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materia nº 32/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2020
Date 2020-12-28
EmentaDispõe sobre a prorrogação dos contratos vigentes no Município de São Gonçalo do Amarante/CE para contratação de pessoal, por tempo determinado.
native_id496

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-28 Proposição arquivada Arquivamento por aprovação final
2020-12-28 Proposição aprovada F Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2020-12-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia F Para apreciação da Redação Finaç
2020-12-28 Proposição aprovada U Encaminhe-se para Redação Final
2020-12-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia A Para apreciação única

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-12-28T14:15:30.060702-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

GOVERNO DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMAFtANTE 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
OFÍCIO No 075/GAB/ 2020 
unicef 
São Gonçalo do Amarante-CE, 23 de dezembro de 2020. 
ASSUNTO: Pedido de convocação de Sessão Extraordinária 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de São Gonçalo do 
Amarante/CE, 
Ao cumprimentá-los cordialmente, o fazemos com o fim de 
solicitar a convocação de SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, com a 
imprescindibilidade que o caso demanda, para o dia 28 de dezembro do 
corrente ano, com o fito de que seja realizada a leitura da Mensagem de Lei n.o 
020/2020 e posterior apreciação do Projeto de Lei que versa sobre a 
prorrogação dos contratos vigentes no Município de São Gonçalo do Amarante 
para a contratação de pessoal por tempo determinado, em caráter de urgência 
especial, havendo a necessida que o mesmo seja apreciado e aprovado 
com a maior brevidade possív se tratar de matéria relevante para o 
Município de São Gonçalo do A E. 
FRANCISCO L,AUDIO PINTO PINHO 
P eito Municipal 
EXMO. SR. JOSÉ EDINALDO LOPES MARTINS 
Presidente da Câmara Municipal de 
Vereadores de São Gonçalo do Amarante-CE. 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua 'vete Alcântara, n° 120— CEP: 62.670-000 
— São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ n°07.533.65610001-19 — CGF 06.920.237-0 E￾flui': prefeituramuiliciPaW,pmsga.com.br — Site: http://www.saoonca1odoamarantc.ce.gov.br/:
OrfrSÃO 
DG09 VGE R N O DE 
Fazendo Mas e Melhor 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
unicef 
MENSAGEM No 020/2020 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020. 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, 
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES, 
Estamos enviando a essa Insigne Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, a ser 
apreciado em regime de Urgência Especial, cujo escopo se presta a uma autorização de 
prorrogação do prazo de contratação temporária, com base no Art. 1°, §2°, da Lei Municipal 
No 1525, de 06 de abril de 2020, em relação aos profissionais de diversas áreas 
administrativas, responsáveis por desempenhar serviços e atividades de natureza essencial no 
âmbito da Administração Municipal. 
Importante esclarecer que a apresentação do presente projeto se dá mediante o 
cenário atual que continuamos a enfrentar em 2020, considerando ainda a presente situação 
vivenciada de emergência em saúde pública e estado de calamidade pública, aliada a recente 
medida de isolamento tomada pelo Governo do Estado do Ceará, que emitiu decreto especial 
de fim de ano em virtude das datas do Natal e Ano Novo (Decreto Estadual No 33.846), 
visando o enfrentamento e contenção da COVID-19 e prorrogando mais uma vez o isolamento 
social e a política de regionalização e cuidados no Estado do Ceará. 
Atrelado a isso e considerando também a existência da Lei Estadual No 17.194, de 
27 de março de 2020, que dispõe sobre o procedimento excepcional de contratação pública no 
período de emergência estadual de saúde, há de se vislumbrar que a iniciativa se mostra de 
extrema importância, guardando preocupação em manter a regularidade e a excelência na 
prestação dos serviços públicos durante o período de transição até o ano vindouro. 
Visa-se com isso resguardar o atendimento a demandas de interesse público, por 
período determinado e razoável, ante as carências existentes e a necessidade de atuação 
desses profissionais nas diversas Secretarias do Município de São Gonçalo do Amarante-CE, até ) 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua 'vete Alcântara, n° 120— CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do 
Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ n°07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalgpmsga.corn.br 
— Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ : 
ffr GOVERNO DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Fazendo Mais e Melhor 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
oo AN, 
t5 o c i r 
o i o 
unicef 
ulterior convocação, nomeação e posse dos profissionais aprovados no Concurso Público 
Municipal, diga-se de passagem, já deflagrado e concluído perante a Administração atual. 
Há de se concluir, portanto, que a presente proposta de prorrogação se faz 
necessária na medida em que visa se prevenir de uma eventual paralisação de setores cruciais 
e indispensáveis ao regular andamento da máquina administrativa. 
Diante desse propósito, uma vez que a legislação prevê as contratações temporárias 
em caso de necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme disposto no 
inciso IX, art. 37 da Constituição Federal, bem como diante da permissividade da já 
referida Lei Municipal N° 1525/2020, em seu Art. 1°, § 2°, submetemos ao crivo do 
Legislativo Municipal a efetivação de tais prorrogações dos contratos temporários vigentes, 
dando maior amparo à realização dos atos administrativos. 
respeito. 
Por fim, reiteramos aos nobres vereadores protestos de elevada estima, apreço e 
Atenciosamente, 
FRANCISCO DIO PINTO PINHO 
eito Municipal 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120— CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do 
Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ n° 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalgpmsga.com.br 
— Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ : 
501(fr sGp VGE oR N O DE 
DOAMARANTE 
Fazendo Mais e Melhor 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
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unicef 
PROJETO DE LEI No c31 de 2020 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020. 
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DOS 
CONTRATOS VIGENTES NO MUNICÍPIO DE 
SÃO GONÇALO DO AMARANTE — CE PARA 
CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO 
DETERMINADO. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE — CE, no 
uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica deste Município, faz saber que a 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 10 - Ficam prorrogados até 31 de dezembro de 2021 todos os contratos 
celebrados pelo Município de São Gonçalo do Amarante — CE para contratação de 
pessoal por tempo determinado, conforme previsão da Lei Municipal no 1.223/2014 e 
da Lei Complementar Municipal no 001/93 e o § 20 do art. 10 da Lei Municipal no 
1.525/2020. 
Art. 2° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta de dotação 
orçamentária própria, suplementada em caso de insuficiência. 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as 
demais disposições normativas em contrário. 
PAÇO DA PREFEI MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO 
AMARANTE — CE, aos 23 dias do mê embro de 2020. 
FRANCIS O CLÁU PINTO PINHO 
o Municipal 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120- CEP: 62.670-000 - São Gonçalo do 
Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 CNPJ n°07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalgpmsga.com.br 
- site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.bri : 
GOVERNO DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARAPPI 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
SECRETARIA DE FINANÇAS 
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DECLARACÃO 
DECLARAMOS que, para as despesas com a prorrogação dos 
contratos vigentes para a contratação de pessoal por tempo determinado, 
solicitada através do Oficio n° 46/2020, de 23 de dezembro de 2020, da lavra do 
Sr. MARCELO FERREIRA TELES, candidato eleito para o cargo de Prefeito 
deste Município, tem previsão orçamentária, conforme Lei n° 1.547, de 23 de 
novembro de 2020. 
Secretaria de Finanças do Município de São Gonçalo do Amarante, 24 
de dezembro de 2020. 
do Antônio Damasceno ima 
SECRET O MUNICIPAL DE FI ANÇAS 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120 — CEP: 62.670-000 — São 
Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ n°07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: 
prefeituramunicipalgpmsga.com.br — Site: http:/;www.saogoncalodoainaraiitexe.gov.br : 

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