GOVERNO DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE • J
EMICAO 2013-1016
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
MENSAGEM N° 013/2020 DE 19 DE AGOSTO DE 2020.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL,
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES,
Estamos submetendo a essa Insigne Casa Legislativa o anexo Projeto de
Lei, a ser apreciado em regime de Urgência Especial, que trata da abertura de crédito
especial adicional ao vigente orçamento, que tem por finalidade a criação de Elemento
Econômico na Ação Construção, Reforma e Readequação de Mercados Públicos.
É de conhecimento geral que o Município tem passado por grandes
transformações e melhorias em forma de novas obras, construções e reformas de
prédio públicos ao longo dos últimos anos e, com toda certeza, os Mercados Públicos
merecem estar incluídos nessa transformação que visa trazer enormes benefícios à
população.
Além disso, a iniciativa visa impactar também de forma benéfica a
economia local e qualificação de que trabalha nos mercados, oferecendo-lhes uma
melhor estrutura e capacitando-os para melhor atender ao público.
Portanto, vê-se que a aprovação do presente projeto é de extrema
importância, haja vista que o orçamento inicial não contemplou a sua devida previsão,
necessitando assim de uma devida adequação.
Com esse propósito, precisamos, contudo, da autorização legislativa
ampla que resguarde nossas ações do crivo da ilegalidade.
Por fim, reiteramos ao4 nobres vereadores protestos de elevada estima,
./ apreço e respeito.
Atenciosamente,
FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO
Prefeito Municipal
Stela Maria d Castro Duarte ,
Diretora le islativa CMSGA,j‘i
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcántara, n° 120- CEP: 62.670-000-- São A 1.
Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ no 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail.
prefeituramunicipalgpmsga.com.br Site: http: w.sitogoncalodoomarante.ce.eo‘
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PROJETO DE LEI N0 O )(:)- hg,10 DE 19 AGOSTO DE 2020.
Autoriza a abertura de Crédito
Adicional Especial ao Vigente
Orçamento Fiscal e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE,
Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, consoantes as normas gerais de
direito público a Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal abrir
Crédito Adicional Especial ao vigente Orçamento Fiscal no valor de R$ 300.000,00
(trezentos mil reais), para atender dispêndio que não foi contemplado na Lei
Orçamentária Anual- LOA do corrente exercício na forma que indica a seguir:
1101 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO RURAL
Dotação
Orcamentária
Descrição
1101 ‘, SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO RURAL
20 I Agricultura
605 t Abastecimento
0027 1 Ampliação e Manutenção de Equipamentos Urbanos SDAR
11 01 20.605. 0027.1.030 Construção, Reforma e Readequação de Mercados Públicos
4.4.90.39.00 Outros Serviços de Fonte- 1001000000 300.000,00
Terceiros Pessoa
Jurídica
Fonte:1001000000- Recurso Ordinário
Art. 20. A fonte de recurso compensatória para a abertura do Crédito
Adicional Especial objeto do art. 1°. desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 177,
V, da Constituição da República de 1988, será a anulação parcial de dotação
orçamentária, na forma do disposto no art. 43, § 1°. III da Lei No. 4.320/1964, a
seguir:
1101 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO RURAL
Dotação
Orçamentária
11 01
Descrição
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO RURAL
Stela Man e cattototeMunicipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua lvete Alcântara. tf 120— CEP: 62.670-000 — São
Diretora Vegislativa CifSGAalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ n° 07.533.656/0001-19 — CGF 06 920.237-0 E-mail.
prefeituramunicipal@pmsga.com.br — Site: litt6://ww.w.saoaonealodoamarante.ce.ao .bri
11/034200q sé. rua
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GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONCALO D
20
.,
1 Agricultura --1
605 Abastecimento
0027 Ampliação e Manutenção de Equipamentos Urbanos SDAR J
11 01 20.605. 0027.1.030 Construção, Reforma e Readequação de Mercados Públicos
4.4.90.51.00 Obras e Instalaffies J Fonte- 1001000000 300.000,00 1
Fonte:1001000000- Recurso Ordinário
Art. 30. Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar e/ou
remanejar da dotação de que trata o art. 1° desta Lei.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante
(CE), em 19 de agosto de 2020.
FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Arnarante — Estado do Ceará Rua lvete Alcântara. n° 120 — CEP. 62.670-000 — São
Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ rf 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail:
prefeituramunicipal@pmsga.eom.br — Site: http://www.saogonealodoamarantc.cc.eov.br/