← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2021 |
| Date | 2021-03-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de memorial em homenagem aos mortos em decorrência da COVID-19 no âmbito municipal. |
| native_id | 782 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2022-06-09 | Proposição arquivada | — | Arquivamento por aprovação final |
| 2022-05-05 | Proposição aprovada | — | Proposição aprovada. Sanciona-se. Arquiva-se. |
| 2022-03-24 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | — | Proposição inclusa na ordem do dia. |
| 2022-03-24 | Parecer favorável da comissão | — | Parecer favorável da comissão. |
| 2021-03-18 | Proposição distribuída às comissões | — | Para a emissão dos Pareceres |
| 2021-03-18 | Proposição para apresentar em Plenário | — | Para o envio as comissões, |
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CAMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Crescendo junto com você Projeto de Lei nº | 12021, de 11 de março de 2021. . "Dispõe sobre a criação de memorial em homenagem aos mortos em decorrência da COVID- 19 no âmbito municipal. Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante aprovou a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a criar o Memorial em homenagem aos cidadãos mortos em decorrência da COVID-19. Art. 2º - O Memorial terá como objetivo, entre outros: I- Guardar a memória dos cidadãos mortos pela COVID-19; Il- Prestar homenagem às vitimas mortas pela COVID-19; HI- Marcar historicamente o enfrentamento e as consequências da pandemia no Município; IV- Oferecer aos familiares, amigos e munícipes em geral um local de homenagem. Art. 3º - O Memorial deverá conter os seguintes elementos: I- Foto do homenageado; Il- Nome completo; Ill- Data de nascimento e óbito; Art. 4º - O Memorial localizar-se-á em espaço a ser destinado futuramente pelo Poder Executivo. Art. 5º - O Poder Executivo deverá criar, nos mesmos termos do Memorial físico, o Memorial Virtual a ser disponibilizado na página oficial da Prefeitura Municipal. Art. 6º - As despesas geradas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. EDIFÍCIO VEREADOR JOSÉ EVALDO MARTINS Av. Prefeito Maurício Brasileiro Martins, s/n, Parque Liberdade / CNPJ: 35.004.696/0001-09 CEP: 62.670-000 São Gonçalo do Amarante — Ceará se vafos/ 2001 Telefone (85) 3315-4482. CAMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Crescendo junto com você Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, aos 11 de março de 2021. João Celso Da Trindade Neto (Neto do Pecém) AUTOR EDIFÍCIO VEREADOR JOSÉ EVALDO MARTINS Av. Prefeito Maurício Brasileiro Martins, s/n, Parque Liberdade / CNPJ: 35.004.696/0001-09 CEP: 62.670-000 São Gonçalo do Amarante — Ceará —SgP— I3/03/202) Telefone (85) 3315-4482. CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Crescendo junto com você JUSTIFICATIVA O incluso projeto de lei tem como objetivo criar o Memorial em homenagem aos pacientes vitimados pela COVID-19 em nosso Município. O memorial também é uma forma de homenagear os familiares e amigos das vítimas. Além disso, o memorial é uma forma de conscientizar a população da importância de atender os protocolos sanitários em casos de pandemia, uma vez que o vírus do coronavírus é extremamente mortal. Estas são as razões que me fizeram submeter o presente projeto a esta Câmara Municipal. Ante a relevância da matéria, esperamos a colaboração do Egrégio Plenário para que este projeto seja aprovado. Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, aos 11 de março de 2021. João Celso Da Trindade Neto (Neto do Pecém) AUTOR EDIFÍCIO VEREADOR JOSÉ EVALDO MARTINS Av. Prefeito Maurício Brasileiro Martins, s/n, Parque Liberdade / CNPJ: 35.004.696/0001-09 CEP: 62.670-000 São Gonçalo do Amarante — Ceará ge Iyos/20) Telefone (85) 3315-4482.