br-locleg corpus explorer

← São Gonçalo do Amarante (CE)

materia nº 272/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 272 / 2021
Date 2021-02-18
EmentaRequer a implantação de um Centro de Tratamento e Recuperação de dependentes químicos, devendo ser fornecido obrigatoriamente, atendimento psicológico e médico, em especial psiquiátrico, sem prejuízo da atuação interdisciplinar e multiprofissional de atendimento social, educacional e humanitário para os munícipes que se encontram em situação de dependência química. Devendo a família do paciente ser inserida no tratamento. O Centro deverá ter oficinas terapêuticas onde os pacientes trabalharão suas habilidades cognitivas e ainda ter a oportunidade de se profissionalizar, através das parcerias junto a empresa privada, para a inserção do paciente ao mercado de trabalho.
native_id677

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-02-18 Proposição arquivada Arquivamento por aprovação final
2021-02-18 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se. Arquive-se.
2021-02-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Aprovado. Encaminhe-se. Arquive-se.
2021-02-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-02-18T11:06:12.449463-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

CÂMARA MUNICI
DO AMARANTE
Crescendo junto com você
rreira Frota Fi
ie da cmeéiho
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO
GONÇALO DO AMARANTE-CEARÁ.
INDICAÇÃO nº 22% noz.
O VEREADOR THIAGO DOS SANTOS ROCHA, infra-assinado, no uso de suas
atribuições constitucionais e regimentais, vem com o devido respeito, apresentar à Vossa
Excelência, nos termos do Art. 183 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Gonçalo
do Amarante/CE, a presente INDICAÇÃO, sugerindo ao Chefe do Poder Executivo; A
implantação de um Centro de Tratamento e Recuperação de dependentes químicos,
devendo ser fornecido obrigatoriamente, atendimento psicológico e médico, em especial
psiquiátrico, sem prejuízo da atuação interdisciplinar e multiprofissional de atendimento
social, educacional e humanitário para os munícipes que se encontram em situação de
dependência química. Devendo a família do paciente ser inserida no tratamento. (o)
Centro, deverá ter oficinas terapêuticas onde os pacientes trabalharão suas habilidades
cognitivas e ainda ter a oportunidade de se profissionalizar, através das parcerias junto a
empresa privada, para a inserção do paciente ao mercado de trabalho.
Justificativa:
A implantação da presente propositura de indicação, visa oferecer meios saudáveis de convívio
social e cultural, visando a integração social, o reatamento de laços familiares e outros meios
para a valorização da autoestima.
Diante do exposto, requer a aprovação da presente matéria pelos nobres colegas vereadores.
Nestes Termos,
Pede e Espera Deferimento.
Gabinete do Vereador Thiago dos Santos aos 17 dias do mês de fevereiro de 2021.
o dos Santos Rocha
Vereador
Partido Socialista Brasileiro/PSB
ESTOU IT NS ISEC O
EDIFÍCIO VEREADOR JOSÉ EVALDO MARTINS
Av. Prefeito Maurício Brasileiro Martins, s/n, Parque Liberdade / CNPJ: 35,004.696/0001-09
CEP: 62.670-000 São Gonçalo do Amarante — Ceará
Telefone (85) 3315-4482. .
Stela Maria de Castro Duarte
Diretora Legislativa CHSGA
[902] 202]

open original →