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materia nº 22/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2021
Date 2021-03-17
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.531/2020, que criou a Gratificação Temporária aos servidores da Secretaria Municipal de Saúde, para fins de incluir os profissionais de outros órgãos que também atuem diretamente no enfrentamento da Calamidade Pública ocasionada pela pandemia do COVID-19 e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2021-03-19 Proposição arquivada Arquivamento por aprovação final
2021-03-19 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2021-03-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia F Para apreciação em Redação Final
2021-03-19 Proposição aprovada A Aprovado com Emenda. Encaminhe-se para Redação Final
2021-03-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia A Para apreciação única
2021-03-19 Proposição distribuída às comissões Para a emissão dos Pareceres em Reunião Virtual
2021-03-19 Proposição para apresentar em Plenário Para apresentar ao Plenário e decidir sobre o Regime de Urgência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-03-19T13:08:31.586859-03:00 Aprovado 12 0 0
2021-03-19T12:54:25.764688-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

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PREFEITURA DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA 
ESTADO DO CEARA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
MENSAGEM N° 003, DE 11 DE MARÇO DE 2021. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Respeitosamente, dirijo-me à Vossa Excelência para apreciação e deliberação dessa 
augusta Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei, que altera a Lei Municipal n° 1.531 de 25 de junho 
de 2020, que dispõe sobre a criação de Gratificação Temporária aos servidores da Secretaria Municipal 
de Saúde que estiverem exercendo suas atividades durante o enfrentamento da Calamidade Pública, 
ocasionada pela pandemia do COVID-19. O presente projeto visa ampliar as hipóteses de concessão da 
referida Gratificação para beneficiar não só os servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde, 
mas também nos demais órgãos que estejam diretamente envolvidos nas ações de enfrentamento da 
pandemia. 
Tendo em vista o agravamento do risco de contágio nessa "segunda onda" da pandemia, 
o estado de calamidade pública foi prorrogado pelo Estado do Ceará e por este Município, através do 
Decreto n° 5210/2021, até 30 de junho de 2021. Diante desse cenário de intensificação das medidas de 
enfrentamento da pandemia, não só os profissionais da saúde estão expostos aos riscos, mas todos 
aqueles que integram equipes estratégicas de combate, a exemplo das barreiras sanitárias. 
Para o reconhecimento de todos os profissionais que atuam arduamente nas estratégias 
indicadas para o combate ao avanço da pandemia é que se faz necessária tal medida, submetendo-a 
para apreciação, com o incluso Projeto de Lei, confiante em sua pronta aprovação diante do 
reconhecimento do espírito público dos componentes dessa Augusta Casa Legislativa. 
Assim, tendo em vista a atuação honrosa diária de diversos profissionais, denota-se a 
necessidade de aprovação imediata da referida matéria, razão pela qual requeremos a apreciação da 
presente em regime de URGÊNCIA ESPECIAL. 
Por fim, reitera-se aos nobres vereadores protestos de elevada estima, apreço e respeito. 
PAÇO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO A 
RCELO 
Prefeito Municipal 
, em 11 DE MARÇO DE 2021. 
IRA TELES 
Gonçalo do Amarante 
14/031'J/30 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120 — CEP: 62.670-000 — São 
Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ n°07.533.656/O001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: 
prefeituramunicipal@pmsga.com.br — Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.ov.br/:
PREFEITURA OE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARA NTE 
/ 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA 
ESTADO DO CEARA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
Excelentíssimo Senhor 
Presidente da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante 
Vereador Ailson Ferreira Frota Filho 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120— CEP: 62.670-000 — São 
Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ n° 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: 
prefeituramunicipal@pmsga.com.br — Site: http://wwm .saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ : 
IEEE 
PREFE ITURA DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
1. I 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
ESTADO DO CEARA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
PROJETO DE LEI No 24 E DE MARÇO DE 2021. 
Altera a Lei Municipal n°. 1.531/2020, que criou a 
Gratificação Temporária aos servidores da Secretaria 
Municipal de Saúde, para fins de incluir os profissionais de 
outros órgãos que também atuem diretamente no 
enfrentamento da Calamidade Pública ocasionada pela 
pandemia do COVID-19 e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE. Faço saber que a 
Câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
PArt. 1° O artigo 1° da Lei Municipal n° 1531 de 25 de junho de 2020 passará a ter a 
seguinte redação: 
Art. 10 Fica estabelecido, no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante, o 
pagamento de Gratificação Temporária aos servidores efetivos, comissionados e por 
contratos temporários que estiverem exercendo suas atividades diretamente no enfrentamento 
da Calamidade Pública decorrente da pandemia do COVID-19 — Novo Corona Vírus. 
Parágrafo único — Os Agentes Comunitários de Saúde que possuem vínculo com o Estado do 
Ceará, e façam jus, perceberão a respectiva gratificação por meio de convênio celebrado 
entre o Município de São Gonçalo do Amarante e a entidade que os representa. 
Art. 2° O artigo 2° da referida Lei Municipal passará a ter a seguinte redação: 
Art. 2° A referida Gratificação será aplicada no percentual de até 20% (vinte por cento), 
sobre o salário base do servidor público e do plantonista, proporcionalmente às horas 
trabalhadas em ações de combate à COVID-19, nos termos do art. 4
0
desta Lei. 
Art. 3° O caput do artigo 5° da Lei Municipal n° 1531 de 25 de junho de 2020, passará a ter a 
seguinte redação: 
Art. 5° A gratificação será paga mensalmente, a partir da folha de pagamento do mês de 
março de 2021 para os servidores que não foram contemplados na vigência da Lei 
Municipal n° 1531/2020, e enquanto durar o estado de Calamidade Pública, ficando 
autorizada a expedição de folha suplementar, caso necessário. 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120 — CEP: 62.670-000 — São 
Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100— CNPJ n° 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: 
prefeituramunicipal@pmsga.com.br — Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/:
• 
PREFEITURA DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA 
ESTADO DO CEARA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
Art. 4
0 Permanecem inalteradas as demais disposições legais. 
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário, com efeitos financeiros retroativos a 1° de março de 2021. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, 
GABINETE DO PREFEITO, EM DE DE 2021. 
CELO IRA TELES 
Prefe lo Mu icipal 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120— CEP: 62.670-000 — São 
Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 —CNPJ n° 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: 
prefeituramunicipal@pmsga.com.br — Site: http://www.saogoncalodoamarante.cegov.br/:

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