o caminho para se desenvolver o
trabalho justo em proveito do Povo Gonçalense.
Destarte, consigna-se que a LDO é também oportunidade ímpar que a legislação prima
para elaboração do Anexo de Metas Fiscais, constituindo informações sobre as Metas Anuais, Evolução
do Patrimônio Liquido, Origem e Aplicação dos Recursos obtidos com a Alienação de Ativos, Avaliação
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua ;vete Alcântara, n° 120— CEP: 62.670-00 -
S'An Gnnnaln rin Amarantp — CF Fnnp/Fax• (R51 5-41 on _ CNP.I n° n7 STi SsAinnni _ C,P,F (16 920 237-1)
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DO AMARANTE
da Situação Financeira, Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita e Margem de Expansão
das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado - acompanhado da Memória e Metodologia de
Cálculo das Metas Anuais de Receitas, Despesas, Resultado Primário, Resultado Nominal e Montante
da Dívida Pública.
Assim Senhor Presidente e Digníssimos Vereadores, submetemos à apreciação de
Vossas Excelências, as diretrizes orçamentárias para o ano de 2021, certo do respaldo legal que
necessita obter dessa augusta Casa para poder propiciar melhor qualidade de vida à Comunidade de
São Gonçalo do Amarante.
Antecipadamente, agradecemos o apoio dos Nobres Vereadores, renovando a confiança e
respeito que sempre dispensamos a esse Poder Legislativo.
Cordialmente,
Fr ncisco Cláudio-Pinto Pinho
Pref unicipal
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PROJETO DE LEI N° 0C9 /2020 SÃO GONÇALO DO AMARANTE, 14 DE ABRIL DE 2020
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE
2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
• O Prefeito Municipal de São Gonçalo do Amarante, Estado Ceará, no uso de suas atribuições legais, faz
• saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
•
a
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•
Art. 10 - Esta Lei fixa as Diretrizes Orçamentárias do Município para o
exercício de 2021, com estrita observância as diretrizes fixadas nesta Lei, aos principios estabelecidos
na Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município de São Gonçalo do Amarante, as recentes
Portarias editadas pela Secretaria do Tesouro Nacional, à legislação vigente, em especial 'a Lei n°
4.320/64 e a Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal,
compreendendo:
I - as Metas Fiscais;
II - as Prioridades da Administração Municipal;
III - a Estrutura dos Orçamentos;
IV - as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município;
V - as Disposições sobre a Dívida Pública Municipal;
VI - as Disposições sobre Despesas com Pessoal;
VII - oc Ilicnneirsnoc cni-sro AltoroViC3C ro ogjeloran Trjhi!tOro
VIII - as Disposições Gerais.
I - DAS METAS FISCAIS
Art. 2° - Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4
0 da Lei Complementar
n° 101, de 4 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e
montante da dívida pública para o exercício de 2021, estão identificados nos Demonstrativos desta Lei,
em conformidade com a Portaria STN n° 286, de 07 de maio de 2019, 10' Edição.
• Art. 3
0 - O orçamento anual do Município abrange os Poderes Executivo e
14.g!eintivn, ec1 itnrinc, N-gar,c, Pntirindoe do drtminicfroça'rx Iliroto o Indirotori io ror!ohorn ror' irce-le
do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.
Art. 4
0 - O Anexo de Riscos Fiscais, § 3° do art. 4
0 da LRF, obedece às
determinações do MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS da Portaria STN n° 286, de 07 de maio
de 2019, 10' Edição.
Art. 5° - Os Anexos de Riscos Fiscais e Metas Fiscais desta Lei
constituem-se dos seguintes:
01.00.00 PARTE I - ANEXO DE RISCOS FISCAIS.
01.01.00 DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS.
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120 — CEP: 62.670-000
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• 02.00.00 PARTE II - ANEXO DE METAS FISCAIS.
•
•
02.01.00 DEMONSTRATIVO 1 - METAS ANUAIS.
• 02.02.00 DEMONSTRATIVO 2 - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO
• EXERCÍCIO ANTERIOR.
• 02.03.00 DEMONSTRATIVO 3 - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS
• TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES.
•
•
02.04.00 DEMONSTRATIVO 4- EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LIQUIDO.
• 02.05.00 DEMONSTRATIVO 5 - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A
• ALIENAÇÃO DE ATIVOS.
• 02.06.00 DEMONSTRATIVO 6 - AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME
• PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES.
•
•
02.07.00 DEMONSTRATIVO 7 - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA.
• 02.08,00 DEMONSTRATIVO 8 - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE
• CARÁTER CONTINUADO.
• Parágrafo Único - Os Demonstrativos referidos neste artigo serão
• apurados em cada Unidade Gestora e a sua consolidação constituirá nas Metas Fiscais do Município.
•
•
•
RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
• Art. 6° - Em cumprimento ao § 3° do Art. 4° da LRF a Lei de Diretrizes
•
Orçamentárias - LDO 2021, deverá conter o Anexo de Riscos Fiscais e Providências.
•
• METAS ANUAIS
• Art. 7° - Em cumprimento ao § 1°, do art. 4°, da Lei de Complementar n°
• 101/2000, o Demonstrativo 1 - Metas Anuais, será elaborado em valores Correntes e Constantes,
• relativos às Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal e Montante da Dívida Pública, para o
•
Exercício de Referência de 2021 e para os dois seguintes.
• § 1° - Os valores correntes dos exercícios de 2021, 2022 e 2023 deverão levar
• em conta a previsão de aumento ou redução das despesas de caráter continuado, resultantes da
concessão de aumento salarial, incremento de programas ou atividades incentivadas, inclusão e/ou
• eliminação de programas, projetos e/ou atividades. Os valores constantes, utilizam o parâmetro do
• índice Oficial de Inflação Anual, dentre os sugeridos pela Portaria n°286/2019 da STN.
•
• do cálculo dos valores correntes, divididos pelo PIB Estadual, multiplicados por 100.
•
• EXERCÍCIO ANTERIOR
•
•
•
a
§ 2° - Os valores da coluna "°/0 PIB" são calculados mediante a aplicação
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO
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Art. 8° - Atendendo ao disposto no § 2°, inciso I, do Art. 4° da LRF, o
Demonstrativo 2 - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior, tem como
finalidade estabelecer o comparativo entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício
orçamentário anterior, de Receitas, flespesas, Resultado Primáno e Nominal, Dívida Púbilca
Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, incluindo, também, análise dos fatores determinantes do
alcance ou não dos valores estabelecidos como metas.
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS
TRÊS EXERCICIOS ANTERIORES
Art. 9° - De acordo com o § 2°, item II, do Art. 4° da LRF, o Demonstrativo
3 - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, de Receitas,
Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida,
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pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores e evidenciando a
consistência delas com as premissas e os objetivos da Política Econômica Nacional.
Parágrafo Único - Objetivando maior consistência e subsídio às análises, os
valores devem ser demonstrados em valores correntes e constantes, utilizando-se os mesmos índices
já comentados no Demonstrativo i.
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Art. 10 - Em obediência ao § 2°, inciso III, do Art. 4° da LRF, o
Demonstrativo 4 - Evolução do Patrimônio Líquido, deve traduzir as variações do Patrimônio de cada
Ente do Município e sua Consolidação.
Parágrafo Único - O Demonstrativo apresentará em separado a situação
do Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário.
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A
ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Art. 11 - O § 2°, inciso III, do Art. 4° da LRF, que trata da Evolução do
Patrimônio Liquido, estabeiece também, que os recursos Obli Ci OS COM a alienação de ativos que
integram o referido patrimônio, devem ser reaplicados em despesas de capital, salvo se destinada por
lei aos regimes de previdência social, geral ou próprio dos servidores públicos. O Demonstrativo 5 -
Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos deve estabelecer a origem da
obtenção dos recursos e sua devida aplicação.
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME
PRÓPRIO DA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS
Art. 12 - Em razão do que está estabelecido no § 2°, inciso IV, alínea "a",
do Art. 4°, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais integrante da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO,
deverá conter a avaliação da situação financeira e atuarial do regime próprio dos servidores municipais,
r4cs três últir4-fas e Xe-i"-CÁ-d•G S Demtarrstrative - Avaliaçãu— Situe.,4„ãu -F4440, ~44 Atuai-4,BI -G' G Reglme
Próprio de Previdência dos Servidores Públicos, seguindo o Modelo da Portaria n° 286/2019 da STN,
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante— Estado do Ceará Rua lvete Alcântara, n° 120 — CEP: 62.670-000
"Sat, uonçato CIO Amarante i-onen-ax: vdb) 3s1t-41uu — UNFJ n-t) t.b33.bbbtli131J1-1-9 — Utit- 13b.W20.23 /Ai
E-mail: prefeituramunicipal@pmsga.com.br — Site:http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br
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• estabelece o comparativo de Receitas e Despesas Previdenciárias, terminando por apurar o Resultado
• Previdenciário e a Disponibilidade Financeira do RPPS.
•
• ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
•
•
Art. 13 - Conforme estabelecido no § 2°, inciso V, do Art. 4°, da LRF, o
Anexo de Metas Fiscais deverá conter um demonstrativo que indique a natureza da renúncia fiscal e
• sua compensação, de maneira a propiciar o equilíbrio das contas públicas.
• § 1. - A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão,
subsídio, crédito presumido, etc.
•
• § 2° - A compensação será acompanhada de medidas provenientes do
•
aumento da receita, elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de
tributo ou contribuição.
•
•
•
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE
CARÁTER CONTINUADO.
•
• Parágrafo Único - O Demonstrativo 8 - Margem de Expansão das
•
Despesas de Caráter Continuado, destina-se a permitir possível inclusão de eventuais programas,
projetos ou atividades que venham caracterizar a criação de despesas de caráter continuado.
•
•
•
MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE
RECEITAS, DESPESAS, RESULTADO PRIMÁRIO, RESULTADO NOMINAL E MONTANTE DA
• DÍVIDA PÚBLICA.
• Art. 14 - O Art. 17, da LRF, considera obrigatória de caráter continuado a
•
despesa corrente derivada de iei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o
ente obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
•
• METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DAS
• RECEITAS E DESPESAS.
•
Art. 15 - O § 2°, inciso II, do Art. 4°, da LRF, determina que o
demonstrativo de Metas Anuais seja instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os
• resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a
• lAJ110101. 1 prEmissas E G P:::=1;i3 WietrretiTiitia riadt Cri; E/
• Parágrafo Único - De conformidade com a Portaria n° 286/2019 da STN, a
• base de dados da receita e da despesa constitui-se dos valores da receita arrecadada e da despesa
• executada nos três exercícios anteriores e das previsões para os anos de 2021, 2022 e 2023.
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• METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO
• RESULTADO PRIMÁRIO.
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• Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120— CEP: 62.670-000
• São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ n° 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0
E-mail: prefeituramunicipal@pmsga.com.br — Site:http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br
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Art. 16 - A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se os
níveis de gastos orçamentários são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as receitas não
financeiras são capazes de suportar as despesas não financeiras.
Parágrafo Único - O cálculo da Meta de Resultado Primário deverá obedecer
à metodologia estabelecida pelo Governo Federal, através das Portarias expedidas pela STN e às
normas da contabilidade pública.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO
RESULTADO NOMINAL.
Art. 17 - O cálculo do Resultado Nominal deverá obedecer à metodologia
determinada pelo Governo Federal, com regulamentação pela STN.
Paráarafo Único - O cálculo das Metas Anuais do Resultado Nominal
deverá levar em conta a Dívida Consolidada, da qual deverá ser deduzido o Ativo Disponível, mais
Haveres Financeiros, menos Restos a Pagar Processados, que resultará na Dívida Consolidada
Líquida, que somada às Receitas de Privatizações e deduzidos os Passivos Reconhecidos, resultará na
Dívida Fiscal Líquida.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO
MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA.
Art. 18 - Dívida Pública é o montante das obrigações assumidas pelo ente
da Federação. Esta é representada pela emissão de títulos, operações de créditos e precatórios
judiciais.
Parágrafo Único - Utiliza a base de dados de Balanços e Balancetes para
sua elaboração, constituída dos valores apurados nos exercícios anteriores e da projeção dos valores
para os anos de 2021, 2022 e 2023.
II - DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 19 - As prioridades e metas da Administração Municipal para o
exercício financeiro de 2021, estão definidas e demonstradas no Plano Plurianual de 2018 a 2021,
compatíveis com os objetivos e normas estabelecidas nesta Lei.
§ 1° - Os recursos estimados na Lei Orçamentária para o ano de 2021 serão
destinados, preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas nos Anexos do Plano
Plurianual não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas.
§ 2° - Na elaboração da proposta orçamentária para o ano de 2021, o
Poder Executivo poderá aumentar e/ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta Lei, a fim de
rnmpotihili-7or o rinerr,x e6 nrr.oria. 6 re.r•csito toeilmoda, rt fnrmo pr6ectrvorr nItilihrin doe r•nnto
públicas.
III - DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120 — CEP: 62.670-000
'Saci Gonçalo do Amarante — CE l'oneti-ax: (85g5315-4101) — CNPJ rr'`Or.53"3.bbtfülY01-1U — CU- 015220237-0
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Art. 20 - O orçamento para o exercício financeiro de 2021 abrangerá os
Poderes Legislativo e Executivo com seus respectivos Fundos, que recebam recursos do Tesouro e da
Seguridade Social e será estruturado em conformidade com a Estrutura Organizacional estabelecida em
cada Entidade da Administração iviurridpai.
Art. 21 - A Lei Orçamentária para 2021 evidenciará as Receitas e as
Despesas de cada Unidade Gestora, especificando aqueles vínculos à Fundos, Autarquias e aos
Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, desdobradas as despesas por função, sub-função,
programa, projeto, atividade ou operações especiais e, quanto à sua natureza, por categoria econômica,
grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, tudo em conformidade com as Portarias
SOF/STN 42/1999 e 163/2001 e alterações posteriores, as quais deverão conter os Anexos exigidos
nas Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional - STN.
Art. 22 - A Mensagem de Encaminhamento da Proposta Orçamentária de
q!va trata n mri• 29, paragrafn irrien 1 dm 1 a! 4:494-111QR4, nnntor5 tnefne r Anchxne avinidne —
legislação vigente.
IV - DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 23 - O Orçamento para exercício de 2021 obedecerá entre outros, ao
princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas, abrangendo os Poderes Legislativo
e Executivo, seus Fundos, Órgão, Entidades da Administração Direta e Indireta, assim como a
execução orçamentária obedecerá às diretrizes aqui estabelecidas.
Art. 24 - Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para o ano
de 2021 deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados,
a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de cálculo dos tributos e a sua
evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os dois exercícios seguintes (art. 12 da LRF).
Parágrafo Único - Até 30 dias antes do prazo para encaminhamento da
prnpneto n re•nrnprIt6ri pndar 1 negiclatilin, e Pekric.r Frani itivn Mitrfrjpo1 nn1nnarn 5 djennejçan
Câmara Municipal e do Ministério Público, os estudos e as estimativas de receitas para exercícios
subsequentes e as respectivas memórias de cálculo (art. 12, § 3
0 da LRF).
Art. 25 - Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da
receita poderá afetar o cumprimento das metas de resultado primário e nominal, os Poderes Legislativo
e Executivo, de forma proporcionai as suas dotações e observadas a fonte de recursos, adotarão o
mecanismo de limitação de empenhos e movimentação financeira nos montantes necessários, para as
dotações abaixo (art. 9° da LRF):
I - projetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos de transferências voluntárias;
II - obras em geral, desde que ainda não iniciadas;
III - dotação para combustíveis, obras, serviços públicos e agricultura; e
IV - dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas atividades.
Parágrafo Único - Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de
arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação
tinorralrmi ear5 e•exnsit-Ig.›rarin nindn raetipmeln finarrairn apt trmeln Ftmlonnn Patrimetnial e4n ayarninjn
anterior, em cada fonte de recursos.
Firetertura Municipal de Sao bonçalo do Amarante -Estado do Ceara Rua ivele Aicantara, n 12u
São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ n°07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0
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Art. 26 - As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado em relação à
Receita Corrente Líquida, programadas para o ano de 2021, poderão ser expandidas em até 5%,
tomando-se por base as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado fixadas na Lei Orçamentária
Arruai —LOA para o ano de 2021 .(art. § 2: da LRF).
Art. 27 - Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas
públicas do Município, aqueles constantes do Anexo Próprio desta Lei (art. 4°, § 3° da LRF).
Parágrafo Único - Os riscos fiscais, caso se concretizem, serão atendidos
com recursos constantes de Artigo 43 da Lei Federal N° 4.320/1964.
Art. 28 - O Orçamento para o exercício de 2021 destinará recursos para a
Reserva de Contingência, não inferiores a 0,5% da Receita Corrente Líquida (art. 5
0, III da LRF) e
autorizará a abertura de Créditos Adicionais Suplementares de 80% do total da despesa fixada no
nrra mortyn_
§ 1° - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao
atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de
resultado primário positivo se for o caso, e também para abertura de Créditos Adicionais Suplementares
conforme disposto na Portaria MPO n°42/1999, art. 5° e Portaria STN n° 163/2001, art. 8° (art. 5° III, "h"
da LR-F.).
§ 2° - Os recursos da Reserva de Contingência destinados aos riscos
fiscais, caso estes não se concretizem até o dia 01 de dezembro de 2021, poderão ser utilizados por ato
do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações
que se tornaram insuficientes.
Art. 29 - Os investimentos com duração superior a 12 meses só constarão
da Lei Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual (art. 5°, § 5° da LRF).
Art. 30 - O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até 30
• apne a pt ainfiraran ria I t:s! nrçarnantria ,Art t ia! , prrtgramaçart finanroira Ame roro!fac rloetpocae
o cronograma de execução mensal ou bimestral para as Unidades Gestoras (art. 8° da LRF).
Art. 31 - Os Projetos e Atividades priorizados na Lei Orçamentária para
o ano de 2021 com dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias,
operações de crédito, alienação de bens e outras extraordinárias, só serão executados e utilizados a
qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no íiuxo cie caixa, respertacio ainda o
montante ingressado ou garantido (art. 8°, § parágrafo único e 50, I da LRF).
Art. 32 - A renúncia de receita estimada para o exercício de 2021,
constante do Anexo Próprio desta Lei, não será considerada para efeito de cálculo do orçamento da
receita (art. 4°, § 2°, V e art. 14, I da LRF).
Art. 33 - A transferência de recursos do Tesouro Municipal para
entidades privadas, beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural,
esportivo, de cooperação técnica e voltadas para o fortalecimento do associativismo municipal e
dependerá de autorização em lei específica (art. 4°, I, "f' e 26 da LRF).
Parágrafo Único - As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro
Municipal deverão prestar contas no prazo de 30 dias, contados do recebimento do recurso, na forma
estabelecida pelo sistema de controle interno de cada poder (art. 70 caput e seu parágrafo único da
Constituição Federal).
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São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ n° 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0
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••••••••••••*• 1••••••••••••••••*••••••••••••9 04P• •
ffr Â'cid GO' NC)ADL6 DO AMARANTE
Art. 34 - Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto
orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art. 16, itens I e II da LRF
deverão ser inseridos no processo que abriga os autos da licitação ou sua dispensaiinexigibiikiade.
Parágrafo Único - Para efeito do disposto no art. 16, § 3° da LRF, são
consideradas despesas irrelevantes, aquelas decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento da
ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo montante no exercício financeiro de 2021,
em cada evento, não exceda ao valor limite para dispensa de licitação, fixado no item I do art. 24 da Lei
n° 8.666 /93, devidamente atualizado (art. 16, § 3° da LRF).
Art. 35 - As obras em andamento e a conservação do patrimônio público
terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos
programados com recursos de transferência voluntária e operação de crédito (art. 45 da LRF).
Art. 36 - Despesas de competência de outros entes da federação só
serão assumidas pela Administração Municipal quando firmados convênios, acordos e/ou ajustes e
previstos recursos na Lei orçamentária (art. 62 da LRF).
Art. 37 - A previsão das receitas e a fixação das despesas serão
orçadas para o ano de 2021 a preços correntes.
Art. 38 - A execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de
cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada Grupo de Natureza de
Despesa / Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos nos respectivos elementos de que
trata a Portaria STN n° 163/2001.
Parágrafo Único - A transposição, o remanejamento ou a transferência
de recursos de um Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação para outro, dentro de cada
Projeto, Atividade ou Operações Especiais, poderá ser feita por Decreto do Prefeito Municipal no âmbito
do Poder Executivo e por Decreto Legislativo do Presidente da Câmara no âmbito do Poder Legislativo
17 vj d ennetitt aidan Fc%dnrn!).
Art. 39 - Durante a execução orçamentária do ano de 2021, se o Poder
Executivo Municipal for autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividades e/ou operações
especiais no orçamento das Unidades Gestoras na forma de crédito especial, desde que se enquadre
nas prioridades para o exercício de 2021 (art. 167, I da Constituição Federal).
Art. 40 - O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder
Público Municipal, obedecerá ao estabelecido no art. 50, § 3° da LRF.
Parágrafo Único - Os custos serão apurados através de operações
orçamentárias, tomando-se por base as metas fiscais previstas nas planilhas das despesas e nas metas
físicas realizadas e apuradas ao final do exercício (art. 4°, "e" da LRF).
Art. 41 - Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no
Plano Plurianual, que integrarem a Lei Orçamentária de 2021 serão objeto de avaliação permanente
pelos responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios e
capaii•nr cco ec letdc dtirrApd.rac.ntd rta re-t.te f r-nc c.ct i-ucalc.r.!t-fac ( r 1AO0, ".." 1 ).
V - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
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DO AMARANTE
Art. 42 - A Lei Orçamentária para o ano de 2021 poderá conter
autorização para contratação de Operações de Crédito para atendimento à Despesas de Capital,
observado o limite de endividamento, de até 50% das Receitas Correntes Líquidas apuradas até o final
tio semestre anterior a assinatura cio contrato, na forrna estabeiecida na i_RF iart. 30, 3i e 32).
Art. 43 - A contratação de operações de crédito dependerá de
autorização em lei específica (art. 32, Parágrafo Único da LRF).
Art. 44 - Ultrapassado o limite de endividamento definido na legislação
pertinente e enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário necessário
através da limitação de empenho e movimentação financeira (art. 31, § 1°, II da LRF).
VI - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL
Art. 45 - O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa,
poderão no ano de 2021, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreira, corrigir e/ou aumentar a
remuneração de servidores, conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso público ou
caráter temporário na forma de lei, observados os limites e as regras da LRF (art. 169, § 1°, II da
Constituição Federal).
Parágrafo Único - Os recursos para as despesas decorrentes destes
atos deverão estar previstos na Lei de orçamento para o ano de 2021.
Art. 46 - Ressalvada a hipótese do inciso X, do artigo 37 da Constituição
Federal, a despesa total com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo para o ano de 2021, não
excederá em Percentual da Receita Corrente Líquida, a despesa verificada no exercício de 2020,
acrescida de 5%, obedecido o limite prudencial de 51,30% e 5,70% da Receita Corrente Líquida,
respectivamente (art. 71 da LRF).
Art. 47 - Nos casos de necessidade temporária, de excepcional
infiaroccca ricoa rf liketifir.w-trt ruula titrxrici•nr4c. r• ~p.
p.c:4 c,
r t m inictro r•ar, NA.
poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal não
excederem a 95% do limite estabelecido no art. 20, III da LRF (art. 22, parágrafo único, V da LRF).
Art. 48 - O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para
reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na LRF (art. 19 e 20):
I - eliminação de vantagens concedidas a servidores;
II - eliminação das despesas com horas extras;
III - exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão;
IV - demissão de servidores admitidos em caráter temporário.
Art. 49 - Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se como
terceirização de mão-de-obra referente substituição de servidores de que trata o art. 18, § 1° da LRF, a
contratação de mão de obra cujas atividades ou funções guardem relação com atividades ou funções
previstas no Plano de Cargos da Administração Municipal, ou ainda, atividades próprias da
Administração Pública, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou
equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros.
