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materia nº 10/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2018
Date 2018-03-02
EmentaDISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id46

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2018-03-09 Proposição arquivada Arquivamento por aprovação final.
2018-03-09 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2018-03-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única.
2018-03-09 Parecer favorável da comissão Para a inclusão na pauta.
2018-03-02 Proposição distribuída às comissões Para a emissão dos Pareceres.
2018-03-02 Proposição para apresentar em Plenário Para o envio às Comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:24:43.931860-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

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SÃO GONÇALO 00 AMARANTe 
_ C~AR.A. ~U"''''CIP.AL 
SAO GONÇALO DO ~.A.R.ANTE 
COInl>rornisso com Você 
PROJETO DE LEI N° J.O/2018, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2018. 
Dispõe sobre a atualização do salário mínimo 
dos servidores públicos do Poder Legislativo do 
Município de São Gonçalo do Amarante, 
Estado do Ceará e dá outras providências. 
o PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de 
suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que o Plenário aprovou e eu 
sancionou a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica atualizado o valor do salário mínimo para R$ 954,00 (novecentos e 
cinquenta e quatro reais) dos servidores públicos do Poder Legislativo do 
Município de São Gonçalo do Amarante, constante no Anexo Único desta Lei. 
Parágrafo Único. Tendo em vista o disposto no caput, o valor diário do salário 
mínimo corresponderá a R$ 31,80 (trinta e um reais e oitenta centavos) e o 
valor horário, a R$ 4,34 (quatro reais e trinta e quatro centavos). 
Art. 2°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de 
dotações próprias consignadas no vigente orçamento do Poder Legislativo 
Municipal. 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
financeiros retroativos a 10 de janeiro de 2018, revogadas as disposições em 
contrário. 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 10 de 
janeiro de 2018. 
~. vJ e: .. ~ .: rlt!J. osras I"\rauJo~ 
2°Secretário 
C~ JIoCUNJ[CIPA.L SÃO GONÇALO DO AJIoCARANTE 
COIllIU-OIDisso com Você 
JUSTIFICATIVA 
PROJETO DE LEI N° /2018 
Autoria: Mesa Diretora 
Assunto: Dispõe sobre a atualização do salário rrurumo dos servidores 
públicos do Poder legislativo do Município de São Gonçalo do Amarante, 
Estado do Ceará e dá outras providências 
Senhores Vereadores, 
Cumprimentando-os cordialmente, apresentamos para apreciação 
e deliberação dessa Augusta Casa legislativa o Projeto de lei que reajusta o 
valor do salário mínimo dos servidores públicos do Poder legislativo do 
Município de São Gonçalo do Amarante, de acordo com o valor estabelecido 
conforme o Decreto n° 9.255/2017, no valor R$ 954,00 (novecentos e 
cinquenta e quatro reais). 
Convictos de que os ilustres membros dessa augusta Casa 
legislativa haverão de conferir o indispensável apoio a esta proposição, 
rogamos a V. Exa. emprestar a valiosa e indispensável colaboração no 
encaminhamento da matéria, dada a relevância da proposição. 
Aproveitamos o ensejo para reiterar a V. Exa. e aos demais 
Vereadores, as expressões do nosso mais profundo respeito. 
Atenciosamente, 

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