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materia nº 26/2020

Tipo Indicação
Número / Ano 26 / 2020
Date 2020-04-16
EmentaRequer o envio de sugestão ao prefeito municipal de São Gonçalo do Amarante, em regime de urgência urgentíssima, a criação do 14º (décimo quarto) salário a todos os profissionais da saúde que atuam no combate e na prevenção à pandemia provocada pelo covid-19, e dá outras providências.
native_id442

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2020-09-04 Proposição arquivada Arquivamento por aprovação final
2020-09-04 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se. Arquive-se.
2020-09-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-09-04T11:32:19.053768-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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27-11 ISCEi 
SÃO GONCALO 110 AMA HANTC 
CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
Compromisso com Você 
INDICAÇÃO NQ 0,52G /2020 
Autoria: Vereador José Ecinaldo Lopes Martins 
Ao Prefeito Municipal de São Gonçalo do Amarante 
SUGERE AO PREFEITO MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO DO AMARANTE, EM 
REGIME DE URGÊNCIA URGENTÍSSIMA, A 
CRIAÇÃO DO 14Q (DÉCIMO QUARTO) 
SALÁRIO A TODOS OS PROFISSIONAIS DA 
SAÚDE QUE ATUAM NO COMBATE E NA 
PREVENÇÃO À PANDEMIA PROVOCADA 
PELO COVID-19, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O VEREADOR JOSÉ EDNALDO LOPES MARTINS, no uso de suas atribuições 
constitucionais e regimentais, vem, com devido respeito e acatamento de estilo perante 
Plenário desta Augusta Casa, em consonância com o art. 183 e ss. Do Regimento Interno, 
solicitar que seja encaminhada a presente Indicação ao Excelentíssimo Senhor Prefeito 
Municipal de São Gonçalo do Amarante, visando a CRIAÇÃO DO 14Q (DÉCIMO QUARTO) 
SALÁRIO A TODOS OS PROFISSIONAIS DA SAÚDE QUE ATUAM NO COMBATE E NA 
PREVENÇÃO À PANDEMIA PROVOCADA PELO COVID-19, no âmbito do Município de 
São Gonçalo do Amarante. 
JUSTIFICATIVA 
O pagamento do 14° salário aos profissionais da saúde é medida de direito que se faz 
necessária nesse momento, em razão do risco iminente que esses servidores públicos estão 
correndo ao terem contato com pacientes infectados com o vírus COVID-19, ou seja, é uma 
ação governamental justa e merecida ante o grau de periculosidade provocada por essa doença 
que assola o mundo. 
Diante do exposto, requer-se a aprovação da presente matéria, cuja relevância é 
inquestionável. 
Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, aos de abril de 2020. vt 
26 toy s.,9:1,Pii 
xv- ' -- % 
, 
er. José Ednaldo Y.opes Martins 
Presidente 
Av. Prefeito Mauricio Brasileiro Martins, s/n°, Parque Liberdade CEP: 62.670-000 
São Gonçalo do Amarante-CE /CNPJ N° 35.004.696/0001-09 
camaramu alsga®gmail.com 

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