Parágrafo Único - Quando a contratação de mão de obra envolver
também fornecimento de materiais ou utilização de equipamentos de propriedade do contratado ou de
terceiros, por não caracterizar substituição de servidores, a despesa será classificada em outros
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Ir:ft GOVERNO DE
SAO GONÇALO
DO ANIARANTE
elementos de despesa que não o "34 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de
Terceirização".
VII - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO
TRIBUTARIA
Art. 50 - O Executivo Municipal, quando autorizado em lei, poderá
conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento
econômico, a geração de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos
deverido beneft :p-t Ãos ekar •- -,--Jo1 iGidb,--z:'4-;s oákoulo -orçwnar'tici 4J ,iva-ceita -e z•bi--
objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e
nos dois subsequentes (art. 14 da LRF).
Art. 51 - Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida
ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados,
mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita (art. 14 § 3u da LRF).
Art. 52 - O ato que conceder e/ou ampliar incentivo, isenção ou
benefício de natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente entrará em
vigor após adoção de medidas de compensação (art. 14, § 2° da LRF).
VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 53 - O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à
Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará e a devolverá
para sanção até o encerramento do período legislativo anual.
§ 1° - A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não
cumprir o disposto no "caput" deste artigo.
§ 2° - Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhado à
sanção até o início do exercício financeiro de 2021, fica o Executivo Municipal autorizado a executar
100% da proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva lei orçamentária anual.
Art. 54 - Serão consideradas legais as despesas com multas e juros
pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por insuficiência de
tesouraria.
Art. 55 - Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos
qu iu meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, por Decreto do Executivo.
Art. 56 - O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com
o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta, para
realização de obras ou serviços de competência ou não do Município.
Art. 57 - Poderá ser incluído no orçamento anual para o exercício
financeiro do ano de 2021, fixação para o custeio de despesas com polícia, cartório e poder judiciário,
bem como concessão de refeições, doações e suprimentos de fundo, conforme preconiza o art. 62, 1 da
Lei Complementar n°. 101.
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I r fr Â,POV GONC)ADLOE
DO AMARANTE
§ 1°- A efetivação de gastos com polícia e poder judiciário, deverá ser
precedida de celebração de convênio.
§ 2°- As refeições e lanches, quando necessárias-inclusive em datas
comemorativas, serão concedidas em reuniões com autoridades de outras esferas administrativas, com
membros da edilidade municipal, secretários e servidores públicos municipais.
§ 3
0
- As doações serão concedidas em caso de extrema necessidade,
com controle e acompanhamento da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, através de
processo devidamente formalizado.
Art. 58 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
CEARÁ, em 14 de abril de 2020.
PAÇO MUNI !FAL DE SÃO GONCALO DO AMARANTE - ESTADO
Fran isco Cláu into Pinho
Pref Municipal
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua lvete Alcântara, n° 120— CEP: 62.670-000
-Sao -Gonçalo do Amarante — GE Fone/Fax: (85) -.3-315-4100 — UNPJ n'''07.538.656/M01-19 — CGF J20237-0
E-mail: prefeituramunicipal@pmsga.com.br Site:http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br
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"¡GOVERNO DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
1.
o
o
'4215.
ANEXO DE PRIORIDADES
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONCALO DO AMARANTE
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
EXERCÍCIO 2021
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120 — CEP: 62.670-00
São Gonçalo do Amarante — CE f one/Fax: (135) -3315-4100 — C,1\1PJ n -07:5-33:6'56=01 -1 9 — CGF 156220.237-O
E-mail: prefeituramunicipal@pmsga.com.br — Site:http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br
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GOVERNO
DO AMARANTE
ANEXO AÇÕES PRIORITÁRIAS — LDO 2021
CÂMARA MUNICIPAL
✓ Ação: Ampliação, Reforma e Modernização da Infraestrutura do Imóvel da Câmara Municipal; e
✓ Ação: Manutenção das Atividades do Poder Legislativo.
SECRETARIA DE GOVERNO
✓ Ação: Funcionamento da Guarda Municipal;
✓ Ação: Reforma e Ampliação de Espaços e Equipamentos Públicos vinculados a SEGOV;
v Ação: Manutenção e Funcionamento da Secretaria SEGOV;
✓ Ação: Pagamento de Sentenças Judiciais;
.7 ,kçan: ntactan o Mnr., itrarxr.:an io prrv-I tri.-Insi rin J1_4! [pjrsjpin.;
✓ Ação: Promoção e/ou Realização de Eventos;
✓ Ação: Encontros do Governar com o Povo;
✓ Ação: Realização de campanhas, informativos e divulgação em mídias diversas;
✓ Ação: Manutenção das Atividades da Defesa Civil;
✓ Ação: Manut. das Ações de Assist. ao Empreendedorismo e Inovação.
FUNDO MUNICIPAL DE COMBATE A POBREZA — FMCP
✓ Ação: Manutenção e expansão do Cartão do FMCP.
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO. ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
✓ Ação: Estudo, Elaboração, Monitoramento e Avaliação do Planejamento Municipal (PRA, LDO E LOA);
✓ Ação: Construção, Ampliação e Reforma dos NUTEDS;
• Ação: Construção, Ampliação e Reforma do Paço Municipal;
V Ação: Realização de concurso público para o município;
- Al. 1-1 • -
L-teti.".71 GUyCh.J, CU 1 '‘Z. V 4.-T e 1 -UI 1 111Z4 i
./ Ação: Manutenção e Funcionamento Administrativos da SEPLAG;
• Ação: Implantação e Modernização da lnfraestrutura do Sistema de Internet Corporativo;
✓ Ação: Realização de Capacitação Profissional em Tecnologia para Jovens e Adultos; e
✓ Ação: Capacitação de Servidores e Gestores Públicos do Município.
SECRETARIA DAS FINANÇAS
• Ação: Manutenção dos Serviços Administrativos da SEFIN;
V Ação: Ampliação e reforma de equipamentos da SEFIN;
✓ Ação: Manutenção e atualização da planta imobiliária;
1 Ação: Manutenção das Atividades da Administração Financeira;
./ ra'rN• Coronr' morfr d it-ttarrtn•
✓ Ação: Contribuição para Formação do PASEP.
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua (vete Alcântara, n° 120 — CEP: 62.670-000
Sãci -GeriçiÁti IJU Armo tettiv -Fiirrei-FtIA. {Z.11T.2) , 33 E-77- 4 1ZG C1'1j 1i7.533.-CG313GG1-19 — -ir43.92G.237-G
E-mail: prefeituramunicipal@pmsga.com.br — Site:http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br
11••••••••••••••••••••••••••••••••••••*•••••••611••
fGOVERNO DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
SECRETARIA DA CONTROLADORIA, OUVIDORIA E TRANSPARÊNCIA
•7 Ação: Manutenção e Funcionamento Administrativo da SECOT;
%( Ação: Prestação de Serviço de Ouvidoria por Meio de Informação e Transparência;
✓ Ação: Atividades de Participações e Controle Social.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
✓ Ação: Manutenção e Funcionamento Administrativos da Secretaria de Educação;
✓ Ação: Manutenção do Ensino Fundamental;
%( Ação: Alimentação Escolar Ensino Fundamental;
sf Ação: Transporte Escolar Ensino Fundamental;
• Ação: Construção, Ampliação e Reforma de Escolas do Ensino Fundamental;
Ação: Construção, Ampiiaçào e Reforma das Quadras Esportivas das Escoias do Ensino Fundamentai;
•( Ação: Manutenção do Transporte Escolar do Ensino Médio;
• Ação: Manutenção do Transporte Escolar Universitário;
✓ Ação: Alimentação Escolar Pré Escolar;
,f Ação: Alimentação Escolar Ensino Infantil - Creche;
• Ação: Transporte Escolar Ensino Infantil;
•( Ação: Construção, Ampliação e Reforma das Unidades de Ensino Infantil;
,7 Ação: Manutenção do Ensino Infantil - Creche;
•( Ação: Manutenção do Ensino Infantil - Pré-Escola;
,f Ação: Manutenção do Ensino Infantil - Tempo Integral;
✓ Ação: Alimentação Escolar - PNAEJA;
si' áran• 11Annittanra et rin Priktr”nr•arNr4a Iminne n Adi iltexc•
•( Ação: Programa Alimentação Escolar Especial AEE;
s( Ação: Manutenção da Educação Especial; e
✓ Ação: Construção do Complexo Educacional.
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA — FUNDEB
Ação: Funcionamento da Rede Pública do Ensino Fundamental do Município 40%;
Ação: Aquisição de Veículos para Transporte Escolar 40%;
Ação: Remuneração dos Profissionais de Magistério do Ensino Fundamental - 60%;
Ação: Remuneração do Pessoal do Magistério da Educação Infantil Pré Escola FUNDEB 60%;
rvicniuti 1`:7`evivit,IN4,-~-4UJ ISCrii açckj4rifant4 rá -Escola - 'FUND= 4-0%;
Ação: Remuneração do Pessoal do Magistério da Educação Infantil - CRECHES - FUNDEB 60%;
Ação: Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil - CRECHES - FUNDEB 40%;
Ação: Funcionamento da Rede Pública do Ensino de Jovens e Adultos 40%;
Ação: Remuneração dos Profissionais de Magistério do Ensino de Jovens e Adultos - 60%;
Ação: Manutenção das Atividades da Educação Especial 40%; e
Ação: Remuneração dos Profissionais de Magistério do Ensino de Educação Especial 60%.
SECRETARIA DE SAÚDE
• Ação: Reforma e Ampliação de Espaço e Equipamentos Públicos vinculados a Sec de Saúde;
•.7 Ação: Manutenção e Funcionamento Administrativo da Sec de Saúde - FMS;
✓ Ação: Manutenção das Ações Básicas de Saúde;
✓ Ação: Construção, Ampliação e Reforma de Unidades Básicas de Saúde;
DreNfeNifa e•-n flAt Ant;,irs•-Al 4., C:44, r-lesandr..ntr. ete, Aret,enr•f.r. an Inmatek Ainfirw+,,n, r oi 'MN r p: Q7n _nnn
São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ n°07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0
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fr I( GOVERNO ,i_xco G N _ADI..cE)
DO AMARANTE
s/ Ação: Manutenção do Consórcio Público de Saúde Interfederativo do Vale do Curu (CISVALE);
s/ Ação: Manutenção do Hospital Geral Luiza Alcantara e Silva;
s/ Ação: Realizações das Ações de Atenção Secundária;
vl Ação: Construção, Reforma - e Arnpiiaçã-o cie Unidades de Satácie cie Atenção SeCUTICiária,
s/ Ação: Melhorias Habitacionais para Controle da Doenças de Chagas;
s/ Ação: Realização das Ações de Vigilância Sanitária; e
s/ Ação: Realização das Ações de Vigilância Epidemiológica.
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO- SDE
s/ Ação: Manutenção e funcionamento administrativo;
s/ Ação: Obras de Urbanização do Distrito Industrial;
s/ Ação: Realização de estudos setoriais;
s( Ação: Desenvolvimento da política de promoção de negócios;
s/ Ação: Construção e Readequação do Mercado Turística da Taíba;
s/ Ação: Funcionamento do Conselho Municipal do Turismo;
s/ Ação: Realização de Ações para o Desenvolvimento do Turismo;
sr Ação: Elaboração do Plano Estratégico Municipal de Desenvolvimento Turismo Local;
st Ação: Promoção Turística; e
s/ Ação: Construção do Centro Eventos.
SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
s/ Ação: Gerenciamento Estratégico da Sec. Do Trabalho e Desenv. Social - STDS;
s/ Ação: Manutenção do Conselho Tutelar;
s/ Ação: Manutenção dos Conselhos Vinculados;
s/ Ação: Realização de Eventos da STDS;
s/ Ação: Família Acolhedora;
s/ Ação: Construção, Ampliação e Manutenção de equipamentos sociais da STDS;
çnrfalcatsimnr-vh-, çntint•nrinc-•
s/ Ação: Construção do Centro Profissional do Pecém;
s/ Ação: Fomentar o desenvolvimento do artesanato; e
s/ Ação: Acesso e Inserção ao Trabalho, Emprego e Qualificação Profissional.
