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materia nº 15/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2020
Date 2020-08-24
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial ao vigente orçamento fiscal e dá outras providências.
native_id438

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2020-08-27 Proposição arquivada Arquivamento por aprovação final
2020-08-27 Proposição aprovada A Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2020-08-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia A Para apreciação única

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-09-04T10:28:11.543475-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

GOVERNO DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE • J 
EMICAO 2013-1016 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
MENSAGEM N° 013/2020 DE 19 DE AGOSTO DE 2020. 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, 
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES, 
Estamos submetendo a essa Insigne Casa Legislativa o anexo Projeto de 
Lei, a ser apreciado em regime de Urgência Especial, que trata da abertura de crédito 
especial adicional ao vigente orçamento, que tem por finalidade a criação de Elemento 
Econômico na Ação Construção, Reforma e Readequação de Mercados Públicos. 
É de conhecimento geral que o Município tem passado por grandes 
transformações e melhorias em forma de novas obras, construções e reformas de 
prédio públicos ao longo dos últimos anos e, com toda certeza, os Mercados Públicos 
merecem estar incluídos nessa transformação que visa trazer enormes benefícios à 
população. 
Além disso, a iniciativa visa impactar também de forma benéfica a 
economia local e qualificação de que trabalha nos mercados, oferecendo-lhes uma 
melhor estrutura e capacitando-os para melhor atender ao público. 
Portanto, vê-se que a aprovação do presente projeto é de extrema 
importância, haja vista que o orçamento inicial não contemplou a sua devida previsão, 
necessitando assim de uma devida adequação. 
Com esse propósito, precisamos, contudo, da autorização legislativa 
ampla que resguarde nossas ações do crivo da ilegalidade. 
Por fim, reiteramos ao4 nobres vereadores protestos de elevada estima, 
./ apreço e respeito. 
Atenciosamente, 
FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO 
Prefeito Municipal 
Stela Maria d Castro Duarte , 
Diretora le islativa CMSGA,j‘i 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcántara, n° 120- CEP: 62.670-000-- São A 1.
Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ no 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail. 
prefeituramunicipalgpmsga.com.br Site: http: w.sitogoncalodoomarante.ce.eo‘ 
GOVERNO DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
EDICAO 2013-1016 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
PROJETO DE LEI N0 O )(:)- hg,10 DE 19 AGOSTO DE 2020. 
Autoriza a abertura de Crédito 
Adicional Especial ao Vigente 
Orçamento Fiscal e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, 
Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, consoantes as normas gerais de 
direito público a Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e 
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal abrir 
Crédito Adicional Especial ao vigente Orçamento Fiscal no valor de R$ 300.000,00 
(trezentos mil reais), para atender dispêndio que não foi contemplado na Lei 
Orçamentária Anual- LOA do corrente exercício na forma que indica a seguir: 
1101 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO RURAL 
Dotação 
Orcamentária 
Descrição 
1101 ‘, SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO RURAL 
20 I Agricultura 
605 t Abastecimento 
0027 1 Ampliação e Manutenção de Equipamentos Urbanos SDAR 
11 01 20.605. 0027.1.030 Construção, Reforma e Readequação de Mercados Públicos 
4.4.90.39.00 Outros Serviços de Fonte- 1001000000 300.000,00 
Terceiros Pessoa 
Jurídica 
Fonte:1001000000- Recurso Ordinário 
Art. 20. A fonte de recurso compensatória para a abertura do Crédito 
Adicional Especial objeto do art. 1°. desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 177, 
V, da Constituição da República de 1988, será a anulação parcial de dotação 
orçamentária, na forma do disposto no art. 43, § 1°. III da Lei No. 4.320/1964, a 
seguir: 
1101 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO RURAL 
Dotação 
Orçamentária
11 01 
Descrição 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO RURAL 
Stela Man e cattototeMunicipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua lvete Alcântara. tf 120— CEP: 62.670-000 — São 
Diretora Vegislativa CifSGAalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ n° 07.533.656/0001-19 — CGF 06 920.237-0 E-mail.
prefeituramunicipal@pmsga.com.br — Site: litt6://ww.w.saoaonealodoamarante.ce.ao .bri
11/034200q sé. rua 
GOVERNO DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
EDICAO 013-U,16 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONCALO D 
20 
., 
1 Agricultura --1 
605 Abastecimento 
0027 Ampliação e Manutenção de Equipamentos Urbanos SDAR J 
11 01 20.605. 0027.1.030 Construção, Reforma e Readequação de Mercados Públicos 
4.4.90.51.00 Obras e Instalaffies J Fonte- 1001000000 300.000,00 1 
Fonte:1001000000- Recurso Ordinário 
Art. 30. Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar e/ou 
remanejar da dotação de que trata o art. 1° desta Lei. 
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
Paço da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante 
(CE), em 19 de agosto de 2020. 
FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Arnarante — Estado do Ceará Rua lvete Alcântara. n° 120 — CEP. 62.670-000 — São 
Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ rf 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: 
prefeituramunicipal@pmsga.eom.br — Site: http://www.saogonealodoamarantc.cc.eov.br/ 

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