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materia nº 9/2018

Tipo Indicação
Número / Ano 9 / 2018
Date 2018-03-08
EmentaREQUER PROVIDÊNCIAS NO TOCANTE A CONCESSÃO DOS DIREITOS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO VIGENTE AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PARA A CATEGORIA DOS GARIS DESTE MUNICÍPIO.
native_id71

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2018-03-09 Proposição arquivada Arquivamento por aprovação final.
2018-03-09 Proposição aprovada U Aprovada. Encaminhe-se. Arquive-se.
2018-03-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:24:43.931860-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

SÃO GONÇALO DO AMAR-ANTE 
CÂMARA MUNICIPAL 
SAO GONÇALO DO AMA~TE 
Compromisso com Você 
INDICAÇÃO N2 0c9 
Excelentíssimo Senhor José Ednaldo Lopes Martins 
Presidente da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante - Ceará. 
o Vereador MARCELO FERREIRA TELES, infra-assinado, com fulcro no Art. 183 
do Regimento Interno desta Casa e no uso de suas atribuições legais, vem por 
intermédio da presente Indicação, sugerir ao Poder Executivo Municipal deste 
município, a proceder através do Prefeito Municipal, que tome providências no 
tocante a Concessão dos Direitos previstos na Legislação Vigente ao Adicional de 
Insalubridade para a Categoria dos Garis deste Município. 
JUSTIFICATIVA 
o adicional de insalubridade é um direito constitucional que 
assegura aos trabalhadores, em sentido geral, melhores condições de trabalho e de 
meio ambiente de trabalho, para evitar condições gravosas a sua saúde. Funciona 
como diretriz das relações de trabalho (sentido amplo) e tem fundamento na 
dignidade da pessoa humana, afinal, não é difícil fazer uma conexão entre trabalho 
insalubre e indignidade. 
Os garis são responsáveis pela limpeza das nossas cidades, que coletam 
nossos lixos e varrem as nossas ruas, praças e calçadas. Quando coletam os lixos em 
caminhões, são chamados de garis-coletores, e quando se responsabilizam pela capina 
e varrição, são garis varredores. 
Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante —CE 
Av. Prefeito Maurício Brasileiro Martins, s/n, Parque Liberdade 
CEP: 62.670-000 S5o Gonçalo do Amarante - Ceará. 
CNPJ N2 35,004,696/0001-09 
verl7ma rcelot&es @grnaiLcor Steia ara de Castro Duarte 
Ofretora Legtslat,ya CMSGA 
2í.1: c-8 
SÃO GONÇALO DO AAR»NTE 
, CÂMARA MUNICIPAL 
SAO GONÇALO DO AMARANTE 
Compromisso com Você 
A atividade de varrer ruas é insalubre, como apontam os termos da 
Norma Regulamentadora 15, anexo 14, da Portaria do Ministério do Trabalho e 
Emprego. Portanto, de acordo com as decisões trabalhistas o gari faz jus ao 
recebimento do adicional de insalubridade no grau máximo, 40% (quarenta por cento). 
A norma regulamentar assegura o adicional de insalubridade a todo trabalhador que 
exerce suas atividades em contato permanente com lixo urbano (coleta e 
industrialização), não havendo distinção entre o lixo urbano recolhido por garis na 
varrição e capina de vias públicas e o lixo coletado por aqueles garis que trabalham nos 
caminhões de lixo. 
São Gonçalo do Amarante - CE, 08 de Março de 2018. 
Marcelo Frríra Teles 
Vera1or 
Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante —CE 
Av. Prefeito Maurício Brasileiro Martins, s/n, Parque Liberdade 
CEP: 62.670-000 São Gonçalo do Amarante - Ceará. 
CNPJ N2 35,004,696/0001-09 
veri7marce!oteles @grnaiLcom 
St&'Mana de Castro Duarte 
Diretora Legislativa CMSGA 

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