texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
SÃO GONÇALO DO AMAR-ANTE
CÂMARA MUNICIPAL
SAO GONÇALO DO AMA~TE
Compromisso com Você
INDICAÇÃO N2 0c9
Excelentíssimo Senhor José Ednaldo Lopes Martins
Presidente da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante - Ceará.
o Vereador MARCELO FERREIRA TELES, infra-assinado, com fulcro no Art. 183
do Regimento Interno desta Casa e no uso de suas atribuições legais, vem por
intermédio da presente Indicação, sugerir ao Poder Executivo Municipal deste
município, a proceder através do Prefeito Municipal, que tome providências no
tocante a Concessão dos Direitos previstos na Legislação Vigente ao Adicional de
Insalubridade para a Categoria dos Garis deste Município.
JUSTIFICATIVA
o adicional de insalubridade é um direito constitucional que
assegura aos trabalhadores, em sentido geral, melhores condições de trabalho e de
meio ambiente de trabalho, para evitar condições gravosas a sua saúde. Funciona
como diretriz das relações de trabalho (sentido amplo) e tem fundamento na
dignidade da pessoa humana, afinal, não é difícil fazer uma conexão entre trabalho
insalubre e indignidade.
Os garis são responsáveis pela limpeza das nossas cidades, que coletam
nossos lixos e varrem as nossas ruas, praças e calçadas. Quando coletam os lixos em
caminhões, são chamados de garis-coletores, e quando se responsabilizam pela capina
e varrição, são garis varredores.
Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante —CE
Av. Prefeito Maurício Brasileiro Martins, s/n, Parque Liberdade
CEP: 62.670-000 S5o Gonçalo do Amarante - Ceará.
CNPJ N2 35,004,696/0001-09
verl7ma rcelot&es @grnaiLcor Steia ara de Castro Duarte
Ofretora Legtslat,ya CMSGA
2í.1: c-8
SÃO GONÇALO DO AAR»NTE
, CÂMARA MUNICIPAL
SAO GONÇALO DO AMARANTE
Compromisso com Você
A atividade de varrer ruas é insalubre, como apontam os termos da
Norma Regulamentadora 15, anexo 14, da Portaria do Ministério do Trabalho e
Emprego. Portanto, de acordo com as decisões trabalhistas o gari faz jus ao
recebimento do adicional de insalubridade no grau máximo, 40% (quarenta por cento).
A norma regulamentar assegura o adicional de insalubridade a todo trabalhador que
exerce suas atividades em contato permanente com lixo urbano (coleta e
industrialização), não havendo distinção entre o lixo urbano recolhido por garis na
varrição e capina de vias públicas e o lixo coletado por aqueles garis que trabalham nos
caminhões de lixo.
São Gonçalo do Amarante - CE, 08 de Março de 2018.
Marcelo Frríra Teles
Vera1or
Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante —CE
Av. Prefeito Maurício Brasileiro Martins, s/n, Parque Liberdade
CEP: 62.670-000 São Gonçalo do Amarante - Ceará.
CNPJ N2 35,004,696/0001-09
veri7marce!oteles @grnaiLcom
St&'Mana de Castro Duarte
Diretora Legislativa CMSGA
open original →