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materia nº 3/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2021
Date 2021-02-10
EmentaDispõe sobre as medidas de informação e comunicação sobre o Plano Municipal de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante, na forma que indica.
native_id581

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2021-02-18 Proposição arquivada Arquivamento por aprovação final
2021-02-18 Proposição aprovada U Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2021-02-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única
2021-02-18 Parecer favorável da comissão Para a inclusão na Ordem do Dia
2021-02-11 Proposição distribuída às comissões Para a emissão dos Pareceres
2021-02-11 Proposição para apresentar em Plenário Para o envio às Comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-02-18T11:00:11.544624-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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27 11 1868 
SLAO GONÇALO 00 AR...RANT! 
CÂMARA M UNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO ANIARANTE 
Crescendt, jtmte. ~kl você 
PROJETO DE LEI N.nlaa2j, 09 DE FEVEREIRO DE 2021 
Dispõe sobre as medidas de informação e 
Comunicação sobre o Plano Municipal de 
Operacionalização da Vacinação contra a 
Covid-19 no âmbito do Município de 
São Gonçalo do Amarante, na forma que 
indica. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE APROVA: 
Art. 1° Esta Lei dispõe sobre as medidas de informação e comunicação sobre Plano 
Municipal de Operacionalização da Vacinação contra o Covid-19 no âmbito do Município de São 
Gonçalo do Amarante. 
Art. 2° O Poder Público Municipal divulgará em até 5 dias úteis após a realização do 
ato todas as aquisições ou contratações relativas a aquisição de vacinas, insumos, bens e serviços de 
logística tecnológica da informação e comunicação, comunicação social e publicitária e treinamentos 
destinados a vacinação contra o Covid-19, em sítio eletrônico oficial na internet, no qual serão 
divulgados: 
I — o nome do contratado e o número de sua inscrição junto à Secretaria Especial da 
Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia ou identificador congénere no caso de empresa 
estrangeira que não funcione no País; 
II — o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de aquisição ou contratação; 
III — o ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato; 
IV — a discriminação do bem adquirido ou do serviço contratado e o local de entrega 
ou de prestação de serviço; 
V — o valor global do contrato, as parcelas do objeto, os montantes pagos e os saldos 
disponíveis ou bloqueados, caso exista; 
VI — as informações sobre eventuais aditivos contratuais; 
VII — as atas de registros de preços das quais a contratação se origine, se houver. 
Art. 3° A administração pública disponibilizará em sítio eletrônico oficial na internet 
informações atualizadas semanalmente a respeito da operacionalização da Vacinação contra a 
Covid-19 e de sua execução, que conterá, no mínimo: 
I — A relação do quantitativo de vacinas adquiridas, com indicação do laboratório de 
origem e dos custos despendidos; 
II — A relação dos grupos elegíveis, Ie 4; 
Stela Maria de Castro Duarte 
Diretora Legislativa CMSGA 
C62121° 21
EDIFÍCIO VEREADOR JOSÉ EVALDO MARTINS 
Av. Prefeito Mauricio Brasileiro Martins, s/n, Parque Liberdade / CNPJ: 35.004.696/0001-09 
CEP: 62.670-000 São Gonçalo do Amarante — Ceará 
Telefone (85) 3315-4482. 
0101. 4' -ÇV222_ 
27-11 1.88 
5.0.0 .00d,..t O 0 ,0 .A1,08oSitorknél-E 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO ANIARANTE 
Crescendo junto com você 
III — A relação do nome e ao grupo prioritário a que pertencem as pessoas já vacinadas 
contra o Covid-19 no município de São Gonçalo do Amarante, contendo no mínimo a data da 
vacinação, o número de lote da vacina aplicada e o nome do responsável peia aplicação da vacina; 
IV — A região onde ocorreu ou ocorrerá a imunização. 
Art. 4
0 Sem prejuízo das divulgações na rede mundial de computadores estabelecidas 
nos artigos 2° e 3° desta Lei, a Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante deverá enviar 
semanalmente para a Câmara Municipal os relatórios e a documentação previstas nestes artigos. 
Parágrafo Único. Como medida de economicidade e eficiência, o envio ao qual se 
refere o capítulo deste artigo poderá ser feito em arquivos digitais para o endereço eletrônico 
institucional do Poder Legislativo. 
Art. 5
0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário 
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO 
AMARANTE, EM 09 DE FEVEREIRO DE 2021. 
JUSTIFICATIVA 
Justifica-se a proposição o princípio da publicidade previsto em nossa 
Constituição Federal e legislação infraconstitucional, onde é um dever dos órgãos 
públicos a publicação de todos os atos para a ciência de todos. Neste contexto 
pandêmico, toda e qualquer informação das ações do poder público para a imunização 
da população são necessárias. A MPV 1.026 inclusive estabelece medidas de 
transparência na execução do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação 
contra o Covid-19, de observância por todos os entes de Federação. 
Stela Maria dØ Castro Duarte 
Diretora 1.egisl tiva CMSGA 
Oci f J,s,C121 
EDIFÍCIO VEREADOR JOSÉ EVALDO MARTINS 
Av. Prefeito Maurício Brasileiro Martins, s/n, Parque Liberdade / CNPJ: 35.004.696/0001-09 
CEP: 62.670-000 São Gonçalo do Amarante — Ceará 
Telefone (85) 3315-4482. 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AIVIARANTE 
Crescendo Junto com você 
Assim, solicito de nossos pares a devida aquiescência a fim de aprovar a 
matéria em Plenário. 
SA 
1M PEREIRA 
Stela Maria de Castro Duarte 
Diretora Legislativa CMSGA 
(P/ 00X02/ 
EDIFÍCIO VEREADOR JOSÉ EVALDO MARTINS 
Av. Prefeito Mauricio Brasileiro Martins, s/n, Parque Liberdade / CNPJ: 35.004.696/0001-09 
CEP: 62.670-000 São Gonçalo do Amarante — Ceará 
Telefone (85) 3315-4482. 

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