texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
sçÇi-F.12?
•.0 CION, La0.•••JkokNIT.
si 5R Ac MUNICIPAL i .,
TE creseendc junto com você
PROJETO DE RESOLUÇÃO N2 006/2021
Dispõe sobre a redução dos recursos financeiros a serem
repassados pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo de São
Gonçalo do Amarante/CE na forma de duodécimos, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE/CE, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições e
prerrogativas constitucionais, legais e regimentais(art. 174, §22, VI):
RESOLVE:
Art. 1 0. Autorizar redução dos recursos financeiros que devem ser repassados
pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo na forma de duodécimos no valor de R$ 100.000,00
(cem mil reais), para compra da vacina contra o covid-19.
Art. 22. O Poder Executivo enviará ao Poder Legislativo processo de pagamento
completo que demonstre a compra e o devido pagamento de vacinas imunizantes contra o
COVID-19 para a população de São Gonçalo do Amarante/CE.
Parágrafo Único. Caberá a Presidência da Câmara Municipal, após cumprida a
formalidade do caput deste artigo, comunicar ao Poder Executivo, no prazo de 05(cinco) dias
úteis após, autorização para redução do duodécimo disposta no artigo anterior juntamente
com planilha de readequação do orçamento vigente para que se proceda os trâmites legais
cabíveis.
Art. 30. O Poder Executivo deverá pactuar com a Câmara Municipal, por meio de
ato público, compromisso de investimento dos valores reduzidos do duodécimo da Câmar
Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE, sendo para uso exclusivo em adquirir vacin
contra a covid-19.
Parágrafo Único. O Poder Executivo enviará ao Poder Legislativo o plano de
operacionalização municipal contra a covid-19, discriminando os critérios utilizados na ordem
de priorização e relação dos imunizados.
Art. 4
9. Esta Resolução poderá ser regulamenta pelo Poder Legislativo.
Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, EDIFÍCIO VEREADOR JOSÉ EVALD
MARTINS, aos 04 dias do mês de março de 2021.
J4/4
EDIFÍCIO VEREADOR JOSÉ EVALDO MARTINS
Av. Prefeito Mauricio Brasileiro Martins, s/n, Parque Liberdade / CNPJ: 35.004.696/0001-09
CEP: 62.670-000 São Gonçalo do Amarante — Ceará
Telefone (85) 3315-4482.
sse722
4
2,11 laBál
•PO tiON,A1.0
g ‘terG m4ak iPA LL.10
DO AIVIARANTE
Crescendo junto com você
k- a/4 4 "
Ver. Ailson Ferreira Frota Filho/PTB
Presidente da Câmara Muni ipal
ver. Francisco Esau Monteiro de
Carvalho/DEM
Vice-Presidente da Mesa Diretora
Ver. Antônia Dulcia Carvalho Correia/PDT
1-4 .a Mesa Diretora
°Miridt1PR" usa/PTB
a
Ver. Mhiaguinho San os
Partido Socialista Brasileiro/PSB
Ver. Francisco Magno Martins de Brito
Partido Democrático Trabalhista/PDT
V . Antônio P reira Si l a
Parti
»,\A_
Trabalhis a/PDT
t‘111,
Ver. Neto do Pecém
Partido Socialista Brasileiro/PSB
ár,(ÁrAtÁ5)(,e.l PaA:rta CWi - j eÁ) -
Ver. Naira do Josinaldo
Partido trabalhista Cri tão/PTC
r. a ae vares
Partido Re • ubhan
VetE1sa ue
Partido Renovador Trabalhista
Brasileiro/PRTB
(V‘c'4-PC- (9‘ri2 - pe 69() 1,€( Á
Ver. Victor da Várzea
Partido Comunista co Brasil/PC do B
Ver. Canoa
Partido Republicano da Ordem Social/PROS
m SociarROS
EDIFÍCIO VEREADOR JOSÉ EVALDO MARTINS
Av. Prefeito Mauricio Brasileiro Martins, s/n, Parque Liberdade / CNPJ: 35.004.696/0001-09
CEP: 62.670-000 São Gonçalo do Amarante — Ceará
Telefone (85) 3315-4482.
open original →