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materia nº 24/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2021
Date 2021-03-17
EmentaRatifica o protocolo de intenções firmado entre Municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia do Coronavírus; medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde
native_id793

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-03-19 Proposição arquivada Arquivamento por aprovação final
2021-03-19 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2021-03-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia A Para apreciação única
2021-03-19 Proposição distribuída às comissões Para a emissão dos Pareceres em Reunião Virtual
2021-03-19 Proposição para apresentar em Plenário Para apresentar ao Plenário e decidir sobre o Regime de Urgência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-03-19T13:02:49.960050-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
CONSTRUINDO UMA NOVA /MUNIA 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
MENSAGEM N°006/2021, DE 11 DE MARÇO DE 2021. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Tenho a honra de dirigir-me a Vossas Excelências para, nos marcos legais da Lei 
Orgânica do Município de São Gonçalo do Amarante, submeter à apreciação dessa 
Egrégia Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei que "Ratifica o protocolo de intenções 
firmado entre Municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para 
combate à pandemia do coronavírus; medicamentos, insumos e equipamentos na área 
da saúde." 
A presente propositura é fruto de uma interlocução feita pela gestão municipal de 
São Gonçalo do Amarante com a Frente Nacional de Prefeitos com vistas à aquisição de 
vacinas para a urgente necessidade de imunização em massa de nossa população, não só 
para frear o iminente colapso generalizado na área da saúde, evitando mortes por 
desassistência, como também para retomar a atividade econômica, a geração de 
emprego e renda e o convívio social. 
O tema da aquisição de vacinas foi objeto de judicialização nas diversas instâncias 
do Poder Judiciário brasileiro. Também não escapou à jurisdição constitucional do 
Supremo Tribunal Federal (STF). Com efeito, na Ação Direta de Descumprimento de 
Preceito Fundamental - ADPF n° 770 — ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil 
(OAB), o STF enfrentou a questão da competência para aquisição de vacinas para 
combate à pandemia. A Suprema Corte referendou a decisão, por unanimidade, em 24 
de fevereiro de 2021, que os Municípios brasileiros também possuem competência 
constitucional para aquisição e fornecimento de vacinas nos casos de: i) 
descumprimento do Plano Nacional de Imunização pelo Governo Federal, e ii) 
insuficiência de doses para imunização da população brasileira. 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120 — CEP: 62.670-000 
— São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 — CNPJ n° 07.533.656/0001-19— CGF 06.920.237-0 E￾mail: prefeituramunicipalgpmsga.com.br — Site: tittp://wvv w.saogoncalodoamarante.ce.goN .br/ 
U A DE 
SAO GONÇALO 
DO AMARANTE 
cy! Neya, H1S OFté.
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
Na mesma linha da decisão proferida pelo STF, motivadora dessa iniciativa, o 
Congresso Nacional aprovou, em 02 de março de 2021, o Projeto de Lei n° 534/2021, 
que autoriza a aquisição de vacinas pelos Municípios brasileiros. Nesse contexto, a 
Frente Nacional de Prefeitos (FNP), entidade suprapartidária de representação nacional 
de Municípios, apoia tecnicamente a instituição de Consórcio Público de abrangência 
nacional para aquisição de vacinas. A iniciativa, que conta com manifestação de 
interesse de 1.703 Municípios - o que abrange mais de 125 milhões de brasileiros, cerca 
de 60% do total de habitantes (dados registrados até 12h, de 05 de março de 2021), tem 
finalidade de contribuir para agilizar a imunização da população e também de atender 
eventuais demandas por medicamentos, equipamentos e insumos que sejam necessários 
aos serviços públicos municipais de saúde. 
Com a missão de, caso seja necessário, adquirir imunizações complementares ao 
PNI, o Consórcio visa fortalecer o Sistema Único de Saúde (SUS), na medida em que 
todas as doses serão obrigatoriamente ofertadas à população de forma gratuita. Assim, 
representa uma concertação federativa que favorecerá a todos, já que quanto mais doses 
estiverem disponíveis, mais rapidamente os brasileiros serão vacinados. 
Ademais, esse Consórcio é efetivamente um instrumento para oportunizar ganho 
de escala, proporcionando vantajosidade nas negociações dos Municípios, sejam de 
preços, condições contratuais e/ou prazos. Trata-se de um instrumento legal, amparado 
na Lei Federal n° 11.107/2005, que oferece segurança jurídica, podendo minimizar 
judicializações a que compras em menor escala estariam sujeitas. 
