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materia nº 329/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 329 / 2021
Date 2021-03-10
EmentaAdquirir vacinas com eficácia comprovada contra o novo Coronavírus (Covid-19), aprovadas pela ANVISA e não fornecidas pelo Programa Nacional de Imunizações.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-03-18 Proposição arquivada Arquivamento por aprovação final
2021-03-18 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se. Arquive-se.
2021-03-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única
2021-03-11 Proposição arquivada Arquivamento por aprovação final
2021-03-11 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se. Arquive-se.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-03-18T11:33:53.795889-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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21-11 1 GILS 
ama cao.c.....uo oo 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO ANIARANT'E 
Crescendo jun to com você 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO 
GONÇALO DO AMARANTE-CEARÁ. 
INDICAÇÃO n° 39-9 /2021. 
O VEREADOR THIAGO DOS SANTOS ROCHA, infra-assinado, no uso de suas atribuições 
constitucionais e regimentais, vem com o devido respeito, apresentar à Vossa Excelência, nos 
termos do Art. 183 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE, 
a presente INDICAÇÃO, sugerindo ao Chefe do Poder Executivo: A AD9UIRIR VACINAS 
COM EFICÁCIA COMPROVADA CONTRA O NOVO CORONAVIRUS (COVID-19), 
APROVADAS PELA ANVISA E NÃO FORNECIDAS PELO PROGRAMA NACIONAL 
DE IMUNIZACÕES. 
Justificativa: 
A presente indicação dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal para 
adquirir vacinas com eficácia comprovada contra o novo Coronavirus (COVID-19), aprovadas pela 
ANVISA e não fornecidas pelo Programa Nacional de Imunizações. Onde o chefe do Executivo, 
deverá enviar a esta casa o Projeto de Lei versando sobre a matéria, em caráter de urgência. 
Tendo em vista a decisão recente do Supremo Tribunal Federal que autorizou os Estados, 
Distrito Federal e Município a adquirir vacinas previamente aprovados pela Agência Nacional de 
Vigilância Sanitária (ANVISA), caso haja o descumprimento do Plano Nacional de 
Operacionalização da Vacina contra o Covid-19 ou caso a União não forneça imunizantes suficiente 
para atender a toda população. 
Diante do exposto, requer a aprovação da presente matéria pelos nobres colegas 
vereadores. 
Nestes Termos, 
Pede e Espera Deferimento. 
Gabinete do Vereador Thiago dos Santos Rocha, aos 10 dias do mês de março de 2021. 
Thiago dos Santos Rocha 
Vereador 
Partido Socialista Brasileiro/PSB 
EDIFÍCIO VEREADOR JOSÉ EVALDO MARTINS 
Av. Prefeito Mauricio Brasileiro Martins, s/n, Parque Liberdade / CNPJ: 
CEP: 62.670-000 São Gonçalo do Amarante — Ceará 
Telefone (85) 3315-4482. 
35.004.696/0001-0 
Stela Maria de astro Duarte 
Diretora Legislativa CMSGA 
ÁOf03)20? 

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