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materia nº 16/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2020
Date 2020-08-24
EmentaExtingue a Lei n. 1.185/2013 e altera a Lei n. 1.296/2014, que dispõe sobre a criação do Conselho de Desenvolvimento Econômico do Município de São Gonçalo do Amarante e regula a política de concessão de incentivos para a implantação, expansão e/ou ampliação de empresas industriais, agroindustriais, comerciais, de serviços, de tecnologia e dá outras providências.
native_id439

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2020-09-04 Proposição arquivada Arquivamento por aprovação final
2020-09-04 Proposição aprovada A Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2020-09-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia A Aprovado o Regime de Urgência Especial
2020-09-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia A Para apreciação única

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-09-04T11:25:09.357894-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

; V E N O P 
A'',./) GONÇALO 
DO AMARANTE 
O 
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o 
ESTADO DO CEARÁ 
a0VERNO MUNKIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
MENSAGEM No 014/2020 DE 21 DE AGOSTO DE 2020. 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, 
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES, 
Estamos submetendo a essa Insigne Casa Legislativa o anexo Projeto de 
Lei, a ser apreciado em regime de Urgência Especial, que trata de extinção da Lei 
1.185/2013 e alteração da Lei 1.296/2014, que dispõe sobre a criação do Conselho de 
Desenvolvimento Econômico do Município de São Gonçalo do Amarante-CE e reguia a 
politica de concessão de incentivos para a implantação, expansão eslou ampliação de 
empresas industriais, agroindustriais, comerciais, de serviços, de tecnoiog a. 
A iniciativa é de extrema importância, posto que visa trazer ress 
empresas e investimentos para o Município, através de incentivos, atuaização e 
renovação, fomentando assim o emprego e o desenvolvimento econômico d e São 
Gonçalo do Amarante. 
Portanto, o presente projeto de lei tem o claro intuito de impactar de 
forma benéfica a economia local, promover consequentemente o desenvolvimento 
econômico, social e tecnológico dc Nib..inicípio, através de incentivos à instalação de 
empresas industriais, comerciais ou de prestação de serviços, com vistas à 
diversificação da base produtiva, além de propiciar meios para a criação e amp;iação de 
estabelecimentos e empresas já instaladas em âmbito municipal, oferecendo condições 
de desenvolvimento e expansão de suas atividades. 
Por fim, reiterarno ores verea ores protestos de elevada estima, 
apreço e respeito. 
Atenciosamente, 
FRAN sSCO C DIO PINTO PINHO 
reito Municipal 
111? 
Stela Vtar eCastr°j t,t)iusaj Nte
oetota .- ,xskatutato .urá Municipal (1e. Sac• Ce _AlluiiT- ,r.ze • 1 o Rue. ;vete Aicawafa. n ' 12e -- CEP. 02.670-00C — Sào 
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ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
PROJETO DE LEI N° 016).20,20 DE 21 DE AGOSTO DE 2020. 
Extingue a Lei 1.185/2013 e altera a 
Lei 1.296/2014, que dispõe sobre a 
criação do Conselho de 
Desenvolvimento Econômico do 
Município de São Gonçalo do Amarante￾CE e regula a política de concessão de 
incentivos para a implantação, 
expansão e/ou ampliação de empresas 
industriais, agroindustriais, comerciais, 
de serviços, de tecnologia e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, 
Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, consoantes as normas gerais de 
direito público a Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipai aprovou e 
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica acrescido o inciso VI ao art. 2° da Lei 1.296/2014 e altera 
o seu inciso V, ficando com a seguinte redação: 
"Art.2° - 
(...) 
V — Secretaria de Planejamento e Gestão — SEPLAG; 
VI — Secretaria do Meio Ambiente." 
Art. 20. Fica modificado o inciso X do §2° do art. 2° da Lei 1.296/2014, 
que passará a ter a seguinte redação: 
