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materia nº 125/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 125 / 2021
Date 2021-02-03
EmentaImplantação de um ponto de apoio para atendimento médico na localidade de Tabuleiro Alegre.
native_id637

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-02-11 Proposição arquivada Arquivamento por aprovação final
2021-02-11 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se. Arquive-se
2021-02-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-02-11T13:42:45.859973-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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.••• •••••• 
.10.8 
SA0 600C.I. O 00 AMARAM-ET 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO ANIARANTE 
Crescendo Junto com você 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO 
GONÇALO DO AMARANTE — CEARÁ 
INDICAÇÃO N° D_S" 
O Vereador Pedro Victor Barroso de Oliveira, PC do B, infra-assinado, no uso de suas 
atribuições regimentais, vem respeitosamente, apresentar a V. Exa., nos termos do art.183 
do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE a presente 
INDICAÇÃO, sugerindo ao Chefe do Poder Executivo, através da Secretaria de Saúde, 
solicitar que seja implantada um ponto de apoio para atendimento médico na localidade de 
Tabuleiro Alegre, deste Município. 
Justificativa 
A implantação deste ponto de apoio é de grande importância para os moradores daquela 
localidade. No momento o referido atendimento médico é realizado em outra comunidade, 
fazendo com que os mesmos se desloquem até lá, o qual se torna inadequado para a 
situação. Nesse sentido faz-se necessário que o Poder Executivo tome providencias 
urgente para o bem estar daquela localidade. 
Nestes Termos 
Solicito e Aguardo Deferimento. 
Gabinete do Vereador Pedro Victor, em 29 de janeiro de 2021. 
peur (Á-a ektesi 
Pedro Victor Barroso de Oliveira 
Vereador 
EDIFÍCIO VEREADOR JOSÉ EVALDO MARTINS 
Av. Prefeito Mauricio Brasileiro Martins, s/n, Parque Liberdade / CNPJ: 
CEP: 62.670-000 São Gonçalo do Amarante — Ceará 
Telefone (85) 3315-4482. 
35.004.696/0101-09 
Stela Maria d. astro Duarte 
Diretora Lei slativa CMSGA 
031 lão-1-1 

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