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
s/ Ação: Primeira Infância no SUAS;
s/ Ação: Estrutura da Rede de Proteção Básica e Especial;
'/ Ação: Bloco de Financiamento de Proteção Social Básica;
s/ Ação: Bloco de Financiamento da Proteção Social Especial;
,dos 1.1anaffcÁos L. V I
✓ Ação: Aprimoramento da Gestão do IGD PBF;
s/ Ação: Aprimoramento da Gestão IGD SUAS;
s/ Ação: BPC na Escola;
s/ Ação: Programa de Acesso ao Trabalho; e
✓ Ação: Fortalecimento do Controle Social IGD SUAS e IGD PBF.
FUNDO DE DEFESA DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120 — CEP: 62.670-000
São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ n° 07.533.656/0001-19-. CGF 06.920.237-0
E-mail: prefeituramunicipal@pmsga.com.br — Site:http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br
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DO AMARANTE
✓ Ação: Manutenção e Fortalecimento das atividades do Fundo de Defesa da Criança; e
✓ Ação: Fortalecimento das Entidades da Sociedade Civil.
FUNDO DE HABITAÇÃO SOCIAL
V Ação: Construção e Requalificação das Unidades Habitacionais da População de Baixa Renda.
FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO
✓ Ação: Manutenção e Fortalecimento das Ativ. do Fundo Municipal de Direitos do Idoso.
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
✓ Ação: Manutenção e Funcionamento Administrativo da SEINFRA;
✓ Ação: Construção, Ampliação e Reforma do Terminal Rodoviário e de Abrigos de Passageiros;
s7 Ação: Construção, Ampliação e Reforma de Equipamentos Públicos;
v Ação: Manutenção dos Equipamentos Públicos, sob a Responsabilidade da SEINFRA;
✓ Ação: Ampliação e Melhorias do Sistema de Abastecimento de Água;
st Ação: Manutenção dos Serviços de Abastecimento D'água;
• /1" ;5' ennstruçlo P~f.'.r2';k1.2 Pe.. S Przfund:cs;
✓ Ação: Construção de Via em Pavimento Asfáltico Ligando Cágado à Salgado dos Moreiras:
• Ação: Construção de Via em Pavimento Asfáltico Ligando Cágado a CE 162;
V Ação: Construir e Reformar Obras Dartes nas Estradas Vicinais;
✓ Ação: Construção e Recuperação de Estradas; e
✓ Ação: Manutenção e Conservação de Estradas.
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E RURAL
✓ Ação: Manutenção e Funcionamento Administrativo;
✓ Ação: Construção, Ampliação e Reforma de Equipamentos Públicos da SDAR;
✓ Ação: Construção de Barragens nas Localidades de Salgado dos Moreiras, Riacho do Pau D'Olho,
Riacho do Desejo e Livramento;
✓ Ação: Manutenção de poços profundos, barragens e cisternas nas zonas rurais;
✓ Ação: Construção e readequação de Matadouros Públicos;
✓ Ação: Construção, reforma e readequação de Mercados Públicos;
Ar.a.n• lk.ri•-arkt dartr.ark ria kilatariexe trrxe •
• Ação: Manutenção de Mercados Públicos;
V Ação: Realização de feiras e eventos para promoção de atividades de agropecuária;
✓ Ação: Disponibilização de Assistência Técnica nas áreas agrícola, pecuária e de pesca;
• Ação: Aquisição e/ou aluguel de máquinas agrícolas para o preparo do solo;
• Ação: Realização de levantamento sobre os produtores rurais do município;
• Açao: •Doaçáo de insumos, sementes e impiementos agricoias; e
• Ação: Garantia Safra.
SECRETARIA DE JUVENTUDE E ESPORTE
,7 Ação: Manutenção dos Serviços Administrativos da SEJU;
✓ Ação: Construção, Ampliação e Reforma de Equip Esportivos;
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua 'vete Alcântara, n° 120— CEP: 62.670-000
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F-mail. orpfeitiiramuninin2167)nmsga - nom hr Site•httn•//www sannoncAlorinamRr2ntp re onv hr
• o
mirfrGOVERNO DE
SÃO GONÇALO
• DO AMARANTE
•
•
• .7 Ação: Funcionamento das Atividades Esportivas da Secretaria;
• 1 Ação: Construção e recuperação de campos de futebol - Areninhas;
• 1 Ação: Implantação de praças com equipamentos para prática de exercícios físicos; e
•
,7 Ação: São Gonçalo Também é Jovem.
•
• SECRETARIA DE CULTURA
•
• Ação: Manutenção e funcionamento Administrativo da SECULTUR;
1 Ação: Criação da Casa de Cinema Poeta Barros Pinho; e
1 Ação: Construção, reforma e ampliação de espaços e equipamentos públicos de interesse turístico.
•
•
•
FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
• ,/ Ação: Apoio ao funcionamento do Conselho Municipal de política Cultural;
• 1 Ação: Elaboração do Plano Municipal de Política Cultural;
O ./ Ação: Manutenção da Biblioteca;
1 Ação: Realização do Inventário do patrimônio cultural material imaterial do município;
• 1 Ação: Manutenção da banda de música;
• 1 Ação: Manutenção da Cia de Teatro Municipal;
•
1 Ação: Realização de Festejos e Eventos para promoção das tradições do Município;
1 Ação: Arte em toda parte; E
• 1 Ação: Fomento às Ações de Incentivo à Cultura.
•
• SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E URBANISMO
•
• VI Ação: Manutenção dos Serviços Administrativos da SEMURB;
•
1 Ação: Construção, Ampliação e Reforma de Pavimentação em Piso com Pedras e em Piso Intertravado;
1 Ação: Construção, Manutenção e Reforma de Praças nas Áreas Urbanas do Município;
111 ./ Ação: Reestruturação Urbanística da Lagoa da Prejubaca;
•
AnSn• rnnetritnan ArrtnlinnSn c. Rcdnrnan rine Pentinamchntne Pithlinne
,/ Ação: Construção, Ampliação e Reforma de Pavimentação Asfáltica;
• 1 Ação: Requalificação e Reurbanização de Lagoas;
• ,/ Ação: Ampliação e Adequação do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município;
• 1 Ação: Realocação e Manutenção do Novo Aterro Sanitário do Município;
111 1 Ação: Ampliação e Adequação do Sistema Esgotamento do Croatá;
1 Ação-. Apoio ao Funcionamento do Conseino iviunicipai de ivieio Ambiente;
• 1 Ação: Manutenção dos Serviços de Limpeza Urbana;
• ,f Ação: Ampliação da Rede de Iluminação Pública; e
1 Ação: Manutenção de Iluminação Pública.
•
•
• FUNDO DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL
• 1 Ação: Manut. do Consórcio Interm.de Gest. Integ.de Resid Sólidos; e
• v Ação: Fundo de Desenvolvimento Ambiental.
•
• SECRETARIA REGIONAL DO PECÉM
•
•
_
• Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua 'vete Ált-áf-itara, n° 120 — CEP: 62.670-000
• São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ n° 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0
E-mail: orefeituramunicipalComsaa.com.br — Site:htto://www.sa000ncalodoamarante.ce.aov.br
411
ffr Â'ci0vG 0 NN C'ADLO
DO AMARANTE
1011.1.!11•1111111•11111~M.,
1 Ação: Manutenção dos Serviços Administrativo da SRP;
1 Ação: Construção, Ampliação e Reforma de Praças no Pecém;
1 Ação: Construção, Ampliação, Reforma e Aquisição de Abrigos de Passageiros;
1 Ação: Construção, amptiação e reforma de Praças Esportivas
1 Ação: Construção, Ampliação, Reform. e Pavimentação de Ruas do Pecém em Piso com Pedra;
1 Ação: Ampliação e adequação do sistema Esgotamento do Pecém;
1 Ação: Manutenção e Conservação de Vias Vicinais do Distrito de Pecém;
1 Ação: Construção, Reforma e Manutenção de Equipamentos Públicos SRP; e
1 Ação: Construção da Areninha da Caraúba.
DEPART. MUN. DE TRANS., TRANSP. E RODOVIÁRIO
1 Ação: Manutenção e Funcionamento Administrativo do DEMUTRAN;
AçãG: Constnição e Melhoria; no Sisteme de Trânsito e Tráfego;
1 Ação: Realização de Ações e Campanhas Educativas de Sensibilização e Prevenção;
1 Ação: Sinalização das Vias Públicas do Município; e
1 Ação: Realização de Fiscalização e Cobertura de Eventos.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
1 Ação: Ampliação, Reforma e Manutenção das Instalações do IPSGA;
1 Ação: Manutenção e Funcionamento Administrativos da IPSGA;
1 Ação: Concessão de Benefícios Previdenciários — Plano Previdenciário;
1 Ação: Concessão de Benefícios Previdenciários — Plano Financeiro; e
A —7:-. - ... !nes," A
r -xyz2v. 1N.V"~ -Cl 1.J4..0 11- .
1 Ação: Reserva de Contingência.
RESE A DE CONTINGÊNCIA
LÁUDIO PINTO PINHO
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua lvete Alcântara, n° 120 — CEP: 62.670-000
bac) Gonçalo do Amarante — CE Fone/1-ax: (13b) 331 b-41UU — UNI"J n uí.5-5.5.15b6/UUU1-19 — CGF 0b.V21123 /-0
E-mail: prefeituramunicipal@pmsga.com.br — Site:http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br
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• Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante
• ESTADO DO CEARÁ
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• Lei de Diretrizes Orçamentárias
• PARTE 1
• Anexos de Riscos Fiscais
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Ano de Referência: 2021
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refeitura Municipal de Sao ! onçalo do Amarante
ESTADO DO CEARÁ
LEI CE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
Demonstrativo de Riscos fiscais e Providências
2021
ARE (IRF, Art. 49, §32) (R$)
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Passivos Contingentes 1.000.000,00 1.000.000,00
Demandas Judiciais 750.000,00 Anulação da Reserva de Contingência 750.000,00
Divdas em Processo de Reconhecimento 0,00 Anulação de Dotações Orçamentárias 250.000,00
Avais e Garantias Conceditas 0,00
Assunção de Passivos 0,00
Assistência Diversas 0,00
Outras Passivos Contingentes 250.000,00
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Demais Riscos Fiscais Passivos 150.000,00 150.000,00
Frustração de Arrecadação 0,00 Anulação da Reserva de Contingência 100.000,00
Discrepância de Projetos 0,00 Anulação de Dotações Orçamentárias 50.000,00
Outros Riscos Fiscais 50.000,00
Calamidade Pública 100.000,00
TOTAL 1.150.000,00 1.150.000,00
NOTA:
Passiro Contingentes: Obrigações em processos, ações trabalhistas, indenizações, desapropriações, etc.
Riscos Fiscais: Emergência, Calamidade pUb , frustrações de arrecadação prevista, despesas planejadas a menor.
Evertos Fiscais Imprevistos: Extinção de ributos, .corrência imprevista em execução de obra, campanhas não previstas.
SãoGonçalo do Amarante -
Fra cisco Cláu.. into Pinho
eito Municipal
Nota:
A reserva de contingência, alinea "h" do inciso III do art. 59, destina-se ao atendimento de passivos contingentes e outros
riscos e eventos fiscais imprevistos, redução de despesas e cancelamento de dotações orçamentárias.
