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materia nº 9/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2018
Date 2018-03-02
EmentaCRIA O INCENTIVO ANUAL POR DESEMPENHO FUNCIONAL DESTINADO AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS, ESTABELECENDO OS CRITÉRIOS PARA SUA CONCESSÃO, NA FORMA QUE INDICA.
native_id45

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2018-03-09 Proposição arquivada Arquivamento por aprovação final.
2018-03-09 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2018-03-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única.
2018-03-09 Parecer favorável da comissão Para a inclusão na pauta.
2018-03-02 Proposição distribuída às comissões Para a emissão dos Pareceres.
2018-03-02 Proposição para apresentar em Plenário Para o envio às Comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:24:43.931860-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Yr 
GOVERNO DE 
SÃO GONÇALO 
'. DO AMARANTE 
FAZENDO MAIS E MELHOR 
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unicef 
ESTADO DO CEARA 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
MENSAGEM N° 00412018 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2018. 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES, 
Estamos enviando a essa Egrégia Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, o qual 
trata da criação do Incentivo Anual por Desempenho Funcional, no âmbito do Sistema 
Municipal de Saúde, destinado aos Agentes Comunitários de Saúde atuantes no Município 
de São Gonçalo do Amarante. 
Destarte, revela-se de extrema importância o anexo Projeto de Lei, que tem por 
escopo definir os benefícios e critérios que deverão ser obedecidos para a concessão do 
incentivo aos Agentes Comunitários de Saúde, profissionais que tão relevantes serviços 
prestam ao nosso Município e à sua população. 
Nesse contexto, o Município roga de Vossas Excelências a necessária colaboração 
para o seu desenvolvimento, face ao exposto e considerando a sensibilidade, o 
comprometimento e a parceria demonstrados por este Legislativo. 
Certos de que esta propositura receberá a apreciação que lhe é reservada, 
antecipamos os nossos protestos da mais alta estima e admiração. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICI 
aos 27 de fevereiro de 2018. 
Atenciosamente, 
E SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CE, 
\4j \ iÁdj 
•72 FRANCISCO PYPINTO PINHO 
unicipal 
R& Maria de Castro Duarte 
Diretora Legislativa CUSGA 
c Z (tW/2 Foc. A) 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120 - CEP: 62.670-000 - São 
Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: 
prefeituramunicipalpmsga.com.br - Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/: 
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SÃO GONÇALO 
,. DO AMARANTE 
FAZENDO MAIS E MELHOR 
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unicef 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
PROJETO DE LEI N° 00412018 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2018 
Cria o Incentivo Anual por Desempenho Funcional destinado 
aos Agentes Comunitários de Saúde - AcS, estabelecendo 
os critérios para sua concessão, na forma que indica. 
o PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTECE, no 
uso de suas atribuições legais, FAZ saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO 
GONÇALO DO AMARANTE aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica criada a política de Incentivo Funcional aos Agentes 
Comunitários de Saúde - ACS, no âmbito do Sistema de Saúde do Município de São 
Gonçalo do Amarante, pelo desempenho funcional dos mesmos em decorrência do 
atingimento das metas estabelecidas pela Secretaria de Saúde do Município. 
Art. 20 - A política de Incentivo Funcional será realizada através do 
pagamento de Incentivo Anual. 
Art. 30 - O Incentivo Anual por Desempenho Funcional será concedido na 
forma de Gratificação aos Agentes Comunitários de Saúde que efetivamente atuarem 
nos serviços comunitários de saúde do Município de São Gonçalo do Amarante, na 
proporção da sua efetiva atuação no ano de referência e de acordo com o cumprimento 
das metas estabelecidas pela Secretaria de Saúde, nos termos da presente Lei. 
Parágrafo Único - O valor do Incentivo Anual será apurado 
individualmente, seguindo os critérios abaixo estabelecidos, na seguinte ordem: 
1 - Valor do Piso Salarial Profissional Nacional dos Agentes Comunitários 
de Saúde; 
II Aplicação dos fatores relativos ao alcance das metas, estabelecidos no 
art. 40 da presente Lei. 
Art. 4° - A concessão do Incentivo Anual fica estritamente condicionada 
ao alcance de metas estabelecidas conforme critérios estabelecidos pelo Ministério da 
Saúde ou, na ausência destes, em regulamento próprio da Secretaria de Saúde do 
Município, devendo, em qualquer caso, serem observadas: 
\ 
1 - Realização de 1 visita/mês/domicílio do seu território; 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120 - CEP: 62.670-000 - São 
Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: 
prefeituramunicipalpmsga. com . br - Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/: 
Y/ GOVERNO DE 
SAO GONÇALO 
DO AMARANTE 
FAZENDO MAIS E MELHOR 
1,o AP4 
unicef 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
II - Acompanhamento de peso de crianças de O à 2 anos de idade; 
III - Acompanhamento de cobertura vacinal de crianças até 5 anos; 
IV - Realização 1 atividade de educação em saúde/mês em seu território 
de abrangência; 
V - Marcação de demandas de saúde bucal. 