Além disso, o fato de o Município estar apto a comprar por intermédio do 
Consórcio não impede aquisições diretas de nenhuma espécie. Portanto, o Consórcio 
não interfere na autonomia dos Municípios. Pelo contrário, a reforça. Na medida que 
reúne grande número de Municípios, que representam uma parcela considerável da 
população nacional, o Consórcio ora instituído, fortalece o poder local. Oportuniza 
acesso e imagem robusta nas relações internacionais, fundamentais para as negociações 
de vacinas, especialmente durante a pandemia. 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120 -CEP: 62.670-000 
- São Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 - CNPJ n°07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E￾It4IC a4 mail: prefeituramunicipal@pmsga.com.br - Site: ht_tp://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.bri 
• 
EFE1 URA DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
utp.00 timA NOVA HISI"ORIA 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
Há que se destacar que os recursos para a compra dos indispensáveis itens, a que 
se propõe o Consórcio, podem vir de diversas fontes, dentre elas: recursos municipais; 
repasses de verbas federais, inclusive decorrentes de emendas parlamentares; e doações 
advindas de fontes nacionais e internacionais. 
A partir da ratificação do protocolo de intenções surgirá nova pessoa jurídica de 
direito público, com natureza jurídica autárquica, que será estruturada para executar as 
finalidades que motivaram sua criação, sendo certo que o Consórcio irá se submeter a 
todos os princípios que regem a ação administrativa do Estado, como, por exemplo, 
legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência. 
Esse projeto também garante, como dever ser, o pleno controle externo das 
atividades desenvolvidas pelo Consórcio, em obediência às normas de direito financeiro 
e de responsabilidade fiscal. Para finalizar, cabe destacar que se trata de uma iniciativa 
de vulto e inédita no país. Ação que se apresenta como possibilidade para colaborar no 
enfrentamento a um problema iminente que é de todos: a escassez de vacinas para 
imunização em massa da população e, a médio e longo prazos, de outros insumos. 
Outrossim, considerando a necessidade de efetivação imediata dos referidos 
benefícios, solicitamos a esta Augusta Casa a apreciação da matéria em regime de 
URGÊNCIA ESPECIAL. 
Diante do exposto, apresentamos para avaliação e análise de Vossas Excelências o 
presente projeto que ratifica o protocolo de intenções. 
PAÇO MUNICIPAL DE SO ONÇAJ,4i O AMARJANTE, em 11 de março de 
2021. 
Prefeito Municipal de 
TELES 
çalo do Amarante 
Excelentíssimo Senhor 
Presidente da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante 
Vereador Ailson Ferreira Frota Filho 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120— CEP: 62.670-000 
— São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 — CNPJ n°07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E￾mail: prefeituramunicipal gpmsga.com.br -- Site: http://www.saogpncalodoamarante.ce.gov.br/ 
ar 
E URA DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
CONS1RUNDO M4 NOVA HISrORIA 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
PROJETO DE LEI N0 02,4/ 620,21 DE MARÇO DE 2021. 
Ratifica o protocolo de intenções 
Municípios brasileiros, com a 
adquirir vacinas para combate à 
coronavz'rus; medicamentos, 
equipamentos na área da saúde. 
firmado entre 
finalidade de 
pandemia do 
insumos e 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE. Faço 
saber que a Câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1". Fica ratificado, nos termos da lei federal n° 11.107/2005 e seu decreto 
federal regulamentador n° 6.017/2007, o protocolo de intenções firmado entre 
municípios de todas as regiões da República Federativa do Brasil, visando 
precipuamente a aquisição de vacinas para combate à pandemia do coronavírus, além de 
outras finalidades de interesse público relativas à aquisição de medicamentos, insumos e 
equipamentos na área da saúde. 
Art. 2°. O protocolo de intenções, após sua ratificação, converter-se-á em contrato 
de consórcio público. 
Art. 3°. O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de direito 
público, com natureza autárquica. 
Art. 4°. Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de 
cumprimento do Art.8° da Lei Federal 11.107/2005, podendo ser suplementadas em 
caso de necessidade. 
Art. 5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6°. Revogam-se as disposições em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUTICIPALDE AO t ONÇALO DO AMARANTE, 
AOS 11 DE MARÇO DE 2 
Prefeito Municipal de onçalo do Amarante 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120- CEP: 62.670-000 
- São Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85)3315-4180 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E￾mail: prefeituramunicipal@pmsga.com.br - Site: http://www.saogoncalodoarnarante.ce.gov.br/ 
14-tol,20021 

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