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UNO O 00 A•••41RANTE
PROJETO DE RESOLUÇÃO N. 007/2021
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO
DO AIVIARANTE
Crescendo junto com você
Acrescenta artigo ao Ato das Disposições Transitórias da
Resolução n. 003, de 20 de dezembro de 2016 a fim de
disciplinar o uso da palavra nas Sessões Plenárias em
tempos de Calamidade Pública, na forma que indica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE RESOLVE:
Art. 12 Fica acrescentado o art. 267-A à Resolução n. 003, de 20 de dezembro de 2016, que trata
sobre o Regimento Interno da Câmara municipal de São Gonçalo do Amarante, que passa a vigorar
acrescido da seguinte redação:
"Art. 267-A. Em tempos de Calamidade Pública a que se refere o art. 65 da Lei
Complementar n. 101, de 04 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, as
Sessões Plenárias poderão acontecer presencial ou virtualmente, através de
plataforma digital com acesso ao público em tempo real, ao passo em que o tempo
de fala dos Vereadores fica reduzido ao máximo de 5 (cinco) minutos cada, por
Sessão Plenária. (AC)
Art. 22 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE, EM
11 DE MARÇO DE 2021.
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Presidente
FR NCISCO ESAu MONTEIRO DE CARVALHO
Vice-Presidente
• N ÔNIA DelLCIA CARVALHO COUÉ& sa l0 UtieSuât f -
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12 Secretária 22 Secretário
EDIFÍCIO VEREADOR JOSÉ EVALDO1VIARTINS
Av. Prefeito Mauricio Brasileiro Martins, s/n, Parque Liberdade / CNPJ: 35.004.696/0001-09
CEP: 62.670-000 São Gonçalo do Amarante — Ceará
Telefone (85) 3315-4482.
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