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materia nº 49/2026

Tipo Parecer Prévio do Tribunal de Contas
Número / Ano 49 / 2026
Date 2026-05-21
EmentaPrestação de Contas de Governo do ano de 2023. Contas de Governo Aprovadas e consideradas Regulares com Ressalvas. Recomendações.
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GAB. DA CONS. ONÉLIA LEITE
Gabinete da Conselheira Onélia Leite – Processo n.º 02510/2024-9 RBOS 1
PARECER PRÉVIO Nº 49/2026
PROCESSO N.º: 02510/2024-9
ESPÉCIE PROCESSUAL: Prestação de Contas de Governo
ENTE FEDERATIVO: Município de São Gonçalo do Amarante
EXERCÍCIO: 2023
RESPONSÁVEL: Marcelo Ferreira Teles (Prefeito)
ADVOGADOS: Antonio Everardo Lopes Matias (OAB/CE nº 39.630)
Fernanda Lobo de Pinho (OAB/CE nº 49.605)
Roberval Ruscelino Pereira Pequeno (OAB/CE nº 25.959)
RELATORA: Conselheira Onélia Leite
SESSÃO DO PLENO VIRTUAL DE 06/04/2026 A 10/04/2026
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE 
GOVERNO. 
Contas de Governo aprovadas e consideradas 
Regulares com Ressalvas. Recomendações.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Prestação de Contas Anuais do Município de São 
Gonçalo do Amarante, relativas ao exercício de 2023, de responsabilidade de Marcelo Ferreira 
Teles, Prefeito, e com fundamento no art. 71, inciso I, da Constituição Federal, art. 78, inciso I, da 
Constituição Estadual e art. 1º, inciso III, combinado com art. 42-A da Lei nº 12.509/1995 
(LOTCE);
RESOLVE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, em Sessão Virtual, por 
unanimidade de votos, emitir parecer prévio pela sua APROVAÇÃO das Contas, considerando-as 
Regulares com Ressalvas, submetendo-as ao julgamento da Câmara Municipal e dando-se ciência 
aos interessados.
RECOMENDAR à atual Gestão que: 
a) Busque o aperfeiçoamento e a qualidade dos produtos e serviços públicos ofertados, visando à 
melhoria dos resultados nas faixas do IEGM;
b) Observe com rigor a tempestividade e a integridade dos lançamentos contábeis, visando evitar 
novas discrepâncias e assegurar a fidedignidade absoluta das informações prestadas aos órgãos de 
controle;
c) Acompanhe, de forma diligente e contínua, a execução orçamentária, com o objetivo de 
assegurar o cumprimento das metas de resultados primário e nominal estabelecidas na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias, priorizando o equilíbrio financeiro e adotando as medidas preconizadas 
no art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal, quando pertinentes;
d) Elabore e apresente instrumento normativo específico destinado a regulamentar a Lei nº 
13.460/2017, de 26 de junho de 2017, estabelecendo regras, diretrizes e procedimentos claros para a 
atuação da ouvidoria municipal, de forma a garantir a transparência, o cumprimento integral dos 
direitos dos usuários dos serviços públicos, a proteção de dados pessoais, a publicação de relatórios 
de gestão e a atualização da Carta de Serviços ao Usuário, elementos essenciais ao fortalecimento 
PARA VALIDAR A(S) ASSINATURA(S) DIGITAIS ACESSE https://validadorassinatura.tce.ce.gov.br E INSIRA O CÓDIGO 0869A9EC3BA393FBD6C2EDC56EA10199 Assinado Eletrônicamente pelo sistema e-TCE - Onélia Maria Moreira Leite de Santana - 21/04/2026 08:41:23. 
GAB. DA CONS. ONÉLIA LEITE
Gabinete da Conselheira Onélia Leite – Processo n.º 02510/2024-9 RBOS 2
do controle social e à efetivação da participação dos cidadãos na melhoria contínua dos serviços 
públicos municipais; e
e) Assegure a publicidade tempestiva e correta de todos os seus demonstrativos fiscais, garantindo a 
eficácia do controle social e a fidedignidade das informações prestadas à sociedade.
Tudo nos termos do Relatório e Voto, partes integrantes do presente parecer. 
Presidente da Sessão: Conselheiro Rholden Botelho de Queiroz
Participaram da votação: Conselheiros Soraia Thomaz Dias Victor, José Valdomiro Távora de 
Castro Júnior, Edilberto Carlos Pontes Lima, Patrícia Lúcia Mendes Saboya, Ernesto Saboia de 
Figueiredo Júnior e Onélia Maria Moreira Leite de Santana
Representante do Ministério Público de Contas: Procurador-Geral José Aécio Vasconcelos Filho 
Transcreva-se, cumpra-se e publique-se.
Fortaleza, Sessão do Pleno Virtual de 06 a 10 de abril de 2026.
Conselheira Onélia Leite
RELATORA
Documento assinado digitalmente
***
PARA VALIDAR A(S) ASSINATURA(S) DIGITAIS ACESSE https://validadorassinatura.tce.ce.gov.br E INSIRA O CÓDIGO 0869A9EC3BA393FBD6C2EDC56EA10199 Assinado Eletrônicamente pelo sistema e-TCE - Onélia Maria Moreira Leite de Santana - 21/04/2026 08:41:23. 

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