← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Parecer Prévio do Tribunal de Contas |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 2026 |
| Date | 2026-05-21 |
| Ementa | Prestação de Contas de Governo do ano de 2023. Contas de Governo Aprovadas e consideradas Regulares com Ressalvas. Recomendações. |
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GAB. DA CONS. ONÉLIA LEITE Gabinete da Conselheira Onélia Leite – Processo n.º 02510/2024-9 RBOS 1 PARECER PRÉVIO Nº 49/2026 PROCESSO N.º: 02510/2024-9 ESPÉCIE PROCESSUAL: Prestação de Contas de Governo ENTE FEDERATIVO: Município de São Gonçalo do Amarante EXERCÍCIO: 2023 RESPONSÁVEL: Marcelo Ferreira Teles (Prefeito) ADVOGADOS: Antonio Everardo Lopes Matias (OAB/CE nº 39.630) Fernanda Lobo de Pinho (OAB/CE nº 49.605) Roberval Ruscelino Pereira Pequeno (OAB/CE nº 25.959) RELATORA: Conselheira Onélia Leite SESSÃO DO PLENO VIRTUAL DE 06/04/2026 A 10/04/2026 EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO. Contas de Governo aprovadas e consideradas Regulares com Ressalvas. Recomendações. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Prestação de Contas Anuais do Município de São Gonçalo do Amarante, relativas ao exercício de 2023, de responsabilidade de Marcelo Ferreira Teles, Prefeito, e com fundamento no art. 71, inciso I, da Constituição Federal, art. 78, inciso I, da Constituição Estadual e art. 1º, inciso III, combinado com art. 42-A da Lei nº 12.509/1995 (LOTCE); RESOLVE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, em Sessão Virtual, por unanimidade de votos, emitir parecer prévio pela sua APROVAÇÃO das Contas, considerando-as Regulares com Ressalvas, submetendo-as ao julgamento da Câmara Municipal e dando-se ciência aos interessados. RECOMENDAR à atual Gestão que: a) Busque o aperfeiçoamento e a qualidade dos produtos e serviços públicos ofertados, visando à melhoria dos resultados nas faixas do IEGM; b) Observe com rigor a tempestividade e a integridade dos lançamentos contábeis, visando evitar novas discrepâncias e assegurar a fidedignidade absoluta das informações prestadas aos órgãos de controle; c) Acompanhe, de forma diligente e contínua, a execução orçamentária, com o objetivo de assegurar o cumprimento das metas de resultados primário e nominal estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, priorizando o equilíbrio financeiro e adotando as medidas preconizadas no art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal, quando pertinentes; d) Elabore e apresente instrumento normativo específico destinado a regulamentar a Lei nº 13.460/2017, de 26 de junho de 2017, estabelecendo regras, diretrizes e procedimentos claros para a atuação da ouvidoria municipal, de forma a garantir a transparência, o cumprimento integral dos direitos dos usuários dos serviços públicos, a proteção de dados pessoais, a publicação de relatórios de gestão e a atualização da Carta de Serviços ao Usuário, elementos essenciais ao fortalecimento PARA VALIDAR A(S) ASSINATURA(S) DIGITAIS ACESSE https://validadorassinatura.tce.ce.gov.br E INSIRA O CÓDIGO 0869A9EC3BA393FBD6C2EDC56EA10199 Assinado Eletrônicamente pelo sistema e-TCE - Onélia Maria Moreira Leite de Santana - 21/04/2026 08:41:23. GAB. DA CONS. ONÉLIA LEITE Gabinete da Conselheira Onélia Leite – Processo n.º 02510/2024-9 RBOS 2 do controle social e à efetivação da participação dos cidadãos na melhoria contínua dos serviços públicos municipais; e e) Assegure a publicidade tempestiva e correta de todos os seus demonstrativos fiscais, garantindo a eficácia do controle social e a fidedignidade das informações prestadas à sociedade. Tudo nos termos do Relatório e Voto, partes integrantes do presente parecer. Presidente da Sessão: Conselheiro Rholden Botelho de Queiroz Participaram da votação: Conselheiros Soraia Thomaz Dias Victor, José Valdomiro Távora de Castro Júnior, Edilberto Carlos Pontes Lima, Patrícia Lúcia Mendes Saboya, Ernesto Saboia de Figueiredo Júnior e Onélia Maria Moreira Leite de Santana Representante do Ministério Público de Contas: Procurador-Geral José Aécio Vasconcelos Filho Transcreva-se, cumpra-se e publique-se. Fortaleza, Sessão do Pleno Virtual de 06 a 10 de abril de 2026. Conselheira Onélia Leite RELATORA Documento assinado digitalmente *** PARA VALIDAR A(S) ASSINATURA(S) DIGITAIS ACESSE https://validadorassinatura.tce.ce.gov.br E INSIRA O CÓDIGO 0869A9EC3BA393FBD6C2EDC56EA10199 Assinado Eletrônicamente pelo sistema e-TCE - Onélia Maria Moreira Leite de Santana - 21/04/2026 08:41:23.