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materia nº 6/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2020
Date 2020-04-03
EmentaDispõe sobre a Revisão Geral Anual, na forma do inciso X do art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências.
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PROJETO DE LEI N°00 G/2020, DE 03 DE ABRIL DE 2020. 
Dispõe sobre a revisão geral anual, na forma 
do inciso X do art. 37 da Constituição Federal, 
e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no 
uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que o Plenário 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 19 Fica atualizado nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição 
da República Federativa do Brasil a remuneração dos servidores públicos 
pertencentes ao Poder Legislativo do Município de São Gonçalo do Amarante. 
§ 1° A revisão geral anual de que trata o "caput" deste artigo, será de 
4,01% (quatro virgula zero um por cento), concedida com base no índice 
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA acumulado de doze meses 
até fevereiro de 2020. 
§ 2° A revisão será aplicada ao salário dos ocupantes de cargos de 
provimento efetivo e em comissionado, de acordo com o Anexo Único desta lei. 
§ 3° Não se aplica ao percentual previsto no § 1° os cargos cujos valores 
tiverem por base o salário mínimo. 
Art. 22 O Auxílio-Alimentação previsto na Lei n° 1.434/2017 fica 
atualizado com base no índice Geral de Preços do Mercado — IGPM, no 
percentual acumulado de 7,54% (sete virgula cinquenta e quatro por cento). 
Art. 39 A Gratificação dos membros da Comissão de Licitação previsto 
na Lei n° 1.349/2015 concedida com base no índice Nacional de Preços ao 
Consumidor Amplo — IPCA, no percentual de 4,01% (quatro virgula zero um por 
cento), acumulado de doze meses até fevereiro de 2020. 
Art. 49 As despesa decorrentes da aplicação desta Lei correrá a conta 
de dotações próprias do Orçamento do Poder Legislativo. 
EDIFÍCIO VEREADOR JOSÉ EVALDO MARTINS 
Av. Prefeito Mauricio Brasileiro Martins, s/n, Parque Liberdade / CNPJ: 35.004.696/0001-09 
CEP: 62.670-000 São Gonçalo do Ama rante - Ceará. 
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Art.5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
financeiros retroativos à partir de 1° de janeiro de 2020, revogadas as 
disposições em contrário. 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 03 de abril 
de 2020. 
,c4~1.(0 60 19 
osé Ednaldo L pes Martins 
Presidente 
/Âkit / 1 to MO ee 16"5° jb
Antônio Moreira Barroso Filho 
Vice-presidente 
peOtc, N\c4p1' 4.e(oCic,
iDedro Victor Barroso de Oliveira 
Primeiro Secretário 
-Josias Araújo Filho 
Segundo Secretário 
EDIFÍCIO VEREADOR JOSÉ EVALDO MARTINS 
Av. Prefeito Mauricio Brasileiro Martins, s/n, Parque Liberdade / CNPJ: 35.004.696/0001-09 
CEP: 62.670-000 São Gonçalo do Amarante - Ceará. 
ElWa&rta."-it.". 1 4 41171411 4CIP .M..• 
SIA. .. CO 11)HO 
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ANEXO ÚNICO 
Tabela de remuneração dos cargos de provimento efetivo e em comissão por 
nível/simbologia: 
COMISSIONADOS 
SIMBO O/ NIVEL VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO REMUNERAÇÃO 
CC1 R$ 3.472,27 R$ 3.472,27 R$ 6.944,54 
CC2 R$ 2.336,81 1 R$ 2.336,81 R$ 4.673,62 
CC3 R$ 1.669,16 1 R$ 1.669,16 R$ 3.338,32 
EFETIVOS 
CARGOS RECRUTAMENTO VENCIMENTOS 
Agente Administrativo Concurso R$ 1.478,21 
Almoxarife Concurso R$ 1.989,66 
Digitador Concurso R$ 2.131,78 
Monitor de Informática Concurso R$ 1.847,77 
Motorista Concurso R$ 1.960,20 
Recepcionista Concurso R$ 1.989,66 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 03 de abril 
de 2020. 
(,(A9/INÁL'ol t52-4
osé Ednaldo üopes Martins 
Presidente 
/
4 ti # ~-0 / "44 ‘,/ C ,Z 
ntônio Moreira Barroso Filho 
Vice-presidente 
pe~L4 644( C) 
Pedro Victor Barroso de Oliveira 
Primeiro Secretário 
T 7 / ) Josias Araújo 
Segundo Secretário 
" 
EDIFÍCIO VEREADOR JOSÉ EVALDO MARTINS 
Av. Prefeito Mauricio Brasileiro Martins, s/n, Parque Liberdade / CNPJ: 35.004.696/0001-09 
CEP: 62.670-000 São Gonçalo do Amarante - Ceará. 
e3)0 (3C)f4CtL0 (DO "INAFIANII 
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GlarkigÇAI,Clo 12,420 AMAIX.A.pern 
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JUSTIFICATIVA 
PROJETO DE LEI N° 00L12020 
Autoria: Mesa Diretora 
Assunto: Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos servidores públicos do Poder 
Legislativo do Município de São Gonçalo do Amarante, Estado do Ceará, na forma 
do inciso X do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil e dá outras 
providências 
Senhores Vereadores, 
Cumprimentando-os cordialmente, apresentamos em REGIME DE 
URGÊNCIA ESPECIAL para apreciação e deliberação dessa Augusta Casa 
Legislativa o Projeto de Lei que dispõe acerca da Revisão Geral Anual da 
remuneração dos servidores públicos do Poder Legislativo do Município de São 
Gonçalo do Amarante, no percentual de 4,01% (quatro virgula zero um por cento), 
concedida com base no índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA 
acumulado de doze meses até fevereiro de 2020. Já o Auxílio-Alimentação previsto 
na Lei n° 1.434/2017 fica atualizado com base no índice Geral de Preços do Mercado 
— IGPM, no percentual acumulado de 7,54% (sete virgula cinquenta e quatro por 
cento). A Gratificação aos membros da Comissão de Licitação previsto na Lei n° 
1.349/2015 concedida com base no índice Nacional de Preços ao Consumidor 
Amplo — IPCA, no percentual de 4,01% (quatro virgula zero um por cento). 
Convictos de que os ilustres membros dessa augusta Casa Legislativa 
haverão de conferir o indispensável apoio a esta proposição, rogamos a V. Exa. 
emprestar a valiosa e indispensável colaboração no encaminhamento da matéria, 
dada a relevância da proposição. 
Aproveitamos o ensejo para reiterar aos ilustres pares desta Casa 
Legislativa, as expressões do nosso mais profundo respeito. 
Atenciosamente, 
osé Ednaldo L4 es Martins 
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Presidente 
, ,lot4 )",ft tt4112 PM o 
ntônio Moreira Bãrroso Filho 
Vice-presidente 
"POV2 tac 442 plax4; 
Pedro Victor Barroso de Oliveira 
Primeiro Secretário 
sias Ara o 
Segundo Secretário 
EDIFÍCIO VEREADOR JOSÉ EVALDO MARTINS 
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Av. Prefeito Mauricio Brasileiro Martins, s/n, Parque Liberdade / CNPJ: 35.004.696/0001-09 
CEP: 62.670-000 São Gonçalo do Amarante - Ceará. 

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