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• Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante
• ESTADO DO CEARÁ
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• LDO
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• Lei de Diretrizes Orçamentárias
• PARTE II
• Anexos de Metas Fiscais
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Ano de Referência: 2021
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11••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••I
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante
ESTADO DO CEARÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo I Metas Anuais - 2021
AMF - Tabela 1 ILRF, Art. 42, §1.2) R$
ESPECIFICAÇÃO
2021* 2022* 2023*
Valor Corrente
(a)
Valor Constante
% PIB
(a/PIB) x
100
% RCL
(a/RCL) x
100
Valor Corrente (13) Valor Constante
% PIB
(b/PIB) x
100
% RCL
(a/RCL) x
100
Valor Corrente
(c)
Valor Constante
% PIB
(c/PIB)
x 100
% RCL
(a/RCL} x
100
Receita Total 365.868.650,00 353.086.904,07 0,206 110,554 389.028.135,55 362.741.357,58 0,214 110,554 413.031.171,51 372.099.033,19 0,222 110,554
Receitas Primárias ( I ) 356.315.720,55 343.867.709,47 0,201 107,667 378.870.505,66 353.270.082,59 0,208 107,667 402.246.815,86 362.383.426,75 0,216 107,667
Despesa Total 365.868.650,00 353.086.904,07 0,206 110,554 389.028.135,55 362.741.357,58 0,214 110,554 413.031.171,51 372.099.033,19 0,222 110,554
Despesas Primárias ( II ) 346.384.042,00 334.282.997,49 0,195 104,666 368.310.151,86 343.423.295,88 0,203 104,666 391.034.888,23 352.282.621,48 0,210 104,666
Resultado Primário ( III ) = ( I - II) 9.931.678,55 9.584.711,98 0,006 3,001 10.560.353,80 9.846.786,71 0,006 3,001 11.211.927,63 10.100.805,27 0,006 3,001
Resultado Nominal 4.207.069,75 4.060.094,34 0,002 1,271 4.439.212,25 4.139.253,00 0,002 1,262 4.679.640,82 4.215.879,93 0,003 1,253
Dívida Pública Consolidada 29,172.747,73 28.153.587,85 0,016 8,815 25.380.940,18 23.665.940,47 0,014 7,213 21.355.178,11 19.238.841,22 0,011 5,716
Dívida Consolidada Líquida -35.567.722,39 -34.325.151,90 -0,020 -10,747 -40.006.934,64 -37.303.650,97 -0,022 -11,369 -44.686.575,46 -40.258.054,78 -0,024 -11,961
Receitas Primárias advindas de
PPP (IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Primárias geradas por
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 PPP (V)
Impacto do saldo das PPP (VI) =
(IV - V) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Nota:
- O cálculo das metas acima descritas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico.
VARIÁVEIS 2021 2022 2023
PIB real (crescimento % anual) 2,83 2,83 2,67
Taxa real de juro implícito sobre a divida liquida do Governo (média % anual) 5,00 6,00 6,25
Câmbio (R$/US$ - Final do Ano) 4,30 4,24 4,30
Inflação média (% anual) projetada com base em índices oficiais de inflação 3,62 3,50 3,50
Projeção do PIB do Estado - R$ milhares 177.578.212.380,00 181.804.573.834,64 186.131.522.691,91
Receita Corrente Liquida - RCL
7 --
330.941.446,95 351.890.040,54 373.601.656,04
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes:
2021
Valor corrente / índice Deflação
2022
Valor cor nte / índice De ação
2023
Valor corrente / índice Deflação
1,0362 1,0725 Z .7 1,1100
São Gonçalo do Amarante- CE, 14 de abril d 2020
rancisco Cláu o Pinho
efeito Municipal
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante
ESTADO DO CEARA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior
2021
AMF - Tabela 2 ILRF, Art. 42 §22 inciso I (R$)
ESPECIFICAÇÃO
I - Metas
Previstas 2019
(a)
% PIB % RCL
II - Metas
Realizadas 2019
(IA
% PIB % RCL
Variação ( I - 1)
Valor
(c).(b-a)
%
(c/a)x 100
Receita Total 311.422.000,00 0,180 94,102 296.954.360,50 0,182 89,730 -14.467.639,50 -4,65
Receitas Primárias ( I ) 303.910.000,00 0,175 91,832 290.361.662,46 0,178 87,738 -13.548.337,54 -4,46
Despesa Total 311.422.000,00 0,180 94,102 254.047.183,52 0,155 76,765 -57.374.816,48 -18,42
Despesas Primárias ( II ) 295.450.000,00 0,170 89,276 250.710.519,59 0,153 75,757 -44.739.480,41 -15,14
Resultado Primário
( III )=( I - II )
8.460.000,00 0,005 2,556 39.651.142,87 0,024 11,981 31.191.142,87 368,69
Resultado Nominal 3.563.252,22 0,002 1,077 30.366.428,69 0,019 9,176 26.803.176,47 752,21
Dívida Pública Consolidada 40.155.646,78 0,023 12,134 36.088.822,73 0,022 10,905 -4.066.824,05 -10,13
Dívida Consolidada Líquida -572.827,90 0,000 -0,173 -27.376.004,37 -0,017 -8,272 -26.803.176,47 4.679,10
Nota:
PIB Estadual Previsto e Realizado para 2019
ESPECIFICAÇÃ VALOR - R$
Previsão do PIB Estadual para 2019 173.450.100.000,00
Valor efetivo (realizado) do PIB Estadual para 019 163.530.900.000,00
Projeção da Receita Corrente Líquida - RCL 330.941.446,95
São Gonçalo do Amarante - CE, 14 de abril de
nicipal
• • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante
ESTADO DO CEARA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores
2021
AMF - Tabela 3 (LRF, Art. 4, §29, inciso II) (R$)
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES
2018 2019 % 2020 % 2021* % 2022* % 2023* %
Receita Total 254.392.829,36 296.954.360,50 16,7 343.700.000,00 15,7 365.868.650,06 6,5 389.028.135,55 6,3 413.031.171,51 6,2
Receitas Primárias ( I ) 249.029.562,11 290.361.662,46 16,6 334.725.900,00 15,3 356.315.720,55 6,5 378.870.505,66 6,3 402.246.815,86 6,2
Despesa Total 230.300.016,83 254.047.183,52 10,3 343.700.000,00 35,3 365.868.650,00 6,5 389.028.135,55 6,3 413.031.171,51 6,2
Despesas Primárias ( Il ) 227.476.406,94 250.710.519,59 10,2 325.396.000,00 29,8 346.384.042,00 6,5 368.310.151,86 6,3 391.034.888,23 6,2
Resultado Primário
21.553.155,17 39.651.142,87 84,0 9.329.900,00 -76,5 9.931.678,55 6,5 10.560.353,80 6,3 11.211.927,63 6,2
Resultado Nominal 2.990.424,32 30.366.428,69 915,5 3.984.648,27 -86,9 4.207.069,75 5,6 4.439.212,25 5,5 4.679.640,82 5,4
Divida Pública Consolidada 43.315.646,78 36.088.822,73 -16,7 32.738.822,73 -9,3 29.172.747,73 -10,9 25.380.940,18 -13,0 21.355.178,11 -15,9
Dívida Consolidada Líquida 2.990.424,32 -27.376.004,37 -1.015,5 -31.360.652,64 14,6 -35.567.722,39 13,4 -40.006.934,64 12,5 -44.686.575,46 11,7
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES
2018 2019 % 2020 % 2021* % 2022* % 2023* %
Receita Total 273.875.402,44 306.516.290,91 11,9 343.700.000,00 12,1 353.086.904,07 2,7 362.741.357,58 2,7 372.099,033,19 2,6
Receitas Primárias ( I ) 268.101.391,51 299.711.307,99 11,8 334.725.900,00 11,7 343.867.709,47 2,7 353.270.082,59 2,7 362.383.426,75 2,6
Despesa Total 247.937.451,50 262.227.502,83 5,8 343.700.000,00 31,1 353.086.904,07 2,7 362.741.357,58 2,7 372.099.033,19 2,6
Despesas Primárias ( II ) 244.897.596,57 258.783,398,32 5,7 325.396.000,00 25,7 334.282.997,49 2,7 343.423.295,88 2,7 352.282.621,48 2,6
Resultado Primário
( III ) = ( 1- H)
23.203.794,94 40.927.909,67 76,4 9.329.900,00 -77,2 9.584.711,98 2,7 9.846.786,71 2,7 10.100.805,27 2,6
Resultado Nominal 3.219.444,77 31.344.227,69 873,6 3.984.648,27 -87,3 4.060.094,34 1,9 4.139.253,00 1,9 4.215.879,93 1,9
Dívida Pública Consolidada 46.632.958,26 37.250.882,82 -20,1 32.738.822,73 -12,1 28.153.587,85 -14,0 23.665.940,47 -15,9 19.238,841,22 -18,7
Dívida Consolidada Liquida 3.219.444,77 -28.257.511,71 -977,7 -31.360.652,64 11,0 -34.325.151,90 9,5 -37.303.650,97 8,7 -40.258.054,78 7,9
Nota:
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes
ÍNDICES DE INFLAÇÃO
2018 2019 2020 2021* 2022* 2023*
3,75 4,30 3,22 3,62 3,50 3,50
VALORES DE REFERÊNCIA
Valor x Indica Valor x Índice 14alor x dica Valor / índice Valor / índice Valor / índice
1,0766 1,0322 1,00 1,0362 1,0725 1,1100
* inflação Média % anual) projetada com base no índice Naci nal de Preços ap Consum Amplo IPCA, divulgado pelo IBGE
São Gonçalo do Amarante - CE, 14 de abril de ê20
Fran into Pinho
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante
ESTADO DO CEARÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo IV - Evaluçâo do Patrimônio Liquido
2021
AMF - Tabela 4 (LRF, Art. 49, §22, inciso III) (R$)
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2019 % 2018 % 2017 %
Patrimônio / Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Acumulado 218.722.821,32 100,00 212.757.567,38 100,00 187.809.471,27 100,00
TOTAL 218.722.821,32 100,00 212.757.567,38 100,00 187.809.471,27 100,00
REGIME PREVIDENCIÁRIO
(R$)
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2019 % 2018 % 2017 %
Patrimônio / Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Acumulado 89.776.753,04 100,00 84.030.845,95 100,00 75,987.136,04 100,00
TOTAL 89.776.7537(W\ 2 100,00 84.030.845,95 100,00 75.987.136,04 100,00
Fonte:
São Gonçalo do Amarante - CE, 14 de abril de 020
Francisco Cláud MInto Pinho
eito Municipal
•
•
•
"Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante
STADO DO CEARÁ
*EIDE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
likemonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos
1
021
MF - Demonstrativo V (LRF, Art. 49-, §2°, inciso III) (R$)
2019 2018 2017
RECEITAS REALIZADAS
i
(a) (b) (c)
ECEITA DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) 0,00 0,00 0,00
t Alienação de Bens Móveis 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00
t
DESPESAS EXECUTADAS
2019
(d)
2018
(e)
2017
(0
DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS 0,00 0,00 0,00
ESPESAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00
Investimentos 0,00 0,00 0,00
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 I
APLICAÇÃO
Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00
ESPESAS CORRENTES DOS REGIMES PREVIDENCIÁRIOS 0,00 0,00 0,00
Regime Geral de Previdência Social 0,00 0,00 0,00
j . Regimes Próprios de Previdência dos Servidores 0,00 0,00 0,00
•
SALD INANCEIRO 2019 2018 2017
( g )= ((1a-11d) + Illh) ( h )= (gb-11e)+ 1111) (I) = (1e - 111)
alor (III) 0,00 0,00 0,00
donte:
alho Gonçalo do Amar nte - CE, 14 d
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
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•
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•
•
•
•
020
F ancisco dá into Pinho
eito Municipal
