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materia nº 23/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2020
Date 2020-11-06
EmentaFixa o valor do subsídio mensal do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de São Gonçalo do Amarante, Estado do Ceará, para o Quadriênio 2021/2024, e dá outras providências
native_id467

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-04 Proposição arquivada Arquivamento por aprovação final
2020-11-06 Proposição aprovada U
2020-11-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para Apreciação única

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-11-20T10:17:02.671996-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N° 23 /2020, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2020. 
APROVADO MREGIME DE URMCIA 
Em : 
José Ednaldo Lôpes Martins 
Presidente CMSGA 
Fixa o valor do subsídio mensal do Prefeito e 
do Vice-Prefeito do Município de São Gonçalo 
do Amarante, Estado do Ceará, para o 
Quadriênio 2021/2024, e dá outras 
providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE DECRETA: 
Art. 1°. O subsídio mensal do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de São 
Gonçalo do Amarante será estabelecido nos termos desta lei para o quadriênio 
2021/2024. 
Art. 20. O Prefeito Municipal receberá subsídio mensal no valor de R$ 
25.644,84 (vinte e cinco mil e seiscentos e quarenta e quatro reais e oitenta 
quatro centavos). 
Art. 3°. O Vice-Prefeito receberá subsídio mensal no valor de R$ 17.096,56 
(Dezessete mil noventa e seis reais e cinquenta e seis centavos), o que 
equivale a 2/3 (dois terços) do valor dos subsídios do Prefeito. 
Art. 4°. O substituto legal que, na forma da lei, assumir a chefia do Poder 
Executivo, durante os impedimentos ou ausências do Prefeito Municipal, fará 
jus ao recebimento do valor do subsídio mensal do Prefeito previsto no artigo 
2° desta lei, proporcionalmente ao período de substituição. 
Parágrafo Único. A proporcionalidade de que trata este artigo levará em 
consideração o número de dias em que ocorrer a substituição. 
Art. 5°. Os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito terão suas expressões 
monetárias revisadas anualmente, considerando os mesmos índices e as 
mesmas datas observadas para a revisão geral da remuneração dos servidores 
do Município. 
Art. 6°. O Prefeito e o Vice-Prefeito, quando em licença, por motivo de saúde, 
perceberão integralmente o seu subsídio mensal. 
Parágrafo Único. Na hipótese de o Prefeito e o Vice-Prefeito estarem 
vinculados a Regime Geral de Previdência Social será pago valor equivalente à 
compensação do subsídio mensal a partir do benefício previdenciário 
efetivamente pago. 
EDIFÍCIO VEREADOR JOSÉ EVALDO MARTINS 
Av. Prefeito Mauricio Brasileiro Martins, s/n, Parque Liberdade / CNPJ: 35.004.696/0001-09 
CEP: 62.670-000 São Gonçalo do Amarante - Ceará. 
1-t 10043 
SÃO 00.0"1_0 00 APILAORANTE 
clekm.Ait". sCA.' 4woo•r4v..."-i_co 12413, ~01"~4-irim 
C'ompromisso com Você 
Art. 7°. É vedada a recuperação de valores do subsídio mensal do Prefeito e 
do Vice-Prefeito, em anos seguintes, quando não pagos em decorrência do 
extrapolamento dos limites legais e constitucionais. 
Art. 8°. As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelos créditos 
orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual. 
Art. 9°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos 
gerados à partir de 1° de janeiro de 2021. 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 03 de 
novembro de 2020. 
José Ednaldo Lo es Martins 
Presidente 
J1/1 NOP 14 ü 
ntônio Moreira Barroso Filho 
Vice-presidente 
. . 
J C)\i~ 1'442~ a;-, (Á e 
Pedro Victor Barroso de Oliveira 
10 Secretário 
Josias Araújo Filho 
2°Secretário 
APROVADO Elit REGIME DE URGÊNCIA 
Em: áfá0 
EDIFÍCIO VEREADOR JOSÉ EVALDO MARTINS 
José Edna& L pes Martins 
Presidente CMSGA 
Av. Prefeito Mauricio Brasileiro Martins, s/n, Parque Liberdade / CNPJ: 35.004.696/0001-09 
CEP: 62.670-000 São Gonçalo do Amarante - Ceará. 
SÃO 00140041.0 00 ADMAR.NTE 
rdritrr.rx,c-zpik.i. 
sub-ce, iwicsr4~..c> EINO) .110MLARAL,P4TE 
C'ompromisso com Você 
JUSTIFICATIVA 
PROJETO DE LEI N°-,2,3 /2020 
Autoria: Mesa Diretora 
APROVAD0g¥(REGIME DE utOrtg Em: Ce 
José Ednaldo Lhes Martins 
Presidente CMSGA 
Assunto: Dispõe sobre a fixação do valor do subsídio mensal do Prefeito e do 
Vice-Prefeito do Município de São Gonçalo do Amarante, Estado do Ceará, 
para o Quadriênio 2021/2024, e dá outras providências 
Senhores Vereadores, 
Cumprimentando-os cordialmente, apresentamos EM REGIME DE 
URGÊNCIA ESPECIAL para apreciação e deliberação dessa Augusta Casa 
Legislativa o Projeto de Lei que fixa o subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito do 
Município de São Gonçalo do Amarante, para o quadriênio 2021/2024, 
conforme dispõe o inciso V do art. 29 da Constituição Federal. 
Os valores fixados neste Projeto de Lei são os mesmos fixados para 
o Quadriênio 2017/2020, tendo sido seus valores sofrido correção monetária, 
visto o disposto no inciso I do art. 8°, da Lei Complementar n° 173/2020, que 
proíbe até 31 de dezembro de 2021 a concessão, a qualquer título, de 
vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de 
Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, visto o 
estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19. 
Convictos de que os ilustres membros dessa augusta Casa 
Legislativa haverão de conferir o indispensável apoio a esta proposição, 
rogamos a V. Exa. emprestar a valiosa e indispensável colaboração no 
encaminhamento da matéria, dada a relevância da proposição. 
Aproveitamos o ensejo para reiterar as expressões do nosso mais 
profundo respeito. 
Atenciosamente, 
EDIFÍCIO VEREADOR JOSÉ EVALDO MARTINS 
Av. Prefeito Maurício Brasileiro Martins, s/n, Parque Liberdade / CNPJ: 35.004.696/0001-09 
CEP: 62.670-000 São Gonçalo do Amarante - Ceará. 
SAc , ,3c, n1cnt..c. 00 IMNARANJI E 
Oef~1~. MWMOCIPUTLX• ga.A.4o, c...zar•ip~co moo ma.".".p.rzie 
Compromisso com Voe 
/144:10 /0 1,144
;7' sé Ednaldo Lo es Martins 
Presidente (.4 
tônio Moreira Barroso Filho 
Vice-presidente 
ere0 ( \i t.CA- eg ei'e . 0 De CA Ve le,‘ 
Pedro Victor Barroso de Olive 
1° Secretário
Josias ÂTa1íjo Filho 
2°Secretário 
APROVADO EM 
Em: 
EDIFÍCIO VEREADOR JOSÉ EVALDO MARTINS 
EGI E DE URGE' 
José Ednalclo pes Martins Presidente CMSGA 
Av. Prefeito Mauricio Brasileiro Martins, s/n, Parque Liberdade / CNPJ: 35.004.696/0001-09 
CEP: 62.670-000 São Gonçalo do Amarante - Ceará. 

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