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SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 001/2021
Altera a Resolução n2 003/2016(Regimento Interno) da Câmara
Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE/CE, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições e
prerrogativas constitucionais, legais e regimentais (arts. 30, §1°, IV e 174, §22):
RESOLVE:
Art. 1°. Fica alterado o art. 8° do Regimento Interno da Câmara Municipal,
passando a viger com a seguinte redação:
"Art. 8° - As sessões ordinárias da Câmara Municipal se realizarão as
quintas-feiras, com exceção da última de cada mês, com início às 09:00h
(nove horas)."
Art. 22 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, EDIFÍCIO VEREADOR JOSÉ EVALDO
MARTINS, aos 25 dias do mês de janeiro de 2021.
I'i Pegre,144 f -m34 Pa h2
Ver. iilson Ferreira Frota Filho/PTB
Presidente da Câmara Municipal
rat c—c; Esau onteirode rvalho/DEM
Vice-Presidente da Mesa Diretora
er. Antônia
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ulcia Carvalho Correia/PDT
ária da Mesa Diretora
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sa/PTB
22 Secretário da Mesa Diretora
EDIFÍCIO VEREADOR JOSÉ EVALDO MARTINS
Av. Prefeito Mauricio Brasileiro Martins, s/n, Parque Liberdade / CNPJ: 35.004.696/0001-09
CEP: 62.670-000 São Gonçalo do Amarante — Ceará
Telefone (85) 3315-4482.
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