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CP-) AJIA,NRAN 7.
CÂMARA MUNICIPAL SAO GorgrçALco DO AmARANTE
Compromisso com Você
INDICAÇÃO n0C:1 1 ) 30.-Y0
Senhores Vereadores, Apresento a Vossas Senhorias, nos termos do art. 183
do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante—CE,
a presente Indicação, a ser encaminhada ao Senhor Prefeito, sugerindo o
pagamento do 14° salário aos servidores integrante da Guarda Municipal.
Justificação
O pagamento do 14° salário aos servidores da Guarda Municipal é o
reconhecimento pelo trabalho exaustivo que esses profissionais vêm
desempenhando em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde em ações
de combate a contaminação pelo COVID-19.
São Gonçalo do Amarante, 23 de abril de 2020.
Giosé Ednaldo Lop‘s Martins
Vereador
Av. Prefeito Maurício Brasileiro Martins, s/n°, Parque Liberdade CEP: 62.670-000
São Gonçalo do Amarante-CE / CNPJ N° 35.004.696/0001-09
camaramunicipalsga@gmail.com
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