3 )prklirlkátitptA9G9nMok,tr,,9-alte • • • • • •••••••••••••••••••••••••
ESTADO DO CEARA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo VI - Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores
2021
AME - Demonstrativo VI (LRF, Art. 42, §2°, inciso IV, Alínea "a") (R$)
RECEITAS 2017 2018 2019
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS( EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS ) (I) 8.075.909,07 8.724.257,25 10.247.733,95
RECEITAS CORRENTES 8.075.909,07 8.724.257,25 10.247.733,95
Receita de Contribuições dos Segurados 4.625.150,91 4.572.018,39 4.885.895,46
Pessoal Civil 4.625.150,91 4.572.018,39 4.885.895,46
Pessoal Militar 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Contribuições 39.853,49 0,00 0,00
Receita Patrimonial 2.339.742,13 4.147.745,17 5.357.131,69
Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Correntes 1.071.162,54 4.493,69 4.706,80
Compensação Previdenciária entre RGPS e RPPS 0,00 0,00 0,00
Demais Receitas Correntes 1.071.162,54 4.493,69 4.706,80
RECEITA DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00 0,00
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 8.068.430,71 6.487.127,62 6.860.260,64
RECEITAS CORRENTES 8.068.430,71 6.487.127,62 6.860.260,64
Receita de Contribuições 6.086.155,80 6.487.127,62 6.860.260,64
Patronal 5.679.043,86 5.989.498,66 6.267.586,18
Pessoal Civil 5.679.043,86 5.989.498,66 6.267.586,18
Pessoal Militar 0,00 0,00 0,00
Para Cobertura de Déficit Atuarial 0,00 0,00 0,00
Em Regime de Débitos e Parcelamentos 407.111,94 497.628,96 592.674,46
Receita Patrimonial 1.982.274,91 0,00 0,00
Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00
RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00
(-) DEDUÇÕES DA RECEITA (3.386.923,32) (5.357.131,69)
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS ( III ) = ( I + II) /'\ 16.144.339,78 11.824.461,55 11.750.862,90
• • • • lb * * * • 9 9 * 9 3 3 3 9 • • • • • • • • • • • • • 11 • • • • • • • • • • • • • • • • •
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante
ESTADO DO CEARA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo VI - Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores
2021
AME - Demonstrativo VI (LRF, Art. 42, §22, inciso IV, Alínea "a") (R$)
DESPESAS 2017 2018 2019
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS ( EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IV) 3.229.282,17 4.234.866,24 4.897.378,13
ADMINISTRAÇÃO 1.968.135,64 892.965,96 1.020.227,52
Despesas Correntes 1.966.605,64 885.189,69 991.332,72
Despesas de Capital 1.530,00 7.776,27 28.894,80
PREVIDÊNCIA 1.261.146,53 3.341.900,28 3.877.150,61
Pessoal Civil 1.261.146,53 3.341.900,28 3.877.150,61
Pessoal Militar 0,00 0,00 0,00
Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS 0,00 0,00 0,00
Demais Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (V) 3.431.235,18 2,741,85 2.935,09
ADMINISTRAÇÃO 3.431.235,18 2.741,85 2.935,09
Despesas Correntes 3.431.235,18 2.741,85 2.935,09
Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (VI) = ( IV + V) 6.660.517,35 4.237.608,09 4.900.313,22
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO ( VII ) = (III - VI) 9.483.822,43 7.586.853,46 6.850.549,68
SALDO DAS DISPONIBILIDADES FINANKNNS DO RPPS 66.906.739,55 74.478.437,63 81.295.086,08
Nota:
O saldo das disponibilidades fina ,exercício anterior ao exercício de 2017 era R$ »
São Gonçalo do Amarante - CE, 14 e abril de 202
Francisco Cl aio Pinto Pinho
refeito Municipal
55.560.283,71
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante
ESTADO DO CEARA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos
2021
AMF - Demonstrativo VI ILRF, Art. 4°, §22, inciso IV, Alínea
Em Reais
PLANO PREVIDENCIÁRIO
RECEITAS DESPESAS RESULTADO SALDO FINANCEIRO
EXERCÍCIO PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO DO EXERCÍCIO
(a) (b) (c)=(a-13) (d)=("d" Anterior)+(c)
2018 44.921.850,12
2019 6.961.005,15 265.062,36 6.695.942,80 51.617.792,92
2020 7.038.638,02 393.743,13 6.644.894,89 58.262.687,80
2021 7.111.785,29 561.315,16 6.550.470,12 64.813.157,93
2022 7.171.364,14 809.906,61 6.361.457,53 71.174.615,46
2023 7.118.009,41 1.693.666,54 5.424.342,87 76.598.958,33
2024 7.099.436,51 2.367.511,36 4.731.925,14 81.330.883,47
2025 7.134.993,38 2.757.297,28 4.377.696,11 85.708.579,58
2026 7.147.589,02 3.281.556,11 3.866.032,92 89.574.612,49
2027 7.134.754,31 3.937.922,74 3.196.831,57 92.771.444,07
2028 7.158.025,66 4.410.832,76 2.747.192,91 95.518.636,97
2029 7.175.548,72 4.923.152,25 2.252.396,47 97.771.033,45
2030 7.200.286,50 5.403.303,19 1.796.983,31 99.568.016,75
2031 7.173.068,22 6.155.270,27 1.017.797,95 100.585.814,70
2032 7.143.655,33 6.918.979,99 224.675,34 100.810.490,04
2033 7.061.837,94 7.947.686,13 -885.848,19 99.924.641,85
2034 6.976.697,72 9.023.708,06 -2.047.010,34 97.877.631,52
2035 5.605.385,31 10.094.058,11 -4.488.672,81 93.388.958,71
2036 5.246.774,98 10.738.398,01 -5.491.623,03 87.897.335,68
2037 5.094.853,68 11.598.150,95 -6.503.297,27 81.394.038,41
2038 4.948.289,83 12.379.724,17 -7.431.434,34 73.962.604,07
2039 4.796.102,19 13.120.728,95 -8.324.626,75 65.637.977,32
2040 4.585.343,28 14.128.128,20 -9.542.784,92 56.095.192,40
2041 4.400.733,66 14.944.057,39 -10.543.323,73 45.551.868,67
2042 4.152.264,84 16.023.600,49 -11.871.335,65 33.680.533,02
2043 3.929.268,20 16.944.588,35 -13.015.320,15 20.665.212,87
2044 3.726.597,65 17.761.770,41 -14.035.172,75 6.630.040,11
2045 3.552.755,08 18.369.798,74 -14.817.043,66 -8.187.003,55
2046 3.377.041,29 18.948.064,29 -15.571.023,01 -23.758.026,55 ,
2047 3.152.252,64 19.731.682,19 -16.579.429,55 -40.337.456,11 '
2048 3.000.928,45 20.103.259,90 -17.102.331,45 -57.439.787,56
2049 2.852.742,37 20.416.859,83 -17.564.117,46 -75.003.905,01
2050 2.714.388,79 20.634.681,82 -17.920.293,03 -92.924.198,05
2051 2.598.321,71 20.692.397,39 -18.094.075,68 -111.018.273,73
2052 2.501.864,39 20.623.228,14 -18.121.363,75 -129.139.637,471
2053 2.375.315,43 20.633.762,10 -18.258.446,68 -147.398.084,15 '
2054 2.262.881,82 20.515.869,51 -18.252.987,68 -165.651.071,83
2055 2.146.681,70 20.364.401,33 -18.217.719,62 -183.868.791,45
2056 2.064.118,63 19.975.424,97 -17.911.306,34 -201.780.097,79
2057 1.996.661,06 19.446.925,86 -17.450.264,80 -219.230.362,60
2058 1.926.986,01 18.872.250,32 -16.945.264,31 -236.175.626,90 ,
2059 1.853.316,38 18.262.626,78 -16.409.310,40 -252.584.937,30 '
2060 1.783.265,19 17.579.724,27 -15.796.459,09 -268.381.396,39 '
2061 1.709.874,56 16.863.618,48 -15.153.743,91 -283.535.140,31
2062 1.633.381,89 16.116.553,95 -14.483.172,06 -298.018.312,36
2063 1.554.125,39 15.341.781,34 -13.787.655,95 -311.805.968,31
2064 1.472.476,38 14.542.880,87 -13.070.404,48 -324.876.372,80
2065 1.388.856,03 13.723.936,45 -12.335.080,43 -337.211.453,22 1
2066 1.303.727,37 12.889.416,82 -11.585.689,45 -348.797.142,67
2067 1.217.622,39 12.044.502,82 -10.826.880,43 -359.624.023,10
2068 1.131.095,78 11.194.608,84 -10.063.513,05 -369.687.536,16
2069 1.044.732,48 10.345.461,45 -9.300.728,97 -378.988.265,13
2070 959.110,95 9.502.736,32 -8.543.625,36 -387.531.890,49
Prefeitura Municipal de Sâo Gonçalo do Amarante
ESTADO DO CEARA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos
2021
.ANIF - Demonstrativo VI ILRF, Art. , §22, inciso IV, Alínea "
Em Reais
PLANO PREVIDENCIÁRIO
EXERCÍCIO
RECEITAS
PREVIDENCIÁRIAS
(a)
DESPESAS
PREVI DENCIÁRIAS
(b)
RESULTADO
PREVIDENCIÁRIO
(c)=(a-b)
SALDO FINANCEIRO
DO EXERCÍCIO
(d)=("d" Anterior)+(c)
2071 874.814,51 8.672.176,47 -7.797.361,96 -395.329.252,45
2072 792.412,22 7.859.410,03 -7.066.997,81 -402.396.250,26
2073 712.454,42 7.069.917,70 -6.357.463,29 -408.753.713,55
2074 635.445,17 6.308.771,50 -5.673.326,33 -414.427.039,87
2075 561.852,09 5.580.720,43 -5.018.868,34 -419.445.908,22
2076 492.120,51 4.890.272,42 -4.398.151,91 -423.844.060,13
2077 426.672,05 4.241.658,11 -3.814.986,06 -427.659.046,18
2078 365.874,97 3.638.579,78 -3.272.704,81 -430.931.750,99
2079 310.009,78 3.083.909,71 -2.773.899,92 -433.705.650,92
2080 259.257,01 2.579.589,18 -2.320.332,17 -436.025.983,08
2081 213.719,42 2.126.830,74 -1.913.111,32 -437.939.094,41
2082 173.433,87 1.726.152,19 -1.552.718,32 -439.491.812,73
2083 138.345,81 1.377.095,47 -1.238.749,65 -440.730.562,38
2084 108.287,50 1.078.045,55 -969.758,06 -441.700.320,44
2085 82.993,63 826.404,09 -743.410,46 -442.443.730,90
2086 62.126,05 618.813,17 -556.687,12 -443.000.418,02
2087 45.297,54 451.400,96 -406.103,42 -443.406.521,44
2088 32.080,00 319.888,25 -287.808,24 -443.694.329,69
2089 22.002,50 219.574,39 -197.571,90 -443.891.901,58
2090 14.568,64 145.514,72 -130.946,07 -444.022.847,66
2091 9.306,33 93.022,39 -83.716,06 -444.106.563,72
2092 5.772,24 57.718,65 -51.946,41 -444.158.510,13
2093 3.532,51 7 .—\ 35.325,07 -31.792,56 -444.190.302,69
São Gonçalo do Amarante - CE, 14 de abril
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante
ESTADO DO CEARA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos
2021
AMF - Demonstrativo VI ILRF, Art. 49, §22, inciso IV, Alínea
Em Reais
PLANO FINANCEIRO
RECEITAS DESPESAS RESULTADO SALDO FINANCEIRO
EXERCÍCIO PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO DO EXERCÍCIO
(a) (b) (c)=(a-b) (d)=("d" Anterior)+(c)
2018 29.539,797,31
2019 4.791.013,18 5.479.815,99 -688.802,81 28.850.994,50
2020 4.734.363,89 6.009.533,09 -1.275169,20 27.575.825,30
2021 4.694.832,02 6.423.948,03 -1.729.116,01 25.846.709,29
2022 4.449.906,31 8.000.663,82 -3.550.757,50 22.295.951,79
2023 4.214.488,60 9.530.510,25 -5.316.021,65 16.979.930,15
2024 4.111.338,64 10.217.006,75 -6.105.668,10 10.874.262,05
2025 4.013.815,69 10.824.644,38 -6.810.828,68 4.063.433,36
2026 3.894.654,09 11.526.570,75 -7.631.916,66 -3.568.483,30
2027 3.740.395,06 12.396,071,47 -8.655.676,40 -12.224.159,70
2028 3.567.769,56 13.301.929,30 -9.734.159,74 -21.958.319,44
2029 3.420.173,17 14.023.065,21 -10.602,892,04 -32.561.211,48
2030 3.317.214,41 14.450.858,49 -11.133.644,08 -43.694.855,56
2031 3.154.450,73 15.196.136,46 -12.041.685,73 -55.736.541,30
2032 2.995.997,84 15.860.095,82 -12.864.097,98 -68.600_639,27
