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materia nº 22/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2020
Date 2020-11-06
EmentaFixa o valor do subsídio dos Vereadores para a Legislatura 2021 a 2024 do Município de São Gonçalo do Amarante, Estado do Ceará e dá outras providências.
native_id466

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-04 Proposição arquivada Arquivamento por aprovação final
2020-11-06 Proposição aprovada U
2020-11-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para Apreciação única

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-11-20T10:17:02.594310-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

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PROJETO DE LEI N0 ')2. 1 •/2020, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2020. 
APROVADO EM REGIME DE U 
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José Ednaldo L pes Martins 
Presidenta ÇMSGA 
Fixa o valor do subsídio dos Vereadores para a 
Legislatura 2021 a 2024 do Município de São 
Gonçalo do Amarante, Estado do Ceará e dá 
outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE DECRETA: 
Art. 1°. Os Vereadores do Município de São Gonçalo do Amarante para a 
Legislatura 2021-2024, perceberão um subsídio mensal fixado no valor de R$ 
7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). 
Art. 2°. Os subsídios de que trata o artigo anterior terão suas expressões 
monetárias revisadas anualmente, considerando os mesmos índices e as 
mesmas datas observadas para a revisão geral da remuneração dos servidores 
do Município, desde que haja disponibilidade orçamentaria e financeira. 
Art. 3°. O subsídio mensal do Vereador investido no Cargo de Presidente da 
Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante será de R$ 10.000,00 (dez mil 
reais). 
Art. 4°. No caso de licenciamento por doença, devidamente comprovado por 
atestado médico, o Vereador receberá seu subsídio integral. 
Art. 5°. No caso de ausência do vereador que estiver em representação, a 
serviço, audiências gerais, congressos, seminários, cursos e demais situações 
que caracterizem o exercício do cargo, a remuneração será integral, exceto 
aquelas atividades de caráter particular. 
Parágrafo Único. A ausência do Vereador à sessão plenária, sem justificativa 
legal, determinará um desconto em seu subsídio no valor percentual 
equivalente a uma sessão, considerando-se, para isso, o número de sessões 
havidas no mês. 
Art. 6°. O suplente será convocado em caso de vaga (morte, renúncia, 
cassação de mandato), de investidura do titular em cargo de Secretário 
Municipal ou de licença superior a 120 (cento e vinte) dias, percebendo 
subsídio igual ao fixado para o titular. 
EDIFÍCIO VEREADOR JOSÉ EVALDO MARTINS 
Av. Prefeito Maurício Brasileiro Martins, s/n, Parque Liberdade / CNPJ: 35.004.696/0001-09 
CEP: 62.670-000 São Gonçalo do Amarante - Ceará. 
ÇsS-1-P7.? 
SAO 00n4CAL-0 00 AhlAiRANTE 
CALMARA WILTPJICIP'~.. 
61.4111.00, G4:211•44ÇA.1..CS AMAIR-A.1.411CIE 
C'cimpromisso com Você 
Parágrafo Único. Assumindo o suplente no decorrer do mês perceberá 
subsídio proporcional ao período em efetivo exercício da vereança. 
Art. 7
0. O total da despesa com pagamento dos subsídios dos Vereadores não 
poderá exceder o montante de 5% (cinco por cento) da receita do Município, 
nos termos do que dispõe o artigo 29, VIII, da Constituição Federal. 
Art. 8°. A Câmara Municipal não gastará mais de 70% (setenta por cento) de 
sua receita com folha de pagamento de pessoal, incluindo o gasto com os 
subsídios de seus vereadores, conforme determina o Art. 29-A, § 1°, da 
Constituição Federal. 
Art. 9°. As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelos créditos 
orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual. 
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos 
gerados à partir de 1° de janeiro de 2021. 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 03 de 
novembro de 2020 
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é Ednaldo Lo s Martins 
Presidente 
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Barroso Filho 
Vice-presidente 
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Pedro Victor Barroso de Oliveira 
1° Secretário 
Josias Araújo Filho 
2°Secretário 
APROVADO 
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José Ednaldo Vopes Martins 
Presidente GMSGA 
EDIFÍCIO VEREADOR JOSÉ EVALDO MARTINS 
Av. Prefeito Mauricio Brasileiro Martins, s/n, Parque Liberdade / CNPJ: 35.004.696/0001-09 
CEP: 62.670-000 São Gonçalo do Aniarante - Ceará. 
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C'ompromisso com 'Você 
JUSTIFICATIVA 
PROJETO DE LEI N°I).)/2020 
Autoria: Mesa Diretora 
APROVADO EM REGIME DE URGÉNCO, 
Em' 
José Ednaldo Lpes Martins 
Presidente CMSGA 
Assunto: Dispõe sobre a fixação do subsídio dos vereadores para a 
Legislatura 2021 a 2024 do Município de São Gonçalo do Amarante, Estado do 
Ceará e dá outras providências 
Senhores Vereadores, 
Cumprimentando-os cordialmente, apresentamos EM REGIME DE 
URGÊNCIA ESPECIAL para apreciação e deliberação dessa Augusta Casa 
Legislativa o Projeto de Lei que fixa o subsídio dos Vereadores para a 
Legislatura 2021 a 2024 do Município de São Gonçalo do Amarante, conforme 
dispõe o inciso VI do art. 29 da Constituição Federal. 
Os valores fixados neste Projeto de Lei são os mesmos fixados 
para a Legislatura 2017/2020, visto o disposto no inciso I do art. 8°, da Lei 
Complementar n° 173/2020, que proíbe até 31 de dezembro de 2021 a 
concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de 
remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados 
públicos e militares, visto o estado de calamidade pública decorrente da 
pandemia da Covid-19. 
Convictos de que os ilustres membros dessa augusta Casa 
Legislativa haverão de conferir o indispensável apoio a esta proposição, 
rogamos a V. Exa. emprestar a valiosa e indispensável colaboração no 
encaminhamento da matéria, dada a relevância da proposição. 
Aproveitamos o ensejo para reiterar a V. Exa. e aos demais 
Vereadores, as expressões do nosso mais profundo respeito. 
Atenciosamente, 
EDIFÍCIO VEREADOR JOSÉ EVALDO MARTINS 
Av. Prefeito Mauricio Brasileiro Martins, s/n, Parque Liberdade / CNPJ: 35.004.696/0001-09 
CEP: 62.670-000 São Gonçalo do Amarante - Ceará. 
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C'oroproroisso com 'V cè 
/w 44. /Lt ktu￾Edt 'aldo Loi?‘s Martins 
Presidente 
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,Antônio Moreira Barroso Filho 
Vice-presidente 
MV-0 mcc-(-oe, /34.N7,cx_o 
Pedro Victor Barroso de Oliveira 
1° Secre 
Jósias Araújo Filho 
2°Secretário 
APROVADO ENE DE U2% 
Em: 
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EDIFÍCIO VEREADOR JOSÉ EVALDO MARTINS 
Av. Prefeito Mauricio Brasileiro Martins, s/n, Parque Liberdade / CNPJ: 35.004.696/0001-09 
CEP: 62.670-000 São Gonçalo do Amarante - Ceará. 

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