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materia nº 19/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2021
Date 2021-03-17
EmentaEstabelece o comércio de ótica como de interesse público e serviço essencial na área de saúde no Município de São Gonçalo do Amarante/CE, e dá outras providências
native_id787

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2021-04-08 Proposição arquivada Arquivamento por aprovação final
2021-04-08 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2021-04-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única
2021-04-08 Parecer favorável da comissão Para a inclusão na Ordem do Dia
2021-03-18 Proposição distribuída às comissões Para a emissão dos Pareceres
2021-03-18 Proposição para apresentar em Plenário Para o envio as comissões,

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-04-08T10:39:32.203463-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE.
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Crescendo junto com você
PROJETO DE LEI Nº 12) /2021
Estabelece o comércio de ótica como de interesse
público e serviço essencial na área de saúde no
município de São Gonçalo do Amarante/CE, e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO
DO AMARANTE/CE, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas
atribuições e prerrogativas constitucionais, legais e regimentais:
RESOLVE:
Art. 1º - Fica classificado de interesse público e serviço essencial na
área de saúde o comércio de ótica, ficando autorizado o Poder Executivo a permitir a
abertura e funcionamento desse comércio no âmbito do município de São Gonçalo
do Amarante/CE, durante o estado de calamidade pública em decorrência do novo
coronaviírus (COVID-19).
Art. 2º - As óticas poderão exercer suas atividades, respeitando os
protocolos sanitários das autoridades de saúde pública.
Art. 3º - Funcionários e clientes deverão obedecer às regras de
prevenção, utilizar máscaras, álcool gel e luvas.
Art. 4ºO Poder Executivo poderá, no prazo de 30 (trinta) dias,
regulamentar esta Lei no que lhe couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, EDIFÍCIO VEREADOR
JOSE EVALDO MARTINS, aos 17 dias de março de 2021.
son Vemmezito Pora Hero
Ver. Ailson Ferreira Frota Filho
Presidente da Câmara Municipal
São Gonçalo do Amarante/CE
EDIFÍCIO VEREADOR JOSÉ EVALDO MARTINS . Duar
Av. Prefeito Maurício Brasileiro Martins, s/n, Parque Liberdade / CNPJ: 35.004.696/0001-09 Stela Maria de Castro Duai
CEP: 62.670-000 São Gonçalo do Amarante - Ceará Diretora Legislativa CMSGA
Telefone (85) 3315-4482.
me 47/03/2024

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