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materia nº 20/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2021
Date 2021-03-17
EmentaDispõe sobre a prioridade na contratação de empreendedores individuais, micro e pequenas empresas e empreendimentos econômicos solidários, pela Administração Pública de São Gonçalo do Amarante/CE, durante o período de calamidade pública gerada pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), e dá outras providências
native_id788

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2021-04-08 Proposição arquivada Arquivamento por aprovação final
2021-04-08 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2021-04-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única
2021-04-08 Parecer favorável da comissão Para a inclusão na Ordem do Dia
2021-03-18 Proposição distribuída às comissões Para a emissão dos Pareceres
2021-03-18 Proposição para apresentar em Plenário Para o envio as comissões,

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-04-08T10:51:56.155307-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE.
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Crescendo junto com você
PROJETO DE LEI Nº90 /2021
Dispõe sobre a prioridade na contratação de
empreendedores individuais, micro e pequenas
empresas e empreendimentos econômicos solidários,
pela Administração Pública de São Gonçalo do
Amarante/CE, durante o período de calamidade
pública gerada pela pandemia do novo coronavírus
(COVID-19), e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO
DO AMARANTE/CE, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas
atribuições e prerrogativas constitucionais, legais e regimentais:
RESOLVE:
Art. 1º Durante o período de calamidade pública, estabelecido no
Decreto nº 5.210, de 17 de fevereiro de 2021, a Administração Pública Municipal,
Direta ou Indireta, deverá priorizar a aquisição de bens ou serviços simples
ofertados por empreendedores individuais, micro e pequenas empresas,
empreendimentos econômicos solidários.
Parágrafo único. Em caso de empate de valores ou propostas, deverá
ser observado o disposto nos artigos 44 e correlatos da Lei Complementar nº
123/2006, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de
Pequeno Porte.
Art. 2º A adoção da prática a que se refere o art. 1º será realizada pelo
Poder Executivo Municipal, com observância da Lei Complementar nº 101/2000(Lei
de Responsabilidade Fiscal), especificamente o disposto no art. 14, incisos | e II.
Art. 3º O Poder Executivo poderá, no prazo de 30 (trinta) dias,
regulamentar esta Lei no que lhe couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, EDIFÍCIO VEREADOR
JOSE EVALDO MARTINS, aos 17 dias de março de 2021. NA
EDIFÍCIO VEREADOR JOSÉ EVALDO MARTINS
Av. Prefeito Maurício Brasileiro Martins, s/n, Parque Liberdade / CNPJ: 35.004.696/0001-09 ' Duar
CEP: 62.670-000 São Gonçalo do Amarante — Ceará mic pra
Telefone (85) 3315-4482. g
4212190 H
CÂMARA MUNICIPAL DE.
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Crescendo junto com você
deson! euirga finito: fude
Ver. Ailson Ferreira Frota Filho
Presidente da Câmara Municipal
São Gonçalo do Amarante/CE
PADRE ARA SAO Res A LS TIA TI E O A A ra
EDIFÍCIO VEREADOR JOSÉ EVALDO MARTINS
Av. Prefeito Maurício Brasileiro Martins, s/n, Parque Liberdade / CNPJ: 35.004.696/0001-09 :
CEP: 62.670-000 São Gonçalo do Amarante - Ceará Stela Maria de Castro Du
Telefone (85) 3315-4482. Diretora Legislativa CMS
14 1A2190 1

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