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materia nº 24/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2020
Date 2020-11-06
EmentaFixa o valor do subsídio mensal dos Secretários Municipais do Município de São Gonçalo do Amarante, Estado do Ceará, para o Quadriênio 2021/2024, e dá outras providências.
native_id468

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-04 Proposição arquivada Arquivamento por aprovação final
2020-11-06 Proposição aprovada U
2020-11-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para Apreciação única

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-11-20T10:17:02.747380-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

41 1868 
SAC. CL .1.4Q 
4CAIVICARA. 
G -413.P4~.4210
C'onriprorrkisso com Você 
PROJETO DE LEI N° ;)/11 /2020, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2020. 
APROVADO EM REGIME DE 
Em: et 
José Ednaldo Lo es Martins 
Presidente NUGA 
Fixa o valor do subsídio mensal dos 
Secretários Municipais do Município de São 
Gonçalo do Amarante, Estado do Ceará, para o 
Quadriênio 2021/2024, e dá outras 
providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE DECRETA: 
Art. 1°. O subsídio mensal dos Secretários Municipais de São Gonçalo do 
Amarante será estabelecido nos termos desta lei. 
Art. 20. Os Secretários Municipais receberão um subsídio mensal no valor de 
R$ 12.020,75 (doze mil e vinte reais e setenta e cinco centavos). 
Art. 3°. Os subsídios de que trata o artigo anterior terão suas expressões 
monetárias em revisadas anualmente, considerando os mesmos índices e as 
mesmas datas observadas para a revisão geral da remuneração dos servidores 
do Município. 
Art. 4°. Os Secretários Municipais ficarão vinculados ao regime de trabalho dos 
demais ocupantes de cargos em comissão. 
Art. 5°. As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelos créditos 
orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual. 
Art. 6°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos 
gerados à partir de 1° de janeiro de 2021. 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 03 de 
novembro de 2020. 
sé Ednaldo Lopeá Martins 
Presidente 
mowtoí- 4- .411.9
onio Moreira Barroso Filho 
Vice-presidente 
EDIFÍCIO VEREADOR JOSÉ EVALDO MARTINS 
Av. Prefeito Mauricio Brasileiro Martins, s/n, Parque Liberdade / CNPJ: 35.004.696/0001-09 
CEP: 62.670-000 São Gonçalo do Amarante - Ceará. 
SAO .0,0.40..t_0 00 ASINAO,R.ANYTIE 
.44.1PIR ~e." PdtlraleiTICIIPAIL 
aliJimok c—comçm.cw moca .~1".iamirim 
Compromisso com Você 
eco tkii 4-„(2 04, 1r,e/o pé 1. o etix..1 
Pedro Victor Barroso de Oliveira 
1° Secretário 
osias Araújo Filho 
2°Secretário 
APROVADO 
Em: 
EDIFÍCIO VEREADOR JOSÉ EVALDO MARTINS 
REGIME DE URGENDI 
/ 
43
)osé Ednaldo L es Martins 
Proldonte ÇMOA 
Av. Prefeito Maurício Brasileiro Martins, s/n, Parque Liberdade / CNPJ: 35.004.696/0001-09 
CEP: 62.670-000 São Gonçalo do Amarante - Ceará. 
sk.c. eor.çSL.n oco ...MAR ANATE 
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Uorkipcoroisso coro 'Você 
JUSTIFICATIVA 
PROJETO DE LEI N°11.1 /2020 
Autoria: Mesa Diretora 
APROVADO EM REGIM DE U9, e 
EmOJ
3osé Ednaldo lo es Martins 
Presidente MSGA 
Assunto: Dispõe sobre a fixação do valor do subsídio mensal dos Secretários 
Municipais de São Gonçalo do Amarante, Estado do Ceará, para o Quadriênio 
2021/2024, e dá outras providências 
Senhores Vereadores, 
Cumprimentando-os cordialmente, apresentamos EM REGIME DE 
URGÊNCIA ESPECIAL para apreciação e deliberação dessa Augusta Casa 
Legislativa o Projeto de Lei que fixa o subsídio dos Secretários Municipais de 
São Gonçalo do Amarante, para o quadriênio 2021/2024, conforme dispõe o 
inciso V do art. 29 da Constituição Federal. 
Os valores fixados neste Projeto de Lei são os mesmos fixados para 
o Quadriênio 2017/2020, tendo sido seus valores sofrido correção monetária, 
visto o disposto no inciso I do art. 8°, da Lei Complementar n° 173/2020, que 
proíbe até 31 de dezembro de 2021 a concessão, a qualquer título, de 
vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de 
Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, visto o 
estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19. 
Convictos de que os ilustres membros dessa augusta Casa 
Legislativa haverão de conferir o indispensável apoio a esta proposição, 
rogamos a V. Exa. emprestar a valiosa e indispensável colaboração no 
encaminhamento da matéria, dada a relevância da proposição. 
Aproveitamos o ensejo para reiterar as expressões do nosso mais 
profundo respeito. 
Atenciosamente, 
EDIFÍCIO VEREADOR JOSÉ EVALDO MARTINS 
Av. Prefeito Mauricio Brasileiro Martins, s/n, Parque Liberdade / CNPJ: 35.004.696/0001-09 
CEP: 62.670-000 São Gonçalo do Amarante - Ceará. 
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Compromisso com Você 
mdito 
sé Ednaldo L pes Martins 
Presidente 
moitwa, ai/ act ,b7;/i.) 
n ônio Moreira Barroso Filho 
Vice-presidente 
?epf.e9 ~` e,s2 Lo Li tk
Pedro Victor Barroso de Oliveira 
1° Secretári 
sia‘:s(Arat.i.jo Filho 
2°Secretário 
APROVADORREGI E 
Em: 
DEU
José Ednaido Lães Martins Presidente AMA 
EDIFÍCIO VEREADOR JOSÉ EVALDO MARTINS 
Av. Prefeito Mauricio Brasileiro Martins, s/n, Parque Liberdade / CNPJ: 35.004.696/0001-09 
CEP: 62.670-000 São Gonçalo do Antarante - Ceará. 

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