SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
CONSTRUINDO UMA NOVA /MUNIA
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
MENSAGEM N°006/2021, DE 11 DE MARÇO DE 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho a honra de dirigir-me a Vossas Excelências para, nos marcos legais da Lei
Orgânica do Município de São Gonçalo do Amarante, submeter à apreciação dessa
Egrégia Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei que "Ratifica o protocolo de intenções
firmado entre Municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para
combate à pandemia do coronavírus; medicamentos, insumos e equipamentos na área
da saúde."
A presente propositura é fruto de uma interlocução feita pela gestão municipal de
São Gonçalo do Amarante com a Frente Nacional de Prefeitos com vistas à aquisição de
vacinas para a urgente necessidade de imunização em massa de nossa população, não só
para frear o iminente colapso generalizado na área da saúde, evitando mortes por
desassistência, como também para retomar a atividade econômica, a geração de
emprego e renda e o convívio social.
O tema da aquisição de vacinas foi objeto de judicialização nas diversas instâncias
do Poder Judiciário brasileiro. Também não escapou à jurisdição constitucional do
Supremo Tribunal Federal (STF). Com efeito, na Ação Direta de Descumprimento de
Preceito Fundamental - ADPF n° 770 — ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB), o STF enfrentou a questão da competência para aquisição de vacinas para
combate à pandemia. A Suprema Corte referendou a decisão, por unanimidade, em 24
de fevereiro de 2021, que os Municípios brasileiros também possuem competência
constitucional para aquisição e fornecimento de vacinas nos casos de: i)
descumprimento do Plano Nacional de Imunização pelo Governo Federal, e ii)
insuficiência de doses para imunização da população brasileira.
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120 — CEP: 62.670-000
— São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 — CNPJ n° 07.533.656/0001-19— CGF 06.920.237-0 Email: prefeituramunicipalgpmsga.com.br — Site: tittp://wvv w.saogoncalodoamarante.ce.goN .br/
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SAO GONÇALO
DO AMARANTE
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Na mesma linha da decisão proferida pelo STF, motivadora dessa iniciativa, o
Congresso Nacional aprovou, em 02 de março de 2021, o Projeto de Lei n° 534/2021,
que autoriza a aquisição de vacinas pelos Municípios brasileiros. Nesse contexto, a
Frente Nacional de Prefeitos (FNP), entidade suprapartidária de representação nacional
de Municípios, apoia tecnicamente a instituição de Consórcio Público de abrangência
nacional para aquisição de vacinas. A iniciativa, que conta com manifestação de
interesse de 1.703 Municípios - o que abrange mais de 125 milhões de brasileiros, cerca
de 60% do total de habitantes (dados registrados até 12h, de 05 de março de 2021), tem
finalidade de contribuir para agilizar a imunização da população e também de atender
eventuais demandas por medicamentos, equipamentos e insumos que sejam necessários
aos serviços públicos municipais de saúde.
Com a missão de, caso seja necessário, adquirir imunizações complementares ao
PNI, o Consórcio visa fortalecer o Sistema Único de Saúde (SUS), na medida em que
todas as doses serão obrigatoriamente ofertadas à população de forma gratuita. Assim,
representa uma concertação federativa que favorecerá a todos, já que quanto mais doses
estiverem disponíveis, mais rapidamente os brasileiros serão vacinados.
Ademais, esse Consórcio é efetivamente um instrumento para oportunizar ganho
de escala, proporcionando vantajosidade nas negociações dos Municípios, sejam de
preços, condições contratuais e/ou prazos. Trata-se de um instrumento legal, amparado
na Lei Federal n° 11.107/2005, que oferece segurança jurídica, podendo minimizar
judicializações a que compras em menor escala estariam sujeitas.
Além disso, o fato de o Município estar apto a comprar por intermédio do
Consórcio não impede aquisições diretas de nenhuma espécie. Portanto, o Consórcio
não interfere na autonomia dos Municípios. Pelo contrário, a reforça. Na medida que
reúne grande número de Municípios, que representam uma parcela considerável da
população nacional, o Consórcio ora instituído, fortalece o poder local. Oportuniza
acesso e imagem robusta nas relações internacionais, fundamentais para as negociações
de vacinas, especialmente durante a pandemia.
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120 -CEP: 62.670-000
- São Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 - CNPJ n°07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 EIt4IC a4 mail: prefeituramunicipal@pmsga.com.br - Site: ht_tp://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.bri
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Há que se destacar que os recursos para a compra dos indispensáveis itens, a que
se propõe o Consórcio, podem vir de diversas fontes, dentre elas: recursos municipais;
repasses de verbas federais, inclusive decorrentes de emendas parlamentares; e doações
advindas de fontes nacionais e internacionais.
A partir da ratificação do protocolo de intenções surgirá nova pessoa jurídica de
direito público, com natureza jurídica autárquica, que será estruturada para executar as
finalidades que motivaram sua criação, sendo certo que o Consórcio irá se submeter a
todos os princípios que regem a ação administrativa do Estado, como, por exemplo,
legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência.
Esse projeto também garante, como dever ser, o pleno controle externo das
atividades desenvolvidas pelo Consórcio, em obediência às normas de direito financeiro
e de responsabilidade fiscal. Para finalizar, cabe destacar que se trata de uma iniciativa
de vulto e inédita no país. Ação que se apresenta como possibilidade para colaborar no
enfrentamento a um problema iminente que é de todos: a escassez de vacinas para
imunização em massa da população e, a médio e longo prazos, de outros insumos.
Outrossim, considerando a necessidade de efetivação imediata dos referidos
benefícios, solicitamos a esta Augusta Casa a apreciação da matéria em regime de
URGÊNCIA ESPECIAL.
Diante do exposto, apresentamos para avaliação e análise de Vossas Excelências o
presente projeto que ratifica o protocolo de intenções.
PAÇO MUNICIPAL DE SO ONÇAJ,4i O AMARJANTE, em 11 de março de
2021.
Prefeito Municipal de
TELES
çalo do Amarante
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante
Vereador Ailson Ferreira Frota Filho
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120— CEP: 62.670-000
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SÃO GONÇALO
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PROJETO DE LEI N0 02,4/ 620,21 DE MARÇO DE 2021.
Ratifica o protocolo de intenções
Municípios brasileiros, com a
adquirir vacinas para combate à
coronavz'rus; medicamentos,
equipamentos na área da saúde.
firmado entre
finalidade de
pandemia do
insumos e
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE. Faço
saber que a Câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1". Fica ratificado, nos termos da lei federal n° 11.107/2005 e seu decreto
federal regulamentador n° 6.017/2007, o protocolo de intenções firmado entre
municípios de todas as regiões da República Federativa do Brasil, visando
precipuamente a aquisição de vacinas para combate à pandemia do coronavírus, além de
outras finalidades de interesse público relativas à aquisição de medicamentos, insumos e
equipamentos na área da saúde.
Art. 2°. O protocolo de intenções, após sua ratificação, converter-se-á em contrato
de consórcio público.
Art. 3°. O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de direito
público, com natureza autárquica.
Art. 4°. Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de
cumprimento do Art.8° da Lei Federal 11.107/2005, podendo ser suplementadas em
caso de necessidade.
Art. 5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6°. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUTICIPALDE AO t ONÇALO DO AMARANTE,
AOS 11 DE MARÇO DE 2
Prefeito Municipal de onçalo do Amarante
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120- CEP: 62.670-000
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14-tol,20021