2033 2.811.934,87 16.637.212,52 -13.825.277,64 -82.425.916,92
2034 2.694.895,48 16.989.255,01 -14.294.359,53 -96.720.276,45
2035 2.554.689,65 17.444.318,46 -14.889.628,81 -111.609.905,27
2036 2.421.107,27 17.864.198,34 -15.443.091,07 -127.052.996,34
2037 2.327.408,44 17.963.063,07 -15.635.654,63 -142.688.650,97
2038 2.239.892,05 18.004.796,67 -15.764.904,62 -158.453.555,59
2039 2.180.161,61 17.848.356,50 -15.668.194,89 -174.121.750,47
2040 2.103.299,67 17.753.938,49 -15.650.638,82 -189.772.389,29
2041 2.020.984,72 17.646.105,56 -15.625.120,84 -205.397.510,14
2042 1.951.516,11 17.427.835,81 -15.476.319,70 -220.873.829,83
2043 1.886.415,82 17.148.549,59 -15.262.133,77 -236.135.963,60
2044 1.806.905,66 16.907.812,69 -15.100.907,03 -251.236.870,63
2045 1.738.060,98 16.567.766,45 -14.829.705,46 -266.066.576,09
2046 1.685.330,59 16.096.189,71 -14.410.859,12 -280.477.435,21
2047 1.622.508,60 15.642.243,23 -14.019.734,64 -294.497.169,85
2048 1.553.476,97 15.189.882,10 -13.636.405,14 -308.133.574,99
2049 1.486.299,53 14.690.352,01 -13.204.052,49 -321.337.627,47
2050 1.422.645,34 14.135.606,09 -12.712.960,75 -334.050.588,22
2051 1.361.759,69 13.532.326,82 -12.170.567,12 -346.221.155,34
2052 1.299.059,52 12.910.476,27 -11.611.416,75 -357.832.572,09
2053 1.234.759,73 12.272.218,44 -11.037.458,72 -368.870.030,81
2054 1.169.103,70 11.620.036,34 -10.450.932,63 -379.320.963,44
2055 1.102.345,98 10.956.568,24 -9.854.222,26 -389.175.185,70
2056 1.034.737,88 10.284.448,72 -9.249.710,85 -398.424.896,55
2057 966.614,12 9.607.058,15 -8.640.444,03 -407.065.340,58
2058 898.358,03 8.928.232,26 -8.029.874,24 -415.095.214,82
2059 830.396,53 8.252.230,13 -7.421.833,60 -422.517.048,42
2060 763.144,73 7.583.197,24 -6.820.052,50 -429.337.100,92
2061 697.050,58 6.925.618,24 -6.228.567,65 -435.565.668,57
2062 632.546,52 6.283.839,66 -5.651.293,14 -441.216.961,72
2063 570.047,07 5.662.050,21 -5.092.003,15 -446.308.964,86
2064 509.942,28 5.064.196,42 -4.554.254,13 -450.863.219,00
2065 452.601,68 4.493.981,02 -4.041.379,33 -454.904.598,33
2066 398.364,29 3.954.771,43 -3.556.407,14 -458.461.005,47
2067 347.514,97 3.449.389,10 -3.101.874,13 -461.562.879,60
2068 300.269,88 2.979.967,95 -2.679.698,07 -464.242.577,66
2069 256.778,50 2.547.975,96 -2.291.197,46 -466.533.775,12
2070 217.130,31 2.154.282,04 -1.937151,73 -468.470.926,85
Prefeitura Municipal de Tão Gonçalo do Amarante
ESTADO DO CEARA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos
2021
AMF - Demonstrativo VI ILRF, Art. 42, §22, inciso IV, Ali nea
Em Reais
PIANO FINANCEIRO
EXERCÍCIO
RECEITAS
PREVIDENCIÁRIAS
(a)
DESPESAS
PREVIDENCIÁRIAS
(b)
RESULTADO
PREVIDENCIÁRIO
(c)=(a-b)
SALDO FINANCEIRO
DO EXERCÍCIO
(d)=("d" Anterior)+(c)
2071 181.364,24 1.799.252,11 -1.617.887,87 -470.088.814,72
2072 149.461,61 1.482.678,62 -1.333.217,00 -471.422.031,72
2073 121.342,28 1.203.741,79 -1.082.399,52 -472.504.431,24
2074 96.870,86 961.069,87 -864.199,01 -473.368.630,25
2075 75.868,86 752.860,97 -676.992,11 -474.045.622,36
2076 58.145,91 577.197,60 -519.051,69 -474.564.674,05
2077 43.510,03 432.150,86 -388.640,84 -474.953.314,88
2078 31.732,73 315.431,66 -283.698,93 -475.237.013,81
2079 22.526,24 224.165,18 -201.638,93 -475.438.652,75
2080 15.555,61 155.013,55 -139.457,94 -475.578.110,69
2081 10.463,04 104.423,13 -93.960,09 -475.672.070,78
2082 6.893,96 68.889,93 -61.995,97 -475.734.066,75
2083 4.504,66 45.041,92 -40.537,25 -475.774.604,00
2084 2.963,49 29.634,80 -26.671,31 -475.801.275,32
2085 1.993,11 19.931,07 -17.937,96 -475.819.213,28
2086 1.397,30 13.972,97 -12.575,68 -475.831.788,95
2087 1.043,76 10.437,58 -9.393,82 -475.841.182,77
2088 832,73 8.327,26 -7.494,53 -475.848.677,31
2089 695,57 6.955,71 -6.260,14 -475.854.937,45
2090 593,96 5.939,64 -5.345,68 -475.860.283,12
2091 509,66 5.096,55 -4.586,90 -475.864.870,02
2092 436,61 4.366,05 -3.929,45 -475.868.799,47
2093 372" 3.723,71 -3.351,34 -475.872.150,81
Sào Gonçalo do Amarante - CE, 1 deabriI d 020
FRANCISCO CLAUD1 TO PINHO
P o
• • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • o • • • • • • • • fb • • • • • • • • • • • • • • 411
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante
ESTADO DO CEARÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo VII - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita
2021
AMF -Demonstrativo VII (LRF, A t. 45, §22, inciso V) (R$)
TRIBUTO MODALIDADE
SETORES/PROGRAMAS/
BENEFICIÁRIO
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO
2021 2022 2023
MULTAS E JUROS DE
MORA DA DÍVIDA
ATIVA
IPTU/DíVIDA
ATIVA/TAXAS
CONTRIBUINTE 80.000,00 85.000,00 95.000,00
AUMENTO DA ARRECADAÇÃO JÁ
PREVISTO NA LOA
TOTAL f -- "\ 80.000,00 85.000,00 95.000,00
São Gonçalo do Amara nte - CE, 14 d
Francisco
020
unicipal
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante
ESTADO DO CEARÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado
2021
AMF - Demonstrativo VIII (LRF, Art. 42, §22, inciso V)
•
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lo Notas:
(R$)
EVENTOS Valor Previsto para 2021
Aumento Permanente da Receita 22.137.915,75
(-) Transferências Constitucionais 14.905.434,00
(-) Transferências ao FUNDEB
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 7.232.481,75
Redução Permanente de Despesa (II) 0,00
Margem Bruta (III) = ( I + II ) 7.232.481,75
Saldo Utilizado de Margem Bruta ( IV ) 0,00
Impacto de Novas DOCC 0,00
Margem Liquida de Expansão de DOCC ( V) = ( III - IV) 7.232.481,75
• As despesas de caráter obrigatório referido na LRF, no caso desta Lei de Diretrizes Orçamentárias não estão sendo
previstas por conta do orçamento já está sob controle com relação às metas fiscais, ficando a sua expansão já limitada ao
410 crescimento das receitas, inclusive de convênios.
•
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• 4, São Gonçalo do Amarante - CE, 14 de a a ril d 2020
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e
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• Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante
• ESTADO DO CEARÁ
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411
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LDO
• Lei de Diretrizes Orçamentárias
• Demonstrativos de Memória e Metodologia de Cálculos das Metas Fiscais
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Ano de Referência: 2021
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••t tt i
tp•••••4111•••••••10.••••••••4411.64)41.40.411111••411~0
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante
ESTADO DO CEARÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
I - RECEITAS
Art. O, §22, inciso II da LRF
(RS)
ESPECIFICAÇÃO ARRECADADA ORÇADA PREVISÃO
2018 2019 2020 2021* 2022* 2023*
RECEITAS CORRENTES 257.757.081,59 310.700.489,74 343.223.500,00 365.361.415,75 388.488.793,37 412.458.551,92
RECEITA TRIBUTÁRIA 77.639.651,67 84.453.734,64 93.882.000,00 99.937.389,00 106.263.425,72 112.819.879,09
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 6.108.946,50 7.546.033,37 7.750.000,00 8.249.875,00 8.772.092,09 9.313.330,17
RECEITA PATRIMONIAL 5.488.960,34 6.674.764,84 9.134.100,00 9.723.249,45 10.338.731,14 10.976.630,85
Aplicações Financeiras 5.363.267,25 6.592.698,04 8.974.100,00 9.552.929,45 10.157.629,88 10.784.355,65
Outras Receitas Patrimoniais 125.693,09 82.066,80 160.000,00 170.320,00 181.101,26 192.275,20
RECEITA AGROPECUÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITA INDUSTRIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITA DE SERVIÇOS 0,00 1.763.034,00 86.500,00 92.079,25 97.907,87 103.948,78
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 166.355.724,98 209.450.983,27 231.092.000,00 245.997.434,00 261.569.071,57 277.707.883,29
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 2.163.798,10 811.939,62 1.278.900,00 1.361.389,05 1.447.564,98 1.536.879,74
RECEITAS DE CAPITAL 11.977.934,63 7.603.808,97 20.253.900,00 21.560.276,55 22.925.042,06 24.339.517,15
OPERAÇÕES DE CRÉDITO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
ALIENAÇÃO DE BENS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 11.977.934,63 7.603.808,97 20.253.900,00 21.560.276,55 22.925.042,06 24.339.517,15
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIA 6.487.127,62 6.860.260,64 7.807.000,00 8.310.551,50 8.836.609,41 9.381.828,21
RECEITAS TRIBUTÁRIA 1NTRA-ORÇAMENTÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITAS DE CONTRIB.INTRA-ORÇAMENTÁRIA 6.487.127,62 6.860.260,64 7.807.000,00 8.310.551,50 8.836.609,41 9.381.828,21
RECEITAS PATRIMONIAL INTRA-ORÇAMENTÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITAS AGROPECUÁRIA INTRA-ORÇAMENTÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITAS INDUSTRIAL INTRA-ORÇAMENTÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITAS DE SERVIÇOS INTRA-ORÇAMENTÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
OUTRAS REC.CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
*9•••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante
ESTADO DO CEARÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
I - RECEITAS
Art. 49, §29-, inciso II da LRF
(R$)
ESPECIFICAÇÃO ARRECADADA ORÇADA PREVISÃO
2018 2019 2020 2021* 2022* 2023*
RECEITAS DE CAPITAL INTRA-ORÇAMENTÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTRA-ORÇAMENTÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
ALIENAÇÃO DE BENS INTRA-ORÇAMENTÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
AMORTIZ.DE EMPRESTIMO INTRA-ORÇAMENTÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
OUTRAS REC.DE CAPITAL INTRA-ORÇAMENTARIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DEDUÇÕES DAS RECEITAS CORRENTES -21.829.314,48 -28.210.198,85 -27.584.400,00 -29.363.593,80 -31.222.309,29 -33.148.725,77
DEDUÇÕES DA RECEITA DE TRANSE CORRENTES -21.829.314,48 -28.210.198,85 -27.584.400,00 -29.363.593,80 -31.222.309,29 -33.148.725,77
Total 254.39029,36 296.954.360,50 343.700.000,00 365.868.650,00 389.028.135,55 413.031.171,51
São Gonçalo do Amarante - CE, 14 de abril de 2020
rancisco Cláu int° Pinho
PreíeflEo Municipal
Continuação...
