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materia nº 11/2017

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 11 / 2017
Date 2017-11-14
EmentaINSTITUI A COMENDA DE HONRA AO MÉRITO DA CÂMARA MUNICIPAL
native_id6

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2017-11-17 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para apreciação única.
2017-11-17 Proposição arquivada No arquivo da diretoria legislativa
2017-11-17 Proposição aprovada U Proposição aprovada em plenário
2017-11-17 Proposição para apresentar em Plenário Para apreciação plenária

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:24:43.931860-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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APROVADO 
E nJ±,L 
2/.11 1 8&S 
SÀO GONCALO 00 AMAFANTE 
_ CÂMARA MUNICIPAL Çjp SÃO GONÇALO DO AMARANTE , n1cdo Àmar 
Compromisso com Você 
PROJETO DE RESOLUÇÃO NO11_ , DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017 
INSTITUI A COMENDA DE HONRA AO 
MÉRITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO 
GONÇALO DO AMARANTE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, 
no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que o Plenário aprovou e eu sanciono a 
seguinte Resolução: 
Art. 1°. Fica instituída a Comenda de Honra ao Mérito da Cmara Municipal de São Gonçalo do 
Arnarante, com o objetivo de homenagear cidadãos e entidades que notoríamente tenha 
contribuído para o desenvolvimento do Município de São Gonçalo do Amarante. 
Sr. A indicação dos homenageados ocorrerá mediante requerimento escrito e devidamente 
motivado, proposto por qualquer Vereador, submetido à votação nominal realizada no Plenário da 
Câmara Municipal. 
§2'. Caso a homenagem recaia sobre pessoa já falecida, os familiares serão convidados a 
comparecer a sessão solene para receber a Comenda. 
Art. 2°. A entreea da Comenda ecorreri em sessão solene na (i:ihnara Municipal de So Gonçalo do 
Amarante, em data a ser designada pelo Presidente da Mesa Diretora. 
Art. Y. As despesas decorrentes da presente resolução correrão à conta das dotações orçamentarias 
próprias, já consignadas no orçamento do Município de São Gonçalo do Amarante, as quais serão 
Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, EDIFÍCIO JOSÉ 
EVALDO MARTINS, em São Go1Çalu do Ainai ~uitc/CL, aos 14 d Novtuibio de 2u17. 
V José Ednaldo WP
/2
es Martins 
Presidente 
Av. Prefeito i'vlaurício Brasileiro fvlarnns, s/ n, Parque Liberdade 
CEP: 62.670-000 São Gonçalo do Arnarante - Ceará. 

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