§ 10 - O valor do Incentivo Anual por Desempenho Funcional será 
calculado individualmente, considerando-se a média simples dos percentuais das metas 
mensais alcançados por cada Agente Comunitário de Saúde, considerando os 12 (doze) 
meses do exercício financeiro a que o pagamento se refere, sendo pagos: 
1 - 100% (cem por cento) do Piso Salarial Nacional dos Agentes 
Comunitários de Saúde aos Agentes Comunitários de Saúde que atingirem 
pelo menos 80,01% (oitenta inteiros e um centésimo de por cento) dos 
critérios estabelecidos no art. 4 0, nos moldes definidos pela Secretaria 
Municipal de Saúde; 
II - 80% (oitenta por cento) do Piso Salarial Nacional dos Agentes 
Comunitários de Saúde aos Agentes Comunitários de Saúde que atingirem 
pelo menos 60,01% (sessenta inteiros e um centésimo de por cento) dos 
critérios estabelecidos no art. 4 0, nos moldes definidos pela Secretaria 
Municipal de Saúde; 
III - 60% (sessenta por cento) do Piso Salarial Nacional dos Agentes 
Comunitários de Saúde aos Agentes Comunitários de Saúde que atingirem 
pelo menos 40,01% (quarenta inteiros e um centésimo de por cento) dos 
critérios estabelecidos no art. 4 0, nos moldes definidos pela Secretaria 
Municipal de Saúde; 
IV - 40% (quarenta por cento) do Piso Salarial Nacional dos Agentes 
Comunitários de Saúde aos Agentes Comunitários de Saúde que atingirem 
pelo menos 20,01% (vinte inteiros e um centésimo de por cento) dos 
critérios estabelecidos no art. 4 0, nos moldes definidos pela Secretaria 
Municipal de Saúde; 
V - 20% (vinte por cento) do Piso Salarial Nacional dos Agentes 
Comunitários de Saúde aos Agentes Comunitários de Saúde que atingirem 
pelo menos 0,01% (um centésimo de por cento) dos critérios 
A 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120 - CEP: 62.670-000 - São 
Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 33154100 - CNPJ no 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: 
prefeituramunicipaIpmsga.com.br - Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/: 
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GOVERNO DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
FAZENDO MAIS E MELHOR 
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. . . 
unicef 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
estabelecidos no art. 4 0, nos moldes definidos pela Secretaria Municipal de 
Saúde; 
§ 20 - Não será concedido Incentivo Anual por Desempenho Funcional 
aos Agentes Comunitários de Saúde que não atuem no exercício financeiro a que o 
pagamento se refere. 
§ 30 - No mês em que o Agente Comunitários de Saúde não atue nas 
funções do cargo, independente do motivo, será atribuído o percentual de 0,00% (zero) 
ao cálculo do mês em questão. 
Art. 5° O incentivo instituído nesta Lei não integra a base de cálculo de 
contribuição previdenciária e, por seu caráter pro labore faciendo, e não serão 
incorporadas aos vencimentos. 
Art. 60 - O Incentivo Anual será devido aos Agentes Comunitários de 
Saúde que atuem no Município de São Gonçalo do Amarante, independente do vínculo 
que mantenham com o Município (servidores efetivos, contratados temporariamente, 
ou de outras esferas de Governo). 
§ 10 - Os ACS diretamente vinculados ao Município perceberão os 
referidos incentivos em Folha de Pagamento. 
§ 20 Os benefícios desta Lei somente poderão ser concedidos aos 
Agentes Comunitários de Saúde do Estado do Ceará que estejam em pleno exercício de 
suas funções no Município de São Gonçalo do Amarante. 
Art. 7° - Fica o Chefe do Executivo Municipal, igualmente autorizado a 
firmar Convênio com a Associação dos Agentes Comunitários de Saúde de São Gonçalo 
do Amarante, a fim de repassar o valor do incentivo à mesma, e esta proceder a 
regular transferência dos valores aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS lotados no 
Governo do Estado do Ceará, que efetivamente prestam serviços ao Município. 
Art. 80 - Os pagamentos do Incentivo Anual por Desempenho Funcional 
serão realizados no exercício seguinte ao da realização das atividades, após 
levantamento da Secretaria Municipal de Saúde. 
Parágrafo Único - Fica autorizado o pagamento, no exercício de 2018, 
do Incentivo Anual por Desempenho Funcional relativo às atividades realizadas pelos 
Agentes Comunitários de Saúde no exercício de 2017. 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120 - CEP: 62.670-000 - São 
Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: 
prefeituramunicipalpmsga.com.br - Site: ,ht!p://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ : 
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SÃO GONÇALO 
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FAZENDO MAIS E MELHOR 
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ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
Ait 9° - Compete à Secretaria Municipal de Saúde de São Gonçalo do 
Amarante autorizar o pagamento,, estabelecer critérios, supervisionar e fiscalizar o 
repasse dos valores alusivos ao pagamento do Adicional Anual por Desempenho 
Funcional. 
Art. 10 - Os recursos necessários à cobertura das despesas com o 
incentivo fixo anual de que trata a presente Lei correrão à conta das dotações 
orçamentária próprias. 
Art. 11 - Esta lei entra e vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MNICIP DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE￾CE, aos 27 de fevereiro de 2018. / 
FRANCISO CLÁUD PINYÕIiN HO 
L unicipal 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120 - CEP: 62.670-000 - São 
Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-O E-mail: 
prefeituramunicipaIpmsga.com.br - Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/: 

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