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Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante
ESTADO DO CEARÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
II - Despesas
Art, 42, §29, inciso II da IRE
(R$)
CATEGORIA ECONOMICA E GRUPOS DE
NATUREZA DE DESPESAS
EXECUTADA ORÇADA PREVISÃO
2018 2019 2020 2021* 2022* 2023*
DESPESAS CORRENTES ( 1 ) 215.671.960,92 237.741.754,59 244.801.300,00 260.590.983,85 277.086.393,13 294.182.623,58
Pessoal e Encargos Sociais 133.497.598,11 131.585.118,26 133.274.500,00 141.870.705,25 150.851.120,89 160.158.635,05
Aplicações Diretas 126.324.506,21 124.115.586,27 126.117.500,00 134.252.078,75 142.750.235,33 151.557.924,86
Aplicações Diretas-órgãos,Fundos Entidades 7.173.091,90 7.469.531,99 7.157.000,00 7.618.626,50 8.100.885,56 8.600.710,20
Juros e Encargos da Dívida 3.807,08 5.618,12 5.000,00 5.322,50 5.659,41 6.008,60
Aplicações Diretas 3.807,08 5.618,12 5.000,00 5.322,50 5.659,41 6.008,60
Aplicações Diretas-órgãos,Fundos Entidades - - - - - -
Outras Despesas Correntes 82.170.555,73 106.151.018,21 111.521.800,00 118.714.956,10 126.229.612,82 134.017.979,93
Aplicações Diretas 81.130.482,15 105.082.602,39 109.823.800,00 116.907.435,10 124.307.675,74 131.977.459,34
Aplicações Diretas-órgãos,Fundos Entidades 1.040.073,58 1.068.415,82 1.698.000,00 1.807.521,00 1.921.937,08 2.040.520,60
DESPESA DE CAPITAL ( II ) 14.628.055,91 16.305.428,93 83.949.700,00 89.364.455,65 95.021.225,69 100.884.035,32
Investimentos 11.808.253,10 12.974.383,12 80.428.600,00 85.616.244,70 91.035.752,99 96.652.658,95
Aplicações Diretas 11.808.253,10 12.974.383,12 80.428.600,00 85.616.244,70 91.035.752,99 96.652.658,95
Aplicações Diretas-Órgãos,Fundos Entidades - - -
Inversões Financeiras - 171.100,00 182.135,95 193.665,16 205.614,30
Aplicações Diretas - - 171.100,00 182.135,95 193.665,16 205.614,30
Aplicações Diretas-Órgãos,Fundos Entidades -
Transferência de Capital - - - -
Amortização da Dívida 2.819.802,81 3.331.045,81 3.350.000,00 3.566.075,00 3.791.807,55 4.025.762,07
Aplicações Diretas 2.280.863,23 2.743.989,47 2.700.000,00 2.874.150,00 3.056.083,70 3.244.644,06
Aplicações Diretas-órgãos,Fundos Entidades 538.939,58 58,7.056,34 650.000,00 691.925,00 735.723,85 781.118,01
RESERVA DE CONTINGÊNCIA ( III ) - - 14.949.000,00 15.913.210,50 16.920.516,72 17.964.512,61
Total 230.300.016,83 2 4.04183,52 343.700.000,00 365.868.650,00 389.028.135,55 413.031.171,51
São Gonçalo do Amara nte - CE, 14 de abril de 2020
Fra isco Cláudio Pi inho
Prefeito Mu
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Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
III - Resultado Primário
Art. 4°, §2°, inciso II da LRF
(R$)
ESPECIFICAÇÃO 2018 2019 2020 2021* 2022* 2023*
RECEITAS CORRENTES ( I ) 242.414.894,73 289.350.551,53 323.446.100,00 344.308.373,45 366.103.093,49 388.691.654,36
RECEITAS CORRENTES (EXCETO INTRA) 235.927.767,11 282.490.290,89 315.639.100,00 335.997.821,95 357.266.484,08 379.309.826,15
Receitas Tributárias 77.639.651,67 84.453.734,64 93.882.000,00 99.937.389,00 106.263.425,72 112.819.879,09
Receita de Contribuição 6.108.946,50 7.546.033,37 7.750.000,00 8.249.875,00 8.772.092,09 9.313.330,17
Receita Patrimonial 5.488.960,34 6.674.764,84 9.134.100,00 9.723.249,45 10.338.731,14 10.976.630,85
Aplicações Financeiras ( II ) 5.363.267,25 6.592.698,04 8.974.100,00 9.552.929,45 10.157.629,88 10.784.355,65
Outras Receitas Patrimoniais 125.693,09 82.066,80 160.000,00 170.320,00 181.101,26 192.275,20
Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 0,00 1.763.034,00 86.500,00 92.079,25 97.907,87 103.948,78
Transferências Correntes 166.355.724,98 209.450.983,27 231.092.000,00 245.997.434,00 261.569.071,57 277.707.883,29
Outras Receitas Correntes 2.163.798,10 811.939,62 1.278.900,00 1.361.389,05 1.447.564,98 1.536.879,74
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 6.487.127,62 6.860.260,64 7.807.000,00 8.310.551,50 8.836.609,41 9.381.828,21
DEDUÇÕES DAS RECEITAS CORRENTES -21.829.314,48 -28.210.198,85 -27.584.400,00 -29.363.593,80 -31.222.309,29 -33.148.725,77
RECEITAS FISCAIS CORRENTES ( III ) = ( 1 - II ) 237.051.627,48 282.757.853,49 314.472.000,00 334.755.444,00 355.945.463,61 377.907.298,71
RECEITAS DE CAPITAL ( IV ) 11.977.934,63 7.603.808,97 20.253.900,00 21.560.276,55 22.925.042,06 24.339.517,15
Operações de Crédito ( V) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens ( VI ) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortizações de Empréstimos ( VII ) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Tranferências de Capital 11.977.934,63 7.603.808,97 20.253.900,00 21.560.276,55 22.925.042,06 24.339.517,15
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas Fiscais de Capital ( VIII ) = ( IV - V - VI - VII ) 11.977.934,63 7.603.808,97 20.253.900,00 21.560.276,55 22.925.042,06 24.339.517,15
RECEITAS NÃO-FINANCEIRAS (OU RECEITAS FISCAIS
LÍQUIDAS (IX) = (III + VIII) 249.029.562,11 290.361.662,46 334.725.900,00 356.315.720,55 378.870.505,66 402.246.815,86
RECEITA TOTAL 254.392.829,36 296.954.360,50 343.700.000,00 365.868.650,00 389.028.135,55 413.031.171,51
Continuação...
******11.111.11.11•••••••••••••••••••••••••••••••••••• 1
Continuação...
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante
ESTADO DO CEARÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
III - Resultado Primário
Art.4°, §2R, inciso II da LRF
(R$)
ESPECIFICAÇÃO 2018 2019 2020 2021* 2022* 2023*
DESPESAS CORRENTES ( X) 215.671.960,92 237.741.754,59 244.801.300,00 260.590.983,85 277.086.393,13 294.182.623,58
Pessoal e Encargos Sociais 133.497.598,11 131.585.118,26 133.274.500,00 141.870.705,25 150.851.120,89 160.158.635,05
Juros e Encargos da Dívida ( XI ) 3.807,08 5.618,12 5.000,00 5.322,50 5.659,41 6.008,60
Outras Despesas Correntes 82.170.555,73 106.151.018,21 111.521.800,00 118.714.956,10 126.229.612,82 134.017.979,93
DESPESAS FISCAIS CORRENTES ( XII ) = ( X - XI ) 215.668.153,84 237.736.136,47 244.796.300,00 260.585.661,35 277.080.733,71 294.176.614,98
DESPESAS DE CAPITAL ( XIII ) 14.628.055,91 16.305.428,93 83.949.700,00 89.364.455,65 95.021.225,69 100.884.035,32
Investimentos 11.808,253,10 12.974.383,12 80.428.600,00 85.616.244,70 91.035.752,99 96.652.658,95
Inversões Financeiras 0,00 0,00 171.100,00 182.135,95 193.665,16 205.614,30
Transferência de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida ( XIV ) 2.819.802,81 3.331.045,81 3.350.000,00 3.566.075,00 3.791.807,55 4.025.762,07
DESPESAS FISCAIS DE CAPITAL ( XV) = ( XIII - XIV) 11.808.253,10 12.974.383,12 80.599.700,00 85.798.380,65 91.229.418,15 96.858.273,24
RESERVA DE CONTIGÊNCIA 0,00 0,00 14.949.000,00 15.913.210,50 16.920.516,72 17.964.512,61
DESPESAS NÃO-FINANCEIRAS (OU DESPESAS FISCAIS
LÍQUIDAS) ( XVII) .... ( XII + XV) 227.476.406,94 0.710.519,59 325.396.000,00 346.384.042,00 368.310.151,86 391.034.888,23
DESPESA TOTAL F 230.300.016,83 254.04. 183,521 343.700.000,00 365.868.650,00 389.028.135,55 413.031.171,51
Resultado Primário ( IX - XVII) 21.553.155,1 39.65142,87 9.329.900,00 9.931.678,55 10.560.353,80 11.211.927,63
São Gonçalo do Amarante - CE, 14 de abril de 2020
ancisco Cláudi
to Municipal
inho
4•11111••••••••••...•1011.414•11.4109•••••411.•••911.1114 , 411. 111. 0
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante
ESIADO DO CEARA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
IV -Resultado Nominal
Art 4, §29, inciso II da LRF
(R$)
ESPECIFICAÇÃO 2018
(b)
2019
(cl
2020
(d)
2021*
(e)
2022*
(0
2023*
(g)
DÍVIDA CONSOLIDADA ( I ) 43.315.646,78 36.088.822,73 32.738.822,73 29.172.747,73 25.380.940,18 21.355.178,11
DEDUÇÕES ( II ) 40.325.222,46 63.464.827,10 64.099.475,37 64.740.470,12 65.387.874,83 66.041.753,57
Ativo Disponível 55.469.438,37 73.925.035,97 74.664.286,33 75.410.929,19 76.165.038,48 76.926.688,87
Haveres Financeiros - -
(-) Restos a Pagar Processados 15.144.215,91 10.460.208,87 10.564.810,96 10.670.459,07 10.777.163,66 10.884.935,30
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA ( III ) = (1- II) 2.990.424,32 (27.376.004,37) (31.360.652,64) (35.567.722,39) (40.006.934,64) (44.686.575,46)
RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES ( IV ) - - - -
PASSIVOS RECONHECIDOS ( V ) - - - -
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA ( III + IV - V) 2.990.424,32 (27.376.004,37) (31.360.652,64) (35.567.722,39) (40.006.934,64) (44.686.575,46)
(a - b*) (b - c) (c - d) (d-- é) (e - f) (f - g)
RESULTADO NOMINAL 2.990.424,32 30.366.428,69 3.984.648,27 4.207.069,75 4.439.212,25 4.679.640,82
* Refere-se ao valor previsto da Dívida Consolidada Líquida do exercício financeiro anterior ao exercício de 2018
Netas:
- G cálculo da Metas Anuais relativas ao resultado Nominal foi efetuado em conformidade com a
estabelecida pelo Governo Federal, normatizada pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional.
São Gonçalo do Amarante - CE, 14 de abril de 2020
gia
o Pinto Pinho
refeito Municipal
11••••••••••••41.11.4•111.11.•••.••••11 , 411.••••1011.41941•••• Cl
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante
ESTADO DO CEARÁ
III DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
V- Montante da Dívida Pública
Pft. 4°, §2°, inciso II da LRE
(R$)
ESPECIFICAÇÃO 2018 2019 2020 2021* 2022* 2023*
DIVIDA CONSOLIDADA ( I ) 43.315.646,78 36.088.822,73 32.738.822,73 29.172.747,73 25.380.940,18 21.355.178,11
Dívida Mobiliária - - - - -
Outras Dívidas 43.315.646,78 36.088.822,73 32.738.822,73 29.172.747,73 25.380.940,18 21.355.178,11
DEDUÇÕES ( II ) 40.325.222,46 63.464.827,10 64.099.475,37 64.740.470,12 65.387.874,83 66.041.753,57
Ativo Disponível 55.469.438,37 73.925.035,97 74.664.286,33 75.410.929,19 76.165.038,48 76.926.688,87
Haveres Financeiros
( - ) Restos a Pagar 15.144.215,91 10. 0.208,87 10.564.810,96 10.670.459,07 10.777.163,66 10.884.935,30
DIVIDA CONSOLIDADA LIQUIDA 2.990.424,3 (27.3 .004,37) (31.360.652,64) (35.567.722,39) (40.006.934,64) (44.686.575,46)
Notas:
G cálculo realizado para o exercício de 2020 foi projetado com base na variação percentu I de 2019 em re ção à var do ano de 2018
São Gonçalo do Amarante - CE, 14 de abril de 2020
Francisco Cláudi in
eito Municipal