"Art. 2° - (...) 
(...) 
1 x - participação em programas sociais." 
IN, 
me \ 
cÀ 0:tfeá uma 
,-•-• \,.:!.‘%rrefeitura Municipal de São Gonçalo do Arnarante --- Fstacio do Ceara Rua Kele Alcântara, n' 120 — CEP: 62.670-000 
Dgetell%\ Gonçalo do Amarante --- CE Fone/Fax: (85) 33 15-4 i00 — CNP.I n' 07.533 656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mal 
prefeituramunicipaEci3pmsga.com m: --- Site: rittp././www.3ilogoaciliodotintarante.ce.Éo,..br, 
0°‘" 
GOVERNO DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
Art. 30. Fica excluído o inciso V do art.4° da Lei 1.296/2014 e altera os 
incisos II e IV passando a vigorar com a seguinte dissertação: 
"Art. 4° - (...) 
(-) 
II - Iniciar os trabalhos de instalação do empreendimento a que se 
destina, no prazo de 30 (trinta) dias, contados após as autorizações públicas, podendo 
o mesmo ser elastecido mediante prévia solicitação fundada em justificativa técnica que 
será objeto de análise do CDE; 
(...) 
IV — Priorizar a ocupação mínima de 80% dos empregos diretos a 
cidadãos residentes em São Gonçalo do Amarante, não se aplicando a esta norma, os 
cargos que dependem de mão de obra especializada que não sejam encontradas em 
São Gonçalo do Amarante;" 
Art. 4°. Fica excluído o parágrafo único do art. 6° da Lei 1.296/2014. 
Art. 5°. Fica modificado o art. 7° da Lei 1.296/2014, o qual passará a 
ter a seguinte redação: 
"Art. 7° - É vedada a transferência, a qualquer título, alienação, dação 
em pagamento, indicação à penhora, de qualquer dos direitos sobre a área doada, até 
o pleno funcionamento das atividades operacionais, ocasião que ocorrerá a 
transferência em definitivo da área. 
§10 - Recaindo ônus sobre o imóvel doado, o qual será admitido única 
e exclusivamente para a hipótese de oferta de garantia real junto a instituição 
financeira nacional; 
§20 - Para efeito do parágrafo anterior o beneficiário deverá dar em 
garantia um bem imóvel no mesmo valor do bem doado, ficando a critério da Prefeitura 
a sua aceitabilidade." 
Art. 6°. Fica modificado o art. 13 da Lei 1.296/2014, o qual passará a 
ter a seguinte leitura: 
"Art. 13 - O Município poderá apoiar a realização de feiras, eventos e 
campanhas de promoção e/ou divulgação de produtos, empresas e/ou atividades, em 
parceria com associações, entidades representativas da atividade produtiva e afins." 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante -- Estado do Ceara Rua !vete Alcântara, n' 120— CEP: 62 670-0 
Gonçalo do Amarante — CE Fone/Ru: (85; 3315-4100 — CNPJ n3 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: 
prefeituramunicipalgpmsga.com.br— Site: httr.,-1.jw‘Nw.silogoncalodoamarame_ce. 20 . br 
• 
GOVERNO DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARAM 
,0 4,0 Ato4
o 
1). 
o 
LÀ ri e 
Eoecwe 2013-1016 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAI DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
Art. 7
0. Onde se lê CAPÍTULO VII da Lei 1.296/2014, se lerá 
CAPÍTULO IX. 
Art. 8°. O art. 22 da Lei 1.296/2014 passará a ter a seguinte redação: 
"Art. 22 - A concessão dos incentivos e/ou benefícios, não isentam os 
beneficiários do cumprimento da Legislação aplicável, especialmente a de proteção ao 
meio ambiente." 
Art. 9°. O art. 25 da Lei 1.296/2014 passará a ter a seguinte 
dissertação: 
"Art. 25 - Os casos omissos e não dispostos nesta Lei, serão analisados 
pelo CDE, que tomará as providências necessárias." 
Art. 10. Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Art. 11. Esta Lei entrará '`n vigor na data de sua publicação. 
Paço da Prefeitura MuiicipaI de -São Gonçalo do Amarante 
(CE), em 21 de agosto de 2020. 
FRANCIS O PINTO PINHO 
ito Municipal 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amaratne — Estado do Ceará Rua hete Alcântara, n° 120 — CEP: 62.670-000 — Sao 
Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ n° 07.533.656/0001-19 — CGF 06_920.237-0 E-mail: 
prefeituramunicipalgpmsga.eom.br — Site: http•I'vtv, \\ . a.ogoitealodoarnaraitte.ce.wv.bn, 

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