•••
• •
•
PREFEITURA DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
ESTADO DO CEARA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
MENSAGEM N° 003, DE 11 DE MARÇO DE 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Respeitosamente, dirijo-me à Vossa Excelência para apreciação e deliberação dessa
augusta Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei, que altera a Lei Municipal n° 1.531 de 25 de junho
de 2020, que dispõe sobre a criação de Gratificação Temporária aos servidores da Secretaria Municipal
de Saúde que estiverem exercendo suas atividades durante o enfrentamento da Calamidade Pública,
ocasionada pela pandemia do COVID-19. O presente projeto visa ampliar as hipóteses de concessão da
referida Gratificação para beneficiar não só os servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde,
mas também nos demais órgãos que estejam diretamente envolvidos nas ações de enfrentamento da
pandemia.
Tendo em vista o agravamento do risco de contágio nessa "segunda onda" da pandemia,
o estado de calamidade pública foi prorrogado pelo Estado do Ceará e por este Município, através do
Decreto n° 5210/2021, até 30 de junho de 2021. Diante desse cenário de intensificação das medidas de
enfrentamento da pandemia, não só os profissionais da saúde estão expostos aos riscos, mas todos
aqueles que integram equipes estratégicas de combate, a exemplo das barreiras sanitárias.
Para o reconhecimento de todos os profissionais que atuam arduamente nas estratégias
indicadas para o combate ao avanço da pandemia é que se faz necessária tal medida, submetendo-a
para apreciação, com o incluso Projeto de Lei, confiante em sua pronta aprovação diante do
reconhecimento do espírito público dos componentes dessa Augusta Casa Legislativa.
Assim, tendo em vista a atuação honrosa diária de diversos profissionais, denota-se a
necessidade de aprovação imediata da referida matéria, razão pela qual requeremos a apreciação da
presente em regime de URGÊNCIA ESPECIAL.
Por fim, reitera-se aos nobres vereadores protestos de elevada estima, apreço e respeito.
PAÇO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO A
RCELO
Prefeito Municipal
, em 11 DE MARÇO DE 2021.
IRA TELES
Gonçalo do Amarante
14/031'J/30
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120 — CEP: 62.670-000 — São
Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ n°07.533.656/O001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail:
prefeituramunicipal@pmsga.com.br — Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.ov.br/:
PREFEITURA OE
SÃO GONÇALO
DO AMARA NTE
/
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
ESTADO DO CEARA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante
Vereador Ailson Ferreira Frota Filho
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120— CEP: 62.670-000 — São
Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ n° 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail:
prefeituramunicipal@pmsga.com.br — Site: http://wwm .saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ :
IEEE
PREFE ITURA DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
1. I
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA
ESTADO DO CEARA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
PROJETO DE LEI No 24 E DE MARÇO DE 2021.
Altera a Lei Municipal n°. 1.531/2020, que criou a
Gratificação Temporária aos servidores da Secretaria
Municipal de Saúde, para fins de incluir os profissionais de
outros órgãos que também atuem diretamente no
enfrentamento da Calamidade Pública ocasionada pela
pandemia do COVID-19 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE. Faço saber que a
Câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
PArt. 1° O artigo 1° da Lei Municipal n° 1531 de 25 de junho de 2020 passará a ter a
seguinte redação:
Art. 10 Fica estabelecido, no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante, o
pagamento de Gratificação Temporária aos servidores efetivos, comissionados e por
contratos temporários que estiverem exercendo suas atividades diretamente no enfrentamento
da Calamidade Pública decorrente da pandemia do COVID-19 — Novo Corona Vírus.
Parágrafo único — Os Agentes Comunitários de Saúde que possuem vínculo com o Estado do
Ceará, e façam jus, perceberão a respectiva gratificação por meio de convênio celebrado
entre o Município de São Gonçalo do Amarante e a entidade que os representa.
Art. 2° O artigo 2° da referida Lei Municipal passará a ter a seguinte redação:
Art. 2° A referida Gratificação será aplicada no percentual de até 20% (vinte por cento),
sobre o salário base do servidor público e do plantonista, proporcionalmente às horas
trabalhadas em ações de combate à COVID-19, nos termos do art. 4
0
desta Lei.
Art. 3° O caput do artigo 5° da Lei Municipal n° 1531 de 25 de junho de 2020, passará a ter a
seguinte redação:
Art. 5° A gratificação será paga mensalmente, a partir da folha de pagamento do mês de
março de 2021 para os servidores que não foram contemplados na vigência da Lei
Municipal n° 1531/2020, e enquanto durar o estado de Calamidade Pública, ficando
autorizada a expedição de folha suplementar, caso necessário.
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120 — CEP: 62.670-000 — São
Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100— CNPJ n° 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail:
prefeituramunicipal@pmsga.com.br — Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/:
•
PREFEITURA DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
ESTADO DO CEARA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Art. 4
0 Permanecem inalteradas as demais disposições legais.
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, com efeitos financeiros retroativos a 1° de março de 2021.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE,
GABINETE DO PREFEITO, EM DE DE 2021.
CELO IRA TELES
Prefe lo Mu icipal
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120— CEP: 62.670-000 — São
Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 —CNPJ n° 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail:
prefeituramunicipal@pmsga.com.br — Site: http://www.saogoncalodoamarante.cegov.br/: